MPPE e MPF recomendam como usar precatórios do FUNDEF à Prefeitura de Serra Talhada
Em recomendação conjunta, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Ministério Público Federal (MPF) cobram ao prefeito de Serra Talhada, Luciano Duque, que se abstenha de aplicar os recursos oriundos de precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em destinações diversas do que exige a legislação, como pagamento de honorários advocatícios ou qualquer outro tipo de despesa que não seja com a educação básica.
Além disso, o Ministério Público recomenda ao gestor que eventuais valores pagos a escritórios de advocacia sejam restituídos ao município; que os contratos da Prefeitura com tais escritórios não contenham cláusulas de risco e percentuais vinculados aos recursos retroativos do Fundef; e que o município abra conta no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal especificamente para esses recursos, informando os dados ao MPPE e MPF, a fim de efetuar os pagamentos a fornecedores por meio dessa conta, e não usando dinheiro em espécie. O prefeito tem um prazo de 15 dias para responder se acata ou não a recomendação, bem como as medidas adotadas para dar cumprimento ao que foi sugerido.
Entenda o caso – os recursos do Fundef, que precedeu o atual Fundeb, eram repassados com base na quantidade de alunos matriculados até a 8ª série do ensino fundamental. Como os repasses foram repassados em valor inferior ao adequado, muitos municípios moveram ações judiciais, com o apoio de escritórios de advocacia para receber o retroativo não pago.
Em relação a essa prática, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) firmou o entendimento de que não é possível a cessão de créditos relativos a recursos do Fundef, visto que essa verba é vinculada a ações de manutenção e desenvolvimento do ensino básico. Na prática, isso significa que o município de Serra Talhada não pode empregar os recursos em outras áreas do serviço público, como saúde e infraestrutura, ou para pagar por serviços que não sejam voltados à educação básica.
O TCE-PE também alertou que a aplicação dos recursos do Fundef em finalidade diversa da prevista constitui crime de responsabilidade do gestor público e pode ser configurada como ato de improbidade administrativa.






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