Flores: prefeitura anuncia vacinação de professores
Por Nill Júnior
O prefeito de Flores, Marconi Santana, anunciou no final da tarde desta segunda-feira (24), o início da vacinação contra COVID-19 de servidores da rede municipal, estadual e particular de ensino.
Em nota publicada pelas redes sociais, Marconi afirmou que a imunização dos profissionais que atuam nas unidades de ensino da cidade vai tomar a primeira dose do imunizante logo no início da manhã desta terça-feira (25).
“Nosso foco neste momento é continuar avançando com nossa Ação de Imunização contra Covid-19. E é com este sentimento e compromisso público de salvar vidas, que nos reunimos no final da tarde desta segunda-feira com gestoras da rede municipal, estadual e particular de ensino, para darmos início ao processo de Imunização”, anunciou.
Cerca de 215 profissionais serão atendidos nesta terça, e todo cronograma de atendimento está sendo coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, que já fez o contato com as primeiras instituições de ensino, para atendimento nesta terça (25).
No final da tarde do último sábado (22), o município contabilizou a marca de 7.653 doses aplicadas e o percentual de 22% da população atendida com a primeira dose do imunizante contra COVID-19. 1000 pacientes com comorbidades já foram imunizados no município.
O TRE seguiu o entendimento do Ministério Publico Eleitoral o a posição da relatora, a Desembargadora Erika de Barros Lima Ferraz e decidiu por negar provimento à Ação de investigação Eleitoral por suposta captação ou gasto Ilícito de Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral bem como abuso de poder econômico contra a chapa encabeçada por Anchieta […]
O TRE seguiu o entendimento do Ministério Publico Eleitoral o a posição da relatora, a Desembargadora Erika de Barros Lima Ferraz e decidiu por negar provimento à Ação de investigação Eleitoral por suposta captação ou gasto Ilícito de Recursos Financeiros de Campanha Eleitoral bem como abuso de poder econômico contra a chapa encabeçada por Anchieta Patriota e Júnior de Mocinha.
A ação foi impetrada pela Coligação União e Transformação Carnaíba Para Todos, da chapa encabeçada pelo ex-prefeito José Francisco Filho. A decisão foi tomada por unanimidade.
Em fevereiro, o Ministério Público Eleitoral já havia votado pela improcedência do recurso impetrado pela Coligação encabeçada pelo ex-prefeito José Francisco Filho, contra sentença do Juiz da 98ª Zona Eleitoral que julgou improcedente o pedido de Ação de Investigação Eleitoral ajuizado contra Anchieta Patriota e Júnior de Mocinha. O parecer foi dado pelo Procurador Eleitoral Francisco Machado Teixeira.
A ação baseou-se na argumentação de que a apreciação das contas de campanha deve ser realizada por perícia contábil, pois os técnicos do TRE não são habilitados pelo Conselho Regional de Contabilidade. Diz ainda que não houve contabilização do consumo de gasolina na campanha e a sonegação de bens à Justiça Eleitoral, já que não teria declarado um imóvel no registro da candidatura.
O MPF votou pelo desprovimento da ação. Dentre as alegações, a de que a coligação adversária não fundamentou adequadamente o motivo para o recurso. “De forma genérica, aduz que há contas sem identificação do Banco do Brasil, bem como existem diversos lançamentos no extrato bancário sem qualquer esclarecimento”. Agora o TRE decidiu praticamente pelo mesmo entendimento.
A ação tem uma curiosidade: o juiz José Carvalho de Aragão havia julgado extinto o processo sob alegação de perda de prazo. Mas o TRE decidiu que os autos retornassem à primeira instância, onde a ação seguiu de novo o caminho até o Tribunal, onde saiu a decisão de improcedência.
Produtores dos perímetros irrigados de Petrolina/PE e Juazeiro/BA participaram de duas reuniões este mês na superintendência regional da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) com sede em Petrolina. Em pauta, a preocupação dos fruticultores com a baixa da vazão do lago da barragem de Sobradinho/BA onde está a tomada […]
Produtores dos perímetros irrigados de Petrolina/PE e Juazeiro/BA participaram de duas reuniões este mês na superintendência regional da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) com sede em Petrolina. Em pauta, a preocupação dos fruticultores com a baixa da vazão do lago da barragem de Sobradinho/BA onde está a tomada de água do canal principal do perímetro Senador Nilo Coelho, um dos principais perímetros irrigados da região banhada pelo rio São Francisco.
Produtores dos perímetros irrigados de Petrolina/PE e Juazeiro/BA participaram de duas reuniões este mês na superintendência regional da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) com sede em Petrolina. Em pauta, a preocupação dos fruticultores com a baixa da vazão do lago da barragem de Sobradinho/BA onde está a tomada de água do canal principal do perímetro Senador Nilo Coelho, um dos principais perímetros irrigados da região banhada pelo rio São Francisco.
O superintendente da Codevasf em Pernambuco, João Bosco Lacerda de Alencar, frisou que a empresa está atenta a todo o processo é que até então, a situação está controlada. Ele acrescentou que todos os estudos de adequações do canal do Nilo Coelho, a uma possível situação crítica que possa ocorrer com a redução do suprimento de água, estão sendo feitos por um grupo técnico da Companhia que acompanha de perto a situação.
