Mendonça e Bruno acusam Humberto de propagar Fake News
Por Nill Júnior
Os candidatos ao Senado pela Coligação Pernambuco Vai Mudar, Mendonça Filho e Bruno Araújo, entraram com uma representação junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco por propaganda irregular, a chamada “Fake News”, por uma postagem do candidato ao Senado da base governista, Humberto Costa.
Na representação, Mendonça e Bruno solicitam ao TRE a imediata remoção da postagem publicada nas redes Facebook e Instagram e que seja aplicada uma multa ao candidato Humberto Costa.
A postagem mostra uma peça de propaganda eleitoral com as imagens de Mendonça Filho, Bruno Araújo, e também do candidato ao Governo pela coligação Pernambuco Vai Mudar, Armando Monteiro, e do senador Fernando Bezerra Coelho, ao lado do atual presidente da República, Michel Temer. A peça coloca um texto, apontando que esta seria “a turma de Temer”, como se o presidente tivesse feito um pronunciamento pela imprensa apoiando a coligação de oposição.
“O presidente da República é filiado ao partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que está coligado à Frente Popular de Pernambuco, do candidato Paulo Câmara, e que também conta com o Partido dos Trabalhadores (PT), de Humberto Costa”, dizem os candidatos em nota.
Além de solicitar a retirada das postagens em um prazo de 24 horas, os advogados de Mendonça Filho e Bruno Araújo também querem que seja aplicada uma multa ao candidato Humberto Costa.
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou hoje (terça, 11), na última sessão do ano, parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) a projeto de lei que desestimula a prática de cartel (combinação de preço e domínio de mercado por um grupo de empresas). Como foi votado em caráter terminativo, o projeto irá direto ao exame […]
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou hoje (terça, 11), na última sessão do ano, parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) a projeto de lei que desestimula a prática de cartel (combinação de preço e domínio de mercado por um grupo de empresas). Como foi votado em caráter terminativo, o projeto irá direto ao exame da Câmara dos Deputados.
“A cartelização é prejudicial aos pequenos e médios produtores, que compram insumos mais caros de oligopólios, e aos consumidores, onerados com preços mais elevados dos produtos finais”, ressaltou Armando em seu relatório, elogiado, entre outros senadores, por Tasso Jereissati (PSDB-CE), presidente da CAE, Simone Tebet (MDB-MS) e José Serra (PSDB-SP).
Segundo Armando, apesar de avanços na legislação sobre a concorrência, “o Brasil ainda se ressente de um ambiente concorrencial mais saudável, porque temos na base da nossa estrutura econômica grupos oligopolizados que podem criar cartéis, deformando e negando o sentido de um sistema capitalista moderno e a função social da livre iniciativa”.
Reparação- O projeto de lei, alterado por ele em vários pontos, estimula as ações de reparação de danos causados pela cartelização. Dobra, na Justiça, por exemplo, a indenização do prejuízo causado à vítima do cartel e eleva de três para cinco anos, a partir da comprovação do ilícito pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a prescrição para ajuizar ações pelos prejuízos. Entre outras mudanças, o parecer desobriga o autor da ação de provar ter havido repasse do sobrepreço cobrado pelo cartel.
O senador petebista estabeleceu, também, que as empresas cartelizadas que fizerem acordo de leniência no CADE – o equivalente à delação premiada das pessoas físicas – serão obrigadas a aceitar a arbitragem para reparação dos danos se a vítima optar por esse meio de resolução de conflitos, bem mais rápido do que na Justiça.
“Por ser mais célere, a arbitragem é um incentivo aos ressarcimentos dos prejuízos em prazo razoável e um fator de desestímulo à prática de infrações à ordem econômica”, assinalou.
O projeto de lei relatado por ele modifica a Lei de Defesa da Concorrência, de 2011. “O projeto torna arriscada e onerosa a formação de cartéis. Ao incentivar as ações para reparação de danos, contribui para desestimulá-los”, concluiu Armando Monteiro.
Do G1 No despacho em que retirou nesta quarta-feira (16) o sigilo de interceptações telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sergio Moro justificou a medida afirmando que o sigilo não é mais necessário “a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade” e o “saudável escrutínio público”. Segundo ele, essa é […]
No despacho em que retirou nesta quarta-feira (16) o sigilo de interceptações telefônicas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o juiz Sergio Moro justificou a medida afirmando que o sigilo não é mais necessário “a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade” e o “saudável escrutínio público”. Segundo ele, essa é a forma como tem decidido “em todos os casos semelhantes da assim denominada Operação Lavajato”.
Segundo Moro, o “levantamento [do sigilo] propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal”. “A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras.”
