MPPE arquiva inquérito sobre possível acúmulo irregular de cargos na saúde em Arcoverde
PRIMEIRA MÃO
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) promoveu o arquivamento do Inquérito Civil nº 02286.000.034/2022, que apurava a suposta prática de improbidade administrativa relacionada ao acúmulo irregular de cargos públicos por profissionais de saúde vinculados ao Município de Arcoverde, ao Estado de Pernambuco e a municípios da região. A decisão foi publicada no Diário Oficial do MPPE desta terça-feira (16).
A investigação analisou a situação funcional de Edilson Correia da Silva, Jânio Batista da Silva, Sanderli Alves da Silva e Orestes Neves de Albuquerque, com o objetivo de verificar a compatibilidade de horários e a legalidade dos vínculos mantidos em unidades de saúde, incluindo o Hospital Regional Ruy de Barros Correia (HRRBC).
Segundo a Promotoria de Justiça, em relação a Orestes Neves de Albuquerque e Jânio Batista da Silva, foi reconhecida a prescrição, já que a suposta acumulação irregular teria cessado em 2011, inviabilizando a aplicação de sanções por improbidade administrativa. No caso de Jânio Batista, também foi confirmado que ele não integra mais o quadro do hospital regional.
Quanto a Edilson Correia da Silva, o MPPE apontou a perda superveniente do objeto, uma vez que o médico deixou o quadro do HRRBC em fevereiro de 2022, encerrando a situação questionada. Investigações anteriores já haviam indicado a compatibilidade lícita entre seus vínculos.
Já em relação à enfermeira Sanderli Alves da Silva, a Promotoria concluiu que não houve irregularidade. Documentos comprovaram que ela é servidora efetiva do Estado, com jornada em regime de plantão 24×120, o que permite a acumulação de cargos na área da saúde, desde que não haja sobreposição de horários. Não foram encontradas provas de choque de jornada nem de atuação irregular.
O MPPE também destacou a ausência de dolo específico e de dano ao erário, requisitos indispensáveis para a caracterização de improbidade administrativa. Diante disso, foi promovido o arquivamento do inquérito por falta de justa causa para o ajuizamento de ação civil pública.
Os autos serão encaminhados ao Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco (CSMP) para homologação. O órgão ressaltou que o caso poderá ser reaberto caso surjam novos fatos ou provas relevantes.




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