TCE livra licitação em Salgueiro: ‘Inexistência de dano ao erário’, pontua relator
Por André Luis
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, manter o andamento da licitação para manutenção da iluminação pública em Salgueiro, no Sertão Central. A Segunda Câmara referendou o voto do conselheiro Valdecir Pascoal, rejeitando o pedido de medida cautelar que buscava anular o certame de R$ 1,8 milhão.
A auditoria havia levantado suspeitas de favorecimento à empresa Miguel T. P. S. Vasconcelos Engenharia LTDA, alegando que cláusulas do edital — como a proibição de somar atestados técnicos — restringiriam a competitividade. No entanto, o Ministério Público de Contas (MPCO) e a Diretoria de Controle Externo observaram que nove empresas participaram da disputa, o que afastou a tese de “jogo marcado”.
O fator decisivo para o Pleno foi o deságio de 35% obtido na concorrência, garantindo uma economia expressiva para o município gerido por Fábio Lisandro (Republicanos).
“Não subsistem elementos para a concessão de medida cautelar”, concluiu o relator, destacando a falta de indícios de sobrepreço e o risco de deixar a cidade às escuras caso o serviço fosse interrompido.
A decisão reforça o entendimento de que, embora as normas da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) devam ser seguidas, o interesse público e a competitividade real verificada no processo prevalecem sobre falhas formais de motivação.
O vereador Edsávio Coelho não poupou críticas ao prefeito de Araripina, Raimundo Pimentel, que foi denunciado pelo mesmo por ter comprado com dinheiro da prefeitura uma premiação de uma entidade por nome de UBD – União Brasileira de Divulgação. Essa entidade premiou o prefeito de Araripina através de diploma e medalha pela alcunha de estar […]
O vereador Edsávio Coelho não poupou críticas ao prefeito de Araripina, Raimundo Pimentel, que foi denunciado pelo mesmo por ter comprado com dinheiro da prefeitura uma premiação de uma entidade por nome de UBD – União Brasileira de Divulgação.
Essa entidade premiou o prefeito de Araripina através de diploma e medalha pela alcunha de estar “através de pesquisa” entre os 100 melhores gestores públicos do país.
De posse dos empenhos pagos pela prefeitura a referida empresa, o vereador disse que está juntando outros documentos e com os seus pares de oposição estarão apresentando denúncia no Ministério Público e no Tribunal de Contas de Pernambuco.
Prefeito na diplomação, em foto de arquivo
O prefeito de Tavares, na Paraíba, Ailton Suassuna, também recebeu em João Pessoa, em fevereiro do ano passado, prêmio classificando-o entre os 50 melhores.
A tal “pesquisa nacional de utilidade pública” foi realizada pela União Brasileira de Divulgação (U.B.D).
Jumento Premiado
Em matéria veiculada na noite deste domingo no Programa Fantástico da Rede Globo, a empresa foi desmascarada com a fraude que vinha cometendo. Inclusive, o proprietário da empresa chegou a dizer na reportagem que os prefeitos e demais políticos adoravam receber essa premiação para fazerem divulgações pessoais.
O que mais ridicularizou e mostrou a total falta de credibilidade da empresa foi a compra de um diploma e da medalha para um Jumento carinhosamente chamado de “Precioso”. Como pagou pelo prêmio, Precioso se tornou um dos 100 melhores prefeitos do Brasil.
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira concluiu esta semana a limpeza de mais dois açudes comunitários, dessa vez na comunidade rural das Queimadas. A ação já havia beneficiado a limpeza de açudes nas comunidades da Escada e do Saco da Serra. Esse verdadeiro mutirão de limpeza e desassoreamento de açudes comunitários visa ampliar a capacidade […]
A Prefeitura de Afogados da Ingazeira concluiu esta semana a limpeza de mais dois açudes comunitários, dessa vez na comunidade rural das Queimadas. A ação já havia beneficiado a limpeza de açudes nas comunidades da Escada e do Saco da Serra.
Esse verdadeiro mutirão de limpeza e desassoreamento de açudes comunitários visa ampliar a capacidade de armazenamento d’água nesses reservatórios, bem como melhorar a qualidade da água armazenada.
“Essa é uma ação muito importante, que estamos fazendo em diálogo com as comunidades. Sobretudo porque se aproxima o período de chuvas aqui para a nossa região, açude com mais capacidade, significa mais água armazenada,” acrescentou o Secretário Municipal de Agricultura, Valberto Amaral.
Primeira mão A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu, nesta segunda-feira (25), parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas do exercício financeiro de 2023 da Prefeitura de Itapetim. O processo, de relatoria do conselheiro Marcos Loreto, analisou a gestão do ex-prefeito Adelmo Moura. A decisão foi unânime […]
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu, nesta segunda-feira (25), parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas do exercício financeiro de 2023 da Prefeitura de Itapetim.
O processo, de relatoria do conselheiro Marcos Loreto, analisou a gestão do ex-prefeito Adelmo Moura. A decisão foi unânime entre os conselheiros da 2ª Câmara.
Com o parecer, caberá agora à Câmara Municipal de Itapetim o julgamento final das contas, conforme previsto na legislação.
Adelmo é pré-candidato a deputado estadual pelo PSB.
G1 A Polícia Federal prendeu nesta quinta-feira (29) Luiz Fernando Pezão (MDB), governador do Rio de Janeiro. A força-tarefa da Lava Jato deu voz de prisão contra o político por volta das 6h no Palácio Laranjeiras, residência oficial do chefe do estado. Batizada de Boca de Lobo, a operação é baseada na delação premiada de […]
A Polícia Federal prendeu nesta quinta-feira (29) Luiz Fernando Pezão (MDB), governador do Rio de Janeiro. A força-tarefa da Lava Jato deu voz de prisão contra o político por volta das 6h no Palácio Laranjeiras, residência oficial do chefe do estado.
Batizada de Boca de Lobo, a operação é baseada na delação premiada de Carlos Miranda, operador financeiro de Sérgio Cabral. O ex-governador, de quem Pezão foi vice, também está preso.
Comboio da Polícia Federal deixou o palácio com o governador preso às 7h35. Ele chegou à Superintendência da PF, na Praça Mauá, às 7h52.
Segundo o Ministério Público Federal, Pezão opera esquema de corrupção próprio, com seus próprios operadores financeiros. Há provas documentais do pagamento em espécie a Pezão de quase R$ 40 milhões, em valores de hoje, entre 2007 e 2015.
Na avaliação da força-tarefa da Lava Jato, solto, o governador poderia dificultar ainda mais a recuperação dos valores, além de dissipar o patrimônio adquirido em decorrência da prática criminosa. Segundo o MPF, o esquema de corrupção ainda estava ativo.
A assessoria do governo do estado afirmou que não vai se pronunciar. Com a prisão de Pezão, assume automaticamente Francisco Dornelles, seu vice.
Recomendação 003/2017 foi emitida, mas prefeitura manteve entendimento em realizar evento, diz promotor. “Evento não está autorizado por Lei”. O Ministério Público do Estado de Pernambuco, através do Promotor de Justiça Aurinilton Leão, ajuizou ação cautelar, requerendo a concessão de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente contra a realização do Tupãn Folia 2017, previsto […]
Tupan Folia, em foto de arquivo: MP diz que evento não atende pré-requisitos legais
Recomendação 003/2017 foi emitida, mas prefeitura manteve entendimento em realizar evento, diz promotor. “Evento não está autorizado por Lei”.
O Ministério Público do Estado de Pernambuco, através do Promotor de Justiça Aurinilton Leão, ajuizou ação cautelar, requerendo a concessão de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente contra a realização do Tupãn Folia 2017, previsto para os dias 15 e 16, sábado e domingo próximos, conforme nota ao blog.
“A posição da Promotoria de Justiça é bastante simples e objetiva: o Tupã Folia 2017 não pode ser realizado porque não está autorizado por lei. Fere, portanto, o princípio da legalidade. Afinal, em Direito Administrativo, o Administrador só pode fazer o que a lei expressamente o autoriza, ao contrário do que ocorre no Direito Privado em geral, campo no qual o que não está expressamente proibido está implicitamente permitido”, diz o promotor em nota.
O ingresso com ação cautelar tem como fundamento nos arts. 294, 300, § 2º, e 306 a 308, do Novo Código de Processo Civil, e nos arts. 16 e 17, da Lei nº 8.429, de 1992, e, sobretudo no art. 37, da Constituição Republicana de 1988, distribuída à Vara Única da Comarca de Tuparetama, PE, por meio do sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) e está registrada sob o nº 0000016-63.2017.8.17.3540 (acessível em: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam).
O ajuizamento da Ação tornou-se necessário segundo o MP, tendo em vista que, no último dia 10 de abril de 2017, não se chegou a um consenso acerca da realização do evento, em reunião que contou com a presença do Promotor de Justiça Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, do Prefeito Sávio Torres, e do Advogado contratado pelo Município Jonathan do Nascimento Oliveira. “À ocasião, manteve-se o inteiro teor da Recomendação nº 003/2017, mas o Prefeito comunicou a pretensão de promover o evento”.
“Por outro lado, também foram reiteradas todas as razões já expostas na Recomendação nº 003/2017, além da circunstância de o Município de Tuparetama, PE, continuar em situação de emergência, conforme Decreto nº 44.278, de 3 de abril de 2017, de lavra do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Pernambuco”, diz o promotor.
Acrescenta: “Como se não bastasse a mácula ao princípio da legalidade, ainda há os atuais momentos sociopolítico e econômico pelos quais vêm passando o Brasil, com sucessivas quedas de arrecadação e das quotas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
Os atos administrativos, portanto, que eventualmente forem realizados pelo Poder Público Municipal para promover o Tupã Folia 2017 são nulos de pleno direito, porque desprovidos de embasamento legal (expressa autorização da lei para agir), de motivo e de motivação constitucionalmente conformes, configurando, assim, mácula às normas dispostas, dentre outras, no art. 37, da Constituição Republicana de 1988”.
O promotor alerta que caso seja, de fato, promovido o Tupã Folia 2017, será obrigatória a apuração da prática do crime de responsabilidade previsto no art. 11, item 1, da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, “tornando-se igualmente obrigatório que esta Promotoria de Justiça de Tuparetama represente ao Procurador Geral de Justiça para investigar o Prefeito, já que possui foro por prerrogativa de função (foro privilegiado), mesmo já estando prefixado o dolo por meio da Recomendação nº 003/2017”.
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