“A preocupação dos produtores é salutar, mas os técnicos da Codevasf garantiram que o volume do rio atende a produção e que não há riscos de uma crise no setor neste momento”, esclareceu João Bosco. O gerente regional de irrigação da Codevasf em Petrolina (3ª GRI), José Costa, reforça as observações do superintendente.
Conforme José Costa, o grupo técnico já está avaliando a possibilidade de quando adotar providências para minimizar a restrição de água que acontecerá quando o reservatório vir atingir o volume morto, situação essa que ocorrerá quando se atingir a cota de 380,5 metros do reservatório. As intervenções vêm sendo estudadas e planejadas para garantir que o perímetro possa continuar sendo abastecido mesmo em momentos de vazão reduzida do rio.
No encontro, ficou definido que os prefeitos pernambucanos vão aproveitar a possível presença do presidente da Codevasf, Elmo Vaz em Juazeiro/BA, na próxima semana, para passar a preocupação deles quanto à crise hídrica na região.
O prefeito de Calumbi, Joelson, está participando do 8º Congresso da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), que começou nesta segunda-feira (28) e segue até a próxima quarta-feira (30), no Centro de Convenções, no Recife. Em publicação nas redes sociais, Joelson destacou o objetivo da participação no evento. “Hoje, segunda-feira, estou participando da abertura do 8º […]
O prefeito de Calumbi, Joelson, está participando do 8º Congresso da Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), que começou nesta segunda-feira (28) e segue até a próxima quarta-feira (30), no Centro de Convenções, no Recife.
Em publicação nas redes sociais, Joelson destacou o objetivo da participação no evento. “Hoje, segunda-feira, estou participando da abertura do 8º Congresso da Associação dos Municípios de Pernambuco (AMUPE), no Centro de Convenções, em Olinda. Até a próxima quarta-feira estaremos marcando presença em busca de melhorias para Calumbi junto aos ministérios e secretarias nesse evento, onde a AMUPE junta o governo do estado e o governo federal”, afirmou.
O Congresso da AMUPE reúne prefeitos, secretários e técnicos de todo o estado em uma série de debates e exposições voltadas para o fortalecimento dos municípios, com a presença de representantes dos governos estadual e federal.
Tendo em vista seu papel de entidade privada independente atuante na defesa dos interesses dos associados e no fomento ao comércio local, o NDL Carnaíba vem apresentar a seus associados e à sociedade esclarecimentos a respeito de recentes acontecimentos envolvendo a imagem da entidade e seu posicionamento político. O NDL – Núcleo de Dirigentes Lojistas […]
Tendo em vista seu papel de entidade privada independente atuante na defesa dos interesses dos associados e no fomento ao comércio local, o NDL Carnaíba vem apresentar a seus associados e à sociedade esclarecimentos a respeito de recentes acontecimentos envolvendo a imagem da entidade e seu posicionamento político.
O NDL – Núcleo de Dirigentes Lojistas – de Carnaíba foi fundado em 2017 para buscar os interesses do Comércio local. Desde então, a entidade atua desempenhando funções como: qualificar o comércio com cursos e formações técnicas, fomentar o empreendedorismo através de eventos como a ExpoCarnaíba, promoção de serviços através de convênio com o SPC Brasil, além de sua função essencial de representar os associados perante o poder público e instituições.
É importante destacar que o NDL é entidade privada, independente, respondendo unicamente aos interesses de seus próprios associados.
Nesse sentido, a entidade não possui qualquer vinculação ou dependência política em relação a poder público federal, estadual ou municipal, sendo, dessa forma, absolutamente apartidária e desvinculada de qualquer candidato, partido ou coligação.
O NDL Carnaíba sempre atuou e sempre atuará buscando e cobrando o comprometimento do ente público com a pauta do desenvolvimento econômico e do empreendedorismo, independentemente do gestor ou gestão. Inclusive porque, entendemos, a existência e o papel da instituição são permanentes e, por isso, maiores do que qualquer campanha ou mandato.
Ainda, é necessário esclarecer que o NDL é composto por associados e diretores, os quais evidentemente mantêm seu direito de se manifestar politicamente como cidadãos em defesa de gestão, candidato, partido ou ideologia em que acreditem, ou atuando em campanha política como filiado, simpatizante ou militante.
Contudo, essa participação ou apoio não reflete a opinião ou o posicionamento da entidade. A mesma, independentemente das opiniões ou posições daqueles que a compõem, mantém seu caráter de independência e apartidarismo, não possuindo vinculação ou preferência por qualquer político ou candidato.
O Núcleo de Dirigentes Lojistas de Carnaíba seguirá desempenhando sua função de desenvolver o comércio e cobrar o melhor para o empreendedorismo local e, paralelamente, manterá sua postura autônoma, tanto em relação às bandeiras e ideologias políticas, quanto referente à participação ou vinculação de seus associados e diretores em pleitos eleitos eleitorais.
Dessa forma, acreditamos que podemos juntos buscar o melhor para a economia local e desempenhar nossas funções essenciais de forma comprometida, ética e, acima de tudo, independente.
O Pleno do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu nesta quarta-feira (31) uma consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, Danilo Augusto. A consulta, processo n° 1853834-4, foi dividida em 10 tópicos. Os dois primeiros questionavam se é correto um Município elaborar lei vinculando o percentual de aumento […]
O Pleno do Tribunal de Contas, sob a relatoria do conselheiro João Carneiro Campos, respondeu nesta quarta-feira (31) uma consulta realizada pelo presidente da Câmara Municipal de Tuparetama, Danilo Augusto.
A consulta, processo n° 1853834-4, foi dividida em 10 tópicos. Os dois primeiros questionavam se é correto um Município elaborar lei vinculando o percentual de aumento dado aos servidores efetivos da Câmara Municipal ao aumento do salário mínimo. E se há possibilidade de aumento automático nos salários dos servidores efetivos, vinculado ao aumento do salário mínimo Nacional, sem lei específica e anual. Em ambas as questões o relator, baseado em um parecer do Ministério Público de Contas, respondeu que são inconstitucionais as ações.
A 3° e 4° perguntas eram relacionadas em caso de negativa das duas primeiras. E foram formuladas da seguinte forma: Objetivamente, caso responda que não: é permitida à Administração Pública a cobrança de devolução dos valores pagos a maior? E não sendo possível esse aumento salarial automático dos servidores sem lei específica, se é permitido à Administração Pública retroagir o salário do servidor, ou seja, voltar ao que era antes do aumento ou deverá ater-se ao princípio da irredutibilidade salarial?
Para a terceira questão o conselheiro respondeu que os valores indevidamente recebidos pelos servidores devem, em regra, ser devolvidos aos cofres públicos, e que a simples alegação de boa-fé do servidor não impede a devolução quando inexistir dúvida plausível sobre a interpretação, validade ou incidência da norma aplicável à situação ou, ainda, diante de erro grosseiro da Administração.
Já o quarto questionamento foi respondido explicando que a retificação dos vencimentos pagos aos servidores com o intuito de excluir vantagens pecuniárias indevidas não representa ofensa a direito adquirido ou a irredutibilidade de vencimentos, pois ato administrativo contrário à lei não gera, para o servidor, o direito de continuar recebendo valores alcançados pela ilegalidade.
Aumento salarial e devoluções – As seguintes perguntas foram: caso não seja possível o aumento sem lei específica e necessária a devolução dos valores que foram pagos sem instrumento legal, a contribuição patronal à previdência deverá ser com base nos valores pagos sem lei ou no valor que deverá retroagir? e também, caso não for aplicada a parcela de irredutibilidade salarial, deverá esta contribuição patronal à previdência ser com base na parcela de irredutibilidade? E, caso sejam devolvidos aos cofres públicos os valores pagos através do aumento salarial automático e sem lei específica, esta devolução poderá ser utilizada para as despesas gerais do órgão público ou deverá ser depositado em conta específica e ter destinação específica?
Para as três questões o conselheiro respondeu, respectivamente que, regra geral, a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal é o valor total da remuneração de contribuição prevista em lei, relativa à remuneração mensal dos servidores efetivos (parcelas permanentes). Nas situações em que ocorra contribuição a maior, em virtude de pagamento a maior feito ao servidor, tendo sido determinada a devolução do valor pago indevidamente aos cofres públicos, é cabível a compensação da contribuição.
Já os valores que retornarem aos cofres públicos em decorrência da devolução realizada pelos servidores dentro do mesmo exercício financeiro em que foram pagos, devem ser revertidos à dotação orçamentária correspondente. Porém, caso o ressarcimento dos valores a maior aconteça em outro exercício financeiro, os ingressos dos valores devem ser contabilizados como receita orçamentária nos cofres da prefeitura, em atenção ao princípio da unidade de caixa.
Gratificações e remunerações – O vereador também questionou se há possibilidade, legalidade e viabilidade de lei municipal versar sobre a incorporação de gratificações, bem como transformação de remuneração em parcela única (subsídio) a ser pago aos servidores efetivos.
A resposta foi no sentido de que a incorporação de gratificações é possível, mediante lei específica municipal, devendo ser observado alguns tópicos que foram explicados no voto. Também é possível haver a transformação da remuneração dos servidores efetivos em parcela única, por ato legal específico, de iniciativa do chefe do Poder correspondente, no caso da Câmara, desde que observadas as disposições dos arts. 39, §§ 4º e 8º, e 135 da Constituição Federal.
Os últimos questionamentos foram que: supondo que um servidor foi aprovado para um cargo de nível médio, que integra a Administração Pública, há possibilidade de promoção do mesmo para o cargo de nível superior sem a realização de concurso público? E se é viável a promoção de servidor efetivo para cargo diverso do qual prestou concurso público, com mudança de nomenclatura e aumento da remuneração. Em ambos os casos o relator respondeu que é inconstitucional.
Você precisa fazer login para comentar.