“Isso é ainda mais relevante em um cenário de aparentes tentativas de obstrução à justiça, como reconhecido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao decretar a prisão cautelar do Senador da República Delcídio do Amaral Gomez, do Partido dos Trabalhadores, e líder do Governo no Senado, quando buscava impedir que o ex-Diretor da Petrobrás Nestor Cuñat Cerveró, preso e condenado por este Juízo, colaborasse com a Justiça, especificamente com o Procurador Geral de Justiça e com o próprio Supremo Tribunal Federal”, escreveu.
Ainda segundo o magistrado, o sigilo também não se justifica em razão de a “prova ser resultante de interceptação telefônica”. “Sigilo absoluto sobre esta deve ser mantido em relação a diálogos de conteúdo pessoal inadvertidamente interceptados, preservando-se a intimidade, mas jamais, à luz do art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal, sobre diálogos relevantes para investigação de supostos crimes contra a Administração Pública”, argumentou.
No despacho em que libera as gravações, Moro afirma que, “pelo teor dos diálogos degravados, constata-se que o ex-presidente já sabia ou pelo menos desconfiava de que estaria sendo interceptado pela Polícia Federal, comprometendo a espontaneidade e a credibilidade de diversos dos diálogos”.
Moro afirma, ainda, que alguns diálogos sugerem que Lula já sabia das buscas feitas pela 24ª fase da Operação Lava Jato no início do mês. Leia a íntegra do despacho.
O advogado de Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin Martins, disse que a divulgação do áudio da conversa entre a presidente Dilma Rousseff com Lula é uma ‘arbitrariedade’ e estimula uma ‘convulsão social’.
Leia a decisão de Moro que revelou conversa entre Dilma e Lula
“Trata-se de processo vinculado à assim denominada Operação Lavajato e no qual, a pedido do Ministério Público Federal, foi autorizada a interceptação telefônica do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de associados.
A interceptação foi interrompida.
Juntou a autoridade policial relatórios e áudios nos eventos 109, 111, 116 e 133. Ouvido, o MPF manifestou-se pelo levantamento do sigilo sobre estes autos e a remessa deles à Procuradoria-Geral da República (evento 123). Decido.
Com a efetivação das buscas e diligências ostensivas da investigação em relação a supostos crimes envolvendo o ex-Presidente (processo 5006617-29.2016.4.04.7000), não há mais necessidade de manutenção do sigilo sobre a presente interceptação telefônica.
Rigorosamente, pelo teor dos diálogos degravados, constata-se que o ex-Presidente já sabia ou pelo menos desconfiava de que estaria sendo interceptado pela Polícia Federal, comprometendo a espontaneidade e a credibilidade de diversos dos diálogos.
Da mesma forma, alguns diálogos sugerem que tinha conhecimento antecipado das buscas efetivadas em 04/03/2016.
Observo que, apesar de existirem diálogos do ex-Presidente com autoridades com foro privilegiado, somente o terminal utilizado pelo ex-Presidente foi interceptado e jamais os das autoridades com foro privilegiado, colhidos fortuitamente.
Rigorosamente, sequer o terminal do ex-Presidente foi interceptado, mas apenas o terminal telefônico utilizado por acessor dele (11XXXXXXXXX), do qual ele fazia uso frequente.
Mantive nos autos os diálogos interceptados de Roberto Teixeira, pois, apesar deste ser advogado, não identifiquei com clareza relação cliente/advogado a ser preservada entre o ex-Presidente e referida pessoa.
Rigorosamente, ele não consta no processo da busca e apreensão 5006617-29.2016.4.04.7000 entre os defensores cadastrados no processo do ex-Presidente. Além disso, como fundamentado na decisão de 24/02/2016 na busca e apreensão (evento 4), há indícios do envolvimento direto de Roberto Teixeira na aquisição do Sítio em Atibaia do ex-Presidente, com aparente utilização de pessoas interpostas. Então ele é investigado e não propriamente advogado. Se o próprio advogado se envolve em práticas ilícitas, o que é objeto da investigação, não há imunidade à investigação ou à interceptação.
Observo que, em alguns diálogos, fala-se, aparentemente, em tentar influenciar ou obter auxílio de autoridades do Ministério Público ou da Magistratura em favor do ex-Presidente. Cumpre aqui ressalvar que não há nenhum indício nos diálogos ou fora deles de que estes citados teriam de fato procedido de forma inapropriada e, em alguns casos, sequer há informação se a intenção em influenciar ou obter intervenção chegou a ser efetivada. Ilustrativamente, há, aparentemente, referência à obtenção de alguma influência de caráter desconhecido junto à Exma. Ministra Rosa Weber do Supremo Tribunal Federal, provalvemente para obtenção de decisão favorável ao ex-Presidente na ACO 2822, mas a eminente Magistrada, além de conhecida por sua extrema honradez e retidão, denegou os pleitos da Defesa do ex-Presidente.
