Afogados: candidatos impugnados conseguiram mandado que travou campanha ao Conselho Tutelar
Por André Luis
Por André Luis
O promotor de Justiça Gustavo Tourinho, explicou em contato com a Rádio Pajeú e o blog que o Mandado de Segurança que fez com que a juíza da 2ª Vara Cível de Afogados da Ingazeira suspendesse o processo eleitoral do Conselho Tutelar foi impetrado por dois candidatos que entenderam terem sido injustamente excluídos do processo.
“Dois candidatos entenderam que foram injustamente excluídos do processo eleitoral e impetraram o mandado de segurança na 2ª Vara Cível, da comarca de Afogados da Ingazeira, onde esse promotor também tem atuação”, explicou.
Segundo o promotor não há nada de anormal na situação, visto que o Mandado de Segurança é um instrumento jurídico normal. “É um meio disponibilizado e previsto na Constituição Federal para quem se sente lesado em um direito chamado líquido e certo, ou ameaçado neste direito”.
Tourinho também explicou que como foi ele o responsável pelas impugnações, não quis emitir parecer no mesmo mandado de segurança.
“Como fui eu que impugnou na qualidade de Promotor da Infância e Juventude as candidaturas, então eu não poderia funcionar emitindo parecer no mesmo Mandado. Eu fui o autor da impugnação deles perante a Comissão Eleitoral. Então eu mesmo me averbei suspeito para emitir uma manifestação no parecer do mandado de segurança que tem por objeto exatamente a impugnação que foi por mim promovida”, explicou.
O promotor também disse que a suspensão se dá apenas para que o seu substituto possa se manifestar no mandado de segurança. “Não há nada demais, nada de anormal, faz parte do processo, é uma coisa natural”, disse Tourinho, que emendou: “à medida que meu substituto se manifeste a juíza vai determinar o curso normal do processo eleitoral e as eleições irão se realizar no dia 6 de outubro com certeza”.
O Mandado de Segurança é uma ação constitucional prevista no artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, regulado com mais detalhamento na Lei 12.016 de 2009. Por definição, esta é uma medida que tem como objetivo a proteção de direito líquido e certo, ou seja, de direitos evidentemente existentes (exceto aqueles à liberdade de locomoção e ao acesso à informação própria, já defendidos, respectivamente, por habeas corpus e habeas data). Este amparo pode ser requisitado por qualquer pessoa (física ou jurídica) que tenha receio ou efetiva violação deste, devido a ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Fato é inédito na história política do município, comandado pelo prefeito Ângelo Ferreira Com 13 votos, o vereador Antônio Henrique Fiapo (PSB) foi eleito, por unanimidade, nesta sexta-feira (1º), presidente da Câmara Municipal de Sertânia pela terceira vez consecutiva. A decisão foi anunciada após a cerimônia de posse transmitida online. A conquista do parlamentar, que […]
Fato é inédito na história política do município, comandado pelo prefeito Ângelo Ferreira
Com 13 votos, o vereador Antônio Henrique Fiapo (PSB) foi eleito, por unanimidade, nesta sexta-feira (1º), presidente da Câmara Municipal de Sertânia pela terceira vez consecutiva.
A decisão foi anunciada após a cerimônia de posse transmitida online.
A conquista do parlamentar, que inicia seu quarto mandato na Casa José Severo de Melo, é inédita. Na história política do município, apenas o ex-prefeito e ex-vereador professor Arlindo Ferreira e o atual prefeito e ex-deputado estadual Ângelo Ferreira repetiram mandatos.
Os políticos são o pai e o irmão, respectivamente, do vereador Fiapo.
“Temos a responsabilidade de atuar em defesa principalmente dos interesses da população mais carente. Essa responsabilidade nos foi dada pela vontade popular no último dia 15 de novembro”, disse.
O vereador e atual presidente da Câmara, que recebeu 822 votos na última eleição.
Com a adesão, o Brasil poderá acessar um conjunto de nove vacinas em desenvolvimento, além de outras em fase de análise A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (18) a Medida Provisória 1003/20, que autoriza a adesão do Brasil ao consórcio Covax Facility, de acesso a vacinas para a Covid-19. O texto segue para análise […]
Com a adesão, o Brasil poderá acessar um conjunto de nove vacinas em desenvolvimento, além de outras em fase de análise
A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (18) a Medida Provisória 1003/20, que autoriza a adesão do Brasil ao consórcio Covax Facility, de acesso a vacinas para a Covid-19. O texto segue para análise do Senado.
