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MPPE abre inquérito civil para investigar prejuízo de R$ 779 mil ao IGEPREV em Petrolina

Por André Luis

Apuração aponta possível improbidade administrativa relacionada a multas e juros pagos após autuação da Receita Federal.

PRIMEIRA MÃO

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou um inquérito civil para investigar possível ato de improbidade administrativa que teria causado prejuízo de R$ 779.164,38 aos cofres públicos ligados ao Instituto de Gestão Previdenciária do Município de Petrolina (IGEPREV).

A investigação foi formalizada por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Ministério Público e conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Petrolina, no Sertão de Pernambuco.

De acordo com o documento, o inquérito civil deriva da conversão do Procedimento Preparatório nº 01872.000.111/2025, que havia sido instaurado a partir do desmembramento de outra investigação anterior.

Segundo a portaria, a apuração busca esclarecer a responsabilidade de agentes públicos por possíveis irregularidades ocorridas nos anos de 2017 e 2018, relacionadas a autuação da Receita Federal do Brasil contra o instituto previdenciário municipal.

Durante a instrução do procedimento preparatório, um parecer técnico da assessoria contábil do Ministério Público concluiu que houve dano ao erário decorrente do pagamento de encargos — multa de ofício e juros de mora — no valor atualizado de R$ 779.164,38.

A análise técnica também apontou indícios suficientes de autoria, indicando possíveis responsáveis pelas irregularidades. Com isso, o Ministério Público decidiu converter o procedimento inicial em inquérito civil, etapa que permite aprofundar as investigações e garantir o contraditório e a ampla defesa aos investigados.

Na portaria, o promotor de Justiça Érico de Oliveira Santos determinou a notificação dos investigados para prestar esclarecimentos, além do envio de ofícios ao atual procurador-geral do município e ao diretor-presidente do IGEPREV.

As autoridades terão prazo de 10 dias úteis para informar ao Ministério Público se já existem medidas administrativas ou judiciais em andamento para ressarcimento dos valores, como eventual tomada de contas especial ou ação de regresso.

O Ministério Público também comunicará a instauração do inquérito ao Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria-Geral da instituição, conforme previsto nos procedimentos internos da promotoria.

Outras Notícias

Jucepe orienta sobre como abrir uma empresa em Feira do Empreendedor

A Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe) participará da Feira do Empreendedor 2016, evento realizado pelo Serviço Brasileiro de apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A feira, que será realizada no Senac Caruaru a partir desta quarta-feira, dia 9, com o objetivo de incentivar a geração de intercâmbios e parcerias, disseminar tecnologias, inovações e oportunidades […]

galeria-0010A Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe) participará da Feira do Empreendedor 2016, evento realizado pelo Serviço Brasileiro de apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

A feira, que será realizada no Senac Caruaru a partir desta quarta-feira, dia 9, com o objetivo de incentivar a geração de intercâmbios e parcerias, disseminar tecnologias, inovações e oportunidades de negócios, além de promover um ambiente favorável à empregabilidade em Pernambuco. O evento termina no próximo sábado.

Em seu estande, a Jucepe vai disponibilizar serviço de orientação ao empreendedor sobre o processo de formalização de empresas e sobre os demais serviços oferecidos pela autarquia. Também serão realizadas palestras e minicursos durante os 4 dias do evento sobre modernização, integração e simplificação do registro de empresas.

Para Taciana Bravo, presidente da Jucepe, planejamento e capacitação são a base do empreendedorismo. “A Feira é um espaço para troca de ideias. Não tenho dúvidas que o caminho para o desenvolvimento de Pernambuco passa também pelo olhar atento do empreendedor”, destacou Taciana.

A Feira do Empreendedor é voltada para pessoas que tem interesse em abrir um negócio, empresários interessados em ampliar ou diversificar suas atividades, microempreendedores individuais, produtores rurais, estudantes universitários e de cursos profissionalizantes e pessoas que buscam empreender e complementar sua renda.

Para participar, é necessário se inscrever no site: www.feiradoempreendedorpe.com.br/inscricoes.php. A inscrição é gratuita. A Feira do Empreendedor funciona das 14h às 22h.

O coronelismo do Sertão tenta sequestrar a política

Por Paraíba 2.0 Com apenas 35 anos de idade, Hugo Motta ostenta uma trajetória política que, à primeira vista, poderia parecer impressionante: eleito deputado federal aos 21 anos, reeleito sucessivas vezes, hoje ocupa posição de destaque no Congresso Nacional. Mas a realidade é menos meritocrática e mais feudal: sua ascensão precoce jamais foi fruto de […]

Por Paraíba 2.0

Com apenas 35 anos de idade, Hugo Motta ostenta uma trajetória política que, à primeira vista, poderia parecer impressionante: eleito deputado federal aos 21 anos, reeleito sucessivas vezes, hoje ocupa posição de destaque no Congresso Nacional. Mas a realidade é menos meritocrática e mais feudal: sua ascensão precoce jamais foi fruto de talento, esforço ou compromisso com o interesse público. Foi herança. Herança do velho coronelismo que ainda resiste nas franjas da República.

