Morreu no Hospital da Unimed de Caruaru, no Agreste, o vereador Daniel da Silva, presidente da Câmara Municipal de Garanhuns. Daniel da Saúde, como era conhecido, foi eleito pelo PSC. Enfermeiro por formação, tinha 53 anos.
Ele estava internado desde o dia 26 de junho, quando sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) hemorrágico enquanto participava de uma sessão da Casa Raimundo de Moraes.
Em uma rede social, o prefeito de Garanhuns, Izaías Régis (PTB), lamentou a morte do colega. Ele decretou luto oficial de três dias.
“Infelizmente, acabei de receber mais uma triste notícia. O vereador Daniel, presidente da Câmara de Vereadores de Garanhuns, faleceu há pouco. Um homem bom, prestativo, cheio de compaixão com os outros”.
E seguiu: “Serviu a muitas pessoas em Garanhuns, mesmo antes de ser vereador. Mais uma grande perda para o nosso município. Vou decretar luto de três dias no município, por toda a contribuição dele à nossa Garanhuns. Que Deus nos conforte e à família, sua esposa, filhos e demais amigos”, frisou o gestor.
A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto reuniu nesta terça-feira, dia 29, todo o secretariado para fazer uma avaliação das perspectivas e ações para 2016. Ela se mostrou satisfeita com o trabalho desenvolvido por sua equipe. O encontro foi presidido pela prefeita e contou com a participação de todos os secretários e presidentes de autarquias. Os […]
A prefeita de Arcoverde, Madalena Britto reuniu nesta terça-feira, dia 29, todo o secretariado para fazer uma avaliação das perspectivas e ações para 2016. Ela se mostrou satisfeita com o trabalho desenvolvido por sua equipe.
O encontro foi presidido pela prefeita e contou com a participação de todos os secretários e presidentes de autarquias.
Os resultados alcançados desde o início da gestão foram avaliados como positivos e a agenda para o início do próximo ano foi apresentada. “A atual situação econômica nos remete a um cenário desafiador, mas nossa equipe está bem afinada e sai daqui com uma clareza ainda maior dos nossos objetivos”, explicou Madalena.
A prefeita de Serra Talhada e presidente da AMUPE, Márcia Conrado, teve agenda em Brasília foi com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Na pauta, a preocupação municipalista com a redução no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), recurso fundamental para 7 a cada 10 cidades. “Muitos municípios tem como principal fonte de renda o […]
A prefeita de Serra Talhada e presidente da AMUPE, Márcia Conrado, teve agenda em Brasília foi com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
Na pauta, a preocupação municipalista com a redução no Fundo de Participação dos Municípios (FPM), recurso fundamental para 7 a cada 10 cidades.
“Muitos municípios tem como principal fonte de renda o FPM. Pra vocês terem ideia, somente no mês de junho, a queda no repasse foi de 33% com relação ao mesmo período de 2022. Precisamos estar unidos para debater esse problema, pois ele afeta quem está na ponta, que é o cidadão brasileiro”, disse.
Além do deputado federal Fernando Monteiro , Conrado esteve com a prefeita de Dormentes, Josimara Cavalcanti, o prefeito de Buíque, Arquimedes Valença, os secretários de Governo de Dormentes Fernando Yotsuya, e de Buíque, Roberto Modesto.
O sábado vai ser de São João Fora de Época no Clube Campestre, em Afogados da Ingazeira. Segundo o organizador César Tenório, todas as mesas foram comercializadas e só retam senhas individuais. O evento terá vários motivos juninos em ornamentação, figurino, comidas típicas e alegria. As atrações carimbam o sucesso já confirmado da festa: Lindomar […]
Quem vai? Evento deve lotar Clube Campestre este sábado.
O sábado vai ser de São João Fora de Época no Clube Campestre, em Afogados da Ingazeira. Segundo o organizador César Tenório, todas as mesas foram comercializadas e só retam senhas individuais.
O evento terá vários motivos juninos em ornamentação, figurino, comidas típicas e alegria. As atrações carimbam o sucesso já confirmado da festa: Lindomar Souza e Wagner Fernando com suas bandas animarão com boas horas de forró autêntico e das antigas. Eles estiveram dando uma mostra dos shows no Debate das Dez de hoje.
A primeira edição do São João Fora de Época tem o apoio da Rádio Pajeú e do nosso blog, pela iniciativa que vai confirmar no calendário uma ótima opção pré junina para a região. Para mais informações, (87) 9978-1314.
