MP Eleitoral quer coibir e punir prática de derrame de santinhos às vésperas do pleito
Apesar de ser crime, “voo da madrugada” ainda é uma estratégia usada por candidatos para tentar votos de última hora
Uma cena muito frequente no dia da eleição é a de ruas próximas aos locais de votação tomadas por santinhos e outros materiais de campanha eleitoral.
A prática, chamada popularmente de “voo da madrugada”, é uma tentativa de candidatos e candidatas de impulsionar seus nomes momentos antes do voto e, assim, influenciar os eleitores para que optem pelo número que têm à vista.
Só que essa estratégia é ilegal, passível de multa e outras sanções, e, assim como outros crimes eleitorais, está sendo combatida pelo Ministério Público Eleitoral em Pernambuco.
Nesta semana, a Procuradoria Regional Eleitoral em Pernambuco, representada pelo procurador regional eleitoral, Roberto Moreira de Almeida, expediu a Orientação Normativa PRE/PE 2/2022, que estabelece diretrizes para a atuação dos órgãos do Ministério Público Eleitoral a fim de garantir o cumprimento da legislação eleitoral no tocante à propaganda irregular.
O documento esclarece que o derrame, ou a anuência dele, de material de propaganda, tais como panfletos, santinhos e adesivos, no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular e que tanto o infrator quanto o beneficiário devem ser identificados e penalizados.
Na Orientação Normativa, o procurador regional eleitoral solicita aos promotores eleitorais que reúnam todos os dados e provas a fim de tornar possível a atuação da Procuradoria Regional Eleitoral perante o Tribunal Regional Eleitoral respeitando os prazos e a legislação.
As instruções repassadas pela PRE/PE são para que, em casos de derrame de santinhos de políticos, os promotores eleitorais promovam as diligências para verificar e coibir a ocorrência da prática; instruam suas equipes sobre como organizar o material, com destaque para o cuidado com a correta identificação do(a) candidato(a) beneficiado(a) pelo ilícito; instaurem Notícia de Fato ou Procedimento Preparatório Eleitoral; e encaminhem a documentação reunida para a PRE/PE.
MP Eleitoral – O Ministério Público Eleitoral é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. Durante as eleições, cabe à Procuradoria Regional Eleitoral dirigir as atividades do MP Eleitoral em cada estado, podendo expedir orientações aos órgãos do Ministério Público com atuação perante as zonas eleitorais.
Cabe aos promotores eleitorais auxiliarem o procurador-geral Eleitoral e os procuradores regionais eleitorais na fiscalização do cumprimento da legislação eleitoral.