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MPPE arquiva inquérito sobre possível acúmulo irregular de cargos na saúde em Arcoverde

Por André Luis

PRIMEIRA MÃO

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promoveu o arquivamento do Inquérito Civil nº 02286.000.034/2022, que apurava a suposta prática de improbidade administrativa relacionada ao acúmulo irregular de cargos públicos por profissionais de saúde vinculados ao Município de Arcoverde, ao Estado de Pernambuco e a municípios da região. A decisão foi publicada no Diário Oficial do MPPE desta terça-feira (16).

A investigação analisou a situação funcional de Edilson Correia da Silva, Jânio Batista da Silva, Sanderli Alves da Silva e Orestes Neves de Albuquerque, com o objetivo de verificar a compatibilidade de horários e a legalidade dos vínculos mantidos em unidades de saúde, incluindo o Hospital Regional Ruy de Barros Correia (HRRBC).

Segundo a Promotoria de Justiça, em relação a Orestes Neves de Albuquerque e Jânio Batista da Silva, foi reconhecida a prescrição, já que a suposta acumulação irregular teria cessado em 2011, inviabilizando a aplicação de sanções por improbidade administrativa. No caso de Jânio Batista, também foi confirmado que ele não integra mais o quadro do hospital regional.

Quanto a Edilson Correia da Silva, o MPPE apontou a perda superveniente do objeto, uma vez que o médico deixou o quadro do HRRBC em fevereiro de 2022, encerrando a situação questionada. Investigações anteriores já haviam indicado a compatibilidade lícita entre seus vínculos.

Já em relação à enfermeira Sanderli Alves da Silva, a Promotoria concluiu que não houve irregularidade. Documentos comprovaram que ela é servidora efetiva do Estado, com jornada em regime de plantão 24×120, o que permite a acumulação de cargos na área da saúde, desde que não haja sobreposição de horários. Não foram encontradas provas de choque de jornada nem de atuação irregular.

O MPPE também destacou a ausência de dolo específico e de dano ao erário, requisitos indispensáveis para a caracterização de improbidade administrativa. Diante disso, foi promovido o arquivamento do inquérito por falta de justa causa para o ajuizamento de ação civil pública.

Os autos serão encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco (CSMP) para homologação. O órgão ressaltou que o caso poderá ser reaberto caso surjam novos fatos ou provas relevantes.

Outras Notícias

Comissão da Alepe visita barragem de Brotas

Anchieta Santos O deputado Antônio Moraes (PSDB), que é o presidente da Comissão Especial que investiga a qualidade das barragens no Estado visitou nos últimos dias quatro reservatórios. Entre eles Jucazinho, em Surubim, que considera o mais preocupante pela sua estrutura já levemente comprometida. O parlamentar está programando no seu roteiro vinda ao Sertão para […]

Foto: André Luis

Anchieta Santos

O deputado Antônio Moraes (PSDB), que é o presidente da Comissão Especial que investiga a qualidade das barragens no Estado visitou nos últimos dias quatro reservatórios.

Entre eles Jucazinho, em Surubim, que considera o mais preocupante pela sua estrutura já levemente comprometida.

O parlamentar está programando no seu roteiro vinda ao Sertão para investigar a situação da Barragem de Brotas, em Afogados da Ingazeira.

Empresa responsável por iluminação pública em Salgueiro terá trabalho para zerar déficit

A levar-se em conta as demandas apresentadas na cidade, a empresa baiana L3 Engenharia e Consultoria vai ter muito trabalho para zerar o déficit urbano no tocante à iluminação pública na cidade. Há dois dias, a prefeitura anunciou o programa Salgueiro Iluminada e a contratação. Os técnicos irão agir durante toda a semana, das 8h […]

A levar-se em conta as demandas apresentadas na cidade, a empresa baiana L3 Engenharia e Consultoria vai ter muito trabalho para zerar o déficit urbano no tocante à iluminação pública na cidade.

