Instituto Histórico, Cultural e Geográfico de Serra lamenta demolição da casa de Arnaud Rodrigues
Por Nill Júnior
Foi com um sentimento de profunda tristeza que presenciamos o início da demolição de duas residências de grande valor histórico e arquitetônico em Serra Talhada, sendo a primeira pertencente a família do consagrado artista e comediante Arnaud Rodrigues, ícone do teatro e da teledramaturgia brasileira, que foi compositor de uma das mais lindas canções em homenagem a Serra Talhada onde cita seus casarões.
E a segunda residência pertencente ao médico Dr. Elias Nunes da Silva. Ambas residências foram adquiridas para a construção de uma clínica médica. Vale ressaltar que a demolição ocorre justamente na mesma rua do Ministério Público Estadual, que tanto contribuiu para a elaboração da Lei de Proteção ao Patrimônio Histórico, cuja finalidade nunca foi atravancar o crescimento imobiliário.
Assim sendo, nosso sentimento de impotência diante de um município onde alguns membros da sociedade não conseguem enxergar a importância de preservar nossa memória afetiva, envergonha nossos antepassados. Mesmo diante da aprovação da Lei Municipal N° 08/2018, sancionada em 24 novembro de 2023, que infelizmente por falta da posse e do acompanhamento do Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico, ficamos totalmente inertes no cumprimento da preservação.
A ausência de diálogo do conselho e a falta de conhecimento do proprietário que existe uma Lei Municipal que resguarda a importância desses imóveis, resultou nessa atitude drástica de demolir por completo, ao invés de projetar uma reforma que preservasse boa parte da estrutura da residência.
São dois imóveis bem estruturados e conservados dentro de suas feições arquitetônicas. Portanto, essa nota assinada por todos os membros do IHGCST tem o intuito de clamar a população que nos ajude evitando demolir casarões de grande valor histórico e sentimental, para que futuramente nossos descendentes não sofram com a ausência de objetos que recordem e relembrem suas infâncias e juventudes. Apagar o passado é perder a rota de destino do futuro.
Paulo Cesar Gomes Nidreyjeane Magalhães Dierson Tomaz Ribeiro Luiz Ferraz Filho Alberto Rodrigues de Oliveira Homembom de Souza Magalhães Neto Walber Santos Baptista Dalma Régia Alves Freire Magalhães Joaquim Pereira da Silva Clênio Novaes Barros Gilberto Gomes Lima
Por Aristides Santos* e Edjane Rodrigues** – Valor Econômico A Previdência Rural constitui-se na mais efetiva política pública que chega ao campo brasileiro. Seu impacto não se limita às famílias rurais beneficiadas. É uma estratégica de Nação que combate a pobreza, distribui renda, contribui significativamente para o desenvolvimento do comércio e da economia dos pequenos […]
Por Aristides Santos* e Edjane Rodrigues** – Valor Econômico
A Previdência Rural constitui-se na mais efetiva política pública que chega ao campo brasileiro. Seu impacto não se limita às famílias rurais beneficiadas. É uma estratégica de Nação que combate a pobreza, distribui renda, contribui significativamente para o desenvolvimento do comércio e da economia dos pequenos e médios municípios, e é fundamental para o agricultor familiar continuar produzindo alimentos a preços acessíveis e para o desenvolvimento social e econômico da sociedade brasileira.
O custeio dos benefícios rurais provém de diversas fontes que financiam a Seguridade Social em observância à capacidade contributiva de cada pessoa, física ou jurídica. As contribuições para a Seguridade Social oriundas da área rural provêm das empresas incidindo sobre o faturamento e o lucro, dos segurados empregados, do contribuinte individual rural, com base na remuneração que recebem, do produtor rural pessoa física e do agricultor familiar (denominado segurado especial), incidindo sobre o resultado da comercialização da produção. Neste último caso, é uma forma justa de contribuição considerando a sazonalidade das safras agrícolas e a capacidade contributiva desses segurados, conforme preconiza o artigo 195, § 8º da Constituição Federal.
A proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo (PEC n.º 06/2019 e Medida Provisória n.º 871/2019) afeta duramente os trabalhadores e trabalhadoras rurais e tem o viés de excluir a maioria desses segurados do sistema de proteção social vigente. Um dos pontos polêmicos é a forma que se propõe manter os agricultores familiares protegidos, cuja proposta é instituir uma contribuição anual fixada, inicialmente, em R$ 600,00 (seiscentos reais) por grupo familiar. Desde a Lei Complementar n.º 11/71 e mesmo após a Constituição de 1988, os trabalhadores rurais que exercem a atividade agropecuária por contra própria têm acesso à proteção previdenciária mediante a comprovação do trabalho rural, e participam do custeio mediante a aplicação de uma alíquota de 1,5% incidente sobre a venda da produção rural.
Por uma razão simples, a Constituição estabeleceu essa regra: a produção de alimentos é atividade de alto risco, sendo comum o agricultor familiar perder a produção devido a situações de emergência ou de calamidade, como secas, excesso de chuva, ataque de pragas na lavoura, ou ainda ter de vender o produto rural por um preço que não paga o custo de produção por não dispor de sistemas de armazenagem.
Estudos feitos com base no Censo Agropecuário de 2006[1] (Guanziroli, Buanain e Di Sabatto – 2012) apontam que a renda monetária líquida anual da agricultura familiar é muito baixa. Em 61,0% dos estabelecimentos agropecuários, caracterizados como agricultura familiar, a renda monetária líquida anual identificada foi em valor inferior a R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), sendo que em aproximadamente 50,% dos estabelecimentos essa mesma renda não chega a R$ 300,00 (trezentos reais) ano. Isso demonstra que a maioria dos agricultores familiares, denominados segurados especiais, não tem capacidade de contribuir com regularidade para a Previdência em valores mínimos pré-fixados, pois não tem renda mensal quando a maioria dos que contribuem percebem seus valores pela safra dos produtos agrícolas.
A proposta de reforma também eleva o período de carência de 15 para 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria por idade. Na área rural, a regra para acesso a esse benefício exige que o trabalhador segurado especial comprove, no mínimo, 15 anos de efetivo exercício da atividade rural. A mudança na regra exigindo 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria significa que enorme contingente de segurados rurais não conseguirá ter acesso ao benefício pelo simples fato de não conseguir contribuir pelo tempo mínimo de carência exigido.
Se as condições de renda e capacidade contributiva apontam para a exclusão dos trabalhadores rurais segurados especiais, a situação se torna ainda mais grave para os assalariados rurais que vendem sua força de trabalho a terceiros. De acordo com a PNAD/IBGE (2015), dentre os 4,0 milhões de assalariados rurais, aproximadamente 60% trabalham na informalidade. Os que conseguem ter contrato de trabalho formalizado, 54% têm vínculo formalizado por período que varia, no máximo, entre 03 e 06 meses durante o ano[2]. Exigir desses trabalhadores 20 anos de contribuição para acesso à aposentadoria significa excluí-los desse direito protetivo, não só pela informalidade das relações de trabalho, mas também pela dificuldade que terão para manter-se executando um trabalho penoso e exaustivo por período superior a 40 anos.
Um terceiro ponto da reforma diz respeito à idade de aposentadoria das mulheres trabalhadoras rurais, que está sendo elevada de 55 anos para 60 anos de idade. É de se enfatizar que a diferença de cinco anos na idade mínima de acesso às aposentadorias rurais e urbanas é justificada por duas condições específicas do trabalho agrícola no país: a penosidade do trabalho rural e o início precoce da atividade laboral.
Estudos feitos a partir de dados da PNAD/IBGE de 2014 (ver: Galiza e Valadares, Nota Técnica no 25. Brasília: IPEA, 2016) mostram que 70,0% das trabalhadoras ocupadas na área rural começaram a trabalhar antes de completarem 15 anos de idade. Isso significa, pelas regras atuais, que a aposentadoria no valor de um salário mínimo é acessada após longos e exaustivos 40 anos de trabalho rural. Ao elevar a idade de aposentadoria para 60 anos, as trabalhadoras rurais que conseguirem ter acesso a tal direito terão cumprido 45 anos de trabalho penoso, em dupla ou tripla jornada, muitas vezes sem finais semana, feriados e férias para descansar, pois o labor rural não permite.
