O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco propôs quatro novas ações contra pré-candidatos por propaganda eleitoral antecipada em outdoors ou mídias similares no Recife.
São alvos das representações o governador Paulo Câmara (PSB), que tentará a reeleição; os deputados federais Daniel Coelho (PPS) e Felipe Carreras (PSB); o deputado estadual Francismar Pontes (PSB); e o vereador Fred Ferreira (PSC). Os processos serão julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
De acordo com as normais eleitorais, a propaganda só é permitida a partir de 16 de agosto, dia seguinte ao término do prazo para o registro de candidaturas.
O MP Eleitoral lembra que, antes do dia 16 de agosto, a legislação autoriza a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e a realização de alguns “atos de pré-campanha”, desde que não envolvam pedido explícito de voto. Porém, o Ministério Público entende que essas mensagens não podem ser veiculadas por meio de instrumentos que são vedados por lei no período permitido da propaganda eleitoral, como outdoors.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) confirmou decisão da conselheira-substituta Alda Magalhães, que negava medida cautelar para suspensão de contratações temporárias para as funções de agente de ressocialização e analista de monitoramento, em suposta preterição a candidatos aprovados em concurso da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) para policial […]
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) confirmou decisão da conselheira-substituta Alda Magalhães, que negava medida cautelar para suspensão de contratações temporárias para as funções de agente de ressocialização e analista de monitoramento, em suposta preterição a candidatos aprovados em concurso da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap) para policial penal.
Acompanhando o voto da relatora do processo (TC nº 24100989-3), o colegiado determinou abertura de auditoria especial para aprofundar a análise dos fatos e dos documentos trazidos na denúncia.
O pedido de cautelar partiu de um dos aprovados no concurso, alegando que os agentes com contrato temporário estariam fazendo as mesmas funções dos policiais penais e que o déficit de pessoal na Seap precisaria ser suprido com urgência, independentemente da conclusão das obras do sistema prisional.
A relatora não acatou os argumentos, e negou a cautelar por entender que, a princípio, as atribuições das funções temporárias referidas não pareciam similares às dos policiais penais. Mas determinou abertura de auditoria especial para aprofundar os fatos e apurar possíveis irregularidades relacionadas à suposta substituição de policiais penais por contratos temporários que atuariam como agentes de ressocialização e analistas de monitoramento.
O voto foi aprovado pelos conselheiros Ranilson Ramos (presidente da Segunda Câmara), Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo. O procurador Gilmar de Lima representou o Ministério Público de Contas.
Com informações do Mais Tuparetama O cantor e produtor cultural Fernando Marques, responsável por projetos como o Balaio Cultural e o grupo Vozes do Forró foi convidado pelo prefeito eleito de Tuparetama, Sávio Torres, para assumir a Secretaria de Cultura do município do município. Após conversas e acertos sobre o plano de trabalho, o convite […]
O cantor e produtor cultural Fernando Marques, responsável por projetos como o Balaio Cultural e o grupo Vozes do Forró foi convidado pelo prefeito eleito de Tuparetama, Sávio Torres, para assumir a Secretaria de Cultura do município do município.
Após conversas e acertos sobre o plano de trabalho, o convite foi aceito e Fernando inicia em janeiro mais um desafio voltado a cultura.
“Como a nossa atividade é fazer cultura, a indicação de nosso nome tinha a aprovação de grande parte da classe artística de Tuparetama. Agora a nossa proposta é fortalecer o que vem dando certo, resgatar o que foi perdido e inovar, abrindo caminhos para novos nomes e novas propostas”, definiu Fernando
Ele adiantou ainda que uma das prioridades será a atuação regionalizada, promovendo a integração cultural do Pajeú. “Vamos crescer mais se crescermos juntos. O Pajeú é uma grande marca cultural, mas precisa ser ainda melhor trabalhada. Com a interação dos municípios poderemos valorizar muito mais a nossa arte e a nossa gente”, conclui.
Fernando já mantem contatos com artistas locais, produtores culturais e gestores da região e do Estado. A ideia é começar o ano a todo pique em busca de resultados rápidos que reanimem a cultura na cidade bem estar do Pajeú.
O presidente Michel Temer afirmou, hoje, que o governo não adota “soluções paliativas” para os problemas do país. Segundo ele, o governo nunca quis “aplausos fáceis”, que geram “desprezo depois de amanhã”. A afirmação foi feita pelo presidente em discurso, durante cerimônia no Palácio do Planalto, na qual ele assinou uma medida provisória que altera […]
O presidente Michel Temer afirmou, hoje, que o governo não adota “soluções paliativas” para os problemas do país. Segundo ele, o governo nunca quis “aplausos fáceis”, que geram “desprezo depois de amanhã”.
A afirmação foi feita pelo presidente em discurso, durante cerimônia no Palácio do Planalto, na qual ele assinou uma medida provisória que altera o marco regulatório do saneamento básico.
Temer destacou que a MP pode ser considerada mais uma “reforma” de seu governo, uma ação para encerar problemas estruturais do país. Em seguida, ele disse que sua administração não busca “soluções paliativas”.
“Nós não queremos, nunca quisemos soluções paliativas que, na verdade, geram aplausos fácies. Você pratica um ato paliativo hoje, ganha o aplauso amanhã e o desprezo depois de amanhã. Nosso governo não age dessa maneira”, disse.
Temer lida com altos índices de rejeição. Pesquisa Ibope divulgada em junho mostrou que 4% dos entrevistados avaliam o governo como ótimo ou bom, enquanto 79% consideram a administração de Temer ruim ou péssima.
Em discursos, sem mencionar as pesquisas, ele ressalta que não quer fazer um governo para receber aplausos imediatos, mas sim o reconhecimento futuro.
