MP recomenda rito de investigações a delegados de Buíque e Tupanatinga
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos delegados de Buíque e Tupanatinga, Cristina Gomes dos Santos e Vitor Freitas Vieira, respectivamente, que a Polícia Civil tenha alguns cuidados e atitudes para que as investigações e as consequentes coletas de provas ocorram da melhor maneira possível.
No curso do inquérito policial, por exemplo, deve-se haver a oitiva de todos os envolvidos nos delitos em apuração (autores, vítimas, testemunhas, testemunhas referidas, informantes etc.). “Inúmeros são os feitos em que, não obstante a existência de diversas pessoas presentes no local dos fatos ou que foram citadas em outros depoimentos, não há a colheita dessa prova”, relatou o promotor de Justiça Vinícius Silva de Araújo.
O promotor recomenda que seja realizada a gravação dos depoimentos prestados, preferencialmente em vídeo, a fim de que seja resguardada a integralidade das falas, bem como a qualidade do trabalho desempenhado pela autoridade policial.
É preciso ainda que seja instruído o inquérito policial com certidão de antecedentes criminais, visando a análise desde o primeiro momento da necessidade da prisão cautelar. Também deve ser criado e mantido um banco de dados, preferencialmente eletrônico, para o controle de requisições de diligências e instauração de Inquéritos, de modo a permitir um melhor controle destes procedimentos.
Nos crimes sexuais, a Polícia deve atentar para a necessidade de precisar as datas em que houve a conjunção carnal, o ato libidinoso, a satisfação da lascívia e/ou a submissão, induzimento ou atração à prostituição ou outra forma de exploração sexual, quantos vezes os delitos foram praticados, delimitando as circunstâncias de cada crime.
Constatada situação de violência com criança ou adolescente, que haja a escuta especializada e do depoimento especial prestado por criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
Em crimes de homicídio e latrocínio, requer-se perícia de recognição visuográfica do local do crime, instruída com croqui, fotografias, esquemas gráficos, sinalização, descrição do sítio dos acontecimentos, eventuais apreensões e arrecadações, histórico, indicação do corpo pericial e outros dados de interesse. Sendo de fundamental importância que conste, no mínimo, ilustração fotográfica do local.
Nos procedimentos em que se apura a prática de crime de sonegação fiscal, juntar o contrato social original e de suas alterações, com especial atenção à cláusula indicativa dos responsáveis pela empresa, ata da assembleia geral em caso de sociedade anônima, documentos referidos no auto de infração lavrado pelo agente fiscal, entre os quais, se for o caso, as vias da nota fiscal (adulterada e verdadeira), o respectivo registro em livro e o demonstrativo do débito fiscal. Na hipótese de utilização e escrituração de notas fiscais falsas e inidôneas, deverá ser exigido do contribuinte que as escriturou a comprovação da escrituração dos créditos oriundos destas, bem como a demonstração da existência das operações tributáveis, através de cheques, duplicatas ou outros documentos demonstrativos da efetiva circulação de mercadorias em poder do adquirente.
O promotor também citou procedimentos necessários para casos de apreensão de armas, a prática da contravenção penal do “jogo do bicho”, furto qualificado, lesões corporais, afogamento, violência doméstica, crimes contra a honra e de dano simples, entre outros.
“Os inquéritos policiais e termos circunstanciados de ocorrências dão suporte/justa causa para a deflagração da persecução penal em juízo. Nada obstante, algumas falhas têm sido notadas, entretanto, verifica-se que são pontos que tranquilamente podem ser corrigidos e melhorados, bastando que haja integração entre os envolvidos nesse processo”, comentou o promotor de Justiça Vinícius Silva de Araújo. “Alguns dos pontos destacados por certo não demandam maiores esforços das autoridades envolvidas na apuração dos crimes, mas resultariam em melhor apuração dos fatos e, por consequência, em um resultado mais útil ao processo e a todo o sistema de Justiça, atendendo com mais eficiência aos anseios da sociedade”, complementou ele.
Os delegados têm 30 dias para responder ao promotor e também apontar eventuais dificuldades para implementar a recomendação e dar sugestões para melhorar a qualidade da persecução penal e a integração com o MPPE.