O fato de alguns indicadores apontarem maior expectativa de sobrevida da população, isso não significa que as trabalhadoras no campo estão tendo capacidade de carga laboral, seja física e/ou mental, na mesma proporção do aumento da expectativa. As especificidades do trabalho rural são incomparáveis. Exposição ao sol e chuva, esforço físico e repetitivo, posturas incômodas e fatigantes, são algumas características do trabalho no campo, que limitam a capacidade laborativa, principalmente a partir dos 50 anos de idade.
Outras medidas que impactam na Previdência Rural, com caráter excludente do direito à proteção previdenciária, estão contidas na Medida Provisória 871/2019. É intenção do governo, a partir de 2020, reconhecer direitos apenas dos trabalhadores rurais segurados especiais que estiverem cadastrados e com informações atualizadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS-Rural). Não havendo informações do segurado no CNIS, o acesso à proteção previdenciária dependerá da comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre a venda da produção rural.
Tais medidas dificultarão o acesso aos benefícios previdenciários rurais, tendo em vista que a maioria dos segurados especiais não tem informações cadastrais atualizadas nas bases de dados do governo. Tampouco os segurados conseguirão comprovar o recolhimento de contribuição previdenciária devido à dificuldade que enfrentam para formalizar a venda da produção rural. Poucos estados e municípios têm política para formalizar os agricultores e a venda da produção rural e ainda não há um sistema tecnológico integrado entre os entes do Estado brasileiro (União, Estados e Municípios) que permita o INSS e a Receita Federal a identificarem a contribuição dos segurados especiais sobre a venda da produção rural, principalmente quando o adquirente da produção é pessoa jurídica. Essas questões demandam um período de transição para tornarem-se efetivas.
Outra situação prevista na MP 871/2019 é a possibilidade de retroagir 10 anos e verificar se durante a concessão do benefício não houve erro material e, uma vez constatado, o servidor poderá cancelar um benefício conquistado há 10 anos. A proposta remunerará o servidor e o médico perito que efetuar o cancelamento de um benefício por tal erro eventualmente cometido por um servidor da época.
Se aprovada a proposta de reforma como quer o governo, além da exclusão de milhões de trabalhadores e trabalhadoras rurais da proteção previdenciária, haverá aumento da pobreza no campo, saídas em massa de pessoas do campo para a cidade, podendo ainda comprometer a segurança alimentar da população brasileira já que o benefício previdenciário é um estímulo para que os agricultores familiares mantenham-se no campo e na produção de alimentos – o que reduzirá a quantidade produzida e o consequente aumento dos preços, gerando inflação.
A economia local de pequenos e médios municípios será afetada devido à importância que os benefícios previdenciários rurais têm no PIB per capita desses municípios. Estudos feitos pelo DIEESE, ANFIP e IPEA mostram que em 2.546 (45,7%) dos municípios brasileiros os valores mobilizados somente pela Previdência Rural na forma de aposentadorias e pensões são superiores ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
A adoção de um conjunto de medidas para estancar os problemas estruturais que afetam o financiamento da Seguridade Social passa por rediscutir as desonerações exigindo-se contrapartida das empresas; rever as renúncias previdenciárias e a imunidade concedida ao agronegócio exportador; não se aplicar a DRU sobre as receitas da Seguridade; combater a informalidade; investir em tecnologia para combater a sonegação e aprimorar a arrecadação, inclusive na área rural; e efetuar de forma ágil a cobrança dos créditos constituídos. Assinalar medidas atinentes a essas questões deveria ser o ponto de partida para se debater com a sociedade os ajustes que precisam ser feitos em todo o sistema de seguridade e, de modo específico, na Previdência e na Assistência Social.
Assim posto, é uma enorme falácia o déficit da Previdência Social como mostrou a CPI da Previdência – ela é superavitária. Se houvesse de fato déficit, como afirma o governo, este não iria penalizar algumas de suas fontes de financiamento como reduzir a alíquota do Funrural de 2,3% para 1,5% e aumentar de 20% para 30% a DRU (Desvinculação de Receitas da União), que retira recursos da Seguridade para outras finalidades. Não perdoaria a dívida de bancos e empresas que devem cerca de R$ 500 bilhões à Previdência Social.
