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TSE reconhece inelegibilidade e cassa registro do deputado federal Deltan Dallagnol

Por André Luis

Ministros reformaram acórdão da Corte Eleitoral do Paraná, que deferiu registro de candidatura do deputado

Por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (16), os ministros do TSE reconheceram a inelegibilidade do então candidato a deputado federal nas Eleições de 2022, Deltan Martinazzo Dallagnol, pelo Podemos. Ele foi eleito no pleito. Com isso, o registro de Dallagnol foi cassado, sendo, entretanto, mantido o cômputo dos votos em favor da legenda do candidato. 

A decisão se deu na análise de recursos interpostos pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança, ambos do Paraná, contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que havia deferido o registro de candidatura do político. 

Os recorrentes defenderam que Dallagnol está inelegível, pois requereu exoneração do cargo de procurador da República enquanto estavam pendentes as análises de reclamações disciplinares, sindicâncias, pedidos de providências e Processo Administrativo Disciplinar (PAD). 

De acordo com a acusação, as condutas de Deltan incidem nas inelegibilidades descritas no artigo 1º, inciso I, alíneas “g” e “q”, da Lei de Inelegibilidade (Lei nº 64/90). 

Conforme apontou o PMN, o então candidato pediu exoneração para afastar “a grande probabilidade de que as reclamações disciplinares e os pedidos de providências contra si fossem transformados em processos administrativos disciplinares e acabasse demitido”. 

Voto do relator

O relator ressaltou que a alínea “q” do  artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990 foi introduzida pela Lei da Ficha Limpa (LC nº  135/2010) no sentido de que os candidatos sejam suficientemente probos e estejam aptos a exercer cargos eletivos. 

Do referido dispositivo, extraem-se três hipóteses em que cabe reconhecer a inelegibilidade. As duas primeiras advêm de sanções concretas, quais sejam, aposentadoria compulsória ou perda de cargo. Já conforme a terceira, não é necessário haver penalidade, bastando que exista pedido de exoneração ou de aposentadoria voluntária na pendência de PAD que possa, hipoteticamente e a princípio, levar a uma daquelas consequências. 

No voto, Benedito Gonçalves citou ainda o artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição Federal, que define que lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Segundo a alínea “q” da Lei de Inelegibilidade, os magistrados e os membros do Ministério Público que forem aposentados compulsoriamente por decisão sancionatória, que tenham perdido o cargo por sentença ou que tenham pedido exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar, pelo prazo de oito anos.

Outras Notícias

Rodrigo Novaes recebe título de Cidadão Triunfense

O Conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco, Rodrigo Novaes, foi homenageado nesta sexta-feira (25) com o Título de Cidadão Triunfense. A cerimônia foi realizada na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Triunfo e contou com a presença de diversas autoridades políticas da região e do Estado. A homenagem foi proposta pelo vereador Camilo […]

O Conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco, Rodrigo Novaes, foi homenageado nesta sexta-feira (25) com o Título de Cidadão Triunfense.

A cerimônia foi realizada na Sala de Sessões da Câmara Municipal de Triunfo e contou com a presença de diversas autoridades políticas da região e do Estado.

A homenagem foi proposta pelo vereador Camilo Ferreira e aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal. Durante o evento, Rodrigo Novaes fez um discurso emocionado, destacando sua ligação com o Sertão e sua trajetória como deputado estadual.

“É uma honra muito especial. Minha gratidão aos vereadores, ao povo de Triunfo, ao meu amigo João Batista, ao prefeito Luciano e a todos que, de alguma forma, contribuíram para que eu recebesse essa importante honraria. Falo com carinho, com amor e com muito orgulho por essa terra”, declarou.

Rodrigo também reforçou seu compromisso com o desenvolvimento de Pernambuco e destacou a importância de lutar por melhorias para o Sertão, região onde estão suas raízes.

A data foi escolhida por Triunfo viver a edição 67 de sua Festa do Estudante. Após a solenidade,  os convidados acompanharam a inauguração da fonte iluminosa do lago João Barbosa, pelo prefeito Luciano Bonfim e aliados. Em seguida, participaram dos shows com Buteco dos Amigos, Jorge de Altinho e Calcinha Preta.

A cerimônia reuniu nomes de peso da política, como o deputado federal Pedro Campos, o deputado estadual Francismar Pontes, além de prefeitos de várias cidades: Vinícius Marques (São José do Belmonte), Luciano Torres (Ingazeira), Galego de Nanai (Cabrobó), Joelson (Calumbi).

Ainda o ex-prefeito de Santa Cruz da Baixa Verde,  Irlando Parabólicas e o anfitrião Luciano Bonfim, prefeito de Triunfo. A prefeita de Serra Talhada,  Márcia Conrado,  foi representada por César Kaique (Secretário Executivo de Comunicação).

Outro nome anfitrião com destaque foi o advogado e ex-prefeito João Batista.