De igual forma, há diálogo que sugere tentativa de se obter alguma intervenção do Exmo. Ministro Ricardo Lewandowski contra imaginária prisão do ex-Presidente, mas sequer o interlocutor logrou obter do referido Magistrado qualquer acesso nesse sentido. Igualmente, a referência ao recém nomeado Ministro da Justiça Eugênio Aragão (“parece nosso amigo”) está acompanhada de reclamação de que este não teria prestado qualquer auxílo.
Faço essas referências apenas para deixar claro que as aparentes declarações pelos interlocutores em obter auxílio ou influenciar membro do Ministério Público ou da Magistratura não significa que esses últimos tenham qualquer participação nos ilícitos, o contrário transparecendo dos diálogos. Isso, contudo, não torna menos reprovável a intenção ou as tentativas de solicitação.
Não havendo mais necessidade do sigilo, levanto a medida a fim de propiciar a ampla defesa e publicidade.
Como tenho decidido em todos os casos semelhantes da assim denominada Operação Lavajato, tratando o processo de apuração de possíveis crimes contra a Administração Pública, o interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal) impedem a imposição da continuidade de sigilo sobre autos. O levantamento propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal. A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras.
Isso é ainda mais relevante em um cenário de aparentes tentativas de obstrução à justiça, como reconhecido pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, ao decretar a prisão cautelar do Senador da República Delcídio do Amaral Gomez, do Partido dos Trabalhadores, e líder do Governo no Senado, quando buscava impedir que o ex-Diretor da Petrobrás Nestor Cuñat Cerveró, preso e condenado por este Juízo, colaborasse com a Justiça, especificamente com o Procurador Geral de Justiça e com o próprio Supremo Tribunal Federal.
Não muda esse quadro o fato da prova ser resultante de interceptação telefônica. Sigilo absoluto sobre esta deve ser mantido em relação a diálogos de conteúdo pessoal inadvertidamente interceptados, preservando-se a intimidade, mas jamais, à luz do art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal, sobre diálogos relevantes para investigação de supostos crimes contra a Administração Pública. Nos termos da Constituição, não há qualquer defesa de intimidade ou interesse social que justifiquem a manutenção do segredo em relação a elementos probatórios relacionados à investigação de crimes contra a Administração Pública.
Portanto, levanto o sigilo sobre estes autos. Vincule a Secretaria este processo ao aludido 5006617-29.2016.4.04.7000.
Da mesma forma, levanto o sigilo sobre os inquéritos vinculados ao aludido 5006617-29.2016.4.04.7000. Concomitantemente, diante da notícia divulgada na presente data de que o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria aceito convite para ocupar o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, deve o feito, com os conexos, ser remetido, após a posse, aparentemente marcada para a próxima terça-feira (dia 22), quando efetivamente adquire o foro privilegiado, ao Egrégio Supremo Tribunal Federal.
Intime-se o MPF para indicar os processos a serem encaminhados. Curitiba, 16 de março de 2016.”
Leia a transcrição da conversa entre Dilma e Lula
– Dilma: Alô
– Lula: Alô
– Dilma: Lula, deixa eu te falar uma coisa.
– Lula: Fala, querida. Ahn
– Dilma: Seguinte, eu tô mandando o ‘Bessias’ junto com o papel pra gente ter ele, e só usa em caso de necessidade, que é o termo de posse, tá?!
– Lula: Uhum. Tá bom, tá bom.
– Dilma: Só isso, você espera aí que ele tá indo aí.
– Lula: Tá bom, eu tô aqui, fico aguardando.
– Dilma: Tá?!
– Lula: Tá bom.
– Dilma: Tchau.
– Lula: Tchau, querida.
O Advogado Geral da União, José Eduardo Cardozo, disse que o diálogo de Dilma, ao contrário da interpretação da oposição, não estava dando a Lula um documento para ele se livrar de possível ação policial.
Segundo o ministro, a presidente estava enviando a Lula o documento chamado termo de posse, para ele assinar. Isso porque Lula, de acordo com Cardozo, estava com problemas para comparecer à cerimônia de posse marcada para quinta-feira (17).
O Planalto emitiu nota em que afirma que vê ‘afronta’ a direito de Dilma na divulgação do telefonema.
Envio ao STF
Ao fim do despacho, Moro informa que, diante da notícia de que Lula aceitou convite para ocupar o cargo de ministro chefe da Casa Civil, as investigações serão enviadas ao Supremo Tribunal Federal. O material deve ser enviado após a posse, que está marcada para terça-feira (22).
