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Motoristas escolares estão sem receber o pagamento de dezembro em Afogados

Por Nill Júnior

Do Blog Juliana Lima, com reprodução de Anchieta Santos – Programa Rádio Vivo

SDC13375Segundo informações repassadas ao blog Juliana Lima, motoristas que fazem o transporte escolar estão sem receber o pagamento referente ao último mês de dezembro em Afogados da Ingazeira, serviço de responsabilidade da empresa terceirizada BPM Serviços.

Segundo uma fonte, a prefeitura não fez o repasse do recurso de dezembro. Em contato via WhatsApp ontem à noite com a secretária de Educação do município, Veratânia Moraes, ela disse ser “uma situação complexa”, porém não deu nenhum detalhe acerca do problema.

O blog tentou mas não conseguiu ainda contato com os responsáveis pela BPM Serviços. Sem o pagamento dos dias trabalhados em dezembro e sem ter trabalhado em janeiro devido ao período de férias escolares, os motoristas receiam não ter condições de prestar o serviço no começo do ano letivo que se aproxima.

Considerando as dificuldades financeiras enfrentadas pelo município de Afogados, o prefeito José Patriota poderia estudar a possibilidade de seguir o exemplo do município de Tuparetama, que em 2015 licitou as rotas escolares individualmente, contratando diretamente os motoristas, sem a necessidade de uma empresa para intermediar o serviço.

De acordo com o prefeito Dêva Pessoa, Tuparetama está economizando cerca de 35% com o novo modelo de gestão do transporte escolar. Em 2014 foram repassados R$ 693.809,88 para a empresa contratada na época, sendo R$ 69.380,98 por mês, agora esse valor caiu para R$ 478.040,04 sendo dez meses de vigência e repasse de R$ 47.804,44 por mês, uma economia de R$ 215.769,44 ao longo dos dez meses letivos.

Quanto Afogados da Ingazeira economizaria caso optasse pelo mesmo sistema de contratação utilizado em Tuparetama? Fica a pergunta!

Outras Notícias

TCE livra licitação em Salgueiro: ‘Inexistência de dano ao erário’, pontua relator

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, manter o andamento da licitação para manutenção da iluminação pública em Salgueiro, no Sertão Central. A Segunda Câmara referendou o voto do conselheiro Valdecir Pascoal, rejeitando o pedido de medida cautelar que buscava anular o certame de R$ 1,8 milhão. A auditoria havia levantado suspeitas […]

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, manter o andamento da licitação para manutenção da iluminação pública em Salgueiro, no Sertão Central. A Segunda Câmara referendou o voto do conselheiro Valdecir Pascoal, rejeitando o pedido de medida cautelar que buscava anular o certame de R$ 1,8 milhão.

A auditoria havia levantado suspeitas de favorecimento à empresa Miguel T. P. S. Vasconcelos Engenharia LTDA, alegando que cláusulas do edital — como a proibição de somar atestados técnicos — restringiriam a competitividade. No entanto, o Ministério Público de Contas (MPCO) e a Diretoria de Controle Externo observaram que nove empresas participaram da disputa, o que afastou a tese de “jogo marcado”.

O fator decisivo para o Pleno foi o deságio de 35% obtido na concorrência, garantindo uma economia expressiva para o município gerido por Fábio Lisandro (Republicanos).

“Não subsistem elementos para a concessão de medida cautelar”, concluiu o relator, destacando a falta de indícios de sobrepreço e o risco de deixar a cidade às escuras caso o serviço fosse interrompido.

A decisão reforça o entendimento de que, embora as normas da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) devam ser seguidas, o interesse público e a competitividade real verificada no processo prevalecem sobre falhas formais de motivação.