O relator da MP, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), apresentou parecer com várias alterações em relação à proposta original do Poder Executivo, acatando antecipadamente várias sugestões. O substitutivo foi aprovado de maneira simbólica.
“Diante do aumento nas taxas de incidência e de transmissão, a vacinação em massa deve ser encarada como providência de custo relativamente menor, mais eficiente e promotora da dignidade e do bem-estar do indivíduo, além dos benefícios para a coletividade”, disse.
O consórcio Covax Facility é coordenado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Envolve governos, laboratórios e fabricantes com o objetivo de garantir o desenvolvimento de vacinas contra o novo coronavírus e o acesso igualitário a elas.
A aliança, chamada formalmente de Instrumento de Acesso Global de Vacinas Covid-19, reúne hoje mais de 150 países, entre aqueles que já aderiram formalmente ou confirmaram o interesse. Na América do Sul, já participam Argentina, Chile, Colômbia e Paraguai.
A adesão garante o acesso a um portfólio de nove vacinas em desenvolvimento, além de outras em fase de análise. Caberá ao Covax Facility negociar com os fabricantes o acesso às doses das vacinas em volumes especificados, os cronogramas de entrega e os preços.
Sem obrigatoriedade
Segundo o governo, a adesão ao consórcio Covax Facility permitirá ao País negociar melhores termos com várias empresas e melhores condições para garantir o acesso às vacinas em cenário de intensa competição.
A adesão brasileira não implica a obrigatoriedade de compra das vacinas, que dependerá de análise técnica e financeira para cada caso. Devido à natureza do modelo, a aquisição dos produtos será feita sem licitação.
De acordo com o relator, a estimativa é que um total de 2 bilhões de doses de vacina sejam liberadas no âmbito desse instrumento até o final de 2021.
“No caso do Brasil, que conseguiu fechar acordos de forma bilateral com laboratórios, o Covax deve ser encarado como caminho alternativo, uma espécie de seguro, que pode ou não ser utilizado para ampliação de acesso e obtenção de número maior de doses”, afirmou.
Agências internacionais
Segundo o texto aprovado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concederá autorização temporária de uso emergencial para importação, distribuição e uso de qualquer vacina contra a Covid-19.
Foi aprovado destaque da bancada do PDT para determinar que os estudos técnicos que embasarem decisões favoráveis ou contrárias à aquisição de vacinas serão publicados imediatamente após a conclusão, acompanhados da motivação das respectivas decisões.
A autorização da Anvisa terá de ser concedida em cinco dias a partir do pedido, desde que pelo menos uma de oito autoridades sanitárias internacionais relacionadas tenha aprovado o uso no próprio território.
O relator listou as dos Estados Unidos (FDA, na sigla em inglês); da União Europeia (EMA); do Japão (PMDA); da China (NMPA); do Canadá (HC); do Reino Unido (MHRA); e da Coreia do Sul (KDCA); mais o Ministério da Saúde da Rússia. A autoridade sanitária da Argentina (ANMAT) foi incluída no rol após a aprovação de destaque do PT.
As condições de registro e de autorização de uso deverão ser as mesmas do país de origem, e o fabricante deve se comprometer a concluir estudos clínicos em curso. A compra de vacinas poderá ser feita pela União ou por estados e municípios.
Aprovado, destaque do Cidadania inseriu no texto determinação para que, no caso das vacinas autorizadas, seja dispensada a assinatura de quaisquer termos de responsabilidade ou de consentimento por parte das pessoas, mesmo se a regra constar de outras normas.
Recursos
Por meio da MP 1004/20, o governo liberou recursos para integrar o consórcio. Do total de R$ 2,5 bilhões, deverá haver pagamento inicial de R$ 711,7 milhões ao Covax Facility, garantia financeira de R$ 91,8 milhões e pagamento adicional de R$ 1,71 milhão.
O relator especificou que a compra, pelo Ministério da Saúde, deverá ocorrer também com dotações orçamentárias do Programa Nacional de Imunização, no qual deverão ser incluídas todas as vacinas registradas perante a Anvisa.
Nessa aquisição, que poderá ser feita sem licitação, o governo federal deverá montar processo administrativo justificando o preço, indicando a escolha – se foi por meio do Covax Facility ou compra direta – e o atendimento de exigências sanitárias.
A compra, em igualdade de condições, dará preferência, pela ordem, à vacina produzida no Brasil; àquela produzida por empresa brasileira sediada no estrangeiro; ou a produzida por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no País.
