Pernambuco perde o talento e a inquietação do músico Paulo Rafael
Por André Luis
Guitarrista da banda Ave Sangria e de Alceu Valença morreu na madrugada desta segunda-feira, aos 66 anos, vítima de câncer
A música pernambucana amanheceu mais triste nesta segunda-feira, dia 23 de agosto, com a passagem do guitarrista Paulo Rafael, 66 anos, um dos maiores representantes da geração udigrudi do Estado.
Instrumentista inquieto e extremamente técnico, ele fez parte da formação original da banda Ave Sangria, referência do rock psicodélico brasileiro, e acompanhou por décadas o cantor Alceu Valença, além de participar de inúmeros projetos artísticos em quase 50 anos de carreira.
“Foi um dos caras mais carinhosos e conciliadores com quem já convivi. Conheci Paulo há mais de 40 anos e sempre admirei sua capacidade inventiva na música. Era um exemplo de como lidar com a fama e com o mundo artístico de forma profissional, mas sem perder a paixão pelo que fazia. Perdi um amigo e também um dos meus ídolos”, declara Marcelo Canuto, presidente da Fundarpe.
“E um ídolo não apenas meu, mas dos meus dois filhos também. Isso dá um exemplo do talento de Paulinho, que atravessou gerações. Pernambuco e o Brasil perderam um dos maiores músicos de todos os tempos”, completa Canuto.
Paulo Rafael morreu por complicações no fígado, causadas pelo câncer.
A Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos publicou o edital para contratação da empresa responsável pela execução da reforma do prédio do terminal de passageiros do Aeroporto Oscar Laranjeiras, em Caruaru. A iniciativa também inclui a remoção dos obstáculos determinados pelo Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA). O investimento previsto é de […]
A Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos publicou o edital para contratação da empresa responsável pela execução da reforma do prédio do terminal de passageiros do Aeroporto Oscar Laranjeiras, em Caruaru. A iniciativa também inclui a remoção dos obstáculos determinados pelo Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA). O investimento previsto é de R$ 529.779,21.
A previsão é a de que os serviços sejam concluídos em, no máximo, dois meses, após o início das obras. “O planejamento das ações voltadas para a melhoria da infraestrutura dos aeródromos regionais é uma pauta acompanhada de perto pelo governador Paulo Câmara, justamente por sua importância e impacto na logística, na geração de emprego e renda e, consequentemente, na qualidade de vida da população. O objetivo dessa ação é adequar o terminal de Caruaru, a fim de possibilitar a operação de voos comerciais.”, pontuou a secretária de Infraestrutura e Recursos Hídricos, Fernandha Batista.
A abertura do certame está agendada para o dia 25 de setembro, a partir das 10h, na sede da Seinfra, que fica na Avenida Cruz Cabugá, 1111, Santo Amaro, Recife. O edital e os anexos estão disponíveis no site: www.licitacoes.pe.gov.br.
PBZPA – Este ano, a Seinfra concluiu e encaminhou para certificação do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) e do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACT) o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromos (PBZPA). O plano é estratégico para garantir a segurança das operações aeroportuárias, porque identifica previamente possíveis obstáculos com potencial de interferir na segurança de voo das aeronaves.
Está previsto para ser apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, nesta semana, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/15, do Senado, que prevê plebiscito e estudos de viabilidade para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. É um tema que recebeu apoio dos emancipacionistas – políticos e lideranças sociais que defendem que a melhora […]
Está previsto para ser apreciado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, nesta semana, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 137/15, do Senado, que prevê plebiscito e estudos de viabilidade para criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios. É um tema que recebeu apoio dos emancipacionistas – políticos e lideranças sociais que defendem que a melhora de vida da população, espacialmente nos recantos mais remotos do País, passa pela estruturação de uma Prefeitura e uma Câmara de Vereadores mais próximos daquela comunidade. Líder do PSB na Casa, o deputado Tadeu Alencar reforçou seu voto contrário à iniciativa.
“O momento não é adequado para aprovarmos essa matéria. Estamos passando por um momento de austeridade, de restrição nos recursos à disposição das prefeituras. A criação de novos municípios pode levar a um aumento despesas públicas”, argumenta o deputado. Por ser um Projeto de Lei Complementar, a proposta precisa do apoio de um mínimo de 257 deputados para ser aprovada, o que torna mais difícil sua aprovação. Hoje, o Brasil tem 5.570 municípios.
Entre os critérios exigidos pelo projeto está a necessidade de a população do novo município e do que foi desmembrado ser de, pelo menos, 6 mil habitantes nas regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil habitantes no Nordeste; e 20 mil no Sul e no Sudeste. O texto deste projeto é igual ao de outro PLP, o de número 397/14, aprovado pela Câmara em junho de 2014 e vetado pela então presidente Dilma Rousseff. Na justificativa, a presidente alegou que “causaria desequilíbrio de recursos dentro do estado e acarretaria dificuldades financeiras não gerenciáveis para os municípios já existentes”.
