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Agenda: São João Fora de Época vai movimentar Afogados

Por Nill Júnior
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Quem vai? Evento deve lotar Clube Campestre este sábado.

O sábado vai ser de São João Fora de Época no Clube Campestre, em Afogados da Ingazeira. Segundo o organizador César Tenório, todas as mesas foram comercializadas e só retam senhas individuais.

O evento terá vários motivos juninos em ornamentação, figurino, comidas típicas e alegria. As atrações carimbam o sucesso já confirmado da festa: Lindomar Souza e Wagner Fernando com suas bandas animarão com boas horas de forró autêntico e das antigas. Eles estiveram dando uma mostra dos shows no Debate das Dez de hoje.

A primeira edição do São João Fora de Época tem o apoio da Rádio Pajeú e do nosso blog, pela iniciativa que vai confirmar no calendário uma ótima opção pré junina para a região. Para mais informações, (87) 9978-1314.

Outras Notícias

Lula é condenado a 9 anos e 6 meses de prisão no caso Triplex

O juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, condenou a nove anos e seis meses de prisão em regime fechado, nesta quarta-feira (12) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O petista era acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, crimes nos quais estaria envolvido um apartamento tríplex no Guarujá […]

O juiz federal Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato na primeira instância, condenou a nove anos e seis meses de prisão em regime fechado, nesta quarta-feira (12) o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O petista era acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, crimes nos quais estaria envolvido um apartamento tríplex no Guarujá (SP). Ainda cabe recurso.

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela acusação de ter sido beneficiado com o tríplex. Na mesma sentença, Moro absolveu o ex-presidente pelas “imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial por falta de prova suficiente da materialidade”.

Na sentença, Moro afirma que crime corrupção envolveu a destinação de R$ 16 milhões “a agentes políticos do Partido dos Trabalhadores, um valor muito expressivo”. “Além disso, segundo o juiz, o crime foi praticado em um esquema mais amplo no qual o pagamento de propinas havia se tornado rotina”.

O juiz apontou “culpabilidade elevada” de Lula, que recebeu, segundo ele, “vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente da República, ou seja, de mandatário maior”.

O crime de corrupção aconteceu em um contexto “de corrupção sistêmica na Petrobras e de uma relação espúria entre ele o grupo OAS”, disse o magistrado. “[Lula] agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente”.

Sobre o crime de lavagem envolvendo o apartamento tríplex, Moro diz que o “real titular do imóvel e o real beneficiário das reformas não se revestiu de especial complexidade”. “O condenado ocultou e dissimulou vantagem indevida recebida em decorrência do cargo de presidente da República”, disse o juiz.

Além de Lula foram condenados:

  • Leo Pinheiro, dono da OAS: corrupção ativa e lavagem de dinheiro
  • Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da OAS: por corrupção ativa

O processo

Neste processo, a suspeita contra o ex-presidente era de que ele havia recebido R$ 3,7 milhões em propina por conta de três contratos entre a empreiteira OAS e a Petrobras.

Segundo o MPF (Ministério Público Federal), que ofereceu a denúncia em 14 de setembro do ano passado, o valor teria sido repassado a Lula por meio do tríplex e do pagamento pelo armazenamento de bens do petista entre 2011 e 2016, como presentes recebidos no período em que ele era presidente.

Os procuradores pediram a condenação do ex-presidente à prisão, em regime fechado, e o pagamento de uma multa de mais de R$ 87 milhões. A Petrobras, que participou do processo como assistente de acusação, concordou com a posição do MPF.

Já a defesa de Lula pediu a absolvição de seu cliente e comparou o chefe da força-tarefa da Lava Jato, o procurador Deltan Dallagnol, a Hitler. Dallagnol ficou conhecido pelo uso de um Power Point ao apresentar a denúncia contra Lula.

A OAS, por sua vez, foi acusada de ter sido beneficiada em licitações referentes à REPAR (Refinaria Presidente Vargas), em Araucária (PR), e à RNEST (Refinaria Abreu e Lima), em Ipojuca (PE).

No total, esse esquema de corrupção, que operou entre 2006 e 2012, movimentou R$ 87.624.971,26 em propina, segundo os procuradores.

