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MPPE endurece fiscalização das medidas restritivas e de combate à Covid-19

Por André Luis

O procurador-geral de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE), Paulo Augusto Freitas, publicou na tarde desta terça-feira 02.03), a Recomendação PGJ n.º 05/2021, em que toma ações para intensificar o acompanhamento e fiscalização das determinações do Governo do Estado de Pernambuco, relativas ao distanciamento social, vedação de aglomerações, uso de máscaras e cumprimento das normas sanitárias, principalmente, diante da adoção de novas medidas restritivas em relação às atividades sociais e econômicas em todo o Estado.

“Estamos vivenciando uma situação sem precedentes na história recente da humanidade. Estamos contando com um número cada vez maior de pessoas que estão procurando os serviços públicos e privados de saúde. Precisamos preservar vidas e evitar que uma tragédia maior possa vir a acontecer. As atividades econômicas e sociais precisam estar em harmonia com a proteção e a defesa da saúde, bem como o direito à vida. Por isso estamos expedindo essa Recomendação, para que os promotores de Justiça de todo o Estado possam atuar tomando as medidas necessárias para o cumprimento das recomendações sanitárias”, disse o procurador-geral de Justiça, Paulo Augusto Freitas.

No documento, o PGJ-PE recomenda que os promotores de Justiça de todo o Estado, com atribuição na defesa da saúde e também na seara criminal, adotem as providências necessárias para que sejam cumpridas as normas sanitárias vigentes. 

Sendo considerado, assim, o pleno cumprimento do Decreto n.º 50.346/2021, destacando-se a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços de acesso ao público em todo solo pernambucano; o cumprimento dos protocolos sanitário setoriais para as atividades econômicas, sociais e religiosas; a vedação de qualquer atividade econômica ou social não essencial das 20h às 5h até o próximo 17 de março (de acordo com o anexo do Decreto); a proibição de utilização de som em bares, lanchonetes, restaurantes e similares na faixa de areia das praias; a não realização de eventos corporativos (públicos ou privados), shows, festas e eventos sociais de qualquer tipo; a suspensão das operações de atracação de cruzeiros e outras embarcações de passageiros de grande porte; vedação ao retorno das atividades pedagógicas, de forma presencial, no Ensino Fundamental e Educação Infantil, das instituições de ensino públicas, entre outras ações.

Uma das principais medidas é a vedação, até 17 de março de atividades econômicas e sociais em qualquer horário nos sábados e domingos, com exceção daquelas descritas no Anexo Único do Decreto supracitado e os jogos de futebol profissional (desde que cumprido o protocolo específico e não haja público), os estabelecimentos destinados ao abastecimento alimentar localizados nos shopping centers, desde que possuam acesso externo e independente. 

“Com essa Recomendação, nosso objetivo é, respeitando a independência funcional, nortearmos a atuação dos promotores de Justiça na ponta. Assegurando a atuação dos membros do Ministério Público de Pernambuco por meio de ação coordenada, através da aproximação com as autoridades sanitárias locais, permitindo a identificação de eventuais vulnerabilidades dos sistemas estaduais e municipais, para respostas eficientes no combate aos riscos da pandemia e a contenção da sua propagação”, reforçou Freitas.

No texto, o PGJ-PE alerta, ainda, que o descumprimento das normas sanitárias emanadas das autoridades sanitárias pode caracterizar a responsabilização pelo crime de não respeito à medida sanitária preventiva destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa, conforme prevê o Artigo n.º 268 do Código de Processo Penal (CPP). 

“Já expedimos durante esse período de pandemia várias recomendações, seja para membros do Ministério Público de Pernambuco, seja para as autoridades envolvidas, em especial o Governo do Estado de Pernambuco e as Prefeituras Municipais, bem como à população em geral. Mesmo diante de todas as medidas restritivas até então estabelecidas, algumas pessoas insistem em burlar/descumprir as normas sanitárias que visam conter o avanço da pandemia, razão pela qual a estas devem ser aplicadas as medidas sancionatórias cabíveis”, disse o coordenador do Centro Operacional de Apoio às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde, Édipo Soares.

O documento foi remetido ao Governo do Estado e à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) para que sejam comunicados os prefeitos de todo o Estado e secretários municipais de Saúde.