O deputado alerta que a criação de mais prefeituras implicaria uma nova divisão de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), hoje a principal fonte de receitas das pequenas cidades. Para ele, a discussão que fortalece a pauta municipalista não está na criação de mais municípios, mas na reforma do Pacto Federativo, com a destinação de mais recursos da arrecadação de impostos – hoje muito concentrados na União – para Estados e, principalmente, municípios, que estão mais próximos da população e atende suas demandas mais urgentes.
Edilson Xavier* Os últimos acontecimentos jurídicos em nível nacional notadamente no âmbito das investigações a cargo da policia federal, procuradoria da República e no Supremo Tribunal Federal têm demonstrado à exaustão, que é indispensável uma leitura com especialíssima atenção dos dispositivos da Constituição Federal e se assim fosse, se evitaria muitos pedidos sem sustentação jurídica […]
Os últimos acontecimentos jurídicos em nível nacional notadamente no âmbito das investigações a cargo da policia federal, procuradoria da República e no Supremo Tribunal Federal têm demonstrado à exaustão, que é indispensável uma leitura com especialíssima atenção dos dispositivos da Constituição Federal e se assim fosse, se evitaria muitos pedidos sem sustentação jurídica o que não padece de dúvida.
Alguns pedidos, por exemplo, do Procurador Geral da República, não obstante se trate de peça em que é signatário o chefe do Ministério Público Federal, tem pecado até mesmo pelo mesmo pelo açodamento, em que se despreza dispositivos da Constituição da República. Inicia-se pela denúncia contra o Presidente da República, encaminhada diretamente ao Supremo Tribunal Federal sem observância do art. 86 da Lei Maior.
Este artigo preceitua que “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.
Este texto constitucional, como visto à exaustão, é de clareza solar, em face de que a denúncia nos moldes em que foi apresentada, de acordo com a Constituição Federal, não o seria perante o STF, mas tão somente à Câmara dos Deputados, que deliberaria e pelos votos de dois terços, concederia ao Judiciário autorização para que fosse julgado.
E assim não foi feito. E por que não procedeu dessa forma, o Procurador Geral da República? Exatamente por vicejar clara e acintosamente o desejo de tão somente acirrar o clima politico nacional, constituindo atitude sem embasamento legal em nenhuma de suas formas.
Talvez visando o sensacionalismo politico à custa de institucionalizar a crise política, criando a ingovernabilidade. Outro açodamento a cargo do Procurador Geral da República ocorre em clara violação da Lei Maior, quando pede a prisão de deputados e senadores, sem observância de que só podem ser presos em flagrante delito, na forma prevista no art. 53, § 2º: “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva a questão”.
Assim, como vislumbrado, não faz sentido, ingressar com pedido de prisão contra deputados e senadores, sem observância do que preceitua a Constituição Federal, o que atenta contra as instituições e a segurança jurídica, além de ser fruto de interpretação esdrúxula, ingênua e bisonha da Lei Maior.
Na realidade, com esse afrontoso gesto à Constituição Federal, o Procurador Geral da República tenta esconder essa prodigiosa opção com parolagem desconexa e baixa argumentação, mas não engana nem a si próprio, eis que está construindo um monumento à intolerância. Constitui ainda embuste em estado puro, pois construída à margem do direito constitucional.
Necessita-se, pois, de uma boa e acurada leitura da Constituição Federal, para que se evite a prática de verdadeiros vexames jurídicos que têm elevação de raridade e infunde quase perplexidade.
*Edilson Xavier é advogado, tendo presidido a OAB e Câmara de Vereadores de Arcoverde
Discussão na Corte inclui a definição de critérios para diferenciar usuários de traficantes. Na sessão desta quarta-feira (6), novo pedido de vista suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de recurso que discute se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime e qual a quantidade da […]
Discussão na Corte inclui a definição de critérios para diferenciar usuários de traficantes.
Na sessão desta quarta-feira (6), novo pedido de vista suspendeu o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de recurso que discute se o porte de maconha para consumo próprio pode ou não ser considerado crime e qual a quantidade da droga diferenciará o usuário do traficante.
A matéria é tratada no Recurso Extraordinário (RE) 635659, com repercussão geral (Tema 506), e diz respeito a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
O dispositivo legal não prevê pena de prisão para o usuário de drogas, mas sanções alternativas – como medidas educativas, advertência e prestação de serviços – para a compra, porte, transporte ou guarda de drogas para consumo pessoal. O julgamento discute também o deslocamento das sanções da área criminal para a administrativa.
Até o momento, há cinco votos declarando inconstitucional criminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber (aposentada) e Luís Roberto Barroso fixam como critério quantitativo para caracterizar o consumo pessoal em 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas. O ministro Edson Fachin, apesar de entender pela inconstitucionalidade do dispositivo, não fixa um quantitativo, pois entende que o Legislativo é quem deve estabelecer os limites.