Hugo é herdeiro direto de um clã político que domina a cidade de Patos, no sertão paraibano, desde meados do século passado. Seu avô foi prefeito. Sua avó também. Tios, primos e o pai, Nabor Wanderley, igualmente passaram pelo comando do município. A máquina pública local, historicamente loteada, funciona como trampolim eleitoral e aparato de perpetuação no poder.

Não bastasse o histórico do grupo familiar, o próprio pai de Hugo responde a processos por corrupção. O modus operandi do clã sempre foi a captura do Estado para fins patrimonialistas. E agora, Hugo tenta exportar essa lógica para o plano federal.

Em Brasília, o deputado converteu-se em operador político de primeira ordem. Nas últimas semanas, não hesitou em chantagear o governo federal, ameaçando travar votações importantes em nome de interesses paroquiais e fisiológicos. Exige cargos, verbas e favores — não como representante do povo, mas como testa-de-ferro de um sistema arcaico que confunde poder público com negócio de família.

É exatamente esse tipo de figura que desfigura a democracia brasileira e submete a nação a um eterno refém dos acordos de bastidor. O país não pode mais tolerar que políticos forjados na lógica do curral eleitoral se apresentem como líderes nacionais. É inaceitável que um jovem cuja única experiência profissional foi nascer dentro de um império familiar de poder se apresente como árbitro dos destinos da República.

A crise de representatividade que assola o Brasil se explica, em parte, por aberrações como essa. Quando coronéis do sertão, travestidos de parlamentares modernos, tentam ditar os rumos da política nacional por meio de chantagens e ameaças, é dever da sociedade reagir.

Ordem para os últimos homicídios em Tabira partiu de dentro do sistema penal, diz delegado

Por Júnior Alves O delegado titular de Tabira, Dr. Clay Anderson, esteve falando ao Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM, nesta quarta-feira (28) e trouxe mais detalhes da prisão de um foragido da FUNASE de Arcoverde que estava sendo investigado por participação nos últimos homicídios que aconteceram em Tabira.  O acusado das iniciais L. […]

Por Júnior Alves

O delegado titular de Tabira, Dr. Clay Anderson, esteve falando ao Programa Cidade Alerta, da Rádio Cidade FM, nesta quarta-feira (28) e trouxe mais detalhes da prisão de um foragido da FUNASE de Arcoverde que estava sendo investigado por participação nos últimos homicídios que aconteceram em Tabira. 

O acusado das iniciais L. M. da S. A. foi preso no Bairro João Cordeiro em companhia de mais duas pessoas, sendo um menor que estava escondido numa residência onde guardava drogas, munições e dinheiro. A casa também servia de guarida para o fugitivo, segundo o delegado.

Considerado um elemento de alta periculosidade, L. M. foi capturado em uma das grandes operações realizadas pelas polícias. Na ocasião, em março deste ano, pelo fato de ainda ser menor de idade, ele foi apreendido na cidade de Estância-SE.

L M., que hoje já é maior de idade, foi preso em flagrante e autuado pelos crimes de tráfico de drogas, posse ilegal de munição e corrupção de menores.

Natural de Afogados da Ingazeira, o jovem atuava, segundo as investigações, na linha de frente de um grupo de extermínio que foi desbaratado pela Operação Prólogo. “Criminoso contumaz e perigoso”, definiu assim o acusado o Dr. Clay.

Falando sobre a ligação do acusado com os dois últimos homicídios que aconteceram em Tabira, o delegado disse que os crimes tem relação direta com o tráfico de drogas.

“As duas pessoas que foram mortas eram usuárias de drogas e estavam devendo a um traficante que a gente acredita que se encontra preso. Então, as ordens para esses homicídios partiram de dentro do sistema penal”, explicou o delegado.

Veículo furtado no Pátio da Prefeitura de Afogados é localizado em Garanhuns

Foi localizado em Garanhuns um veículo ONIX placas PED 0244, que foi furtado do Pátio da Prefeitura de Afogados da Ingazeira no dia 14 de maio. Segundo informações da Polícia Civil, resta análise do chassi. Ele foi recuperado quinta-feira da semana passada. O caso está na 1ª DP de Garanhuns. O motorista estava com documento falso. O […]

Foi localizado em Garanhuns um veículo ONIX placas PED 0244, que foi furtado do Pátio da Prefeitura de Afogados da Ingazeira no dia 14 de maio. Segundo informações da Polícia Civil, resta análise do chassi.

Ele foi recuperado quinta-feira da semana passada. O caso está na 1ª DP de Garanhuns. O motorista estava com documento falso. O condutor foi preso preventivamente.

A Empresa BPM Serviços,  proprietária do veículo, já havia informado que outro veículo havia sido disponibilizado em substituição ao desaparecido. O veículo era locado à prefeitura. Por conta do seguro, o carro agora é da titularidade da seguradora Bradesco.

Foi o terceiro carro em poucos dias alvo de ação criminosa. Dia 5 de maio uma Doblô da Saúde foi usada na ação contra a Água Mineral Santa Rita, após roubado por criminosos na PE 292, entre os municípios de Sertânia e Iguaracy, próximo ao entroncamento com a PE 275.