Borborema ganha projeto “Suba a Serra e faça a Feira”

A prefeitura de Tabira, por determinação do prefeito Sebastião Dias, atendendo Projeto do vereador Aristóteles Monteiro, em ação coletiva das secretarias de Agricultura, Administração, Obras e Urbanismo, com apoio das demais secretarias municipais, implantou a Feira Livre no povoado da Borborema, a 12 quilômetros da sede, nesse domingo (24), com o slogan Suba a Serra e Faça  […]

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A prefeitura de Tabira, por determinação do prefeito Sebastião Dias, atendendo Projeto do vereador Aristóteles Monteiro, em ação coletiva das secretarias de Agricultura, Administração, Obras e Urbanismo, com apoio das demais secretarias municipais, implantou a Feira Livre no povoado da Borborema, a 12 quilômetros da sede, nesse domingo (24), com o slogan Suba a Serra e Faça  Feira.

Diversas pessoas da cidade e de comunidades circunvizinhas estiveram  participando desse momento. Moradores da localidade ficaram encantados e alegres com presença de um número muito bom feirantes, curiosos, vendedores e compradores.

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Secretários, coordenadores, diretores o prefeito do município Sebastião Dias e a 1ª Dama e secretária de Desenvolvimento Social, Iêda Dias estiveram presentes e fizeram feira na serra.

O prefeito poeta aproveitou o momento e participou abrindo as atrações culturais cantando várias das suas canções, Pedro de Alcântara e Zé Carlos do Pajeú improvisaram ao som da viola e cantaram para os presentes exaltando a importância da feira para a comunidade.

No show musical houve a participação do sanfoneiro João Delmiro do sítio Arroz de Água Branca, o secretário Egley Freitas soltou a voz cantando forró e o Grupo Forrozão da Serra encerrou o show.

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Aconteceu um bingo de uma bicicleta doada pelo vereador Aristóteles Monteiro e sorteio de diversos brindes entre os participantes, também doação do parlamentar.

O vereador Aristóteles Monteiro (PT) agradeceu a todos que colaboraram, destacando a comissão organizadora da feira, membros da comunidade, secretários e o apoio do prefeito. “A feira é um sonho realizado. Encontramos algumas dificuldades, mas com empenho e boa vontade de quem quer o progresso da comunidade tabirense e aqui da Borborema, estamos concretizando esse sonho. A feira foi um sucesso. Os que apostaram contra perderam de novo”, frisou o vereador.

O prefeito Sebastião Dias parabenizou a iniciativa do vereador Aristóteles Monteiro e garantiu que a gestão dará todo apoio e não medirá esforços para beneficiar a comunidade. “A feira já começou grande, precisamos unir forças e trabalharmos para que ela cresça cada vez mais”. Destacou o prefeito.

Ausência dos carros de som na campanha é uma das novidades da eleição

Veículos podem ser usados apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios Você deve estar sentindo a ausência dos carros de som em horário regular nesse período de campanha eleitoral. Pois é. A nova legislação sobre a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral trouxe alterações importantes. Agora, […]

Veículos podem ser usados apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios

Você deve estar sentindo a ausência dos carros de som em horário regular nesse período de campanha eleitoral. Pois é. A nova legislação sobre a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral trouxe alterações importantes.

Agora, a previsão da utilização de carros de som e minitrios, como meio de propaganda eleitoral, passou a ser permitida apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.

A nova lei afirma que é permitida a circulação de carros de som  como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo, e respeitadas as vedações previstas no parágrafo 3º do artigo 39, apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios.

Os carros de som geralmente geravam questionamentos no interior principalmente pelo descumprimento dos decibéis e utilização em excesso nas cidades menores. Por outro lado, era gerada uma mini-indústria dessa ferramenta, defendida por quem exercia a atividade sobre a alegação de que gerava emprego e renda neste período.

TSE reconhece inelegibilidade e cassa registro do deputado federal Deltan Dallagnol

Ministros reformaram acórdão da Corte Eleitoral do Paraná, que deferiu registro de candidatura do deputado Por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (16), os ministros do TSE reconheceram a inelegibilidade do então candidato a deputado federal nas Eleições de 2022, Deltan Martinazzo Dallagnol, pelo Podemos. Ele foi eleito no pleito. Com isso, o registro de […]

Ministros reformaram acórdão da Corte Eleitoral do Paraná, que deferiu registro de candidatura do deputado

Por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (16), os ministros do TSE reconheceram a inelegibilidade do então candidato a deputado federal nas Eleições de 2022, Deltan Martinazzo Dallagnol, pelo Podemos. Ele foi eleito no pleito. Com isso, o registro de Dallagnol foi cassado, sendo, entretanto, mantido o cômputo dos votos em favor da legenda do candidato. 

