Morreu ontem o médico Carlos Alberto Ferreira dos Santos, o China. Era irmão do prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, do PSB. Tinha 68 anos.
Carlos foi hospitalizado no Hospital da Unimed, em Recife, para uma cirurgia em virtude de um quadro de compressão medular. Em meio ao tratamento, teve um quadro de infecção, que começou a ser tratado. Ele chegou a apresentar uma melhora, mas nas últimas horas voltou a ter uma piora, acentuada com variação da pressão arterial. Acabou falecendo.
“É com muita tristeza e pesar que comunicamos o falecimento do meu querido irmão Carlos Alberto Ferreira dos Santos. Ele cumpriu com maestria sua missão aqui como um brilhante médico. Somos muito gratos a todos pelas orações e mensagens! Nossa família agradece. Que Deus nos conforte!” – disse o prefeito em sua rede social.
O velório acontecerá neste domingo, no Cemitério Morada da Paz, onde será cremado às três da tarde.
A prefeita de Tabira, Maria Claudenice Pereira de Melo Cristovão, conhecida como Nicinha de Dinca (PP), pode estar impedida de participar das próximas eleições devido à falta de quitação eleitoral. A certidão emitida hoje, 11 de julho de 2024, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a que o blog teve acesso, atesta que a prefeita não […]
A prefeita de Tabira, Maria Claudenice Pereira de Melo Cristovão, conhecida como Nicinha de Dinca (PP), pode estar impedida de participar das próximas eleições devido à falta de quitação eleitoral.
A certidão emitida hoje, 11 de julho de 2024, pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a que o blog teve acesso, atesta que a prefeita não está em conformidade com suas obrigações eleitorais por conta de uma multa pendente.
De acordo com o artigo 11, § 1º, inciso VI, da Lei Federal nº 9.504/1997, os partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. O pedido de registro deve ser acompanhado de diversos documentos, incluindo a certidão de quitação eleitoral. Sem esta certidão, Nicinha de Dinca não pode registrar sua candidatura.
A multa eleitoral em questão, no valor de R$ 50 mil, originou-se de uma representação feita pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco, Promotoria de Tabira, através do Promotor Dr. Romero Tadeu Borja de Melo Filho. A representação alegava que Nicinha havia descumprido uma decisão judicial nos autos 0600248-80.2020.6.17.0050, que proibiu atos de campanha que pudessem provocar aglomerações em virtude da pandemia.
A decisão judicial foi confirmada e a multa imposta devido às condutas ilegais praticadas durante a campanha de 2020. Nicinha de Dinca não recorreu da decisão, e o trânsito em julgado ocorreu no dia 17 de novembro de 2021, tornando a multa definitiva e sem possibilidade de recurso. A prefeita teve 30 dias para pagar a multa, mas não o fez, resultando na atual situação de inadimplência com a Justiça Eleitoral.
Com esta pendência, a prefeita Nicinha de Dinca está impedida de participar das próximas eleições até que faça o pagamento da dívida. Clique aqui e veja o documento.
Proposta permite que o auxílio emergencial seja financiado com créditos extraordinários, que não são limitados pelo teto de gastos A Câmara dos Deputados recebeu nesta quinta-feira (4) o texto da PEC Emergencial (Proposta de Emenda à Constituição 186/19), que permite ao governo federal pagar o auxílio emergencial em 2021 por fora do teto de gastos […]
Proposta permite que o auxílio emergencial seja financiado com créditos extraordinários, que não são limitados pelo teto de gastos
A Câmara dos Deputados recebeu nesta quinta-feira (4) o texto da PEC Emergencial (Proposta de Emenda à Constituição 186/19), que permite ao governo federal pagar o auxílio emergencial em 2021 por fora do teto de gastos do Orçamento e do limite de endividamento do governo federal. O valor, a duração e a abrangência do novo auxílio serão definidos pelo Executivo após a entrada em vigor da proposta.
O benefício ficará limitado a um custo total de R$ 44 bilhões. Para se ter uma ideia desse valor, em 2020 foram liberados cerca de R$ 293 bilhões para pagar o auxílio, em versões de R$ 600 (cinco parcelas) e R$ 300 (quatro parcelas).
A PEC permite que o auxílio emergencial seja financiado com créditos extraordinários (medidas provisórias), que não são limitados pelo teto de gastos. As despesas com o programa também não serão contabilizadas para a meta de resultado fiscal primário e não serão afetadas pela chamada regra de ouro – mecanismo constitucional que limita o endividamento do governo.
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), informou nesta quinta-feira (4) que a proposta deverá ser colocada em votação na próxima semana, diretamente no Plenário.
A PEC Emergencial foi aprovada pelos senadores e tem origem em uma proposta apresentada pelo senador Fernando Bezerra (MDB-PE), líder do governo naquela Casa, e outros. A informação é da Agência Câmara de Notícias.
Circunstâncias da morte ainda não foram esclarecidas. Polícia investiga se ele foi morto após ser agredido por irmão. Família nega. O envolvido no acidente que acabou com a morte de um seminarista em Iguaraci no ano de 2015 morreu esta manhã na comunidade de Santa Rosa, município de Ingazeira. Assim como no episódio de 2015, […]
Acidente em 2015: dois anos depois, envolvido morre em circunstâncias a serem esclarecidas
Circunstâncias da morte ainda não foram esclarecidas. Polícia investiga se ele foi morto após ser agredido por irmão. Família nega.