O governador do Maranhão, Flávio Dino virá ao lançamento do comitê de campanha da deputada federal Luciana Santos, nesta sexta-feira (26) em Olinda. A inauguração ocorrerá a partir das 18h, na sede localizada na Rua Manuel Borba, 431, no bairro do Carmo, próxima à Praça do Jacaré. O local servirá como ponto de encontro para […]
O governador do Maranhão, Flávio Dino virá ao lançamento do comitê de campanha da deputada federal Luciana Santos, nesta sexta-feira (26) em Olinda. A inauguração ocorrerá a partir das 18h, na sede localizada na Rua Manuel Borba, 431, no bairro do Carmo, próxima à Praça do Jacaré.
O local servirá como ponto de encontro para a militância e também auxiliará os olindenses que quiserem saber mais sobre as propostas da candidata. Flávio chegará ao Recife pela tarde, onde terá reuniões às 15h na SUDENE e às 17h com o governador do Estado de Pernambuco, Paulo Câmara.
A candidatura de Luciana tem Álvaro Ribeiro como vice e faz parte da coligação Olinda Frente Popular, formada pelos partidos PCdoB, PSD, PDT, PP, PRTB e PSDC. O programa de governo traz propostas orientadas pelas diretrizes de cuidar, inovar e avançar. É cuidar do que já foi feito e de sua gente, inovar na maneira de ver os problemas e buscar novas soluções e é avançar para construir uma Olinda que pode ainda mais.
Vanin quando levado a Unidade Mista de Saúde no dia 2 de novembro. Foto: divulgação. Segundo informações, prefeito de Santa Terezinha está com três órgãos vitais comprometidos. Por André Luis EXCLUSIVO Informações que chegaram a redação do blog dão conta de que o estado de saúde do prefeito de Santa Terezinha, Vanin de Danda é […]
Vanin quando levado a Unidade Mista de Saúde no dia 2 de novembro. Foto: divulgação.
Segundo informações, prefeito de Santa Terezinha está com três órgãos vitais comprometidos.
Por André Luis
EXCLUSIVO
Informações que chegaram a redação do blog dão conta de que o estado de saúde do prefeito de Santa Terezinha, Vanin de Danda é gravíssimo. Pessoas próximas ao prefeito confirmaram que o coração, os pulmões e os rins do gestor estão paralisados.
Na manhã desta quarta-feira (18), o atual vice-prefeito de Santa Terezinha, Adarivan Santos (Avante) foi empossado como prefeito interino.
Nas redes sociais, familiares e amigos formaram uma corrente de orações pela recuperação da saúde do gestor.
Vanin deu entrada na manhã da segunda-feira (02.11), na Unidade Mista de Saúde de Santa Terezinha, reclamando de falta de ar e dificuldades de respirar. Ele passou mal na noite do domingo (01.11). Também apresentou o diabetes muito alto.
Ele foi transferido para a Ala Covid, em São José do Egito, ainda no final da tarde daquele dia, como precaução, visto que em São José teria maior suporte, caso fosse necessário. Vanin saiu caminhando. Na manhã da terça-feira (03.11), voltou a ter complicações em seu quadro de saúde, mas os médicos conseguiram estabilizar.
Na terça-feira (03.11), uma transferência para o Recife chegou a ser ventilada, mas segundo o Irmão de Vanin, Franklin Martins, a recomendação médica foi de que o paciente permanecesse em São José do Egito.
Na noite da quinta-feira (05.11), o prefeito de Santa Terezinha foi transferido para o Hospital Alfa, no Recife.
Vanin saiu consciente e chegou a conversar e a acenar para as pessoas que estavam presentes no momento em que foi colocado na ambulância. A transferência se deu em busca de mais recursos para o tratamento.
No último dia 9 de novembro, Vanin ainda estava precisando do auxílio da máscara para respirar e estava com os pulmões bem comprometidos.
A senadora Teresa Leitão e o deputado estadual Carlos Veras, ambos do PT, usaram as suas redes sociais para parabenizar a prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT), pela Presidência da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe). “É uma grande notícia para os municípios pernambucanos! Tenho certeza de que Márcia, com sua competência e garra, fará […]
A senadora Teresa Leitão e o deputado estadual Carlos Veras, ambos do PT, usaram as suas redes sociais para parabenizar a prefeita de Serra Talhada, Márcia Conrado (PT), pela Presidência da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe).
“É uma grande notícia para os municípios pernambucanos! Tenho certeza de que Márcia, com sua competência e garra, fará uma bela gestão. E terá todo o meu apoio no Senado. Parabéns, Márcia!”, escreveu Teresa na legenda de uma foto ao lado de Márcia.
Também legendando uma foto ao lado de Márcia, o deputado Carlos Veras parabenizou a petista. “Desejo uma boa gestão à frente dessa associação estratégica para os interesses dos municípios de nosso estado”.
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