Outros três votos consideram válida a regra da Lei de Drogas. Os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques fixam, contudo, a quantidade de 25 gramas ou 6 plantas fêmeas para caracterizar o uso. Já o ministro André Mendonça delimita a quantidade em 10 gramas.
Danos
Na sessão de hoje, o ministro André Mendonça, ao apresentar seu voto-vista, sustentou que há uma falsa imagem na sociedade de que a maconha não faz mal. Contudo, a seu ver, o uso da droga é o “primeiro passo para o precipício”. Ele apresentou estudos que revelam os danos do uso de maconha, como a dependência em 9% das pessoas que experimentam a droga, o aumento da taxa de transtornos psiquiátricos graves e prejuízos ao sistema neuropsicomotor, dentre outros.
Mendonça estabeleceu, em seu voto, prazo de 180 dias para que o Congresso fixe critérios objetivos para diferenciar o usuário do traficante e propõe como parâmetro provisório a posse de 10 gramas.
Legislativo
No mesmo sentido, o ministro Nunes Marques afirmou que a decisão sobre a descriminalização deve ser tratada pelo Legislativo. Em seu entendimento, a droga não afeta apenas o usuário, mas também os familiares do viciado e a sociedade, contrariando o objetivo do legislador de afastar o perigo das drogas no ambiente social.
Para o ministro, a criminalização das condutas do artigo 28 constitui nítido fato inibitório do consumo, da circulação e, como consequência, do tráfico de entorpecentes.
O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco propôs três ações, com pedidos liminares, entre os dias 11 e 30 de março, contra o prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira (PL), o deputado federal Carlos Veras (PT) e o deputado estadual Eriberto Medeiros (PSB). Eles são acusados de realizar propaganda eleitoral antecipada, por meio de outdoors. […]
O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco propôs três ações, com pedidos liminares, entre os dias 11 e 30 de março, contra o prefeito de Jaboatão dos Guararapes, Anderson Ferreira (PL), o deputado federal Carlos Veras (PT) e o deputado estadual Eriberto Medeiros (PSB). Eles são acusados de realizar propaganda eleitoral antecipada, por meio de outdoors.
Anderson Ferreira é pré-candidato a governador de Pernambuco nas eleições deste ano, conforme matérias jornalísticas e publicações em suas redes sociais. A pretexto de angariar novas filiações ao Partido Liberal (PL), foram fixados cem outdoors com nome, foto do pré-candidato e frases convidando a população a fazer parte do referido partido.
As peças publicitárias foram espalhadas pelo Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Moreno, Igarassu, Abreu e Lima, Goiana, Carpina, Brejo da Madre de Deus, Gravatá, Bezerros, Caruaru, Petrolina, Cabo de Santo Agostinho e Ipojuca e custaram, ao todo, R$ 100 mil.
No caso de Carlos Veras, que pretende se reeleger, a acusação é referente a atos de pré-campanha, por meio de dois outdoors, com artes diferentes, fixados nas rodovias BR 423 e PE 300, nas entradas para o Município de Águas Belas (PE), reduto eleitoral dele.
Os pretextos utilizados foram a divulgação de ato parlamentar e a parabenização pelo aniversário do ex-presidente Lula.
O promotor da 64ª Zona Eleitoral propôs “notícia de irregularidade em propaganda eleitoral” e o juiz eleitoral, no exercício do poder de polícia, determinou remoção das peças ilícitas, o que foi cumprido pelo parlamentar.
Já o deputado estadual Eriberto Medeiros, que pretende disputar uma vaga na Câmara Federal, é acusado de contratar empresa para fixar 30 outdoors nos Municípios do Recife, Vitória, Moreno e Caruaru, no valor total de R$ 21 mil, com nome e retrato dele, a pretexto de felicitações por parte de amigos.
“Vamos levar ao conhecimento da Justiça Eleitoral para, se constatada propaganda eleitoral ilícita e extemporânea, aplicar as sanções legalmente previstas”, declarou o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Roberto Moreira de Almeida.
Ofensas à legislação – O Ministério Público Eleitoral destaca que, de acordo com a Lei 9.504/1997, é proibido uso de outdoors durante todo período eleitoral, porque a prática pode levar candidatos a cometer abuso de poder econômico, o que desequilibra a disputa eleitoral.
Além disso, os acusados realizaram propaganda antecipada, ou seja, antes do prazo previsto pela legislação, que é após 16 de agosto, uma vez realizado o registro das candidaturas.
Pedidos – O MP Eleitoral solicita, em caráter de urgência, que o TRE/PE determine às empresas contratadas informarem se as peças publicitárias de Anderson Ferreira e Eriberto Medeiros continuam expostas e, em caso positivo, que sejam removidas imediatamente.
Além disso, que os pré-candidatos sejam condenados a pagar multas de R$ 100 mil e R$ 21 mil, respectivamente, valores referentes aos custos com a contratação dos outdoors. Em relação a Carlos Veras, o MP Eleitoral requer a aplicação de multa no valor de R$5 mil a R$25 mil.
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