Será sepultado às 16h desta segunda-feira (17), no Cemitério da Paz, no bairro Espírito Santo, em Tabira, o agricultor Geraldo Santos, pai do deputado federal Carlos Veras e da vereadora Socorro Veras. O velório teve início na noite de ontem, no Sítio Poço Dantas, na zona rural do município, onde familiares, amigos e moradores da […]
Será sepultado às 16h desta segunda-feira (17), no Cemitério da Paz, no bairro Espírito Santo, em Tabira, o agricultor Geraldo Santos, pai do deputado federal Carlos Veras e da vereadora Socorro Veras. O velório teve início na noite de ontem, no Sítio Poço Dantas, na zona rural do município, onde familiares, amigos e moradores da região prestam as últimas homenagens.
A morte de Geraldo Santos, ocorrida neste domingo (16) em Serra Talhada, já havia sido comunicada pela família. Ele tinha 90 anos e vinha enfrentando complicações de saúde. Desde o fim de outubro, Carlos Veras e Socorro Veras haviam suspendido suas agendas públicas para acompanhar o tratamento do pai.
Mensagens comprovaram ameaça de reter salário de servidora que não votasse em candidatos apoiados pelo grupo político do prefeito PRIMEIRA MÃO O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação de uma ex-secretária municipal de Saúde de Pedra (Agreste) por coação eleitoral, em razão do envio de mensagens de áudio e imagem pelo WhatsApp […]
Mensagens comprovaram ameaça de reter salário de servidora que não votasse em candidatos apoiados pelo grupo político do prefeito
PRIMEIRA MÃO
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação de uma ex-secretária municipal de Saúde de Pedra (Agreste) por coação eleitoral, em razão do envio de mensagens de áudio e imagem pelo WhatsApp a uma servidora contratada do município.
O caso foi julgado no Recurso Criminal Eleitoral nº 0600012-36.2022.6.17.0058, interposto contra sentença da 58ª Zona Eleitoral de Pedra, que aplicou pena de detenção e multa com base no artigo 300 do Código Eleitoral.
A decisão colegiada manteve a condenação, mas ajustou a pena para 15 dias de detenção e 60 dias-multa.
Ameaça de corte de salário
De acordo com os autos, no dia 30 de setembro de 2022, a então secretária, valendo-se de sua posição hierárquica, enviou áudios e imagens a uma contratada da Secretaria de Saúde ameaçando-a de não receber seus vencimentos caso não votasse nos candidatos apoiados pelo grupo político do prefeito.
O conjunto de provas incluiu mensagens de voz enviadas pelo número da acusada, cujos conteúdos foram reconhecidos pela vítima e por testemunhas, bem como periciados pela Polícia Federal, que confirmou a autenticidade e a ausência de edições nos arquivos.
A Corte entendeu que o material apresentado demonstra de forma inequívoca a vinculação entre a ameaça e o voto exigido, configurando o crime de coação eleitoral cometido por agente público.
Prova considerada lícita
A defesa havia alegado ilicitude das gravações, argumentando violação ao sigilo das comunicações. O Tribunal rejeitou a tese, enfatizando que não houve gravação ambiental clandestina, mas sim áudios voluntariamente transmitidos pela própria acusada, sem expectativa legítima de privacidade.
O acórdão ressaltou que, segundo a jurisprudência eleitoral, áudios trocados entre interlocutores por aplicativos de mensagem podem ser usados como prova, observando que o risco de divulgação é inerente ao meio digital utilizado.
Fundamentação do voto
No voto condutor, o relator destacou que o laudo pericial da Polícia Federal comprovou a integridade e autenticidade das mídias e que a ameaça feita pela secretária visava coagir uma servidora a apoiar determinado grupo político.
“Ficou demonstrado que a recorrente se valeu da autoridade do cargo para constranger a eleitora, ameaçando reter pagamento de seus vencimentos — conduta que se enquadra no tipo previsto no art. 300 do Código Eleitoral”, descreve o acórdão.
Decisão unânime
Por unanimidade, os membros do TRE-PE conheceram e rejeitaram os embargos de declaração, mantendo o reconhecimento da prática do crime de coação eleitoral e a condenação da ex-secretária, reformando apenas a dosimetria da pena para 15 dias de detenção e 60 dias-multa.
A decisão reforça, segundo a Corte, o entendimento de que o uso de meios tecnológicos, como o WhatsApp, não afasta a responsabilidade penal por práticas de assédio ou coerção no contexto eleitoral, especialmente quando vinculadas à condição funcional do agente público.
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