Arraial do São Braz marca largada do apoio de Sandrinho Palmeira a Adelmo Moura e Pedro Campos

O encerramento da programação junina nos bairros de Afogados da Ingazeira, com o tradicional Arraial do São Braz, foi marcado não apenas por forró e festa, mas também por declarações políticas que sinalizam os primeiros passos de uma nova articulação no município. Durante o evento, realizado para centenas de pessoas, o prefeito Sandrinho Palmeira oficializou […]

O encerramento da programação junina nos bairros de Afogados da Ingazeira, com o tradicional Arraial do São Braz, foi marcado não apenas por forró e festa, mas também por declarações políticas que sinalizam os primeiros passos de uma nova articulação no município.

Durante o evento, realizado para centenas de pessoas, o prefeito Sandrinho Palmeira oficializou seu apoio às pré-candidaturas de Adelmo Moura para deputado estadual e Pedro Campos para deputado federal. 

Sobre Adelmo Moura, ex-prefeito de Itapetim, Sandrinho foi direto: “Tá com cara de deputado”, declarou, arrancando sorrisos e sinalizando uma possível dobradinha com Pedro Campos, filho do ex-governador Eduardo Campos.

A pré-campanha de Adelmo já reúne apoios importantes dentro do PSB egipciense, incluindo nomes como o presidente da Câmara Romerinho Dantas, o ex-vereador Beto de Marreco, o advogado George Borja e o ex-vice-prefeito Eclériston Ramos. Há expectativa de que o ex-prefeito Evandro Valadares também possa aderir ao projeto.

TRF da 5ª região absolve Sávio Torres por convênios para eventos do Ministério do Turismo

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª região deu provimento, na data de hoje, a duas apelações criminais intentadas pelo prefeito Sávio Torres contra sentenças penais condenatórias relativas a ações movidas pelo MPF que alegava irregularidade penal na execução de convênios firmados com o Ministério do Turismo para realização de atividades festivas no […]

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª região deu provimento, na data de hoje, a duas apelações criminais intentadas pelo prefeito Sávio Torres contra sentenças penais condenatórias relativas a ações movidas pelo MPF que alegava irregularidade penal na execução de convênios firmados com o Ministério do Turismo para realização de atividades festivas no Município de Tuparetama.

O relator, Des. Cid Marconi, proferiu voto reformando as sentenças penais condenatórias de primeiro grau, e absolveu sumariamente Sávio Torres e os empresários contratados, nas apelações ACR14453-PE e ACR14322-PE, decorrentes dos processos nsº 00004455020144058310 e 00004472020144058310, da 18º e 38º Varas Federais de Pernambuco – Subseção de Serra Talhada, respectivamente, cujo voto alegou que os eventos festivos efetivamente ocorreram, e que os valores pagos refletem o que estava estipulado no convênio, não havendo dano ao erário para sustentar uma condenação criminal.

Em nota ao blog, alega o prefeito Sávio Torres: “essa vitória judicial passa a ser um importante precedente jurídico a ser aplicado nas demais ações penais abertas pelo mesmo motivo.”

O prefeito Sávio Torres enaltece que sempre se manteve tranquilo por saber que não tinha cometido crime algum. Por fim, mandou um recado aos seus opositores políticos: “não adianta comemorar vitória judicial de véspera, pois uma batalha jurídica somente se encerra com a apreciação de todos os recursos disponíveis aos acusados.”

MPF recorre pela segunda vez para manter Operação Apneia na Justiça Federal

Novo recurso foi interposto na ação em que são processados representante comercial e empresários responsáveis pelo fornecimento de respiradores irregulares O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) para que seja mantida a competência da Justiça Federal no julgamento do processo em que são acusados os responsáveis pela venda […]

Novo recurso foi interposto na ação em que são processados representante comercial e empresários responsáveis pelo fornecimento de respiradores irregulares

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) para que seja mantida a competência da Justiça Federal no julgamento do processo em que são acusados os responsáveis pela venda criminosa de respiradores pulmonares à Prefeitura do Recife, sem a devida autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O caso integra as investigações realizadas no âmbito da Operação Apneia e é de responsabilidade dos procuradores da República em Pernambuco Silvia Regina Pontes Lopes e Cláudio Dias.

O recurso foi interposto contra decisão da 1ª instância da Justiça Federal que determinou a incompetência dessa esfera judicial para julgar o caso. Na fundamentação, a 36ª Vara Federal considerou que julgamento de crimes contra a saúde pública compete à Justiça Estadual, além de considerar que outro processo também relacionado à Operação Apneia (nº 0810085-30.2021.4.05.8300) havia sido direcionado para a esfera estadual.

