Prefeitos eleitos de Iguaraci e Águas Belas vem a Afogados conhecer modelo de gestão
Por Nill Júnior
Neste final de semana, os Prefeitos eleitos de Águas Belas, Luiz Haroldo (PT) e Zeinha (PSB), de Iguaraci, estiveram em Afogados e conheceram o modelo de planejamento e gestão implantado pelo prefeito José Patriota, segundo nota ao blog.
Os Prefeitos eleitos também conheceram o funcionamento da usina de asfalto, adquirida com recursos próprios, e que tem permitido uma economia de até 50% nos custos de pavimentação de ruas.
Em seguida, eles visitara as obras de pavimentação que estão sendo realizadas no povoado da Carapuça, com asfalto produzido na usina. Estão sendo pavimentadas três ruas e uma praça, totalizando 1.410 m² de pavimentação.
“Essa é a oportunidade que temos de compartilhar com amigos o trabalho que estamos realizando em Afogados. É importante que essas iniciativas sejam replicadas em outros municípios, pois assim quem ganha é o povo”, destacou o prefeito, José Patriota.
O Prefeito Luiz Haroldo foi eleito em Águas Belas pelo PT. É um velho conhecido de Patriota, desde os tempos da FETAPE. Assim como Patriota, Luiz também tem uma origem sindical, e chegou a ser superintendente do INCRA-PE e Delegado Regional do Ministério do Desenvolvimento Agrário em Pernambuco.
A Lei, dispões sobre o descarte e a separação de máscaras de proteção individual ou de fabricação caseira e os EPI´s em vias e logradouros públicos e em recipientes de lixo domiciliar ou comercial. Publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco, desta sexta-feira (14), a Lei nº 17.018 de autoria do deputado estadual, […]
A Lei, dispões sobre o descarte e a separação de máscaras de proteção individual ou de fabricação caseira e os EPI´s em vias e logradouros públicos e em recipientes de lixo domiciliar ou comercial.
Publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco, desta sexta-feira (14), a Lei nº 17.018 de autoria do deputado estadual, Rogério Leão, em parceria com a deputada, Alessandra Vieira, que normatiza o correto descarte de máscaras e Equipamentos de Proteção Individual, os EPI´s.
A Lei, dispões sobre o descarte e a separação de máscaras de proteção individual ou de fabricação caseira e os EPI´s em vias e logradouros públicos e em recipientes de lixo domiciliar ou comercial.
“Vamos evitar a possível contaminação ou a propagação do novo Coronavírus – Covid-19, bem como a proteção ao meio ambiente e aos profissionais que trabalham na coleta, triagem de recicláveis e manejo de resíduos sólidos com este procedimento normatizado e que deve orientar a população como proceder para que haja segurança em saúde. São tempos difíceis e todos os procedimentos devem ser seguidos à risca”, foi enfático o deputado Rogério Leão.
A Norma, o Artigo 3º enumera todo o procedimento para efeitos de proteção ao meio ambiente e à saúde pública:
I – Para pessoas com suspeita ou infectadas com Coronavírus: Separar ou segregar para descarte todo o material usado; acondicionar em lixo comum ou convencional, colocando em sacos duplos, um dentro do outro, a máscara, guardanapo, lenços, e EPI´s como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões; uso de lacre ou duplo nó após acondicionar os materiais, garantindo um melhor fechamento e isolamento dentro do saco; identificar com fita adesivas, etiquetas, papel, caneta ou outro tipo de identificação com a escrita: PERIGO DE CONTAMINAÇÃO e não descartar junto com o lixo reciclável.
II – Para pessoas que estão em quarentena ou isolamento domiciliar: o descarte deve ser feito, se possível, do lado de fora da casa e colocá-lo em saco específico; separar e segregar para descarte todo o material usado diretamente no lixo, preferencialmente, o usado no banheiro; acondicionar em lixo comum ou convencional, em saco separado, a máscara, o guardanapo, o lenço e EPI´s como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões descartáveis; não descartar o material junto ao lixo de coleta reciclável.