Outras Notícias

Pensões a filhos e viúvas de políticos eram pagas irregularmente desde a gestão Mano em Tabira

Sebastião Dias quer cessar benefício, tido como inconstitucional pelo TCE. Falta de comunicação da gestão induziu à erro de interpretação Atualizado às 19h30 O prefeito Sebastião Dias (PTB) realizou consulta ao TCE buscando saber se era legal ou não a concessão de “pensão graciosa pecuniária, através de Lei Municipal” a familiares (viúvas e filhos) de ex-agentes […]

Sebastião Dias quer cessar benefício, tido como inconstitucional pelo TCE. Falta de comunicação da gestão induziu à erro de interpretação

Atualizado às 19h30

O prefeito Sebastião Dias (PTB) realizou consulta ao TCE buscando saber se era legal ou não a concessão de “pensão graciosa pecuniária, através de Lei Municipal” a familiares (viúvas e filhos) de ex-agentes políticos e ex-Secretários municipais que exerceram funções junto ao município.

Ou seja, queria ver a legalidade de pagar pensão a viúvas e filhos de ex-prefeitos, vices, vereadores e secretários municipais.

Inicialmente, a informação era de que a consulta buscara instituir o benefício, um absurdo em se tratando do momento fiscal e da situação da atual gestão. Mas era justamente o contrário.

Segundo uma fonte jurídica da gestão ao blog, o benefício já existe na Cidade das Tradições, criado em 1989 na gestão Rosalvo Sampaio, o Mano, e foi sendo paga irregularmente por todos que o sucederam: Edson Moura, Dinca Brandino e Josete Amaral contribuíram com a ilegalidade, mantendo o benefício irregularmente.

“E justamente o contrário da impressão inicial. A consulta foi feita para cessar o benefício que tem base inconstitucional. Agora, com o resultado, vamos proceder a suspensão, pois havia risco até de responsabilização do governo por manter a irregularidade”, disse.

Perguntado porque não deu visibilidade à consulta, gerando a confusão, a resposta foi de que a questão também atingiria aliados de Sebastião, motivo pelo qual se preferiu o sigilo. Também não soube precisar quantos filhos (as) e viúvas(os) estão recebendo.

Outro registro é de que a consulta foi mais do mesmo, pois já há posicionamentos do TCE em consultas similares anteriores para outras prefeituras e Câmaras de Vereadores. Sebastião quis ter uma resposta pra chamar de sua e mexer no vespeiro.

O relator foi o conselheiro João Carneiro Campos. De acordo com informações que chegaram ao blog, o Tribunal respondeu  que o pagamento do auxílio é ilegal.

Veja a formulação de consulta junto ao TCE, cujo blog teve acesso:

Relator: CONSELHEIRO JOÃO CARNEIRO CAMPOS
Processo: 18504012 Consulta formulada pelo Prefeito do Município de Tabira, Sr. Sebastião Dias Filho, indagando:

É legal ou não a concessão de pensão graciosa pecuniária, através de Lei Municipal, a familiares (viúvas e filhos) de ex-agentes políticos e ex-Secretários municipais que exerceram funções junto ao município?

Agora, o que disse o TCE:

Julgamento: À unanimidade de seus membros, o Tribunal Pleno conheceu da consulta formulada e, no mérito, respondeu nos exatos termos:

I – nos termos do art. 24, inciso XII, da Constituição Federal é competência da União para legislar sobre normas gerais em matéria de Previdência Social e competência concorrente dos Estados e Distrito Federal, art. 25, caput e § 1º da CF;

II – No ordenamento jurídico atual o regime de previdência tem caráter contributivo e solidário, (art. 40, caput, da CF/88) sendo a previdência de caráter contributivo e filiação obrigatória (art. 201, caput, da CF/88);

III – A concessão do benefício de pensão por morte é disciplinada nos termosdo art. 40, § 7º, incisos I e II, e art. 201, inciso V, todos da CF, inexistindo no ordenamento jurídico em vigor dispositivo que autorize Municípios a legislar sobre pensões graciosas ou especiais;

IV – Lei Municipal concessiva de Pensão
graciosa ou especial é inconstitucional, por ofensa aos arts. 2º e 25, caput e § 1º, 24, inciso XII, 40, § 7º, incisos I e II, § 13, art. 201, caput, inciso V, todos da CF/88, e infração aos princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade (arts. 1º, 5º, caput, e 37, caput, da CF/88).