Nessa ação são processados o ex-secretário de Saúde do Recife Jailson de Barros Correia, o ex-diretor executivo de Administração e Finanças da Secretaria de Saúde do município Felipe Soares Bittencourt e a ex-gerente de Conservação de Rede da Secretaria de Saúde do Recife Mariah Simões da Mota Loureiro Amorim Bravo, bem como os empresários Juarez Freire da Silva, Juvanete Barreto Freire e Adriano César de Lima Cabral.

Conforme consta no novo recurso, o MPF entende que os dois processos são, sim, relacionados e que ambos devem ser julgados pela Justiça Federal. Para os procuradores da República, uma das finalidades da conexão entre ambos seria “justamente permitir ao magistrado uma perfeita visão do quadro probatório, o que não será possível em caso de cisão no julgamento dos fatos.” As provas colhidas indicam clara vinculação entre os ilícitos cometidos em detrimento da Administração e o crime contra a saúde pública.

O MPF defende, no recurso, que a falta de transparência na aplicação de recursos durante a pandemia inviabiliza a rastreabilidade dessas verbas por órgãos federais, ensejando violação ao interesse federal, e a competência da Justiça Federal, como prevê a Constituição da República. Conforme consta no processo, apenas em 2020, a União repassou ao Município do Recife cerca de R$ 578 milhões para custeio e investimentos em serviços de saúde de média e alta complexidade.

Os procuradores da República destacam ainda que o contexto das investigações revelam o interesse da União, em razão do cofinanciamento bilionário mediante repasse de grandes recursos aos entes subnacionais para o enfrentamento da pandemia, bem como a interoperabilidade das contas que financiam os gastos, notadamente os de média e alta complexidade no enfrentamento da pandemia. A mudança do financiamento de gasto do Fundo Municipal de Saúde para empréstimo da Caixa Econômica Federal contraria o gerenciamento de bens e interesse de empresa pública federal, ensejando por este argumento, da mesma forma, a competência da Justiça Federal para processamento do feito.

Somente no município do Recife, a União cofinanciou as ações de saúde, auxílio e combate à covid-19 em valores que superam R$ 1 bilhão. O MPF também destaca manobras contábeis dos gestores denunciados, que teriam ocultado e alterado as fontes de custeio das aquisições dos respiradores, de forma a dificultar a atuação dos órgãos federais de controle.

O MPF reforça ainda, entre outros aspectos, que houve uso de verbas do SUS, o que atrai a atribuição fiscalizatória da União, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Destaca ainda que a aplicação desses recursos, incluindo os estaduais e municipais, está sujeita à fiscalização do Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus). O MPF também argumenta que a Lei Federal 8.080/90 estabelece que compete à direção nacional do SUS definir e coordenar, dentre outros, os sistemas de redes integradas de assistência de alta complexidade – caso das aquisições alvos da denúncia.

Histórico – Deflagrada em maio do ano passado, a Operação Apneia investiga irregularidades em contratos celebrados pela Prefeitura do Recife, por dispensa indevida de licitação, para aquisição de 500 ventiladores pulmonares para o enfrentamento da pandemia da covid-19. Como decorrência das investigações, o MPF denunciou à Justiça Federal, em junho, os empresários Juarez Freire da Silva e Juvanete Barreto Freire, sócios de grupo empresarial composto pelas empresas Bioex Equipamentos Médicos e Odontológicos, BRMD Produtos Cirúrgicos Eireli e Brasmed Veterinária, bem como o representante local Adriano César de Lima Cabral.

Eles foram acusados da prática criminosa de venda de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem registro pelo órgão de vigilância sanitária competente. A conduta é prevista como crime hediondo na legislação penal brasileira.

O MPF destaca a gravidade da conduta praticada pelos empresários e representante comercial, uma vez que documentação recebida pela Polícia Federal apontou a ocorrência de óbitos, na cidade de Hortolândia (SP), decorrentes das impropriedades do ventilador BR 2000. A prefeitura do município paulista reconheceu a ineficácia dos equipamentos, adquiridos, em 2020, da BRMD Produtos Cirúrgicos, ligada ao mesmo grupo empresarial da Juvanete Barreto Freire ME.

Além disso, relatórios técnicos de análises financeiras elaborados pelo Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado do Ministério Público de Pernambuco (Gaeco/MPPE) e compartilhados com o MPF demonstraram transações financeiras atípicas, com valores vultosos envolvendo a Juvanete Barreto Freire ME. Os dados colhidos apontam ainda para outras possíveis contratações irregulares da empresa nos municípios pernambucanos de Moreno e Ipojuca, para fornecimento do BR 2000.

TJPE derruba liminar que dava controle do MDB em Pernambuco ao grupo de FBC

Do blog de Jamildo O grupo de Jarbas Vasconcelos e Raul Henry obteve, nesta manhã, no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), uma vitória contra o grupo do senador FBC, pela manutenção do controle do MDB no Estado. No último dia 12 de janeiro, o presidente do PMDB de Pernambuco, Raul Henry, decidiu entrar com […]

Raul Henry, o presidente do TJPE, Leopoldo Raposo, e Fernando Bezerra Coelho. Foto: Dayvison Nunes/JC Imagem

Do blog de Jamildo

O grupo de Jarbas Vasconcelos e Raul Henry obteve, nesta manhã, no Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), uma vitória contra o grupo do senador FBC, pela manutenção do controle do MDB no Estado.

No último dia 12 de janeiro, o presidente do PMDB de Pernambuco, Raul Henry, decidiu entrar com um recurso no Tribunal de Justiça do Estado contra a decisão favorável ao senador Fernando Bezerra Coelho, tomada nessa quinta-feira (11) pelo juiz José Alberto de Barros Freitas Filho.

O magistrado de primeira instância havia revogou a liminar anterior, que favorecia Rauç Henry, e autorizou o processo de dissolução do diretório estadual da sigla pela Comissão Executiva Nacional. O presidente nacional da legenda, Romero Jucá, articula uma intervenção no Estado para entregar o comando a FBC.

Na mesma entrevista, Raul Henry havia afirmado que não há argumento legal para fazer a dissolução. Apesar de ter permitido o andamento do processo, o juiz de primeira instância havia determinado que a justificativa não pode ser “desrespeito a qualquer diretriz ou deliberação regularmente estabelecida pelos órgãos competentes”.

“O argumento que sobrou é o de baixo desempenho eleitoral, que é surreal. Os dados do TSE mostram que o melhor desempenho das seccionais estaduais do PMDB, nas eleições de 2016, foi o de Pernambuco: 128%”, diz Raul Henry, repetidas vezes.

Para o presidente estadual do partido, que é vice-governador do Estado e secretário de Desenvolvimento Econômico, trata-se de um “jogo de cartas marcadas”.

“Como o presidente de um órgão julgador anuncia o resultado de um julgamento sem instalar o devido processo legal? Sem respeitar o direito ao contraditório? Sem confrontar as provas da acusação e da defesa? Sem respeitar o princípio constitucional da legalidade?”, questionou, por mais de uma vez, então.

Na convenção nacional do partido, em dezembro, que mudou o estatuto para permitir a intervenção em Pernambuco, Jucá afirmou que o processo seria concluído até este mês.

A decisão inicial levou em consideração essa mudança no estatuto. “Devo ressaltar que não se trata de retroagir alteração estatutária para atingir um caso concreto que já se encontrava em tramitação, mas, sim, reconhecer a existência de erro material involuntário que não retratou a intenção da Convenção Nacional do Partido ao promover a revogação de um inciso do art. 73. Trata-se apenas de extrair do estatuto a sua real intenção, inobstante o equívoco evidenciado e agora corrigido”, afirma o juiz de primeira instância.

No começo do mês, Raul Henry ainda voltou a chamar Fernando Bezerra Coelho de traidor.

“Nós não vamos aceitar isso. Isso é uma violência, uma indignidade, e nós vamos lutar contra ela até a última instância. Não vamos permitir que um traidor usurpe a nossa história. Temos certeza de que a Justiça vai manter o nosso direito, porque ele é óbvio, ele é gritante. “, afirmou.

Com o comando do PMDB prometido por Jucá, Fernando Bezerra Coelho se coloca como pré-candidato ao Governo de Pernambuco pelo partido, contra Paulo Câmara, que hoje tem aliados de primeira hora em Raul Henry e no deputado federal Jarbas Vasconcelos, liderança histórica do partido.

Diante da incerteza, foram oferecidos espaços no PSB e o governador se articula com o PP, que tem o segundo maior tempo de televisão na campanha, perdendo apenas para o PMDB. FBC se movimenta criticando Paulo e tentando descolar a imagem de Câmara da do seu padrinho político, Eduardo Campos.

Até então, a decisão da primeira instância foi a primeira de três decisões em que Raul Henry foi derrotado, antes da decisão de hoje.

Em outubro, duas semanas após a filiação de FBC em Brasília e o anúncio de Jucá, de que iria intervir em Pernambuco, Jarbas e ele conseguiram a primeira vitória judicial, impedindo o prosseguimento do processo de dissolução por três meses.