III – Por pessoas em estabelecimentos comerciais de qualquer natureza: disponibilizar em suas dependências recipientes ou lixeiras exclusivas para que o cliente realize o descarte de máscaras e EPI´s; o material não deve ser separado para coleta seletiva, destinada a recicláveis, nem ser, sob nenhuma hipótese, doado a catadores; acondicionar no recipiente ou containers de coleta urbana e em saco separado, a máscara e os EPI´s como protetor ocular, luvas, aventais, capote e macacões descartáveis; não descartar o material junto ao lixo de coleta reciclável.
JC Online Após passar por audiência de custódia nesta quarta-feira (18), o prefeito de Salgueiro, Clebel Cordeiro (MDB), teve a liberdade provisória concedida pela Justiça Federal de Pernambuco (JFPE). O gestor foi ouvido pela juíza federal substituta da 27ª Vara Federal, Aline Soares Lucena Carnaúba, em Ouricuri, no Sertão de Pernambuco. Na decisão, a juíza […]
Após passar por audiência de custódia nesta quarta-feira (18), o prefeito de Salgueiro, Clebel Cordeiro (MDB), teve a liberdade provisória concedida pela Justiça Federal de Pernambuco (JFPE). O gestor foi ouvido pela juíza federal substituta da 27ª Vara Federal, Aline Soares Lucena Carnaúba, em Ouricuri, no Sertão de Pernambuco.
Na decisão, a juíza entendeu que as pesquisas preliminares não indicam que o prefeito possui antecedentes criminais e que a prisão não se faz necessária como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, posto que ambos possuem endereço informado nos autos.
De acordo com a Justiça Federal, o alvará de soltura será expedido ainda na tarde desta quarta-feira (18).
Medidas cautelares
Apesar de ter a liberdade provisória concedida, Clebel terá que cumprir algumas medidas cautelares. São elas:
– Firmar compromisso de comparecimento pessoal a todos os atos do processo;
– Proibição de frequentar a gleba da União;
– Não proceder à mudança de endereço, sem prévia comunicação à autoridade judiciária, bem como a não se ausentar do domicílio de sua residência, sem comunicar previamente a autoridade o lugar onde poderá ser encontrado;
– Comparecer pessoal, e a princípio, mensalmente, à sede da 20ª Vara Federal/PE, a fim de informar e justificar suas atividades, a começar do mês de janeiro/2020;
– Pagamento de fiança no valor de 100 salários-mínimos.
Prisão
O prefeito de Salgueiro, no Sertão do Estado, Clebel Cordeiro (MDB), foi preso pela Polícia Federal, nessa terça-feira (17), sob suspeita de desviar água da transposição do Rio São Francisco para um sítio seu e por invadir terras da União. A informação foi confirmada pela comunicação da Superintendência Regional da PF em Pernambuco no final da tarde. A assessoria de imprensa do prefeito disse que águas da transposição passam pelas terras dele e não houve irregularidade.
Investigação
Segundo a Polícia Federal, as investigações tiveram início através de uma notícia crime encaminhada para o Ministério Público Federal que solicitou um mandado de busca e apreensão no Sítio Mulungu, propriedade de Clebel. Ao dar cumprimento, as irregularidades foram constatadas.
As bombas elétricas, que eram usadas para retirar a água da barragem do canal do São Francisco, foram apreendidas e o gestor foi preso em flagrante por invadir o Reservatório Mangueira e a área de reserva legal Baixo dos Grandes, terras da União, e por furto de água, crimes com pena entre seis meses a três anos de detenção, e de um ano a quatro anos de reclusão, respectivamente.
Além de forró, as festividades juninas em Iguaracy – PE neste sábado (25/06) contarão com sessão de cinema e apresentações poéticas. É o CineClube do Verso que se instala na cidade, na Praça Antonio Rabelo, centro, a partir das 19 horas. O público poderá escolher os filmes que serão exibidos a partir de uma lista […]
Além de forró, as festividades juninas em Iguaracy – PE neste sábado (25/06) contarão com sessão de cinema e apresentações poéticas. É o CineClube do Verso que se instala na cidade, na Praça Antonio Rabelo, centro, a partir das 19 horas.