TCE determina suspensão de contratos da Prefeitura de Arcoverde para locação de veículos

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu suspender, por meio de medida cautelar, os efeitos do Pregão Eletrônico nº 020/2025, realizado pela Prefeitura de Arcoverde para registro de preços visando à futura locação de veículos. A decisão foi tomada nesta terça-feira (11) pela Segunda Câmara do TCE e teve como relator o […]

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu suspender, por meio de medida cautelar, os efeitos do Pregão Eletrônico nº 020/2025, realizado pela Prefeitura de Arcoverde para registro de preços visando à futura locação de veículos. A decisão foi tomada nesta terça-feira (11) pela Segunda Câmara do TCE e teve como relator o conselheiro Carlos Neves.

A medida cautelar foi formulada a partir de uma Representação Interna da Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR), que apontou irregularidades no procedimento licitatório, conforme o Relatório Preliminar de Auditoria (e-AUD 20831).

Por unanimidade, o colegiado homologou a decisão monocrática do relator, determinando que a Prefeitura: se abstenha de firmar novos contratos com base nas atas de registro de preços do pregão; não renove contratos eventualmente já celebrados; e adote medidas imediatas para instaurar nova licitação, livre dos vícios identificados pela auditoria.

O processo, de número 251013996, foi julgado como extrapauta e integra as ações de controle preventivo do TCE sobre contratações públicas municipais. A Corte deve acompanhar o cumprimento das determinações e a realização de um novo processo licitatório regular para atender às demandas da administração de Arcoverde.

Pernambuco tem 23 denúncias de assédio eleitoral

MP Eleitoral, MP do Trabalho, Superintendência do Trabalho e Polícia Federal alinham estratégia de atuação para coibir a prática  Diante do aumento exponencial de denúncias de assédio eleitoral desde o primeiro turno das eleições, Ministério Público Eleitoral, Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal e Superintendência Regional do Trabalho se reuniram na última sexta-feira (21) […]

MP Eleitoral, MP do Trabalho, Superintendência do Trabalho e Polícia Federal alinham estratégia de atuação para coibir a prática 

Diante do aumento exponencial de denúncias de assédio eleitoral desde o primeiro turno das eleições, Ministério Público Eleitoral, Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Federal e Superintendência Regional do Trabalho se reuniram na última sexta-feira (21) com o fim de alinhar a atuação institucional para apurar de forma completa as irregularidades nos aspectos eleitoral, criminal, cível e trabalhista.

Segundo dados do MPT, Pernambuco soma 23 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho; no Brasil, esse número chega a 1.256 casos.

“Nós estamos alinhando algumas ações que achamos que são de interesse comum de todas as instituições. O MP Eleitoral constatou, na capital, que houve, em algumas situações ainda em investigação, dificuldades para que os trabalhadores exercessem seu direito de voto. São pessoas que não teriam sido liberadas em horário adequado para ir ao seu local de votação. Isso pode se constituir em crime eleitoral. E esse alinhamento tem como finalidade permitir um trabalho preventivo, para evitar que essas situações aconteçam no segundo turno”, detalhou José Roberto da Silva, promotor Eleitoral da Capital.

Já a procuradora do Trabalho Melícia Mesel ressaltou que, no segundo turno, o foco é estreitar o diálogo entre as instituições, permitindo que cada uma delas adote as medidas cabíveis, diante dos casos concretos, com a celeridade e a efetividade que a situação impõe.

“Desde antes do primeiro turno, o MPT criou um grupo de trabalho com ações de conscientização. Essa ação trouxe informações à sociedade, o que vimos se refletir na quantidade de denúncias que estão chegando. Essas denúncias são distribuídas de forma imediata, e devem ter atuação prioritária, sendo os empregadores cobrados a cessar e a reparar as condutas assediadoras. Também encaminhamos a denúncia ao MP Eleitoral, para apuração das responsabilidades criminais”, complementou.

Também participaram da reunião os promotores Eleitorais Jecqueline Elihimas e Westei Conde; a procuradora do Trabalho Débora Tito; a estagiária do MPT, Manoella Moura; os auditores fiscais Edson Cantarelli e Expedito Correia Filho; e o delegado da Polícia Federal Belmiro de Araújo.