Orientações
O texto aprovado prevê que a imunização a ser coordenada pelo Ministério da Saúde deverá seguir alguns parâmetros, ouvidos o Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
Entre os parâmetros destacam-se a compra centralizada; a distribuição universal, homogênea e equitativa; as parcerias com o setor privado para a divulgação da campanha de vacinação; os estudos de impacto das vacinas na mortalidade provocada pela doença e de seus eventos adversos; e a compra preferencial de produtores nacionais.
Já o plano nacional de imunização deverá garantir a compra e a distribuição dos insumos; a troca de informações; o monitoramento da campanha; a distribuição prioritária às unidades da Federação segundo critérios epidemiológicos; a inclusão no grupo de risco de profissionais de saúde, de segurança pública e de educação; e a imunização segura, eficaz e gratuita.
O texto aprovado determina ainda que, no caso de omissão ou de coordenação inadequada pelo Ministério da Saúde, os estados adotarão as medidas necessárias para imunizar sua população; e a União deverá arcar com as despesas.
Insumos
A compra de insumos também poderá ser feita sem licitação, incluindo-se ainda bens (como refrigeradores e outros), serviços de logística (distribuição no território), treinamento e serviços de informação.
O contrato deverá conter cláusulas sobre o regime de execução, preço, condições de pagamento, pagamento antecipado, garantias, penalidades, casos de rescisão, data e taxa de câmbio para conversão.
Transparência
Como medida de transparência, periodicamente, o Ministério da Saúde deverá publicar, na internet, uma série de dados relacionados às vacinas, assim como aqueles relacionados à compra, ao estoque e à distribuição de insumos (seringas, algodão etc).
O texto exige a divulgação, especificamente, da quantidade de vacinas compradas, o laboratório de origem, os valores pagos, os grupos elegíveis para a aplicação, a região onde ocorreu ou ocorrerá a imunização e o percentual de alcance da meta de vacinação.
Frederico Amâncio foi multado em R$ 9 mil. A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, julgou irregular na última quinta-feira (8), o objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 1605145-2) de 2016 realizada na Secretaria de Educação de Pernambuco (SEE). A auditoria avaliou a prestação dos serviços […]
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, sob a relatoria da conselheira Teresa Duere, julgou irregular na última quinta-feira (8), o objeto de uma Auditoria Especial (Processo TC nº 1605145-2) de 2016 realizada na Secretaria de Educação de Pernambuco (SEE). A auditoria avaliou a prestação dos serviços de transporte escolar para alunos da rede estadual de ensino.
O trabalho envolveu visitas a 13 municípios (Araripina, Arcoverde, Buíque, Cabrobó, Caruaru, Floresta, Ibimirim, Inajá, Ipubi, Ouricuri, Pesqueira, Petrolina e Santa Maria da Boa Vista); cinco gerências regionais de educação (GRE); 11 prefeituras e 23 escolas estaduais.
No levantamento feito pela equipe técnica foram encontrados indícios de irregularidades que vão desde a prestação do serviço de forma parcial, que também era realizado oferecendo risco à segurança dos estudantes, até à ausência de regulamentação de pontos importantes para o transporte escolar.
Os auditores também identificaram, dentre outras, possíveis deficiências no controle sobre os serviços prestados, ausência de fiscalização por parte da SEE/GRE e uso de veículos que não atendiam às exigências básicas para o transporte escolar.
O relatório da auditoria destacou que alunos eram transportados de forma irregular em carrocerias de caminhonetes e de paus-de-arara, ou em veículos além da capacidade permitida, enquanto outros aguardavam o transporte na beira da pista, sem abrigo, o que trazia risco, insegurança, desconforto, além de dificultar a acessibilidade do aluno à escola, contribuir para o aumento da evasão escolar e para o mau desempenho dos estudantes.
A pedido da relatora, o procurador Guido Monteiro, do Ministério Público de Contas, apresentou parecer reconhecendo as irregularidades apontadas pelos auditores. Ele opinou ainda pela aplicação de multa aos responsáveis e por algumas determinações ao órgão, mas afastou a responsabilidade do secretário-executivo de Gestão da Rede, João Carlos Cintra Charamba, diante de algumas falhas atribuídas pela auditoria.
VOTO – A conselheira Teresa Duere levou em conta os argumentos dos auditores e acatou o parecer do Ministério Público de Contas, aplicando multa de R$ 12.000,00 ao secretário de Educação, Frederico Amâncio, e de R$ 9.000,00 ao gestor técnico de transporte, Aurilo Daniel da Cunha Figueiredo, ao gestor de Articulação Municipal, Paulo Fernando Ferreira dos Santos, e ao superintendente de Política Educacional Indígena, Caetano Bezerra Barboza Neto.