Há dois dias, a prefeitura anunciou o programa Salgueiro Iluminada e a contratação. Os técnicos irão agir durante toda a semana, das 8h às 13h, atendendo os pontos mais críticos da zona urbana. A ação tem ainda reparos e substituição das lâmpadas atuais por LED, mais econômicas.

O tema dominou a sessão de hoje na Câmara de Vereadores da cidade. O Vereador Bruno Marreca lembrou que com base no Projeto de Lei Ordinária- 24/2017,  a empresa é obrigada a realizar o alinhamento e retirada dos fios inutilizados nos postes, notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos.

Houve cobranças como a do vereador Veronaldo Gonçalves, para que a empresa repare os postes de Umãs e demais sítios da zona rural. Outros legisladores como Antônio Pires, Ednaldo Barros, Flávio Barros e Hercílio de Alencar também apontaram necessidade de agilidade em serviços de iluminação pública em pontos da cidade e zona rural.

Parabenizaram a iniciativa da prefeitura e a parceria com a empresa os vereadores Auremar Carvalho, Pedro Pereira e George Arraes. Eles acreditam que a contratação da empresa vai acelerar e por fim gradualmente ao déficit exiostente no município. “A licitação para a manutenção da iluminação pública no município já está surtindo efeito, com várias melhorias implementadas”, disse George Arraes.

Eduardo Campos ‘só não foi denunciado porque faleceu’, diz Dodge

Do blog de Jamildo “O então governador Eduardo Campos tinha atribuição para tratar de todas as questões de infraestrutura e de incentivos fiscais relacionadas à Rnest (Refinaria Abreu e Lima. Ele só não foi denunciado porque faleceu, extinguindo-se sua punibilidade”. A declaração faz parte de um memorial apresentado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao […]

Eduardo em visita à Refinaria Abreu e Lima, em 2013. Foto: Aluisio Moreira/Governo de Pernambuco

Do blog de Jamildo

“O então governador Eduardo Campos tinha atribuição para tratar de todas as questões de infraestrutura e de incentivos fiscais relacionadas à Rnest (Refinaria Abreu e Lima. Ele só não foi denunciado porque faleceu, extinguindo-se sua punibilidade”. A declaração faz parte de um memorial apresentado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin para reforçar a denúncia contra o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Fachin decidiu nessa segunda-feira (7) encaminhar o inquérito contra o agora emedebista para a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), sob responsabilidade do juiz Sérgio Moro.

“A corrupção de Fernando de Souza Coelho está estreitamente vinculada à corrupção do ex-governador pernambucano. Uma está estreitamente imbricada com a outra”, acusa o documento.

Além de FBC, são investigados os empresários Aldo Guedes, ex-presidente da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás), e João Carlos Lyra Pessoa de Mello Filho, comprador do avião usado por Eduardo Campos na campanha presidencial de 2014. Ambos são apontados como operadores do suposto esquema.

A denúncia foi apresentada em outubro de 2016, pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, antecessor de Dodge no cargo. As investigações começaram com base nas delações premiadas do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. O Ministério Público Federal (MPF) acusa Fernando Bezerra Coelho de ter recebido pelo menos R$ 41,5 milhões das empreiteiras Queiroz Galvão, OAS e Camargo Corrêa entre 2010 e 2011, quando era secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco e presidente do Complexo Industrial Portuário de Suape, no governo Eduardo Campos.

Para o MPF, parte do dinheiro foi entregue como doação eleitoral na campanha do socialista à reeleição em Pernambuco, em 2010.

O valor teria sido em troca da garantia de infraestrutura e incentivos fiscais para as obras da refinaria, em que as três construtoras tinham contratos.

“Não há necessidade de provar ou imputar a mercancia de ato de ofício para a configuração do crime de corrupção passiva. No caso, todavia, houve atos de ofício. O acusado e os outros partícipes – em particular o então governador Eduardo Campos – efetivamente praticaram diversos atos de ofício para assegurar a infraestrutura e garantir a concessão de incentivos tributários de competência estadual para as obras de instalação da Rnest”, afirma Dodge a Fachin no documento. “A assunção dos compromissos para implantação da Refinaria Abreu e Lima ocorreram inicialmente em 2005 ou 2006, mas a efetiva adoção de providências nesse sentido pelo Estado de Pernambuco se deu ao longo de 2007 e dos anos seguintes, na gestão de Eduardo Campos como governador e do próprio acusado como secretário estadual de Desenvolvimento Econômico”, relata ainda.

“O cumprimento das contraprestações pelo recebimento da propina, portanto, encontra-se evidenciado por diversos atos, notadamente pelos atos e contratos administrativos, referentes a obras de infraestrutura e incentivos tributários concedidos pelo Estado de Pernambuco para viabilizar a Rnest. Parte significativa deles foi assinada por Eduardo Campos ou por Fernando Bezerra de Souza Coelho ou mesmo pelos dois em conjunto, inclusive com Paulo Roberto Costa”, diz a procuradora-geral da República. “No caso concreto, é irrelevante saber se a concessão de incentivos fiscais integrava ou não a esfera de competência funcional de Fernando Bezerra de Souza Coelho como secretário estadual de Desenvolvimento Econômico. Com efeito, ele tinha a atribuição de implementar as obras de infraestrutura necessárias à instalação e ao funcionamento da Refinaria, especialmente na condição de presidente do Porto de Suape”.

Para Raquel Dodge, o suposto esquema vai além dos fatos investigados. “A atuação criminosa não se limitou aos fatos ora imputados aos denunciados. Os fatos tratados no caso revelam que existia, no Estado de Pernambuco, um grupo de pessoas e empresas responsáveis pela intermediação, pelo recebimento e pelo repasse, de forma oculta e disfarçada, de vantagens indevidas destinadas a Eduardo Campos, inclusive solicitadas, com vontade livre e consciente e unidade de desígnios com Eduardo Campos, por Fernando Bezerra de Souza Coelho, principalmente para fins de financiamento ilícito de campanhas eleitorais”, afirma.

Defesa

“A defesa do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), representada pelo advogado André Luís Callegari, entende que, em que pese a determinação do ministro Edson Fachin em remeter os autos à 13a Vara Federal de Curitiba, é necessário atentar que os fatos narrados no inquérito não guardam qualquer relação que leve à Justiça Federal do Paraná e os precedentes da 2ª Turma são exatamente contrários à decisão. É importante destacar, ainda, que a denúncia contra o senador não foi sequer recebida, havendo empate entre os ministros, com dois votos contrários. Pela jurisprudência, esta situação pesa a favor do parlamentar. A defesa do senador tomará as medidas cabíveis, com a certeza de que prevalecerá a rejeição da denúncia, qualquer que seja o grau de jurisdição competente. André Callegari observa, ainda, que Fernando Bezerra Coelho votou, no Senado, pelo fim do foro por prerrogativa de função”, afirma a nota da defesa do senador.

O advogado Ademar Rigueira, que defende Aldo Guedes, afirmou que vai recorrer da decisão. Ele argumenta que há uma decisão da Segunda Turma do Supremo encaminhando para a Justiça Estadual de Pernambuco outro caso semelhante.

No último dia 24, o caso em que o empresário é acusado de receber propina da Odebrecht por obras também na Refinaria Abreu e Lima. Vencendo o voto de Fachin, que era favorável a manter o caso com Moro, Dias Toffoli considerou que o dano de um suposto crime não seria da Petrobras, e sim do Governo de Pernambuco.

Desembargador diz que greve dos professores de Custódia é ilegal

O Prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas Gois, o Manuca, trouxe em nota posicionamento sobre a paralisação dos professores municipais nos dias 21, 22, 23 e 24 de novembro, por intermédio do Sindicato dos Servidores Municipais de Custódia (SISMUC). ​“Inicialmente, cumpre destacar que o SISMUC apresentou no dia 21 de novembro de 2017, no […]

O Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira

O Prefeito de Custódia, Emmanuel Fernandes de Freitas Gois, o Manuca, trouxe em nota posicionamento sobre a paralisação dos professores municipais nos dias 21, 22, 23 e 24 de novembro, por intermédio do Sindicato dos Servidores Municipais de Custódia (SISMUC).