A decisão se deu na análise de recursos interpostos pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança, ambos do Paraná, contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia deferido o registro de candidatura do político. 

Os recorrentes defenderam que Dallagnol está inelegível, pois requereu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes as análises de reclamações disciplinares, sindicâncias, pedidos de providências e Processo Administrativo Disciplinar (PAD). 

De acordo com a acusação, as condutas de Deltan incidem nas inelegibilidades descritas no artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “q”, da Lei de Inelegibilidade (Lei nº 64/90). 

Conforme apontou o PMN, o então candidato pediu exoneração para afastar “a grande probabilidade de que as reclamações disciplinares e os pedidos de providências contra si fossem transformados em processos administrativos disciplinares e acabasse demitido”. 

Voto do relator

O relator ressaltou que a alínea “q” do  artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990 foi introduzida pela Lei da Ficha Limpa (LC nº  135/2010) no sentido de que os candidatos sejam suficientemente probos e estejam aptos a exercer cargos eletivos. 

Do referido dispositivo, extraem-se três hipóteses em que cabe reconhecer a inelegibilidade. As duas primeiras advêm de sanções concretas, quais sejam, aposentadoria compulsória ou perda de cargo. Já conforme a terceira, não é necessário haver penalidade, bastando que exista pedido de exoneração ou de aposentadoria voluntária na pendência de PAD que possa, hipoteticamente e a princípio, levar a uma daquelas consequências. 

No voto, Benedito Gonçalves citou ainda o artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, que define que lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Segundo a alínea “q” da Lei de Inelegibilidade, os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos.

Projeto Escola das Águas abre inscrições para jovens de Serra Talhada, Flores e Santa Cruz da Baixa Verde‏

Colaborou Juliana Lima Estão abertas a partir desta terça-feira (20) até o dia 21 de fevereiro as inscrições para formação das novas turmas do Projeto Escola das Águas, nos municípios de Serra Talhada, Flores e Santa Cruz da Baixa Verde, no Sertão do Pajeú. Podem se inscrever jovens entre 18 e 29 anos, que sejam […]

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Colaborou Juliana Lima

Estão abertas a partir desta terça-feira (20) até o dia 21 de fevereiro as inscrições para formação das novas turmas do Projeto Escola das Águas, nos municípios de Serra Talhada, Flores e Santa Cruz da Baixa Verde, no Sertão do Pajeú.

Podem se inscrever jovens entre 18 e 29 anos, que sejam moradores de comunidades rurais, filhos/as de famílias agricultoras, que tenham no mínimo o Ensino Fundamental, sejam lideranças jovens em suas comunidades, além de jovens produtores/as rurais.

As inscrições podem ser feitas na sede dos Sindicatos de Trabalhadores Rurais dos três municípios envolvidos ou na sede do Centro de Educação Comunitária Rural (Cecor), localizada na Rua Manoel Pereira da Silva, nº 1349, Centro, Serra Talhada. As aulas estão previstas para começar ainda em fevereiro.

O projeto

O Projeto Escola das Águas é uma realização do Centro de Habilitação e Apoio ao Pequeno Agricultor do Araripe (Chapada), em parceria com o Centro de Educação Comunitária Rural (Cecor) e Centro de Assessoria e Apoio a Trabalhadores/as e Instituições Não Governamentais Alternativas (Caatinga), com patrocínio da Petrobras.

O objetivo do projeto é formar 360 jovens de nove municípios do Semiárido pernambucano, tornando-os profissionais em Captação e Manejo de Água na região semiárida, visando a inserção deste público no mercado de trabalho.

Serviço

No ato da inscrição os/as candidatos/as deverão apresentar: 01 foto 3/4; xerox do histórico escolar com a conclusão do Ensino Fundamental;  e xerox do RG, CPF e comprovante de residência, além da ficha de inscrição devidamente preenchida.

Para maiores informações acesse o site do projeto: http://www.projetoescoladasaguas.com.br/