As gestoras das GREs, Anete Ferraz de Lima Freire (Sertão do Médio São Francisco), Bettijane Waléria Silva (Agreste Centro Norte), Maria Itamar Gomes Ramos (Sertão do Araripe) e Maria Dilma Marques Torres Novaes Goiana (Sertão do Submédio São Francisco) foram multadas em R$ 8.500,00. Os interessados poderão recorrer da decisão.
A relatora fez ainda uma série de determinações à Secretaria de Educação do Estado, entre elas, implementar sistema de controle interno e fiscalizar a frota de veículos, substituindo imediatamente os que forem abertos por veículos fechados.
RESPONSABILIDADES – A Lei de Diretrizes e Bases da Educação define que estados e municípios são responsáveis pelo transporte escolar dos alunos da rede pública de ensino, devendo o Governo Federal prestar assistência técnica e financeira para que este direito seja garantido.
A União mantém, por meio do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, dois programas de apoio ao transporte escolar dos estudantes da rede básica que residem na zona rural.
Em Pernambuco, os serviços são realizados pelo Programa Estadual de Transporte Escolar (PETE) e o Programa do Transporte Indígena e do Transporte Intracampo, que atende alunos matriculados na modalidade “Educação de Jovens e Adultos no Campo”.
Um vendaval levou ao chão a estrutura montada para as barracas armadas para XV Expoagro. Segundo os barraqueiros em contato com o blog, o vento levantou a estrutura. Alguns carros foram atingidos mas ninguém se feriu. Por sorte o episódio foi registrado nessa fase preliminar, quando não há maior fluxo de pessoas. O registro é […]
Um vendaval levou ao chão a estrutura montada para as barracas armadas para XV Expoagro. Segundo os barraqueiros em contato com o blog, o vento levantou a estrutura.
Alguns carros foram atingidos mas ninguém se feriu. Por sorte o episódio foi registrado nessa fase preliminar, quando não há maior fluxo de pessoas.
O registro é de carga e descarga de freezers, bebidas e estrutura interna para as barracas. Os barraqueiros apelaram para melhor fixação, evitando novos acidentes. Uma força tarefa da prefeitura está intensificando os trabalhos para recuperar o tempo perdido.
A cidade de Serra Talhada será palco de parte da programação do Capibaribe Festival 2025, que chega à sua quarta edição com o tema “Do Sertão ao Mar”. O evento, considerado o maior movimento socioambiental de Pernambuco, acontece entre os dias 14 de setembro e 8 de novembro, com atividades no Recife e em Serra […]
A cidade de Serra Talhada será palco de parte da programação do Capibaribe Festival 2025, que chega à sua quarta edição com o tema “Do Sertão ao Mar”. O evento, considerado o maior movimento socioambiental de Pernambuco, acontece entre os dias 14 de setembro e 8 de novembro, com atividades no Recife e em Serra Talhada. No município sertanejo, a programação será realizada nos dias 10 e 11 de outubro, no Parque dos Ipês e em outros espaços da cidade, conectando sustentabilidade, cultura e arte. A abertura do evento foi na última terça-feira (09/09), no Recife, com participação do secretário de Meio Ambiente de Serra Talhada, Sinézio Rodrigues, representando a prefeita Márcia Conrado.
De acordo com Sinézio, a participação da cidade reforça um compromisso coletivo com a preservação. “O diálogo entre os municípios, do sertão ao litoral, tem muito a contribuir para a conscientização ambiental e a troca de experiências em busca de soluções para um futuro melhor. Serra Talhada tem orgulho de integrar este movimento que valoriza nossas práticas e nos conecta a um debate mais amplo sobre sustentabilidade”, destacou.
A programação em Serra Talhada contempla plantio de árvores nativas, um plantio simbólico no Memorial em Homenagem às Vítimas da Covid-19, uma mostra de ações ambientais da Secretaria de Meio Ambiente, além de feira agroecológica, exposição de artes visuais com artistas locais, participação de grupos de artesãs e apresentações culturais. As atividades são gratuitas e abertas à comunidade.
O festival é apresentado e patrocinado pelo Banco do Nordeste e Governo Federal, com o apoio da Prefeitura de Serra Talhada, entre outras instituições. Criado em 2022, o Capibaribe Festival já promoveu ações de coleta de resíduos, plantio de mudas nativas e geração de empregos em Pernambuco. Em 2025, amplia sua atuação ao interior, conectando a bacia do Rio Pajeú, representada por Serra Talhada, à bacia do Capibaribe, no Recife.
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