MPPE recomenda estruturação do sistema de controle interno em Brejinho e Itapetim
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Itapetim, recomendou aos prefeitos dos municípios de Itapetim e de Brejinho que regularize e adequem estruturação do Sistema de Controle Interno (SCI) nos dois municípios, com a adoção de medidas para garantir funcionamento efetivo, autonomia e conformidade com a Constituição Federal e as normas do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE).
O promotor de Justiça de Itapetim e Brejinho, Samuel Farias, recomenda que, caso ainda não exista, seja instituído o Sistema de Controle Interno por meio de lei municipal específica, definindo finalidades, competências e atribuições do órgão central. Se já houver norma em vigor, deverá ser promovida a adequação da legislação às exigências constitucionais e infraconstitucionais.
Foi recomendado também que, no prazo máximo de 180 dias, os cargos do órgão central de controle interno sejam providos por servidores efetivos, vedando-se a nomeação para cargos comissionados ou funções gratificadas. O cargo de Controlador-Geral do Município deverá ser ocupado por servidor concursado na área de controle interno, com nível superior e qualificação compatível com as atribuições da função. Além disso, foi recomendado a extinção de cargos em comissão atualmente responsáveis por atividades de controle interno, mantendo-se na estrutura administrativa apenas cargos efetivos específicos para essa área. A recomendação ressalta a necessidade de observância das diretrizes previstas na Resolução nº 0001/2009 do TCE-PE, que disciplina a organização do sistema de controle interno nos municípios.
A recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil nº 01670.000.043/2021, instaurado para diagnosticar a disciplina normativa e fomentar o funcionamento dos sistemas de controle interno nos Poderes Executivo e Legislativo municipais. Destaca o promotor de Justiça Samuel Farias, no texto da recomendação, “um sistema de controle interno eficiente é essencial para assegurar a legalidade, a transparência e a boa gestão dos recursos públicos, além de prevenir irregularidades e danos ao erário”.
A íntegra da recomendação pode ser consultada na edição do Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 27 de fevereiro de 2026.




Por André Luis
O setor de jornalismo da Rádio Cidade FM de Tabira, teve acesso com exclusividade a decisão tomada pelo juiz da Vara Única da Comarca de Tabira, Fórum José Veríssimo Monteiro, Jorge William Fredi, onde dez homens acusados por homicídios, associação criminosa, corrupção de menores, posse ilegal de arma de fogo, entrega de arma de fogo a adolescente, comércio ilegal de arma de fogo e com participação em um grupo de extermínio em Tabira, foram ouvidos.















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