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MPF denuncia ex-secretário de Saúde do Recife, e mais cinco por suspeita de desvio de recursos do SUS no combate à covid-19

Por André Luis

Foto: Helia Sheppa/Gov./PE

Blog de Jamildo

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) ofereceu, à Justiça Federal, denúncia contra o ex-secretário de Saúde do Recife Jailson Correia e mais cinco ex-servidores da Prefeitura da cidade no âmbito da Operação Apneia, deflagrada em maio do ano passado para investigar possível direcionamento e desvio de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

As irregularidades teriam ocorrido em contratação, por parte da Prefeitura do Recife, da microempresa Juvanete Barreto Freire (Brasmed Veterinária) para o fornecimento de ventiladores pulmonares (respiradores) para o enfrentamento da pandemia de covid-19.

A denúncia é a primeira oferecida em decorrência da operação e foi assinada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

São alvos da ação o ex-secretário de Saúde do Recife, Jailson de Barros Correia, o ex-diretor Executivo de Administração e Finanças da Secretaria de Saúde do município, Felipe Soares Bittencourt e a ex-gerente de Conservação de Rede da Secretaria de Saúde do Recife, Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo, bem como os empresários Juarez Freire da Silva, Juvanete Barreto Freire e Adriano César de Lima Cabral.

Os denunciados são acusados da prática dos crimes de dispensa indevida de licitação (atribuída a todos), peculato (Jailson de Barros Correia, Felipe Soares Bittencourt, Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo, Juarez Freire da Silva e Juvanete Barreto Freire) e crime contra a ordem tributária (Juarez Freire da Silva e Juvanete Barreto Freire).

O MPF também requer que a Justiça Federal decrete a perda de eventual cargo público exercido pelos denunciados, bem como o pagamento de indenização para reparação dos danos morais e/ou patrimoniais apontados na denúncia. 

A Juvanete Barreto Freire (Brasmed Veterinária), especializada em produtos veterinários e aberta poucos meses antes dos processos licitatórios, foi contratada por meio de duas dispensas de licitação para o fornecimento de 500 respiradores, realizadas em caráter emergencial e fundamentadas na Lei Federal que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia.

O valor total dos contratos foi de R$ 11,5 milhões, embora o faturamento anual da microempresa perante a Receita Federal fosse de R$ 50 mil. “A empresa também não demonstrou capacidade técnica e operacional para o fornecimento dos ventiladores”, afirma o MPF.

‘Dispensas indevidas’

As investigações apontaram que Jailson Correia, Felipe Soares Bittencourt e Mariah Simões dispensaram os processos licitatórios indevidamente, “possibilitando o desvio de verbas do SUS mediante a aquisição de ventiladores pulmonares sem a devida certificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), embora tivessem ciência da irregularidade dos equipamentos”.

Em resposta a ofício enviado pelo MPF, a Anvisa informou, no ano passado, que a Juvanete Barreto Freire não possuía Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE), ou pedido de AFE referente à realização de atividades com produtos para saúde. Além disso, a agência informou que, “quanto ao ventilador pulmonar “BR 2000”, fornecido pela Juvanete e fabricado pela Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos, não existia autorização para sua fabricação e comercialização no país, tampouco para utilização em humanos”.

O MPF entende que a escolha da Juvanete teria ocorrido de forma ilícita, antes mesmo da deflagração dos processos de dispensa. A investigação levou em conta a elaboração dos “Relatórios Descritivos das Razões de Escolha do Fornecedor”, documentos que foram datados, de acordo com o MPF, 23 dias após a efetiva escolha da empresa, que inclusive já tinha recebido o pagamento referente a um dos contratos.

Com relação a Adriano César de Lima Cabral, representante local da Juvanete Barreto Freire, o MPF argumenta que o denunciado “viabilizou os processos de dispensas indevidas de licitação não só representando a microempresa em todas as fases, mas também assinando os contratos administrativos decorrentes, mesmo tendo plena ciência de que os equipamentos fornecidos não possuíam certificação da Anvisa, bem como que a Juvanete Barreto Freire estava, na verdade, substituindo ilegalmente a verdadeira fornecedora dos produtos, a Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos”.

Na denúncia, a procuradora da República argumenta que “embora a Lei nº 13.979/2020 tenha simplificado os critérios para contratações de bens e serviços para enfrentamento da pandemia de covid-19, em tal lei não se observa qualquer autorização para que o gestor público contrate empresa que não se adeque às especificações técnicas constantes do próprio introdutório do processo de dispensa”.

O MPF destaca também que, um dia após a deflagração da Operação Apneia, a Prefeitura do Recife rescindiu os contratos administrativos com a Juvanete, sem aplicação de multa ou qualquer tipo de sanção à empresa contratada.

MPF aponta desvios de recursos públicos

Embora tenha sido viabilizado o pagamento de 50 unidades do ventilador pulmonar, inclusive com recebimento atestado por Mariah Simões segundo o MPF, a investigação constatou que só foram adquiridos e posteriormente devolvidos à Juvanete a quantia referente a 35 equipamentos.

De acordo com o MPF, a prática “demonstrou o pagamento extra de 15 respiradores, caracterizando o desvio de recursos do SUS no valor de R$ 322,5 mil, em benefício de Juarez Freire da Silva, administrador do grupo empresarial Brasmed, e de Juvanete Barreto Freire, sócia titular da empresa contratada”. Segundo a denúncia, ambos teriam emitido nota fiscal falsa, contendo número de equipamentos superior ao efetivamente entregue.

Investigação aponta crimes contra a ordem tributária

Conforme a denúncia do MPF, as apurações indicaram que Juarez Freire e Juvanete Barreto constituíram e colocaram em funcionamento a empresa Juvanete Barreto Freire (Brasmed Veterinária) visando a evitar o pagamento de tributos mediante fraude.

“Uma vez que as verdadeiras fornecedoras dos produtos vendidos pela Brasmed estavam impossibilitadas de contratar com o poder público, seja devido a débitos fiscais ou por razão de bloqueios judiciais. De acordo com análise da Controladoria-Geral da União (CGU), a soma dos débitos do grupo empresarial chega a quase R$ 10 milhões”, afirma o Ministério Público Federal.

Ainda segundo a denúncia, “além de possibilitar fraudes no que diz respeito à responsabilização das demais empresas, em especial a Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos, bem como permitir a sua contratação ilegal, por parte do poder público, a Juvanete Barreto Freire (Brasmed Veterinária) foi constituída visando, ainda, a obter maiores benefícios fiscais em relação às demais empresas do grupo”.

Conforme o MPF, a Juvanete foi instituída inicialmente sob o regime de microempresa, com taxação simplificada e possibilidade de adesão ao Simples Nacional.

Por fim, o MPF afirmou que ainda investiga, no âmbito da Operação Apneia, a possível prática de outros delitos por parte dos investigados.

Outras Notícias

Toffoli defende trégua e critica dubiedade de Bolsonaro

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defendeu nesta segunda-feira (8) uma “trégua” entre os poderes da República para o enfrentamento da crise do coronavírus e disse que a “dubiedade” do presidente Jair Bolsonaro “assusta” a sociedade e a comunidade internacional. Toffoli fez as declarações durante um evento organizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros […]

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, defendeu nesta segunda-feira (8) uma “trégua” entre os poderes da República para o enfrentamento da crise do coronavírus e disse que a “dubiedade” do presidente Jair Bolsonaro “assusta” a sociedade e a comunidade internacional.

Toffoli fez as declarações durante um evento organizado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que elaborou um manifesto e um ato em defesa do STF e do Poder Judiciário, com a participação de entidades da área jurídica e da sociedade civil.

No manifesto, entregue a Toffoli, as entidades afirmam que a liberdade de expressão não abrange discursos de ódio e a apologia ao autoritarismo, à ditadura e a ideologias totalitárias já derrotadas no passado.

“Precisamos ter uma trégua, uma trégua para o devido combate à pandemia, uma trégua para o devido combate aos efeitos colaterais, que são o desemprego, que é a recessão que se avizinha, que é o déficit fiscal. É necessário uma trégua entre poderes”, afirmou o presidente do STF.

Referindo-se ao presidente Jair Bolsonaro, Toffoli disse criticou “atitudes dúbias”, embora considere que ele o vice-presidente Hamilton Mourão juraram defender a Constituição, são democratas e merecem respeito.

“Mas algumas atitudes têm trazido uma certa dubiedade, e essa dubiedade ela impressiona e assusta a sociedade brasileira. E hoje não mais só a sociedade brasileira – também a comunidade internacional das nações, também a economia internacional. Nós precisamos de paz institucional, precisamos de ter prudência, precisamos ter união no combate à Covid”.

O presidente Dias Toffoli também falou do trabalho da imprensa.

“Temos uma imprensa livre, independente e atuante, que amplia as fronteiras da informação. A liberdade de expressão e de consciência política garante ao cidadão amplo direito de voz”.

Ele destacou o trabalho de jornais e portais que se reuniram para dar transparência aos dados da pandemia.

Prefeito de Pedra cede gerador de hospital para festa privada

Uma denúncia vem circulando nos grupos das redes sociais da Pedra. É que no último dia 23 de agosto, o prefeito Júnior Vaz (AVANTE) teria cedido um gerador para uma festa, um torneio leiteiro, privado. O problema é que o gerador cedido pertence ao Hospital Municipal Justino Alves Bezerra, como demonstram fotos e vídeos cedidas […]

Uma denúncia vem circulando nos grupos das redes sociais da Pedra.

É que no último dia 23 de agosto, o prefeito Júnior Vaz (AVANTE) teria cedido um gerador para uma festa, um torneio leiteiro, privado.

O problema é que o gerador cedido pertence ao Hospital Municipal Justino Alves Bezerra, como demonstram fotos e vídeos cedidas ao Giro das Cidades.

Em um deles, o gerador está sendo carregado em cima de um caminhão por um guincho. O mesmo gerador é visto em outra imagem em cima do mesmo veículo no Torneio Leiteiro.

Segundo a vereadora Cleide Braz, esse gerador foi adquirido no final da gestão do ex-prefeito Osório Filho. O equipamento ficou quase três anos no pátio do hospital municipal Justino Alves Bezerra, mas para ser utilizado pela unidade hospitalar era necessário um projeto, coisa que o prefeito atual não teria feito.

A parlamentar socialista revela ainda que, pelo menos três vezes já faltou energia e o hospital ficou várias horas sem iluminação, mesmo com um no pátio da unidade de saúde.

A possibilidade de afastamento de empregados com Coronavírus pelo INSS

Por Douglas Aquino Fernandes* Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS. O afastamento por doença pelo INSS se […]

Por Douglas Aquino Fernandes*

Com a chegada da pandemia do COVID-19 ao Brasil, surgem questões práticas relevantes sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores neste contexto. Uma das questões ainda sem resposta é a possibilidade de afastamento de empregados com suspeita ou contaminados pelo Coronavírus, pelo INSS.

O afastamento por doença pelo INSS se dá quando o trabalhador é atingido por moléstia que o incapacite para o exercício das atividades laborativas cotidianas por período maior que 15 dias. A responsabilidade pelo pagamento dos salários até o 15º dia de afastamento é do empregador, após o 15º dia, a responsabilidade é da autarquia federal, que o faz por meio de benefício denominado auxílio doença.

Para que analisemos a questão, é preciso entender os efeitos do Coronavírus, bem como as medidas tomadas para enfrentá-lo.

O tempo médio para a recuperação de uma pessoa com Coronavírus, sem complicações, é de 14 dias, período inferior, portanto, ao mínimo para ser afastada pelo INSS. Embora não seja a regra geral, havendo complicações, ou permanência comprovada por laudo médico do risco de contaminar outras pessoas, o afastamento pode passar de 15 dias, cumprindo o requisito do período mínimo para concessão do benefício.

Ante a alta capacidade de proliferação do vírus, foram previstas duas medidas para sua contenção na Lei 13.979/2020, regulamentada pela Portaria 356/2020 do Ministério da Saúde: o isolamento – 14 dias de afastamento, prorrogáveis por mais 14, em ambos os casos atestados por autoridade médica ou agente de vigilância  – e a quarentena – até 40 dias, medida coletiva, mediante ato administrativo formal publicado no Diário oficial.

Voltando a questão central, não há vedação expressa de afastamento de trabalhador pelo INSS em razão de contágio pelo Coronavírus, o que sugere, em primeiro momento, a possibilidade de recebimento do auxílio doença nestes casos.

Entretanto, a falta de disposição expressa leva à dúvida, eis que a Lei 13.979/2020 prevê que tanto os empregados que estejam em isolamento quanto os que estiverem em quarentena terão suas ausências tratadas como falta justificada, passando a impressão de que a responsabilidade de pagamento destes empregados no período teria sido imputada aos empregadores. Contudo, outra leitura pode sugerir que se trata de mera busca pela garantia dos empregos, tratando-se tão somente de medida de viés econômico. Assim, em que pese as possibilidades da intenção da lei, é importante frisar que ela não veda expressamente a concessão de benefício previdenciário aos empregados afastados por nenhuma das duas modalidades.

Ocorre que a legislação específica sobre o Coronavírus não revogou a legislação pré-existente para concessão de auxílio doença, tendo que ser analisada, portanto, em conjunto com a legislação previdenciária. A Lei 8213/1991 prevê o auxílio doença ao segurado que ficar incapacitado para sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos, caso em que se adequariam os afastados pelo Coronavírus.

Assim, não há definição clara sobre a possibilidade de afastamento de empregados infectados pelo Coronavírus pela autarquia federal, entretanto, conclui-se, ante a ausência de vedação específica, que nos casos em que preenchidos os requisitos para aferição do benefício do auxílio doença – segurado com ao menos 12 meses de contribuição, laudo médico que ateste a moléstia e afastamento acima de 15 dias – é possível buscar o benefício junto ao INSS.

Confrontadas as características da doença e os requisitos para obtenção do benefício, como o prazo mínimo de afastamento de 15 dias – maior que a média do período de recuperação do COVID-19, bem como maior que o isolamento previsto em lei – e a necessidade de confirmação da doença por laudo médico ou laboratorial, serão poucos os casos capazes de preencher os requisitos para obtenção do benefício previdenciário, mantendo-se, na maioria dos casos,  a responsabilidade do empregador pelo pagamento do período de afastamento do empregado infectado pelo Coronavírus.

*Advogado trabalhista do escritório Marins Bertoldi.

Lucas Ramos destaca passagem de Roberto Tavares pela COMPESA

O deputado estadual Lucas Ramos (PSB) foi à tribuna da Assembleia Legislativa de Pernambuco para destacar a passagem do fazendário e administrador Roberto Tavares à frente da Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa. Por decisão do governador Paulo Câmara, o comando da empresa estatal passou nesta segunda-feira (19) para a engenheira civil Manuela Marinho. Lucas […]

O deputado estadual Lucas Ramos (PSB) foi à tribuna da Assembleia Legislativa de Pernambuco para destacar a passagem do fazendário e administrador Roberto Tavares à frente da Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa. Por decisão do governador Paulo Câmara, o comando da empresa estatal passou nesta segunda-feira (19) para a engenheira civil Manuela Marinho.

Lucas ressaltou a dedicação de Tavares ao longo dos mais de oito anos à frente da presidência da Compesa destacando avanços em diversas áreas do abastecimento de água e no serviço de esgotamento sanitário por todo o estado. “Com coragem, Roberto Tavares enfrentou o enorme desafio de buscar a universalização do acesso e uso da água e do saneamento de Pernambuco em todos os 184 municípios mais o arquipélago de Fernando de Noronha, colocando sempre em primeiro lugar o interesse da população”, afirmou.

O parlamentar enumerou as principais realizações do ex-presidente, em especial as que atendem à população do Semiárido. “Roberto Tavares aumentou a capacidade de vazão da Adutora do Araripe, beneficiando dez municípios da região. Também trabalhou muito pelo saneamento de Petrolina, melhorando a distribuição de água na sede e nas áreas rurais do município”, disse. “Ainda no Sertão do São Francisco, ampliou a adutora de Rajada, Afrânio e Dormentes, bem como os sistemas de abastecimento de água de Lagoa Grande, Santa Maria da Boa Vista, Orocó e Cabrobó”, completou.

A atuação de Roberto Tavares na melhoria da rede de adutoras foi elogiada pelo deputado. “Tenho caminhado pelo estado inteiro e encontro as ações de Roberto Tavares no Pajeú, como por exemplo a implantação da adutora daquela região, que retira água do São Francisco no município de Floresta para abastecer cidades como Serra Talhada, Carnaíba, Afogados da Ingazeira, Tuparetama e São José do Egito”, enumerou.

O trabalho pela Adutora do Agreste, obra de mais de R$ 2,5 bilhões feita em conjunto com o Governo Federal, também foi lembrado pelo socialista. “Ainda junto com Eduardo Campos, Roberto liderou o maior investimento hídrico da América Latina: a Adutora do Agreste, que quando estiver concluída vai levar água a partir da transposição do São Francisco para mais de 2 milhões de pernambucanos em 68 municípios”, cravou. “Por determinação do governador Paulo Câmara, a obra se encontra em execução. Um pouco mais lenta por conta dos atrasos das transferências do Governo Federal, ainda assim a água do Velho Chico já se encontra em fase de testes no município de São Caetano. Isso mostra a determinação de Tavares, um gestor que fez desta obra o maior desafio da sua carreira”, acrescentou.

Lucas fez questão de salientar a atenção do ex-presidente com as barragens do estado: “Uma área delicada, pois se tratam de estruturas essenciais para o acúmulo de água e contenção de enchentes como a barragem de Serro Azul, localizada em Palmares e denominada Barragem Governador Eduardo Campos por iniciativa nossa. Ela é fundamental para evitar tragédias como as ocorridas no início desta década em cidades da Mata Sul. Mais uma prova da atuação plural que a Compesa desenvolveu sob a liderança de Roberto Tavares”, finalizou o deputado.

Na Compesa desde 2007, Roberto Tavares assumiu a presidência da Companhia em janeiro de 2011. Continuará contribuindo com o Governo do Estado, agora atuando como assessor especial do secretário de Fazenda, Décio Padilha.

José Patriota comemora recriação do Consea

O deputado estadual José Patriota (PSB) celebrou a volta do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), oficializada nesta terça-feira (28), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).  Através de suas redes sociais, ele declarou sua felicidade de ver o Governo Federal retomar suas medidas de combate à fome. “Por um Brasil e […]

O deputado estadual José Patriota (PSB) celebrou a volta do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), oficializada nesta terça-feira (28), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

Através de suas redes sociais, ele declarou sua felicidade de ver o Governo Federal retomar suas medidas de combate à fome.

“Por um Brasil e Pernambuco livres da fome! São essenciais essas iniciativas que trabalham para melhorar a vida das pessoas que mais precisam”, afirmou Patriota.