O debate sobre a Previdência é importante para o país – a Previdência é um patrimônio dos brasileiros e das brasileiras, e não se pode partir da exclusão dos direitos garantidos na Constituição Federal para transferir o seu capital para os bancos na forma de poupança individual, o que não cobrirá as despesas com acidentes de trabalho, afastamentos temporários por doença laboral e outros motivos. A Previdência só será forte com a volta de políticas que garantam a geração de emprego e o crescimento do PIB com distribuição de renda.
*Aristides Santos é presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG)
**Ejane Rodrigues é secretária de Políticas Sociais da CONTAG
[1] Dados mais recentes sobre a composição de renda da agricultura familiar poderá ser observada a partir dos dados do Censo Agropecuário realizado pelo IBGE no ano de 2017. A previsão é de que os resultados sejam publicados no segundo semestre de 2019.
[2] Fonte: RAIS – Ministério do Trabalho – ano de 2015.
Nesta quinta-feira (8), o prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares, utilizou suas redes sociais para divulgar uma atualização para a comunidade educacional do município. O anúncio envolveu a implementação do novo piso salarial dos professores. Em sua publicação, o prefeito destacou o empenho da administração em valorizar o trabalho dos educadores: “Acabamos de anunciar o […]
Nesta quinta-feira (8), o prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares, utilizou suas redes sociais para divulgar uma atualização para a comunidade educacional do município. O anúncio envolveu a implementação do novo piso salarial dos professores.
Em sua publicação, o prefeito destacou o empenho da administração em valorizar o trabalho dos educadores: “Acabamos de anunciar o novo piso dos professores da nossa cidade já implantando no mês de fevereiro. Manteremos Ouro Velho como um dos maiores pisos do Brasil, iremos pagar 10% de aumento. Vale lembrar que o Governo Federal autorizou apenas 3,62% de aumento, resolvemos praticamente triplicar esse percentual.”
A decisão de conceder um aumento de 10% no piso salarial dos professores representa um significativo avanço na valorização da categoria, colocando Ouro Velho como uma referência no tratamento aos profissionais da educação. Este aumento substancial supera em muito o reajuste autorizado pelo Governo Federal.
A medida também ressalta o papel proativo da administração municipal em buscar soluções que vão além das determinações federais, priorizando o investimento na educação como pilar fundamental para o desenvolvimento da cidade e o bem-estar de seus habitantes.
O Secretário Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), Sérgio Xavier, entrega na próxima sexta-feira (02/12), a casa de beneficiamento de mel e material apícola, na comunidade Serra da Matinha, em Carnaíba, dentro do projeto de “Implantação de Módulos de Manejo Sustentável da Agrobiodiversidade para o Combate à Desertificação no Semiárido Pernambucano”. O projeto desenvolvido […]
O Secretário Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), Sérgio Xavier, entrega na próxima sexta-feira (02/12), a casa de beneficiamento de mel e material apícola, na comunidade Serra da Matinha, em Carnaíba, dentro do projeto de “Implantação de Módulos de Manejo Sustentável da Agrobiodiversidade para o Combate à Desertificação no Semiárido Pernambucano”.
O projeto desenvolvido pela Semas em parceria com o Fundo Nacional de Mudanças Climáticas/Ministério do Meio Ambiente atua em 12 municípios, escolhidos pela proximidade das zonas de amortecimento de Unidades de Conservação do bioma Caatinga em implantação, e pretende transformar a realidade de cerca 400 famílias.
A implantação dos Módulos de Manejo começou a ser desenvolvido em 2011 e foi premiado em 2014 com o Prêmio Dryland Champions, concedido pela United Nations Convention to Combat Desertification (UNCCD)/OUNU), por meio do Ministério do Meio Ambiente, por fazer parte essencial do combate à degradação do solo e à desertificação para o convívio com o semiárido.
A implantação dos módulos de manejo prevê ações distribuídas em cinco eixos que estão em andamento: segurança hídrica (construção de 12 poços e 2 sistemas simplificados de abastecimento de água), segurança alimentar (criação de 12 unidades produtivas), segurança energética ( construção de 338 fogões ecológicos), saneamento básico (construção de 328 banheiros com fossa e sumidouro) e 33 capacitações para agricultores e professores e gestores públicos dos municípios, sendo 24 realizadas durante os anos de 2014/2015, e as 12 restantes serão temáticas e realizadas até o fim de 2016 de acordo com o arranjo produtivo escolhido pela comunidade.
Em Carnaíba, serão entregues a Casa de Beneficiamento do Mel e derivados e materiais como: mesa desoperculadora, centrífuga, decantadores, colmeias, macacões, luvas e fumegadores. A iniciativa vai agregar valor ao produto que será comercializado pela própria comunidade. No material apícola existem utensílios individuais entregues a cada uma das famílias e material coletivo.
O projeto já transformou a realidade de algumas famílias, na comunidade de Laginha, em Serra Talhada, por exemplo, um poço foi perfurado no começo do ano de 2016, que enche duas caixas d’água com capacidade de 10 e 5 mil litros e atende a comunidade de acordo com a necessidade dos moradores, esse sistema simplificado tem uma perspectiva de abastecimento até 2020.
Em São Caetano, 30 famílias da Comunidade Sítio Onça, já se acostumaram com os fogões ecológicos, que utiliza uma câmara de combustão que distribui e aproveita melhor o calor, necessitando de pouca lenha para atender o processo de cozimento dos alimentos. Essas famílias também receberam animais (caprinos e ovinos), que vai ajudar a melhorar as condições financeiras e melhorar o plantel genético dos animais da localidade. O arranjo produtivo é escolhido pela própria comunidade de acordo com a sua aptidão.
Pernambuco possui cerca de 80% do seu território no clima semiárido, dos 184 municípios, 122 estão em áreas que vem sofrendo degradação ambiental progressivamente. A Caatinga é um bioma único do Nordeste no Brasil, ocupando aproximadamente 11% do território nacional. Rico em biodiversidade, o bioma abriga 178 espécies de mamíferos, 591 de aves, 177 de répteis, 79 espécies de anfíbios, 241 de peixes e 221 abelhas. Cerca de 27 milhões de pessoas vivem na região, a maioria carente e dependente dos recursos do bioma para sobreviver (dados do Ministério do Meio Ambiente).
Serviço: Entrega da Casa do Mel e material apícola em Carnaíba pelo Projeto de Implantação de módulos de Manejo Sustentável da Agrobiodiversidade para o Combate à Desertificação no Semiárido Pernambucano.
por Anchieta Santos Coordenada pela Secretaria de Saúde da Prefeitura de Ingazeira, foi inaugurada na tarde desta segunda (21) na Cidade Mãe do Pajeú a Academia de Saúde. Um aulão com professores de educação física e profissionais de saúde marcou a inauguração e entrega do equipamento à comunidade.
Por Michael Andrade – Itapuama FM A última edição do programa “Em Pauta”, na Rádio Itapuama FM, foi marcada por um debate sobre a proposta de aumento no número de vereadores em Arcoverde. O apresentador Juliano César recebeu o vereador Rodrigo Roa, autor da emenda que propõe a ampliação das cadeiras na Câmara Municipal de […]
A última edição do programa “Em Pauta”, na Rádio Itapuama FM, foi marcada por um debate sobre a proposta de aumento no número de vereadores em Arcoverde.
O apresentador Juliano César recebeu o vereador Rodrigo Roa, autor da emenda que propõe a ampliação das cadeiras na Câmara Municipal de 10 para 15, conforme prevê a Constituição.
“O artigo 29 da Constituição estabelece que cidades com a população de Arcoverde podem ter até 17 vereadores. Hoje temos apenas 10, enquanto municípios menores da região já contam com mais parlamentares. Precisamos abrir esse debate com a sociedade”, argumentou Roa.
A participação dos ouvintes foi intensa, com mensagens e áudios enviados ao longo do programa demonstrando preocupação com possíveis impactos financeiros. Em resposta, Roa explicou que o orçamento da Câmara permanecerá o mesmo, apenas sendo redistribuído entre os parlamentares. “Não haverá aumento de custos para o município, apenas mais representatividade para a população”, reforçou.
O vereador destacou que o tema ainda será amplamente discutido na Câmara e na comunidade antes de qualquer decisão.
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