MPE recomenda a não utilização da função pública para beneficiar candidatos
A recomendação, preventiva, segue para prefeitos e presidentes das Câmaras legislativas de Itaíba, Santa Cruz da Baixa Verde e Serra Talhada.
Com o objetivo de inibir o abuso de autoridade na publicidade oficial durante o período eleitoral, as Promotorias Eleitorais das 143ª (Itaíba), e 71ª (Santa Cruz da Baixa Verde e Serra Talhada) Zonas Eleitorais, recomendou aos prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais para se absterem de qualquer comportamento positivo ou omissivo, no exercício do cargo ou em função dele, que implique em descumprimento efetivo e/ou conivência com o desrespeito às disposições legais.
Os gestores públicos ainda deverão disponibilizar o texto da recomendação eleitoral em sites oficiais, bem como providenciar o envio para todos os órgãos municipais.
De forma preventiva, as recomendações eleitorais visa evitar qualquer abuso do poder público praticados por agentes públicos que se valem da condição funcional para beneficiar candidaturas (desvio de finalidade), violando a normalidade e a legitimidade das eleições, conforme preconiza a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (AgR-REspe nº 36.357/PA, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 27.4.2010).
Por fim, o MPE alertou que o descumprimento da presente recomendação dará ensejo à abertura dos devidos procedimentos investigatórios voltados para a colheita dos elementos de prova e o consequente ajuizamento de representação por conduta vedada ou ação de investigação judicial voltada para apurar o abuso de poder político.
E, como consequência legal, pode trazer às seguintes condenações: pagamento de multa entre R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) e R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais), como reza o artigo 83, § 4.º, da Resolução nº 23.610/2019-TSE; cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, sem prejuízo da declaração de inelegibilidade; e as repercussões criminais pertinentes ao caso.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 26 (Itaíba), e 28 (Santa Cruz da Baixa Verde e Serra Talhada) de agosto.




O Diretor Presidente do DETRAN, Charles Ribeiro, alerta que conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização. Isso de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele lembra ainda que sendo aprovado na inspeção, o veículo de transporte escolar receberá um selo de qualidade.
Finalmente, o prefeito de Ouro Velho, Augusto Valadares, do União Brasil, se permitiu fotografar explicitamente numa agenda com o prefeito eleito, Fredson Brito, e a futura primeira dama, Lúcia Lima.
A Prefeitura de Tabira, em parceria com o Instituto Brasil de Saúde Ocular (Ibraso), deu início nesta quarta-feira (30) a um mutirão oftalmológico que prevê a realização de 855 atendimentos gratuitos à população. A ação segue até o dia 8 de agosto e tem como foco ampliar o acesso aos serviços de saúde visual no município.
O candidato a prefeito de Afogados da Ingazeira, Danilo Simões (PSD), e seu vice, Edson Henrique (PP), cumpriram agenda neste final de semana, com visitas a diversas comunidades rurais do município.













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