A Doblô estava a serviço  da Vigilância Sanitária do município. O veiculo foi adquirido em 2016 e dava suporte às ações de combate à Covid-19 no município. Motorista e usuários SUS foram rendidos. Nessa ação não houve registro e agressões.  A Secretaria de Saúde buscou outro veículo para socorrer as vítimas. O carro foi recuperado.

Dia 22 de maio o terceiro caso: foi localizado pela polícia um Onix a serviço da Prefeitura de Afogados da Ingazeira com ocupantes fazendo uso do veículo para tráfico de drogas (foto ao lado). O encontrado servia à Secretaria de Assistência Social,  no programa Criança Feliz. A Polícia Civil fez fazendo ouvidas e colheu mais detalhes.

Segundo o boletim da PM, o efetivo do 23º BPM recebeu uma denúncia de que um acusado havia ido à cidade de Tabira com outros três indivíduos para adquirir drogas ilícitas. Para isso utilizando o veículo Chevrolet/Onix 10MT Joye, cor branca, ano 2019, a serviço da Prefeitura de Afogados. O veículo foi abordado após informação de que teria ido à cidade de Tabira.

Durante revista no veículo e nos ocupantes, os PMs encontraram nove invólucros de cocaína. Os três foram encaminhados à Delegacia de Polícia, onde foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO.

A possibilidade de afastamento de empregados com Coronavírus pelo INSS

Por Douglas Aquino Fernandes* Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS. O afastamento por doença pelo INSS se […]

Por Douglas Aquino Fernandes*

Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS.

O afastamento por doença pelo INSS se dá quando o trabalhador é atingido por moléstia que o incapacite para o exercício das atividades laborativas cotidianas por período maior que 15 dias. A responsabilidade pelo pagamento dos salários até o 15º dia de afastamento é do empregador, após o 15º dia, a responsabilidade é da autarquia federal, que o faz por meio de benefício denominado auxílio doença.

Para que analisemos a questão, é preciso entender os efeitos do Coronavírus, bem como as medidas tomadas para enfrentá-lo.

O tempo médio para a recuperação de uma pessoa com Coronavírus, sem complicações, é de 14 dias, período inferior, portanto, ao mínimo para ser afastada pelo INSS. Embora não seja a regra geral, havendo complicações, ou permanência comprovada por laudo médico do risco de contaminar outras pessoas, o afastamento pode passar de 15 dias, cumprindo o requisito do período mínimo para concessão do benefício.

Ante a alta capacidade de proliferação do vírus, foram previstas duas medidas para sua contenção na Lei 13.979/2020, regulamentada pela Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde: o isolamento – 14 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 14, em ambos os casos atestados por autoridade médica ou agente de vigilância  – e a quarentena – até 40 dias, medida coletiva, mediante ato administrativo formal publicado no Diário oficial.

Voltando a questão central, não há vedação expressa de afastamento de trabalhador pelo INSS em razão de contágio pelo Coronavírus, o que sugere, em primeiro momento, a possibilidade de recebimento do auxílio doença nestes casos.

Entretanto, a falta de disposição expressa leva à dúvida, eis que a Lei 13.979/2020 prevê que tanto os empregados que estejam em isolamento quanto os que estiverem em quarentena terão suas ausências tratadas como falta justificada, passando a impressão de que a responsabilidade de pagamento destes empregados no período teria sido imputada aos empregadores. Contudo, outra leitura pode sugerir que se trata de mera busca pela garantia dos empregos, tratando-se tão somente de medida de viés econômico. Assim, em que pese as possibilidades da intenção da lei, é importante frisar que ela não veda expressamente a concessão de benefício previdenciário aos empregados afastados por nenhuma das duas modalidades.

Ocorre que a legislação específica sobre o Coronavírus não revogou a legislação pré-existente para concessão de auxílio doença, tendo que ser analisada, portanto, em conjunto com a legislação previdenciária. A Lei 8213/1991 prevê o auxílio doença ao segurado que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, caso em que se adequariam os afastados pelo Coronavírus.

Assim, não há definição clara sobre a possibilidade de afastamento de empregados infectados pelo Coronavírus pela autarquia federal, entretanto, conclui-se, ante a ausência de vedação específica, que nos casos em que preenchidos os requisitos para aferição do benefício do auxílio doença – segurado com ao menos 12 meses de contribuição, laudo médico que ateste a moléstia e afastamento acima de 15 dias – é possível buscar o benefício junto ao INSS.

Confrontadas as características da doença e os requisitos para obtenção do benefício, como o prazo mínimo de afastamento de 15 dias – maior que a média do período de recuperação do COVID-19, bem como maior que o isolamento previsto em lei – e a necessidade de confirmação da doença por laudo médico ou laboratorial, serão poucos os casos capazes de preencher os requisitos para obtenção do benefício previdenciário, mantendo-se, na maioria dos casos,  a responsabilidade do empregador pelo pagamento do período de afastamento do empregado infectado pelo Coronavírus.

*Advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi.