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TCE livra licitação em Salgueiro: ‘Inexistência de dano ao erário’, pontua relator

Por André Luis

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, manter o andamento da licitação para manutenção da iluminação pública em Salgueiro, no Sertão Central. A Segunda Câmara referendou o voto do conselheiro Valdecir Pascoal, rejeitando o pedido de medida cautelar que buscava anular o certame de R$ 1,8 milhão.

A auditoria havia levantado suspeitas de favorecimento à empresa Miguel T. P. S. Vasconcelos Engenharia LTDA, alegando que cláusulas do edital — como a proibição de somar atestados técnicos — restringiriam a competitividade. No entanto, o Ministério Público de Contas (MPCO) e a Diretoria de Controle Externo observaram que nove empresas participaram da disputa, o que afastou a tese de “jogo marcado”.

O fator decisivo para o Pleno foi o deságio de 35% obtido na concorrência, garantindo uma economia expressiva para o município gerido por Fábio Lisandro (Republicanos).

“Não subsistem elementos para a concessão de medida cautelar”, concluiu o relator, destacando a falta de indícios de sobrepreço e o risco de deixar a cidade às escuras caso o serviço fosse interrompido.

A decisão reforça o entendimento de que, embora as normas da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) devam ser seguidas, o interesse público e a competitividade real verificada no processo prevalecem sobre falhas formais de motivação.

Outras Notícias

Logo mais, às sete da noite, tem o LW Cast

Depois do sucesso da estreia do LW Cast, com o jornalista Magno Martins, vamos para o segundo programa do projeto. O segundo programa, direto da TV LW On Line, aborda as pesquisas nessa reta final da campanha. Clique aqui e acesse o link. Mesmo em um dia tumultuado,  com muitos eventos políticos no último dia […]

Depois do sucesso da estreia do LW Cast, com o jornalista Magno Martins, vamos para o segundo programa do projeto.

O segundo programa, direto da TV LW On Line, aborda as pesquisas nessa reta final da campanha. Clique aqui e acesse o link.

Mesmo em um dia tumultuado,  com muitos eventos políticos no último dia e horário com permissão da Justiça Eleitoral,  a promessa é de um grande programa.

O programa recebe o diretor do Instituto, Ronald Falabella, que fala das pesquisas Nessa eleição e dá detalhes dos últimos levantamentos em Arcoverde, Serra Talhada e Afogados da Ingazeira.

Também o jornalista Carlos Britto, um dos mais respeitados do estado, e seu questionamento ao modus operandi de alguns institutos no estado.

Quem participa concorre a prêmios, inclusive um PIX de R$ 500. É quinta, sete da noite, na TV LW On Line.

MPF: decisão do STF sobre delações da Odebrecht não muda processo contra Lula

O Ministério Público Federal (MPF) disse, em parecer protocolado nesta quarta-feira (25), que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de tirar do juiz Sérgio Moro trechos da delação de ex-executivos da construtora Odebrecht que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e enviá-los à Justiça de São Paulo é “ininteligível” e “superficial”. “(…) a remessa […]

O Ministério Público Federal (MPF) disse, em parecer protocolado nesta quarta-feira (25), que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de tirar do juiz Sérgio Moro trechos da delação de ex-executivos da construtora Odebrecht que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e enviá-los à Justiça de São Paulo é “ininteligível” e “superficial”.

“(…) a remessa dos termos a outra jurisdição foi uma decisão superficial que não tem qualquer repercussão sobre a competência desse douto Juízo. Por não haver qualquer mudança fática ou revisional, deve a presente ação penal prosseguir em seus regulares termos”, afirmam os procuradores.

Eles também dizem que a determinação não impede que os mesmos colaboradores sejam ouvidos sobre fatos relevantes para outras investigações e ações penais.

Para o MPF, o Supremo “não fez análise profunda ou ‘vertical’ da competência, até porque não foi sequer instaurada investigação sobre os fatos perante aquela Corte”.

O parecer rebate os dois argumentos por ela descritos como bases da decisão do STF: a) as investigações estariam em fase embrionária; b) a leitura destacada dos depoimentos não faz menção a desvios da Petrobras.

Para a força-tarefa da Lava Jato, as investigações estavam avançadas antes das delações – portanto, não estariam em fase embrionária – e já reuniam um conjunto de provas colhidas que vinculavam os fatos com propinas pagas no âmbito da estatal.

“(…) não há que se falar em falta de relação dos depoimentos com o caso Petrobras. A vinculação dos fatos com propinas pagas no âmbito da Petrobras decorre de um amplo conjunto de provas entre elas documentos, perícias, testemunhas e depoimentos dos colaboradores inseridos nos autos das investigações e ações penais que tramitam perante esse Juízo.Tais provas foram, em grande parte, colhidas muito antes da colaboração da Odebrecht”, diz o MPF.

Os advogados do ex-presidente Lula pediram, também nesta quarta-feira (25), para que os processos completos que estão sob a jurisdição de Sérgio Moro sejam enviados à Justiça Federal de São Paulo.

Eles alegam que “não há qualquer elemento concreto que possa indicar que valores provenientes de contratos da Petrobras foram utilizados para pagamento de vantagem indevida ao peticionário [Lula]”.

Com isso, a defesa afirma que os autos não têm conexão com Moro e, portanto, não há competência do juízo para julgá-los, “a menos que se queira desafiar a autoridade da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal”.

A decisão

Na terça-feira (24), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retirar do juiz Sérgio Moro, no Paraná, e transferir para a Justiça Federal em São Paulo, trechos da delação de ex-executivos da construtora Odebrecht que envolvem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em duas ações penais que tramitam na 13ª Vara de Curitiba.

Por 3 votos a 2, os ministros consideraram que as informações dos delatores sobre o sítio de Atibaia e sobre o Instituto Lula não têm relação com a Petrobras e, portanto, com a Operação Lava Jato.

São João de Arcoverde: encontro debate segurança do evento

Apresentando o tema ‘Com história, arte e cultura em 2017, as rainhas do reisado são as homenageadas da Capital do São João’, a Comissão Especial do ciclo junino em Arcoverde definiu, durante reunião realizada na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, reformulações que serão adotadas já na edição deste ano do evento. Prevista para acontecer […]

Apresentando o tema ‘Com história, arte e cultura em 2017, as rainhas do reisado são as homenageadas da Capital do São João’, a Comissão Especial do ciclo junino em Arcoverde definiu, durante reunião realizada na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, reformulações que serão adotadas já na edição deste ano do evento.

Prevista para acontecer entre os dias 17 e 28 de junho, a programação contará com novidades como o Polo da Estação, o qual irá funcionar durante cinco dias na antiga Estação Ferroviária, além de mudanças estruturais em polos alternativos como o Raízes do Coco, localizado no Alto do Cruzeiro, e no Pólo da Poesia, que fica no bairro do São Cristóvão.

Sob comando da presidente do Comitê Gestor de Eventos, Andreia Britto; do vice-prefeito de Arcoverde, Wellington Araújo; do secretário de Turismo e Eventos, Albérico Pacheco; da secretária de Cultura e Comunicação, Teresa Padilha; do diretor executivo de Cultura, Vinícius Carvalho; e da secretária de Desenvolvimento Econômico, Jussara Pereira, a reunião também possuiu interação com representantes das polícias Rodoviária Federal, Civil e Militar da região, além do Conselho Tutelar do município.

“A abertura do São João no Polo Multicultural (Central) está programada para acontecer no dia 17 de junho, contando a partir das 21h com quadrilha junina, homenagens e posteriormente os primeiros shows do evento. Os horários de encerramento em todas as noites do evento estarão respeitando o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), especialmente nos dias festivos, os quais terão como limite máximo de encerramento às três horas da madrugada”, adiantou Albérico Pacheco.

Tendo como foco serviços direcionados à segurança pública durante a realização do ciclo junino, que possui o seu Quartel General tradicionalmente montado no Largo 13 de Maio, no centro da cidade, ficou definido que a EMPETUR, através do setor de Estruturação de Turismo, estará disponibilizando o serviço do CAT (Centro de Atendimento ao Turista) em Arcoverde, para auxiliar no esquema de segurança dos visitantes no município.

“Somente Arcoverde e Caruaru terão acesso ao CAT e também estamos negociando com o órgão uma reunião com os taxistas da cidade, para a implantação do sistema ‘Táxi Legal’, que estará oficializando com adesivos os táxis devidamente cadastrados na Arcotrans para a circulação durante o período junino, garantido uma maior segurança aos visitantes na temporada”, comentou Pacheco.

Para o inspetor-chefe da Polícia Rodoviária Federal em Arcoverde, Edjailson, a festa do São João não oferece maiores preocupações envolvendo a segurança do município. “A nossa principal preocupação em relação ao polo festivo, diz respeito ao aumento do fluxo de circulação de veículos na BR, especialmente nos horários em que acontecem os shows. Sendo uma via com pouca estrutura, que sempre damos um jeito para fazer um trabalho mais efetivo no local, já solicitamos reforço ao Recife, inclusive já temos autorizada a vinda de viaturas e policiais”, alertou o inspetor-chefe.

Entre pontos que serão definidos nas próximas reuniões da Comissão Especial do evento, além da melhoria da iluminação pública nas vias de acesso à cidade, está a questão da acessibilidade dentro dos camarotes e a capacidade máxima do número de pessoas por metro quadrado no espaço montado na Praça da Bandeira.

Flávio Marques emite nota sobre Ação de Improbidade Administrativa

O secretário de Administração de Tabira, Flávio Marques, emitiu nota à imprensa sobre a Ação de Improbidade Administrativa, promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, em desfavor de seu nome. Leia a íntegra da nota: Acerca da Ação de Improbidade Administrativa n° 0000073-19.2018.8.17.3420 promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco em desfavor da […]

O secretário de Administração de Tabira, Flávio Marques, emitiu nota à imprensa sobre a Ação de Improbidade Administrativa, promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco, em desfavor de seu nome. Leia a íntegra da nota:

Acerca da Ação de Improbidade Administrativa n° 0000073-19.2018.8.17.3420 promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco em desfavor da minha pessoa sob acusação de enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos, venho a público esclarecer o que segue:

1. O ex-prefeito ficha suja juntamente com o seu “assessor”, pessoa que é facilmente influenciada, denunciaram à Promotoria local que estava acumulando indevidamente cargos e funções públicas nos municípios de Tabira/PE e Água Branca/PB e que isso não era possível.

2. Quando a denúncia foi recebida já não existia acumulação de cargos exercidos pela minha pessoa, sendo a denúncia vazia e sem substrato normativo a legitimar a atuação da Promotora a época do caso.

3. Aceitei prestar serviços a Prefeitura de Água Branca-PB, primeiro por que se trata de ente municipal não integrante da Administração Pública do Estado de Pernambuco, segundo porque havia compatibilidade de horários para a prestação dos serviços, já que os serviços de assessoria jurídica ensejariam apenas a realização de acompanhamento de ações judiciais, via PJE (programa eletrônico), bem como a confecção de pareceres jurídicos que poderiam ser emitidos via trabalho home office sem a necessidade de expediente administrativo naquele Município.

4. Assim, diante da perfeita conciliação do trabalho e da compatibilidade de horários executei os serviços em ambas administrações com esmo e responsabilidade, tendo as mesmas se aproveitado do trabalho por mim desenvolvido, o que demonstra a minha boa-fé no presente caso.

5. Tão logo fomos cientificados que a acumulação era impossível juridicamente, mesmo havendo a compatibilidade de horários, solicitei a exoneração do cargo de assessor jurídico da Prefeitura de Água Branca, exercendo apenas a função de Secretário de Administração na Prefeitura de Tabira-PE.

6. Ressalte-se que a mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em matéria de acumulação irregular de cargos públicos diz que uma vez comprovada a efetiva prestação dos serviços e a boa-fé do servidor, estaria afastada a tentativa de aplicação da Lei de Improbidade Administrativa por se tratar de mera irregularidade que foi devidamente sanada com a opção por um dos vínculos públicos.

7. O caso paradigma para ser utilizado nesse expediente, é o julgamento de Agravo Regimental no Recurso Especial 1.245.622 – RS pelo STJ, que analisou situação idêntica a minha em que houve acumulação do cargo de assessor jurídico em municípios distintos.

“Na hipótese de acumulação de cargos, se consignada a efetiva prestação de serviço público, o valor irrisório da contraprestação paga ao profissional (valores de mercado) e a boa-fé do contratado, há de se afastar a violação do art. 11 da Lei n. 8.429/1992. Isso se dá sobretudo quando as premissas fáticas do acórdão recorrido evidenciam a ocorrência de simples irregularidade e inexistência de desvio ético ou inabilitação moral para o exercício do múnus público. (Precedente: REsp 996.791/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8.6.2010, DJe 27.4.2011.)”.

8. Assim, verifica-se que, segundo a jurisprudência do STJ, a acumulação de cargos irregular não configura necessariamente um ato de improbidade administrativa ou outro ato delitivo, devendo ser considerada uma série de elementos no caso concreto, a presente ação deve ser arquivada.

9. O primeiro aspecto a se analisar é se houve ou não a efetiva prestação dos serviços e se a mesma se deu de forma satisfatória, sem trazer prejuízo a nenhum dos órgãos envolvidos. Restando, neste caso claro que os serviços foram efetivamente executados pela minha pessoa, conforme declarações que tenho que atestam os meus trabalhos executados, sobretudo a população que usufrui do resultado.

10. Já com relação à boa-fé do contratado, a mesma se comprova pela vontade de exercer as duas atividades de maneira eficiente e não causar prejuízo, pois todas as Prefeituras envolvidas reconhecem que os serviços por mim executados beneficiaram as ações governamentais de tais entes públicos.

11. Por fim, Tabira me conhece e sabe a minha origem, honestidade, do meu trabalho e da minha vontade de seguir sempre lutando por este lugar.

Tabira, 12 de dezembro de 2018.

Flávio Ferreira Marques

São José do Egito: oposição diz que prefeito usou carro oficial em ato eleitoral

Em São José do Egito, a oposição não larga  pé do prefeito e candidato a reeleição Romério Guimarães. Segundo o advogado Augusto Valadares em contato como blog,   bloco oposicionista estará ingressando com nova denúncia que hoje será levada a juízo. “O prefeito realizou evento político ontem à noite em São José do Egito . Porém […]

IMG-20160727-WA0004Em São José do Egito, a oposição não larga  pé do prefeito e candidato a reeleição Romério Guimarães.

Segundo o advogado Augusto Valadares em contato como blog,   bloco oposicionista estará ingressando com nova denúncia que hoje será levada a juízo.

“O prefeito realizou evento político ontem à noite em São José do Egito . Porém , foi ao ato político com o carro oficial da prefeitura, uma SW4  preta placa KJZ 0040. O carro foi usado no evento e na carreata”, disse.

Há  “restrições de conduta” a autoridades e funcionários públicos durante o período eleitoral. É vedada a utilização de carro oficial em campanha ou evento eleitoral.