O advogado Guilherme da Hora, responsável pela assessoria jurídica do SINDUPROM-PE – Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco, enviou nota ao blog sobre a vedação de aumentos acima da inflação para servidores, noticiad apelo TSE. Ele explica que “de fato, há a vedação dos reajustes acima […]
O advogado Guilherme da Hora, responsável pela assessoria jurídica do SINDUPROM-PE – Sindicato Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco, enviou nota ao blog sobre a vedação de aumentos acima da inflação para servidores, noticiad apelo TSE.
Ele explica que “de fato, há a vedação dos reajustes acima da inflação por ocasião da vedação inscrita no art. 73, VIII, da Lei das Eleições, porém tal vedação engloba tão somente os servidores vinculados à circunscrição do pleito eleitoral, que, no ano de 2022, conforme o art. 86 do Código Eleitoral, não abrange os municípios”.
Cumprimentando-o, julgamos adequado fazer alguns breves esclarecimentos acerca da matéria veiculada em 05/04/2022 em seu blog sob o título “Você sabia? Aumentos acima da inflação para servidores estão proibidos a partir de hoje”, cujos termos expõem que:
“se sua categoria em sua cidade ou estado estava reivindicando aumentos como no caso do piso dos professores ou outras classes de servidores, fica um alerta que talvez esqueceram de contar ou omitiram.
A partir desta terça-feira (5), servidores públicos não poderão receber reajuste salarial acima do índice da inflação registrada ao longo do ano eleitoral do ano.
A proibição está prevista na Lei das Eleições e vale até a posse das eleitas e dos eleitos nas eleições gerais de outubro. O agente público que descumprir essas determinações pode sofrer punições severas.
Mais além, conclui a notícia que: “assim, quem teve aumento acima da inflação, teve. Quem não teve, pode reclamar, gritar, protestar, mas não pode mais tê-lo”.
Pois bem.
De fato, há a vedação dos reajustes acima da inflação por ocasião da vedação inscrita no art. 73, VIII, da Lei das Eleições, porém tal vedação engloba tão somente os servidores vinculados à circunscrição do pleito eleitoral, que, no ano de 2022, conforme o art. 86 do Código Eleitoral, não abrange os municípios.
Tal compreensão decorre da leitura do referido artigo da Lei n. 9.504/1997, a ver:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VIII – fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta lei e até a posse dos eleitos.
Este, inclusive é o posicionamento do Tribunal Superior Eleitoral:
Eleições 2014. Agravo de instrumento. Representação. Conduta vedada. Revisão geral da remuneração de servidores. 1. Em razão de o art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/1997 consistir em norma restritiva, ao vedar revisão geral da remuneração de servidores na circunscrição do pleito, é de rigor, no intuito de se depreender o seu sentido e alcance, que se entenda a locução “circunscrição do pleito” nos exatos termos do que dispõe o art. 86 do Código Eleitoral: “Nas eleições presidenciais, a circunscrição será o País; nas eleições federais e estaduais, o Estado; e, nas municipais, o respectivo Município”. 2. Não se justifica no caso, considerando-se a finalidade da norma, que se realize interpretação extensiva, a supor que o legislador dissera menos do que deveria, porquanto o art. 73, inciso VIII, da Lei nº 9.504/1997 não sugere eventuais reflexos de revisão municipal nas eleições estaduais ou federais. É inviável o reenquadramento jurídico dos fatos para o fim pretendido pelo recorrente. 2. Agravo provido, negado seguimento ao recurso. (TSE – AI: 39197720146260000 Osasco/SP 278482014, Relator: Min. Gilmar Ferreira Mendes, Data de Julgamento: 23/06/2015, Data de Publicação: DJE – Diário de justiça eletrônico – 26/06/2015 – Página 192-194)
Destarte, tem-se que é sim possível e, em rigor, impositivo, que as Prefeituras Municipais promovam a aplicação, ainda em 2022, do piso do magistério aos professores e professoras municipais, sendo que, de modo algum, tal hipótese de reajuste é atingida pela vedação constante do Art. 73, inciso VIII, da Lei n. 9.504/1997.
Em tempo, renovamos nossos votos de estima e consideração, requerendo seja o texto acima divulgado em seu blog como medida informativa para os cidadãos do Estado de Pernambuco.
A Prefeitura de Riacho das Almas através da Secretaria de Saúde realizou na manhã desta quinta-feira (6) a entrega de cinco computadores e seis tablet’s que facilitarão o trabalho da equipe da Unidade Básica de Saúde do Alto do Jiquiri. A aquisição dos computadores teve como objetivo principal a informatização total da unidade, para que […]
A Prefeitura de Riacho das Almas através da Secretaria de Saúde realizou na manhã desta quinta-feira (6) a entrega de cinco computadores e seis tablet’s que facilitarão o trabalho da equipe da Unidade Básica de Saúde do Alto do Jiquiri.
A aquisição dos computadores teve como objetivo principal a informatização total da unidade, para que ela possa aderir ao uso do prontuário eletrônico dos pacientes.
“Isso vai possibilitar que os profissionais de saúde tenham acesso a todo o histórico do paciente de forma ágil, rápida e de forma integrada, diminuindo também o uso do papel”, explicou a secretária de Saúde Scheyla Gonçalves.
Os computadores foram distribuídos nos consultórios médico e odontológico, sala de enfermagem, sala de vacinas e recepção.
Também na oportunidade, a Secretaria de Saúde realizou a entrega de seis tablet’s que vão auxiliar nas visitas domiciliares dos agentes comunitários de saúde. Com eles, os profissionais poderão colocar em tempo real as informações dos procedimentos realizados de casa em casa, ganhando mais rapidez no trabalho.
A informatização e distribuição dos tablet’s será feita em todas as unidades que compõem a Rede Municipal de Saúde.
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