​“Inicialmente, cumpre destacar que o SISMUC apresentou no dia 21 de novembro de 2017, no final da tarde, o ofício 097/2017, pelo qual informa que os servidores municipais deliberaram a paralisação de suas atividades (greve) nos dias 21, 22, 23 e 24 de novembro de 2017.

​O Município de Custódia, por meio de sua assessoria jurídica, verificando a existência de ilegalidade na paralisação sem qualquer fundamento plausível, buscou os meios judiciais cabíveis para desconstituição da greve”, afirmou.

Segundo a nota, o Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, determinou a suspensão da greve e o imediato retorno dos grevistas às suas atividades laborais por considerar, em análise preliminar, que a greve fora ilegal.

​Em sua decisão, apresentou diversas fundamentações. “A deflagração de greve pelos professores da rede pública municipal causa danos e prejuízos irreparáveis à coletividade, inclusive com a possibilidade de os estudantes perderem o ano letivo. Some-se a tudo isso o fato de a educação ser considerada um serviço público essencial, na medida em que ela proporciona aos seres humanos o desenvolvimento moral e intelectual”, afirmou, deixando claro não ser possível, portanto, a paralisação total do serviço prestado para as atividades essenciais.

“Nessa contextura, tenho que as paralisações realizadas pelos substituídos do Sindicado réu se me afiguram ilegais, eclodindo, pois, dos documentos carreados à atrial, a existência de prova da probabilidade do direito”, segue.

O Desembargador concedeu a tutela provisória de urgência requestada, para determinar a suspensão da greve e o imediato retorno dos grevistas às suas atividades, a partir da ciência da presente decisão por parte do Sindicato dos Servidores Municipais de Custódia (SISMUC).

Para a hipótese de descumprimento, fixou multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser arcada pela Entidade Classista ré.

​“Conclui-se que, para o bem do serviço público, e em cumprimento a decisão judicial acima transcrita, imperioso que os servidores retornem de imediato as suas atividades e se abstenha de novas paralisações, sob pena de incorrerem em descumprimento a decisão judicial, o que trará repercussões de cunho administrativo ao referido servidor”.

Falta de quórum suspende votação de empréstimo de R$ 90 milhões à prefeitura do Cabo

G1 PE A falta de quórum suspendeu a votação de um projeto de lei, enviado pelo Executivo, que autorizava o pedido, à Caixa Econômica Federal, de um empréstimo de R$ 90 milhões para a Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho. A votação do projeto de lei, prevista para esta terça-feira (31) na Câmara de Vereadores, foi motivo de […]

G1 PE

A falta de quórum suspendeu a votação de um projeto de lei, enviado pelo Executivo, que autorizava o pedido, à Caixa Econômica Federal, de um empréstimo de R$ 90 milhões para a Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho.

A votação do projeto de lei, prevista para esta terça-feira (31) na Câmara de Vereadores, foi motivo de protesto por parte da população.

Uma liminar da Justiça havia suspendido a realização da sessão extraordinária na casa legislativa, convocada para esta terça-feira (31). Mas outra decisão da Justiça derrubou a liminar.

Dos 17 vereadores do município, apenas nove estavam presentes. Ao todo, eles votaram nove projetos. Outros seis, incluindo o do empréstimo, precisavam de maioria qualificada para aprovação. Ou seja: no mínimo, 12 vereadores (dois terços) e, por isso, não foram sequer apresentados.

Com o encerramento do ano legislativo, o projeto do empréstimo foi suspenso. Para ser colocado em votação novamente, é preciso que, em 2020, o prefeito Lula Cabral (PSB) o apresente novamente para a Câmara.

De acordo com a prefeitura, os recursos seriam destinados a obras de pavimentação, saneamento, iluminação, drenagem, mobilidade urbana, além da construção de parques, praças, escolas e creches.