Notícias

Mudanças no Código de Trânsito começam a valer neste mês

Por André Luis

A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Agência Brasil

Entram em vigor no dia 12 de abril as alterações promovidas no Código Brasileiro de Trânsito. As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro do ano passado, quando ficou definido que a vigência passaria a ocorrer 180 dias após a sanção. 

A partir de agora, os motoristas devem ficar atentos aos novos prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ao número de pontos que podem gerar a suspensão de dirigir e à punição de quem causar uma morte ao conduzir o veículo após ter ingerido bebida alcoólica ou ter usado drogas. 

Os exames de aptidão física e mental para renovação da CNH não serão mais realizados a cada cinco anos. A partir de agora, a validade será de dez anos para motoristas com idade inferior a 50 anos; cinco anos para motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 e três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos. 

Haverá mudanças também na quantidade de pontos que podem levar à suspensão da carteira. Atualmente, o motorista que atinge 20 pontos durante o período de 12 meses pode ter a carteira suspensa. Agora, a suspensão ocorrerá de forma escalonada. O condutor terá a habilitação suspensa com 20 pontos (se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira); 30 pontos (uma infração gravíssima na pontuação); 40 pontos (nenhuma infração gravíssima na pontuação). 

As novas regras proíbem que condutores condenados por  homicídio culposo ou lesão corporal sob efeito de álcool ou outro psicoativo tenham pena de prisão convertida em  alternativas. 

Cadeirinhas 

O uso de cadeirinhas no banco traseiro passa a ser obrigatório para crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45 m de altura. Pela regra antiga, somente a idade da criança era levada em conta.

Recall

Nos casos de chamamentos pelas montadoras para correção de defeitos em veículos (recall), o automóvel somente será licenciado após a comprovação de que houve atendimento das campanhas de reparo.

Outras Notícias

TCE e MPCO orientam gestores sobre despesas com pessoal

 Uma nova recomendação conjunta (nº 09/2020) expedida no início deste mês de junho pelo Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público de Contas traz orientações aos gestores sobre como proceder em relação às despesas com pessoal em época de pandemia. A recomendação diz que os titulares dos órgãos públicos do Estado e municípios devem […]

Uma nova recomendação conjunta (nº 09/2020) expedida no início deste mês de junho pelo Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público de Contas traz orientações aos gestores sobre como proceder em relação às despesas com pessoal em época de pandemia.

A recomendação diz que os titulares dos órgãos públicos do Estado e municípios devem observar a proibição legal de concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder e de órgão, servidores e empregados públicos e militares, até 31 de dezembro de 2021.

Também devem observar a proibição legal de criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública e de servidores e empregados públicos e militares, até 31 de dezembro de 2021. A exceção a esta proibição ocorre quando se tratar de medidas relacionadas ao combate à calamidade pública nacional e com duração temporária que não ultrapasse a sua duração, exclusivamente para os profissionais de saúde e de assistência social.

Outra orientação é a de efetivar a implementação do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, mediante a instituição de abono ou vantagem pessoal nominalmente identificada, sem que esta tenha repercussão na remuneração dos demais profissionais que não esteja abaixo do piso nacional, mesmo que haja previsão indexadora em plano de cargos e salários local, por decorrerem de determinações legais anteriores à calamidade. Estas especificações constam da Lei  nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006.

O documento tomou por base as recomendações conjuntas expedidas pelo TCE e MPCO nº 02/2020, que orienta para o não encaminhamento de projetos de lei prevendo a revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, nº 04/2020, que exclui da regra apenas e tão somente os profissionais do magistério público da educação básica e os agentes comunitários de saúde que percebessem remuneração abaixo do piso nacional das referidas categorias, e a Lei Complementar nº 73, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo deEnfrentamento ao Coronavírus SARS-Cov-2 (Covid-19), dentre outras normas.

O texto da recomendação conjunta é direcionado aos titulares dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e a todos os seus órgãos, bem como ao do Ministério Público do Estado de Pernambuco

Prefeitura de Iguaracy paga segunda parcela do 13º salário dos servidores

A Prefeitura de Iguaracy informou que efetuou o pagamento da segunda parcela do 13º salário dos servidores municipais. De acordo com a gestão, os valores já foram creditados nas contas dos funcionários. A administração municipal também antecipou o repasse do duodécimo da Câmara de Vereadores, inicialmente previsto para o dia 20, realizando o pagamento no […]

A Prefeitura de Iguaracy informou que efetuou o pagamento da segunda parcela do 13º salário dos servidores municipais. De acordo com a gestão, os valores já foram creditados nas contas dos funcionários.

A administração municipal também antecipou o repasse do duodécimo da Câmara de Vereadores, inicialmente previsto para o dia 20, realizando o pagamento no último dia 10 de dezembro.

Segundo o prefeito Pedro Alves, as medidas fazem parte da organização financeira do município e do cumprimento das obrigações com o funcionalismo público e com o Poder Legislativo local. A prefeitura destacou que mantém o planejamento fiscal como diretriz da gestão.

Artigo: Em respeito ao Brasil

Por Tadeu Alencar* No próximo dia 2, a Câmara dos Deputados vai deliberar sobre a denúncia, por corrupção passiva, do procurador-geral da República contra o presidente Michel Temer. É questão de suma gravidade a merecer a reflexão da sociedade brasileira. A Constituição Federal, sabiamente, impõe que a Câmara aprecie, antes que o faça em mais […]

Por Tadeu Alencar*

No próximo dia 2, a Câmara dos Deputados vai deliberar sobre a denúncia, por corrupção passiva, do procurador-geral da República contra o presidente Michel Temer. É questão de suma gravidade a merecer a reflexão da sociedade brasileira.

A Constituição Federal, sabiamente, impõe que a Câmara aprecie, antes que o faça em mais acurado juízo, o Supremo Tribunal Federal, a existência de indícios razoáveis na denúncia, para a instauração do respectivo processo penal. Tal exigência prestigia a soberania popular encarnada na figura presidencial e impede – ou reduz tal risco – de que seja objeto de manipulações ou acusações infundadas e, dessa forma, assegura o equilíbrio entres os poderes e a estabilidade institucional.

Assim, antes que se delibere judicialmente sobre o recebimento da denúncia e se instaure o processo penal pela possível prática de crime comum, com o afastamento do presidente, por até 180 dias, deve a Câmara dos Deputados promover um juízo eminentemente político quanto à suficiência de tais indícios.

Juízo político não é, todavia, liberdade plena para a aceitação ou rejeição da denúncia, à margem de suas motivações. Mais do que um embate entre governo e oposição, está em jogo a credibilidade das instituições nacionais.

Por isso, a responsabilidade política que nos cabe não nos permitiria aceitar uma denúncia infundada, sem os requisitos ensejadores do seu regular prosseguimento. /Do mesmo modo, em simetria perfeita, não podemos deixar de aceitá-la quando evidentes os seus pressupostos. É atividade vinculada, irrenunciável. No caso, há indícios razoáveis, robustos, de que o presidente da República incorreu na infração que lhe é imputada.

É dever, pois, da Câmara dos Deputados, permitir que o STF julgue o processo, assegurando a plenitude de defesa, direito de qualquer brasileiro. Não se cuida de um julgamento antecipado, que ocorrerá tão somente no Supremo Tribunal, mas a necessidade de ver afastadas graves suspeitas sobre o cargo mais importante da República, cuja dignidade está, a olhos vistos, ferida. Em nome da moralidade pública e em respeito ao Brasil.

*Tadeu Alencar é Deputado Federal do PSB

Afogados: candidatos impugnados conseguiram mandado que travou campanha ao Conselho Tutelar

Por André Luis O promotor de Justiça Gustavo Tourinho, explicou em contato com a Rádio Pajeú e o blog que o Mandado de Segurança que fez com que a juíza da 2ª Vara Cível de Afogados da Ingazeira suspendesse o processo eleitoral do Conselho Tutelar foi impetrado por dois candidatos que entenderam terem sido injustamente […]

Por André Luis

O promotor de Justiça Gustavo Tourinho, explicou em contato com a Rádio Pajeú e o blog que o Mandado de Segurança que fez com que a juíza da 2ª Vara Cível de Afogados da Ingazeira suspendesse o processo eleitoral do Conselho Tutelar foi impetrado por dois candidatos que entenderam terem sido injustamente excluídos do processo.

“Dois candidatos entenderam que foram injustamente excluídos do processo eleitoral e impetraram o mandado de segurança na 2ª Vara Cível, da comarca de Afogados da Ingazeira, onde esse promotor também tem atuação”, explicou.

Segundo o promotor não há nada de anormal na situação, visto que o Mandado de Segurança é um instrumento jurídico normal. “É um meio disponibilizado e previsto na Constituição Federal para quem se sente lesado em um direito chamado líquido e certo, ou ameaçado neste direito”.

Tourinho também explicou que como foi ele o responsável pelas impugnações, não quis emitir parecer no mesmo mandado de segurança.
“Como fui eu que impugnou na qualidade de Promotor da Infância e Juventude as candidaturas, então eu não poderia funcionar emitindo parecer no mesmo Mandado. Eu fui o autor da impugnação deles perante a Comissão Eleitoral. Então eu mesmo me averbei suspeito para emitir uma manifestação no parecer do mandado de segurança que tem por objeto exatamente a impugnação que foi por mim promovida”, explicou.

