Morre jornalista Enaldo Cândido, fundador do Jornal de Arcoverde
Por Nill Júnior
Morreu nesta segunda-feira (20), o jornalista Enaldo Cândido, um dos pioneiros da imprensa arcoverdense e fundador do Jornal de Arcoverde, que neste ano celebra 44 anos de história e compromisso com a verdade.
Enaldo Cândido, ao lado de amigos visionários, transformou a insatisfação com a ausência de um veículo de comunicação em uma realidade que se consolidou ao longo de mais de quatro décadas.
O Jornal de Arcoverde nasceu em 31 de julho de 1981, quando seus idealizadores consideraram inaceitável que Arcoverde não tivesse um periódico próprio. Desde a primeira edição, o jornal se estabeleceu como plural, democrático e aberto a diversas opiniões.
Ao longo dos anos, o jornal consolidou-se como referência na imprensa local, e neste ano comemora 44 anos de dedicação à cidade e à comunidade.
Atualmente, o Jornal de Arcoverde se mantém como o último jornal impresso do interior, um verdadeiro marco na história da imprensa local. E, embora a perda de Enaldo Cândido seja sentida por toda a comunidade, sua trajetória será sempre lembrada como exemplo de coragem, dedicação e paixão pelo jornalismo.
O Presidente da Câmara de Arcoverde, Luciano Pacheco, emitiu nota de pesar. “Perdemos um grande ícone da comunicação de Arcoverde, Enaldo Cândido. Durante de mais 44 anos mantinha em circulação o jornal de Arcoverde. Deixou uma grande lição no jornalismo tradicional. Viveu momentos históricos, sendo inclusive preso por não se calar como jornalista. Eu particularmente vive muitos momentos com Enaldo, e sempre procurei ser um colaborador do jornal porque era a bandeira de Enaldo. Por isso o Jornal de Arcoverde precisa existir. Um cara extrovertido e boa praça com todos nutriam amizade com ele. Amigo Enaldo, o gato do jornal de Arcoverde, descanse em paz”.
Um jurista especialista em Direito Eleitoral disse e contato com o blog que a operação para que Lino Morais dispute o cargo de vice-prefeito não é tão simples assim. Para ser candidato a prefeito, Lino teria direito automático, sem precisar deixar a cadeira de prefeito. “Mas para disputar a vice ele teria que renunciar a […]
Um jurista especialista em Direito Eleitoral disse e contato com o blog que a operação para que Lino Morais dispute o cargo de vice-prefeito não é tão simples assim.
Para ser candidato a prefeito, Lino teria direito automático, sem precisar deixar a cadeira de prefeito.
“Mas para disputar a vice ele teria que renunciar a seis meses de mandato de prefeito”, alerta. Ou seja, Juarez Ferreira teria que assumir interinamente a prefeitura.
Juarez também não quer: A fonte diz que o próprio Lino refuta a possibilidade. E Juarez avisou ao ler a nota que não iria quer assumir. “Não tenho interesse nenhum (de assumir). Vou concorrer à vaga de vereador. Se por acaso ele decidir pode passar direto pra presidente da Câmara”, hoje Deorlanda Carvalho.
O vice-prefeito de Ingazeira Juarez Ferreira (PSB), confirmou ao blog que está abrindo mão da reeleição para o cargo e vai disputar um mandato de vereador na Terra Mãe do Pajeú.
Segundo ele, a ideia seria abrir espaço para o atual prefeito Lino Morais, que seria o nome natural para compor com o pré-candidato Luciano Torres (PSB). “Acho um direito natural de Lino ser candidato a vice”.
Para Juarez, assim haverá harmonia do grupo, porque a chapa Luciano-Lino seria um consenso para o bloco. Juarez foi eleito vice-prefeito com Lino Morais. A chapa obteve 1.831 votos (53,32%) contra 1.603 (46.68%) do candidato Mário Viana Filho, do PTB.
A Prefeitura de Tavares emitiu nota se posicionando sobre informação de que o prefeito de Tavares, Aílton Suassuna (PMDB) e a Secretária de Educação e Desporto Maria de Fátima Marques da Silva, estariam usando de perseguição contra mais de 20 servidores públicos através de transferências na zona urbana ou mesmo na zona rural. Em nota, […]
Em nota, a prefeitura afirmou que é, como se manda a Lei, regida pelo Princípio da Legalidade. “Portanto, todo e qualquer ato praticado no Procedimento Administrativo foi respaldado em Lei, a saber: Lei de Diretrizes de Bases. Ainda, regida pelo Princípio da Impessoalidade, tal Procedimento foi instaurado com a devida imparcialidade, na defesa do interesse público, sem quaisquer discriminações ou privilégios”.
Leia o restante da nota: “Para tanto, foi realizado levantamento dos recursos humanos do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, tendo-se adotado o critério da oportunidade e conveniência do serviço público, através de Ofício aos Diretores e Diretoras da Rede Municipal de Ensino, solicitando, a elaboração de relatório circunstanciado do quadro de pessoal, tendo por base as matrículas efetuadas no ano letivo em curso, bem como o quantitativo do quadro de pessoal de cada unidade de ensino, informando se havia excedente ou déficit.
Com o diagnóstico apresentado pelos Diretores e Diretoras Escolares e constatado em algumas unidades excesso de pessoal e em outras, déficit, foi pela Secretária de Educação e Desporto baixada a Portaria Normativa nº 01/2017, estabelecendo critérios objetivos para a remoção, respeitado o direito adquirido, a ampla defesa e o contraditório, dando, portanto, direito ao servidor, de contestar sua portaria, caso se sentisse lesado em seu direito, no prazo de 03 dias após o recebimento da mesma. Através da Portaria nº 27/2017, de 30 de janeiro de 2017, foi pela Secretária de Educação e Desporto, nomeada uma Comissão Especial para efeito de analisar, discutir, processar e julgar as contestações porventura apresentadas.
Um dos fatos geradores de excesso de pessoal em determinadas escolas foi o nucleamento de 03 (três) unidades escolares do município, através do Decreto nº 716, de 28 de janeiro de 2015, após ser constatado pela Municipalidade que as Escolas Municipais de Educação Infantil e Ensino Fundamental: “Alexandrina Félix de Sousa”, situada no Sítio Lajedo Bonito; “Clementino Batista”, situada no Sítio Corisco e “João Pereira da Silva”, situada no Sítio Laje de Onça, estavam funcionando com reduzidíssimo número de alunos e o que era mais grave, operando com turmas multisseriadas, não sendo recomendado, inclusive, pelo Ministério Público.
Disso resultou no encaminhamento dos discentes, docentes e corpo de servidores para outras unidades de ensino próximas, conforme estabelecido naquele Decreto, do que resultou em sobra de servidores e professores, obrigando o município a reestruturar seu quadro de pessoal, para efeito de aproveitamento daqueles nas outras unidades de ensino.
Deste feito, através do Decreto nº 761/2017 foi pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, determinado o levantamento do quadro de pessoal, para o fim específico de obtenção de informações sobre o atual quadro de servidores públicos municipais do quando efetivo, para efeito de realização de reordenamento, com base na Portaria Normativa nº 01/2017, os servidores públicos foram locados nas unidades escolares obedecendo aos critérios estabelecidos na portaria supracitada, seja na unidade escolar para o qual o servidor tenha realizado concurso público, seja pelo critério de antiguidade, ou ainda, pela locação do servidor em unidade mais próxima, quando a unidade do servidor a qual se realizou concurso tenha sido fechada, desde que constatada a necessidade do servidor naquela localidade.
Portanto a verdade apresentada nesta nota acerca do fato, em nenhuma hipótese caracteriza perseguição política a nenhum servidor público municipal, em nível de mais clareza, é de conhecimento de todos, que receberam suas portarias servidores aliados a atual gestão, ficando assim totalmente descartada a citada perseguição ora divulgada em matéria neste blog”.
O prefeito de Ouro Velho, Dr. Júnior, anunciou nesta segunda-feira (5), por meio das redes sociais, a sanção da lei que institui o Programa Municipal de Incentivo ao Produtor de Leite Caprino (PMIPLC). Segundo o prefeito, o novo programa prevê o pagamento de um incentivo de R$ 0,10 por litro de leite vendido ao Programa […]
O prefeito de Ouro Velho, Dr. Júnior, anunciou nesta segunda-feira (5), por meio das redes sociais, a sanção da lei que institui o Programa Municipal de Incentivo ao Produtor de Leite Caprino (PMIPLC).
Segundo o prefeito, o novo programa prevê o pagamento de um incentivo de R$ 0,10 por litro de leite vendido ao Programa Leite da Paraíba, limitado a produtores que fornecem até 35 litros por dia.
“A partir de agora, os produtores que fornecem até 35 litros de leite por dia ao Programa Leite da Paraíba vão receber um incentivo de R$ 0,10 por litro vendido. Um apoio direto para quem trabalha duro no campo e ajuda a movimentar a economia do nosso município!”, escreveu Dr. Júnior.
O benefício é exclusivo para produtores residentes em Ouro Velho e que possuam rebanho no município. A medida, segundo o prefeito, busca reconhecer e estimular a produção local. “Esse benefício é exclusivo para produtores que moram em Ouro Velho e têm rebanho local — valorizando nossa gente e fortalecendo a agricultura familiar!”, afirmou.
O programa entra em vigor a partir da publicação da lei e passa a ser gerido pela Secretaria Municipal de Agricultura.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, disse nesta quarta-feira (23) ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em audiência aberta, que, na opinião dele, a decisão da Corte que definiu o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff não deixa “margem” para dúvidas. Na semana passada, o […]
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, disse nesta quarta-feira (23) ao presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em audiência aberta, que, na opinião dele, a decisão da Corte que definiu o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff não deixa “margem” para dúvidas.
Na semana passada, o plenário do Supremo analisou ação movida pelo PC do B na qual a legenda questionava atos de Eduardo Cunha. Na sessão, os ministros decidiram, entre outros pontos, anular a eleição, em votação secreta, de chapa alternativa, formada por deputados da oposição e dissidentes da base; e dar mais poder ao Senado, sob o entendimento de que a Casa não precisa seguir eventual decisão da Câmara de dar sequência ao processo de impeachment.
Ele afirmou ainda que, se a Câmara apresentar recurso antes da publicação do acórdão (resumo das decisões tomadas no julgamento), poderá ser recusado de antemão, por ter sido protocolado antes do prazo.
Cunha pediu a Lewandowski a reunião para pedir rapidez na publicação do acórdão, apresentar dúvidas sobre o rito do impeachment e anunciar que entrará com embargos de declaração, que são recursos destinados a esclarecer pontos considerados dúbios, omissos ou inconsistentes de um julgamento. Durante todo o encontro, que foi aberto à imprensa por determinação do ministro, Lewandowski pontuou não enxergar espaço para questionamentos e não quis a responder a perguntas específicas sobre os efeitos da decisão do impeachment. O G1 apurou que Cunha não queria que a reunião fosse aberta, mas o presidente do STF insistiu.
“Tenho voto do ministro Barroso e a maioria seguiu o voto de Barroso, fizeram questão de acompanhar. A meu ver não há margem de dúvida pela minudencia como foi decidido. Claro que vou fazer o possível para pautar o mais rapidamente possível qualquer eventual embargo interposto”, afirmou Lewandowski. (G1)
Como já foi noticiado por este blog, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou e aprovou com ressalvas, as contas de 2013 do prefeito José Mário Cassiano, de Carnaíba. O relator foi o Conselheiro Carlos Porto. A informação obviamente foi bastante comemorada pelo gestor. O Afogados On Line informou com base em […]
O Prefeito Zé Mário Cassiano: contas aprovadas e recomendações. Foto: Cauê Rodrigues
Como já foi noticiado por este blog, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou e aprovou com ressalvas, as contas de 2013 do prefeito José Mário Cassiano, de Carnaíba. O relator foi o Conselheiro Carlos Porto.
A informação obviamente foi bastante comemorada pelo gestor. O Afogados On Line informou com base em informações do Tribunal de Contas quais são as recomendações feitas no relatório final ao prefeito. Veja:
Recomendações feitas ao governo de Carnaíba
1. Verificar a consistência das informações prestadas pelo município na prestação de contas e nos sistemas SAGRES e SISTN;
2. Observar as normas constitucionais e legais vigentes quando da elaboração dos instrumentos de planejamento municipal, notadamente a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
3. Elaborar os instrumentos de planejamento da Saúde de acordo com as determinações legais;
4. Elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme exige o artigo 9º da Lei Federal nº 11.445/07;
5. Atentar para a regularidade e a consistência dos registros contábeis, de modo que evidenciem a real situação patrimonial do município;
6. Promover a destinação dos resíduos sólidos de maneira ambientalmente adequada e devidamente licenciada, conforme dispõe a Lei Federal nº 12.305/10, para viabilizar o recebimento de recursos provenientes do ICMS socioambiental, nos termos da Lei Estadual nº 10.489/90 e alterações posteriores;
7. Realizar as audiências públicas previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal;
8. Atentar para o cumprimento das normas da Lei de Acesso à Informação.
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