MP arquiva representação por acúmulo de cargos de Secretária em Carnaíba
O Ministério Público de Carnaíba julgou improcedente a ação impetrada pelo Vereador de oposição Gleybson Martins (PDT).
Ele acusou a Secretária de Administração Lourdes Leite de acumular também o cargo de Secretária de Educação com remuneração indevida, solicitando que fossem feitas as intervenções cabíveis.
Para o representante, referida acumulação afrontaria o art. 37, XVI CRFB/88. Em resposta a representação do Vereador Gleybson Martins o Ministério Público entende que é cabível o arquivamento desta notícia de fato.
“Em primeiro lugar, não há que se falar em violações ao art. 37 da nossa Lei Maior. Estabelece o art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, em seu inciso XVI, dispõe é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI”, esclarece o MP.
Outro aspecto relevante a ser destacado é o fato de que mesmo nas hipóteses constitucionais de acumulação remunerada o inciso XVI elenca um outro requisito, qual seja “compatibilidade de horários”. Isso significa que não basta a permissão legal, deve haver uma permissão fática, no sentido de que a acumulação não atrapalhará o bom andamento do serviço público.
Desde logo, inexistem também irregularidades no subsídio apontado, diz o MP. Foram remetidos para nossa análise todos os contracheques da prefeitura de Carnaíba, verificou-se que as informações estão corretas, inclusive analisamos vários contracheques dos secretários apontados na notícia de fato.
“Nas palavras da Senhora Secretária, em audiência nesta Promotoria de Justiça, o que pode acontecido foi uma falha do setor de recursos humanos que gerencia o Portal da Transparência”.
Permite-se a acumulação de cargos, funções ou empregos do serviço público com uma única condição: que o servidor não perceba mais de uma remuneração. No caso em análise, não foi verificado nenhuma irregularidade quanto a remuneração percebida pela Senhora Maria de Lurdes Leite Santos.
Desta forma o Promotor de Justiça de Carnaíba, Ariano Tércio Silva de Aguiar promoveu o arquivamento da presente notícia de fato com fundamento no art. 4º da Resolução 174/2017.