Currículo

Natural de Floresta, formado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco,  Rodrigo Novaes foi nomeado para o cargo de Conselheiro em 25/05/2023 pela Governadora Raquel Lyra.

Na vida pública, foi Secretário de Administração de Pernambuco, vice-prefeito de Floresta, Deputado Estadual por três mandatos e Secretário de Turismo de Pernambuco.

Com informações do Blog e de Júnior Campos. 

CDL Afogados e Conselho de Contabilidade promovem palestra sobre Reforma Trabalhista

Em parceria com Conselho Regional de Contabilidade, (CRC) A Câmara de Dirigentes Lojistas, Afogados da Ingazeira (CDL), realizou na noite de 26 de fevereiro uma palestra sobre Reforma Trabalhista e seus Impactos nas Relações de Trabalho. O encontro tratou da nova relação entre empregado e empregador, no auditório da Ceralpa, com carga horária de 06h. […]

Em parceria com Conselho Regional de Contabilidade, (CRC) A Câmara de Dirigentes Lojistas, Afogados da Ingazeira (CDL), realizou na noite de 26 de fevereiro uma palestra sobre Reforma Trabalhista e seus Impactos nas Relações de Trabalho.

O encontro tratou da nova relação entre empregado e empregador, no auditório da Ceralpa, com carga horária de 06h.

Foi ministrada pela palestrante e Advogada Valéria Lúcia. Ela veio com objetivo de orientar os participantes quanto às principais alterações na CLT. Estiveram presentes profissionais na área de contabilidade, estudantes, empresários e demais interessados.

Bispo sobe serra e celebra na Matinha

O Bispo Diocesano Dom Egídio Bisol celebrou na Serra da Matinha, município de Carnaíba, ao lado do padre Daniel Gomes e do Diácono Lindailson Ferraz, para um bom número de fiéis. A celebração foi simbólica, em tempos de luta pela preservação da caatinga.   A serra da Matinha localiza-se na Comunidade de Boqueirão, pertencente ao município […]

O Bispo Diocesano Dom Egídio Bisol celebrou na Serra da Matinha, município de Carnaíba, ao lado do padre Daniel Gomes e do Diácono Lindailson Ferraz, para um bom número de fiéis. A celebração foi simbólica, em tempos de luta pela preservação da caatinga.   A serra da Matinha localiza-se na Comunidade de Boqueirão, pertencente ao município de Carnaíba, Estado de Pernambuco. É área de preservação ambiental, uma das poucas alvo dessa política pública.

O alto da Serra fica a cerca de 970 metros de altitude em relação ao nível do mar e possui esplendorosa beleza natural com atrativos que oferecem potenciais para diversas atividades de exploração racional e ecológica, a exemplo da excelente cobertura vegetal com estratificações que abrangem todos os níveis de desenvolvimento da flora local. A área também apresenta uma grande quantidade de nascentes d’água com boa estrutura de preservação e riachos com pequenos reservatórios de água de boa qualidade.

A existência de riachos, boa parte deles em boas condições ambientais e com água cristalina, de baixa temperatura e com água corrente, é um atrativo dos melhores de se ver na Serra da Matinha, mas também existe lá grande riqueza  com elementos da fauna e da flora da caatinga e espécies de outras regiões do país (Mata Atlântica, Floresta Amazônica), que garante um deslumbrar diferenciado da paisagem bucólica e ar puro existente por todos os lugares.

Outro fator de relevante riqueza da região pode ser representado pelos registros da arte rupestres feitas em rochas pelos nossos ancestrais indígenas, o que indica a possibilidade de estudos arqueológicos e exploração turística da região.

As marcas deixadas são todas feitas na cor vermelha com representações de figuras antropo-zoomórficas, que expressam a caça, a dança, às armas, bem como círculos concêntricos de rara beleza e outros registros estranhos que precisam ser estudados para desvendar seus mistérios, que indicam signos e representações simbólicas de comportamento e comunicação pré-histórica.

Governo acaba com multa de 10% do FGTS na demissão

Mudança já foi publicada no Diário Oficial, mas também está na MP do Emprego Verde Amarelo Fernanda Brigatti/Folha de São Paulo O governo Bolsonaro acabou com a multa de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelas empresas à União em demissões sem justa causa. Com isso, os desligamentos feitos a […]

Mudança já foi publicada no Diário Oficial, mas também está na MP do Emprego Verde Amarelo

Fernanda Brigatti/Folha de São Paulo

O governo Bolsonaro acabou com a multa de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelas empresas à União em demissões sem justa causa. Com isso, os desligamentos feitos a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão dispensados desse pagamento.

A extinção dessa cobrança, chamada de contribuição social e criada por uma lei complementar de 2001, foi incluída pela comissão mista que discutiu a Medida Provisória 889, a dos novos saques do FGTS.

Essa MP foi convertida na lei nº 13.932, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta (11) e publicada na edição de quinta-feira (12) do Diário Oficial da União.

Quando um funcionário é demitido sem justa causa, a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador. Desse total, 40% referem-se a uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. Os outros 10% vão para o governo.

No relatório encaminhado pela comissão mista, o senador Chico Rodrigues afirma que a contribuição já cumpriu sua função. Quando foi criada, a cobrança pretendia compensar os pagamentos de atualização monetária devidos às contas do Fundo de Garantia em decorrência dos planos econômicos.

Em 2018, o recolhimento desses valores somou R$ 5 bilhões em arrecadação ao FGTS. “Trata-se de um tributo a mais a elevar o custo do trabalho, tornando a dispensa sobremaneira onerosa para o empregador, que já está sujeito ao pagamento da multa de 40% sobre todos os depósitos ao Fundo e suas remunerações”, diz.

O advogado e professor de direito do trabalho da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), Ricardo Calcini, diz que a extinção da contribuição pode reforçar a tese de empresas que buscaram o judiciário para cobrar a devolução desse valor.

“As empresas defendiam justamente o fato de a contribuição ter perdido a finalidade para a qual foi criada. O governo nunca reconheceu isso”, afirma.

Com o fim desse valor adicional, as demissões ficarão mais baratas. ​

Em outubro, o governo já estudava o envio de uma MP que acabasse com a cobrança. Como os valores passam pelo Orçamento antes de irem para a administração do FGTS, o montante entra no cálculo do teto de gastos e ocupa espaço orçamentário.

A lei publicada no DOU na quinta também trouxe mudanças no Saque Certo, que incluiu mais duas modalidades de retirada de dinheiro do fundo. No saque imediato, os trabalhadores com até um salário mínimo (R$ 998 neste ano) poderão retirar esse valor de cada uma de suas contas no fundo.

O limite anterior, previsto na MP, era de R$ 500 por conta. Quem já fez o saque seguindo a regra anterior e está enquadrado no novo limite, poderá retirar o restante no dia 20.

A mesma publicação também revogou o aumento no percentual do lucro do FGTS que é dividido entre os trabalhadores.

O fim da multa foi incluído pelo governo também na Medida Provisória 905, que criou o programa Verde Amarelo de estímulo ao emprego, e que corre o risco de naufragar diante da resistência do Congresso.

Uma das regras mais polêmicas incluídas na medida é a cobrança de contribuição previdenciária dos trabalhadores que estejam recebendo o seguro-desemprego.

TCE-PE investiga contratações diretas de medicamentos em Carnaíba

Do Causos & Causas A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, pela negativa de medida cautelar solicitada pelo senhor Marcelo Clemente de Souza contra contratações diretas realizadas pela Prefeitura de Carnaíba, sob a gestão do prefeito José de Anchieta Gomes Patriota. A denúncia envolve a aquisição de […]

Do Causos & Causas

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, pela negativa de medida cautelar solicitada pelo senhor Marcelo Clemente de Souza contra contratações diretas realizadas pela Prefeitura de Carnaíba, sob a gestão do prefeito José de Anchieta Gomes Patriota.

A denúncia envolve a aquisição de medicamentos junto à empresa Cleide & Lima Filho Farmácia Barreiros Ltda., cuja sócia-administradora, Cleide Alves dos Santos, é servidora pública efetiva do município.

De acordo com a representação apresentada, as contratações ocorreram sem a devida formalização e em desacordo com os princípios legais de administração pública, como impessoalidade, moralidade e transparência, estabelecidos pela Lei Federal nº 14.133/2021.

A Inspetoria Regional de Arcoverde (IRAR) identificou graves deficiências no planejamento das aquisições e indícios de fracionamento das despesas com medicamentos.

Aspectos avaliados pela Primeira Câmara

Irregularidades nas contratações: As aquisições foram feitas informalmente, sem a documentação exigida pela lei, o que compromete a avaliação da economicidade dos contratos.

Plausibilidade da denúncia: Embora tenha sido reconhecida a relevância das alegações, o tribunal destacou a inexistência de contratos formais entre a Prefeitura e a empresa Cleide & Lima Filho Farmácia Barreiros Ltda.

Ausência de dano comprovado: Não foi identificado, até o momento, prejuízo ao erário público nem risco de ineficácia das decisões de mérito.

Apesar de negar a medida cautelar, a Primeira Câmara determinou a ampliação do escopo da Auditoria Especial (Processo TC nº 24100894-3), sob a relatoria do mesmo conselheiro, para aprofundar a análise das irregularidades apontadas e averiguar as responsabilidades dos envolvidos.

Próximos passos

A Diretoria de Controle Externo do TCE-PE ficará responsável por conduzir a auditoria, com o objetivo de identificar falhas no processo e, se necessário, aplicar as sanções cabíveis.

A decisão foi homologada durante a 41ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada em 3 de dezembro de 2024 e publicada no Diário Oficial do TCE-PE desta terça-feira (17).