Audiência conjunta: 26 instituições, dentre empresas, sindicatos laborais e patronais e entidades setoriais foram notificadas a comparecer à sede do MPT, em conjunto com o MPPE, SRTb e PF, para uma audiência pública a se realizar na manhã da próxima quinta-feira (27) às 9 horas, no auditório da sede da Procuradoria do Trabalho da 6ª Região, situada na Rua Conselheiro Portela, n. 531, Espinheiro, Recife-PE. Na ocasião, os órgãos vão requisitar informações sobre denúncias da prática de assédio eleitoral dentre outras providências.

Transferência do Pastor Eraldo Pereira Gera Comoção em Tabira

Na noite desta quinta-feira (24), a cidade de Tabira recebeu a inesperada notícia da transferência do Pastor Eraldo Pereira da Igreja Assembleia de Deus – Filial Tabira para a cidade de Santa Maria da Boa Vista. A informação rapidamente se espalhou, provocando grande comoção dentro da comunidade evangélica local. Natural da cidade de Maraial-PE, o […]

Na noite desta quinta-feira (24), a cidade de Tabira recebeu a inesperada notícia da transferência do Pastor Eraldo Pereira da Igreja Assembleia de Deus – Filial Tabira para a cidade de Santa Maria da Boa Vista. A informação rapidamente se espalhou, provocando grande comoção dentro da comunidade evangélica local.

Natural da cidade de Maraial-PE, o Pastor Eraldo está em Tabira desde setembro de 2014, onde se destacou por sua dedicação e amor ao próximo. Em maio de 2024, ele recebeu o título de cidadão tabirense, em reconhecimento ao seu trabalho exemplar na pregação do evangelho e na promoção da união entre os moradores.

A notícia de sua transferência não foi bem recebida, e muitos membros da igreja expressaram sua insatisfação e tristeza com a decisão. A vereadora eleita Estefany de Junior se manifestou sobre a situação, ressaltando a importância do Pastor Eraldo para a comunidade e a necessidade de sua permanência em Tabira.

“É fundamental que o Pastor Eraldo continue apascentando nossas ovelhas e cuidando dos tabirenses que buscam oração e palavras de fé”, afirmou a vereadora eleita. Ela se comprometeu a lutar, junto com os evangélicos da cidade, para que o Pastor Presidente, Ailton José Alves, reavalie essa decisão.

A mobilização da comunidade está em andamento, e muitos esperam que a liderança da igreja considere o apelo popular e a relevância do pastor para a região. A situação continua a ser acompanhada de perto pelos fiéis, que esperam por uma resposta positiva em breve.

“Frota de veículos destruída em Água Branca pelo Governo Tom”, acusa vereador

Um cemitério de carros. Foi assim que o vereador Pedro Jorge definiu o espaço onde fica a frota da Prefeitura de Água Branca. Durante entrevista a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM ontem, o parlamentar disse que uma visita foi feita a garagem da Prefeitura ao lado de colegas como Maria de Damião, Cigano, José […]

Um cemitério de carros. Foi assim que o vereador Pedro Jorge definiu o espaço onde fica a frota da Prefeitura de Água Branca. Durante entrevista a Anchieta Santos na Rádio Cidade FM ontem, o parlamentar disse que uma visita foi feita a garagem da Prefeitura ao lado de colegas como Maria de Damião, Cigano, José Nery e Acácio de Alagoinha.

Ali foram identificados de acordo com Pedro Jorge, um trator dividido ao meio, ônibus do Programa Caminhos da Escola sem pneus e rodas, sendo desmanchado, duas ambulâncias em estado precário, sendo que uma era do sitio Mereco, uma patrol incendiada com quatro anos de uso.

Ainda,  dois tratores e uma retroescavadeira que estão quebrados em oficina de Tabira, um trator com pouco mais de um ano de uso em endereço não conhecido, um caminhão pipa sem pneus com rodas no chão e um caminhão do PAC 2 n a oficina.

Ele disse mais:  que de quatro vans compradas pela gestão Tarcisio Firmino (PSB), três estão constantemente quebradas. O vereador disse que a bancada defensora do governo Tom Firmino (MDB) põe a culpa na falta de transição.