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MPPE obtém na justiça suspensão de nomeações na prefeitura de Caruaru

Publicado em Notícias por em 9 de setembro de 2017

G1 PE

A Justiça acolheu os argumentos do MPPE e concedeu antecipação de tutela determinando ao município de Caruaru a suspensão imediata de nomeações para os cargos de gerente-geral, gerência 1, gerência 2, coordenação 1, coordenação 2, assistente 1, assistente 2 e assessoria técnica criados pela Lei Municipal nº5.843/2017, que promoveu reforma administrativa no Executivo municipal. A prefeitura de Caruaru estará sujeita a multa de R$ 10 mil para cada nomeação que contrarie a decisão.

Em nota, a Prefeitura de Caruaru (PMC), através da Procuradoria do Município, informou que irá recorrer da decisão do Ministério Público. A PMC também reforçou que a Reforma Administrativa obedeceu todos os trâmites legais e que não há qualquer ilegalidade na lei.

A gestão municipal tem um prazo de 30 dias para oferecer contestação à decisão judicial, emitida na quarta-feira (6).

A ação civil pública foi ingressada pelo promotor de Justiça Marcus Tieppo em agosto. O pedido de medida cautelar, acolhido pelo Poder Judiciário, teve como fundamentos impedir a violação dos princípios da eficiência, moralidade, isonomia, razoabilidade e lealdade da administração pública, bem proteger o erário de possíveis demandas trabalhistas futuras, devido às irregularidades presentes nos referidos textos legais.

Além da propositura da ação, o promotor de Justiça oficiou ao procurador-geral de Justiça para propor uma ação de inconstitucionalidade das duas leis municipais que promoveram a reforma administrativa.

A primeira delas é a Lei nº 5.843/2017, sancionada em 21 de março, que criou 523 cargos em comissão e de livre nomeação. “Diferentemente do que se propunha, a lei gerou um aumento na despesa pública, com aumento substancial dos salários dos comissionados e a gravíssima criação de cargos de gerentes, coordenadores, assistentes e assessores sem qualquer descrição das atividades, de suas necessidades individuais e até mesmo do pré-requisito para a investidura. É impossível mensurar a necessidade de tal força de trabalho, e mesmo as atividades que os ocupantes dos cargos criados desempenharão, constituindo tal norma um cheque em branco para a administração”, alertou o promotor de Justiça.

Já a Lei nº 5.844/2017 alterou alguns trechos da lei anterior, criando e extinguindo cargos. O anexo único da referida lei lista cargos com atribuições idênticas e vencimentos diferentes, pondo em risco o patrimônio público municipal por abrir a possibilidade de propositura de ações judiciais de equiparação de salários. O levantamento feito pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público apontou um total de 460 cargos que violam as regras da isonomia e do concurso público.

Em março, o MPPE já havia recomendado à prefeita Raquel Lyra estabelecer critérios objetivos para a nomeação e investidura nos cargos criados pela reforma administrativa.

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