MPPE abre procedimento para apurar leilão da usina de asfalto e bens inservíveis em Arcoverde
A 4ª Promotoria de Justiça de Arcoverde instaurou o Procedimento Administrativo de acompanhamento de políticas públicas nº 02291.000.323/2025 para apurar supostas irregularidades em Leilão de Bens Inservíveis promovido pelo Município de Arcoverde, com foco na alienação da Usina de Asfalto e de veículos.
A Portaria, datada de 1º de abril de 2026, é assinada pelo promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho e foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Pernambuco.
O procedimento decorre de manifestações encaminhadas à Ouvidoria do MPPE (Audívias nº 3314031 e 3312338), que apontam: supostas irregularidades no Leilão de Bens Inservíveis do município; em especial, a alienação da Usina de Asfalto, adquirida em 2013 por cerca de R$ 1 milhão e atualmente estimada, segundo os noticiantes, em R$ 3 milhões; alegação de que a venda estaria ocorrendo sem fundamentação técnica idônea ou parecer que justifique a desativação do bem.
Segundo a Portaria, foi informado também que a gestão municipal estaria simultaneamente realizando licitações para contratar empresas terceirizadas para prestar serviços de asfaltamento, o que, de acordo com as manifestações, poderia tornar a terceirização mais onerosa aos cofres públicos do que a manutenção da usina própria.
O texto lembra que a alienação de bens da Administração Pública deve observar rigorosamente a Lei nº 14.133/2021, sendo obrigatória: justificação de interesse público; avaliação prévia; declaração formal de inservibilidade ou desnecessidade do bem.
O procedimento terá prazo inicial de 1 ano, prorrogável sucessivamente pelo mesmo período, conforme o art. 11 da Resolução 174/2017 do CNMP.
Documentos e informações requisitados à Prefeitura
Na mesma Portaria, o Ministério Público determina uma série de diligências iniciais, entre elas:
Envio de cópia da Portaria ao Conselho Superior do Ministério Público e providências para sua publicação no site do MPPE.
Expedição de ofício ao Município de Arcoverde, por meio da secretaria competente e do Gabinete do Prefeito, para que, no prazo de 10 dias úteis, sejam apresentados cópia integral do Edital de Leilão, com anexos, referente à alienação dos bens mencionados, especialmente a Usina de Asfalto e os veículos identificados como Lotes 34 (Onix) e 43 (Palio). Ainda cópia do Processo Administrativo de Alienação da Usina de Asfalto, incluindo: declaração formal de inservibilidade ou desnecessidade do bem para os serviços municipais; parecer técnico idôneo e auditável que fundamente a decisão de alienação, demonstrando a desvantagem econômica ou operacional de mantê-la em comparação com a terceirização dos serviços; laudo de avaliação prévia e atualizada da Usina de Asfalto e dos veículos dos Lotes 34 e 43.
Também informações detalhadas sobre a situação dos veículos doados pela Câmara de Vereadores (Lotes 34 – Onix e 43 – Palio), esclarecendo o motivo pelo qual se busca aliená-los, bem como Informações e cópia do processo licitatório em curso para contratação de empresa para prestação de serviços de asfaltamento ou pavimentação asfáltica, a fim de permitir o cotejo e análise de economicidade entre a terceirização e a manutenção da usina.
A Portaria determina ainda que seja resguardado o sigilo dos noticiantes no encaminhamento dos ofícios, conforme solicitado nas manifestações iniciais.
O documento é concluído com a ordem de cumprimento das providências e está assinado em Arcoverde, em 1º de abril de 2026, pelo promotor de Justiça Edson de Miranda Cunha Filho.



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