O público poderá escolher os filmes que serão exibidos a partir de uma lista contendo três curtas e três longas metragens (ver arte).
A sessão conta ainda com debates sobre cinema e cineclubismo e com apresentações dos repentistas Diomedes Mariano e Adelmo Aguiar mais convidados.
Também estão confirmadas as participações dos poetas Wellington Rocha e Alexandre Morais, que também é produtor do Cineclube.
Rian Lucas da Silva Coimbra estava foragido desde outubro de 2021. Caso gerou revolta na população de Afogados da Ingazeira Por André Luis Nesta sexta-feira (18), Rian Lucas da Silva Coimbra, 21 anos, responsável pelo atropelamento de duas pessoas no dia 22 de agosto de 2021, na Rua Diomedes Gomes, em Afogados da Ingazeira, causando […]
Rian Lucas da Silva Coimbra estava foragido desde outubro de 2021. Caso gerou revolta na população de Afogados da Ingazeira
Por André Luis
Nesta sexta-feira (18), Rian Lucas da Silva Coimbra, 21 anos, responsável pelo atropelamento de duas pessoas no dia 22 de agosto de 2021, na Rua Diomedes Gomes, em Afogados da Ingazeira, causando a morte de José Alves dos Santos, conhecido por Geraldo Agostinho, 81 anos e ferindo gravemente Augusto Alves Souza, foi preso em ação coordenada pela Polícia Civil do Rio de Janeiro.
A prisão foi efetuada em ação coordenada pelo Delegado Titular da 22 DP, Dr. Bruno Cleuder de Melo, policiais civis cruzaram dados de inteligência e dirigiram-se à Rua Gerônimo, 26, Camorim, em Jacarepaguá, onde prenderam Rian.
De acordo com informações da Polícia Civil do Rio de Janeiro, para minimizar potenciais riscos à população, sobretudo daquela localidade, os policiais efetuaram um breve reconhecimento do local e fizeram o cerco da área, onde tiveram sucesso na ação.
Contra Rian, havia um mandado de prisão preventiva pendente de cumprimento, expedido em novembro de 2021, pela Vara Criminal de Afogados de Ingazeira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Ele estava foragido.
Após ser dada voz de prisão, os policiais encaminharam Rian à Delegacia de Polícia, para sua posterior condução a SEAP-RJ, onde permanecerá à disposição da justiça.
Relembre o caso – Na manhã do domingo, 22 de agosto de 2021, Rian Lucas da Silva Coimbra, há época com 20 anos, conduzia o veículo que após descontrole, atropelou José Alves dos Santos, conhecido por Geraldo Agostinho, 81 anos e Augusto Alves Souza, que estavam sentados na calçada.
As vítimas foram socorridas para o Hospital Regional Emília Câmara – HREC, mas Geraldo Agostinho não resistiu aos ferimentos e faleceu na unidade hospitalar. Ele chegou a ser levado para o bloco cirúrgico.
Segundo informações, Rian Lucas aparentava sinais de embriagues e foi detido pelo Polícia Militar ainda no local. Ele foi preso em flagrante.
O caso repercutiu nas redes sociais. Familiares, amigos e internautas ficaram revoltados com o acontecido.
Rian foi solto após a Audiência de Custódia que aconteceu um dia após o ocorrido. A decisão foi do Juiz Carlos Rossi, de Itapetim, que respondia pelo plantão judiciário. A soltura gerou revolta nas redes sociais.
Em 14 de outubro de 2021, em entrevista ao repórter Marcony Pereira para o programa A Tarde é Sua da Rádio Pajeú, o delegado Ubiratan Rocha (há época delegado regional da 20ª DESEC), confirmou que Rian Lucas da Silva Coimbra estava sendo considerado foragido e procurado, acusado de homicídio doloso por dirigir embriagado e causar a morte de Geraldo Agostinho.
A reportagem procurou o delegado após tomar conhecimento de um cartaz com a foto do jovem que começou a circular nas redes sociais informando do fato.
*Por Renan Walisson de Andrade Um quartel da Polícia Militar do Estado do Ceará, em Sobral, havia sido invadido por homens encapuzados e armados. Funcionários Públicos estavam presos no quartel, impedidos de saírem às ruas para prestarem serviços essenciais à ordem e à segurança da população sobralense. O senador da República, Cid Gomes, natural de […]
Um quartel da Polícia Militar do Estado do Ceará, em Sobral, havia sido invadido por homens encapuzados e armados.
Funcionários Públicos estavam presos no quartel, impedidos de saírem às ruas para prestarem serviços essenciais à ordem e à segurança da população sobralense.
O senador da República, Cid Gomes, natural de Sobral, com vários apoiadores, no exercício regular do direito, se deslocou ao local para adentrar nas dependências do espaço público invadido pelos encapuzados.
Ao lado de apoiadores, considerando que todas as tentativas de negociar a abertura do quartel restaram inexitosas, Cid tentou adentrar para exercer regularmente um direito seu e de outras pessoas que estava sendo cerceado por uma ação criminosa.
Percebe-se, claramente, que ao avançar com uma retroescavadeira, Cid Gomes não tinha intenção de ferir ninguém, já que avisou a todos com antecedência que faria aquilo, usando meios sonoros, estando, pois, no seu exercício regular do direito (art. 23, inciso III do Código Penal); na verdade, a intenção era cessar o motim e permitir que os policiais militares que estavam presos no quartel, saíssem às ruas para prestarem os serviços que a população precisava, restabelecendo a ordem.
Pontue -se, ainda, que a Constituição veda a greve por parte das forças armadas (art. 142, § 3, inciso IV), e também estende aos militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios (art. 42, §1). O Supremo Tribunal Federal tem posicionamento consolidado (ARE 654432), bem como o Tribunal de Justiça do Ceará também já havia se manifestado no sentido dessa vedação.
Não fosse isso, os policiais militares encapuzados que tomaram os quartéis, amotinados, descumprindo ordem superior, praticaram, em tese, o crime de motim (art. 149 do Código Penal Militar), com pena de quatro a oito anos de reclusão, com “aumento de um terço para os cabeças”.
O mesmo artigo 149 do CPM, no parágrafo único, tem causa de aumento de pena no caso de revolta, que é quando os agentes agem armados, cuja pena é de oito a vinte anos, com “aumento de um terço para os cabeças”.
O Código Penal Militar também típica o delito de “omissão de lealdade militar”(art. 151 caput do CPM), que é quando o militar deixa de levar ao conhecimento do superior a revolta ou motim, ou dele participa sem usar todos os meios necessários para impedí-lo.
No art. 150 do mesmo CPM, há punição com reclusão de quatro a oito anos, quando “reunirem-se dois ou mais militares ou assemelhados, com armamento ou material bélico, de propriedade militar, praticando violência à pessoa ou à coisa pública ou particular em lugar sujeito ou não à administração militar”.
Percebe-se a gravidade das condutas à luz do Código Penal Militar.
Doutra banda, invertendo-se os agentes, tem-se: “se a situação ora debatida tivesse acontecido com policiais militares no lugar do Cid, também estes estariam amparado sob excludente de ilicitude”.
Explico.
Se ao chegar no quartel, policiais militares se deparassem com um motim de pessoas encapuzadas e armadas, impedindo a entrada de quem quer que seja, e tentassem adentrar no quartel, mesmo que com uma retroescavadeira, não haveria crime, pois os policiais estariam acobertados pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal (art. 23, inciso III do Código Penal Brasileiro).
As forças de segurança pública de Sobral deveriam ter agido para evitar a tragédia que culminou com um tiro no peito do senador. Os encapuzados estavam em flagrante cometimento de crime, aterrorizando a população, obrigando os comerciantes a fecharem as portas e proibindo a população de sair de casa.
A conduta que resultou nos disparos contra o senador, pode ser tipificada como homicídio tentado, ou lesão corporal dolosa. Num contexto mais amplo, sob a ótica das ações anteriores ao fato, pode-se até suscitar conduta de terrorismo.
Não é admissível que comércios sejam fechados e pessoas amedontradas por quem deveria protegê-las.
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