O promotor também disse que a suspensão se dá apenas para que o seu substituto possa se manifestar no mandado de segurança. “Não há nada demais, nada de anormal, faz parte do processo, é uma coisa natural”, disse Tourinho, que emendou: “à medida que meu substituto se manifeste a juíza vai determinar o curso normal do processo eleitoral e as eleições irão se realizar no dia 6 de outubro com certeza”.

O Mandado de Segurança é uma ação constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, regulado com mais detalhamento na Lei 12.016 de 2009. Por definição, esta é uma medida que tem como objetivo a proteção de direito líquido e certo, ou seja, de direitos evidentemente existentes (exceto aqueles à liberdade de locomoção e ao acesso à informação própria, já defendidos, respectivamente, por habeas corpus e habeas data). Este amparo pode ser requisitado por qualquer pessoa (física ou jurídica) que tenha receio ou efetiva violação deste, devido a ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

TCE-PE recebe prefeitos para tratar do transporte escolar no Sertão do Araripe

O presidente Ranilson Ramos recebeu, na manhã desta terça-feira (8), a visita de um grupo de prefeitos representando o Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano (CISAPE) que veio ao Tribunal de Contas discutir problemas relacionados à gestão do Transporte Escolar em suas localidades. O tema tem sido amplamente debatido pelo TCE, a exemplo do […]

O presidente Ranilson Ramos recebeu, na manhã desta terça-feira (8), a visita de um grupo de prefeitos representando o Consórcio Intermunicipal do Sertão do Araripe Pernambucano (CISAPE) que veio ao Tribunal de Contas discutir problemas relacionados à gestão do Transporte Escolar em suas localidades.

O tema tem sido amplamente debatido pelo TCE, a exemplo do evento realizado no ano passado, quando foram assinados Acordos de Cooperação Técnica entre o Tribunal, a Escola de Contas do TCE, o Estado de Pernambuco, a Neoenergia e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Fizeram parte da comitiva os prefeitos Ferdinando Carvalho (Parnamirim), Josimara Cavalcanti (Dormentes), Helbe Nascimento (Trindade), João Bosco (Granito), Gildevan Melo (Santa Filomena), Vicente Teixeira (Moreilândia) e Raimundo Pimentel (Araripina).

Pelo TCE, participaram da reunião o procurador jurídico Aquiles Bezerra; a diretora de Controle Externo, Adriana Arantes; e o assessor técnico do Departamento de Controle Municipal, Rafael Lira.

Na ocasião, Rafael Lira apresentou o modelo de Contratação e Execução do Serviço de Transporte Escolar, de modo a reduzir custos para os cofres públicos, e o Manual do Transporte Escolar, ambos desenvolvidos pelo Tribunal.

O serviço corresponde a uma despesa estimada de R$ 275 milhões anuais para as prefeituras, movimentando diariamente cerca de 300 mil estudantes no Estado, sendo uma das políticas públicas de maior relevância socioeducacional. Em muitos casos, ele representa, inclusive, a única conexão viável entre a residência do aluno da zona rural e o ambiente escolar.

O auditor citou ainda o caso de Ipojuca – primeiro município brasileiro a implementar um sistema automatizado de gestão de transporte escolar criado pelo Ministério da Educação junto à Universidade Federal de Goiás.

“O Sistema Eletrônico de Gestão do Transporte Escolar é uma ferramenta automatizadora de dados disponibilizada gratuitamente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e representa grande avanço na qualidade do gerenciamento e no controle do serviço”, explicou ele.

Rafael Lira finalizou a apresentação falando da importância de os municípios regulamentarem a prestação do serviço, determinando critérios como, por exemplo, os tipos e a idade dos veículos que serão utilizados e uma constante otimização das rotas para garantir o serviço ao maior número possível de estudantes, de forma vantajosa para o município.

“Um curso – a ser oferecido pela Escola de Contas – está em fase de elaboração para orientar os gestores municipais de educação sobre as boas práticas no planejamento e execução dos serviços de transporte escolar”, informou Adriana Arantes.

Ao final, o presidente Ranilson Ramos agradeceu a iniciativa e reforçou o compromisso do Tribunal de Contas em se manter aberto a trabalhar conjuntamente com seus jurisdicionados, exercendo o seu caráter pedagógico, orientando e esclarecendo eventuais dúvidas e informações, e contribuindo para que a administração pública desenvolva políticas públicas cada vez mais efetivas e eficazes à população.