O envolvido no acidente que acabou com a morte de um seminarista em Iguaraci no ano de 2015 morreu esta manhã na comunidade de Santa Rosa, município de Ingazeira. Assim como no episódio de 2015, a morte de Danilo José de Veras, 28 anos, está cercada de polêmica.
Ele chegou já sem vida esta manhã à Casa de Saúde Dr José Evóide de Moura. A Polícia investiga se Danilo foi vítima de homicídio, já que testemunhas relatam que ele teria sido agredido por seu próprio irmão, Makson Kaíque Veras Marques, 23 anos. Makson foi ouvido e liberado, sendo convocado ou não a depender do curso das investigações.
O corpo de Danilo vai ser levado para o IML Caruaru. A família, segundo a polícia, tenta reforçar a argumentação de que Makson não teria matado o irmão. Usa como álibi um laudo assinado pelo médico tabirense João Veras de que ele teria morrido por insuficiência hepática. Chamou a atenção da polícia a velocidade com que o laudo foi emitido e o fato do médico ser primo de acusado e vítima. Entretanto, o próprio médico disse ter seguido todos os passos legais. “Da mesma forma que sou família do que faleceu sou do que foi acusado”, disse. Veja post acima sobre a questão.
Em 20 de janeiro de 2015, Danilo guiava o Fiat Linea placa PFG 5072, que provocou o acidente que matou o seminarista Willian Luis Bezerra Figueiredo, 23 anos, natural de Triunfo. A tragédia aconteceu na PE 292.
Danilo tinha 26 anos. Segundo testemunhas e com confirmação do teste do bafômetro, ficou provado que ele estava sob efeito de álcool no momento do acidente. Ele ficou com uma deficiência física em virtude do acidente. MP e Judiciário entenderam que Danilo deveria ser indiciado por homicídio com dolo eventual, ao assumir o risco de matar quando misturou álcool e direção. Ele respondia em liberdade.
Levantamento do DataPoder360 nos dias 3 e 4 de outubro de 2018 (últimas 4ª e 5ª feiras) indica que Jair Bolsonaro (PSL) chega a 33% dos votos válidos –aqueles que excluem brancos, nulos e indecisos na pesquisa. Para vencer no 1º turno de 7 de outubro é necessário ter, pelo menos, 50% mais 1 dos […]
Levantamento do DataPoder360 nos dias 3 e 4 de outubro de 2018 (últimas 4ª e 5ª feiras) indica que Jair Bolsonaro (PSL) chega a 33% dos votos válidos –aqueles que excluem brancos, nulos e indecisos na pesquisa.
Para vencer no 1º turno de 7 de outubro é necessário ter, pelo menos, 50% mais 1 dos votos válidos.
Nunca em eleições presidenciais brasileiras 1 candidato com menos de 45% em pesquisas nos dias próximos à votação conseguiu vencer no 1º turno. Arrancadas em 2 ou 3 dias ocorreram em eleições para governador e para prefeito, mas não em corridas para o Planalto.
Fernando Haddad (PT) tem 27% dos votos válidos, segundo o DataPoder360. O cenário está polarizado. Sem grandes mudanças bruscas na disputa, o 2º turno será entre o petista e o capitão do Exército na reserva.
Sobrou também apenas 1 nome para ser a eventual 3ª via. Trata-se de Ciro Gomes (PDT), que tem 16% dos votos válidos, 11 pontos atrás de Haddad.
Geraldo Alckmin (PSDB), que teve a campanha com quase 50% do tempo de rádio e TV no horário eleitoral, segue com desempenho fraco. Pontuou apenas 8% dos votos válidos no DataPoder360.
Henrique Meirelles (MDB) está com 3%, a mesma taxa de Marina Silva (Rede). João Amoêdo (Novo) e Guilherme Boulos (Psol) registram 2%. Alvaro Dias (Podemos) está com 4%.
Uma surpresa entre os candidatos pouco competitivos foi o Cabo Daciolo (Patriota). Depois de sua aparição em debates recentes e inúmeros “memes” na internet, ele saiu quase de quase zero a 3% em duas semanas.
A pesquisa entrevistou 4.000 pessoas em 375 cidades em todas as unidades da Federação. A margem de erro é de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos. O registro na Justiça Eleitoral é BR-07142/2018.
A pesquisa do DataPoder360 é realizada por meio de ligações para telefones celulares e fixos (a metodologia detalhada está no final deste post). Nenhuma classe social é excluída do levantamento. Cerca de 90% dos brasileiros têm acesso a telefone.
O sistema faz discagens aleatórias e de maneira parametrizada para atingir comunidades de todas os segmentos demográficos –pois cada telefone está atribuído a 1 CEP e assim é possível atingir áreas de alto, médio e baixo IDH (Índice de Desenvolvimento Humano).
Secretaria de Educação diz que proposta que ofereceu a professores atende Nota Técnica do CAOP e que vai buscar medidas cabíveis se movimento continuar A Secretaria de Educação de Serra Talhada acaba de soltar uma nota sobre a polêmica gerada em torno do cumprimento do piso da categoria. A nota vem após APROST e SINTEST, Associação […]
Secretaria de Educação diz que proposta que ofereceu a professores atende Nota Técnica do CAOP e que vai buscar medidas cabíveis se movimento continuar
A Secretaria de Educação de Serra Talhada acaba de soltar uma nota sobre a polêmica gerada em torno do cumprimento do piso da categoria.
A nota vem após APROST e SINTEST, Associação e Sindicato da categoria informarem que entraram em estado de greve.
O debate tem um pano de fundo. A categoria quer 33,24% de aumento na carreira. Mas a prefeitura diz que a obrigação de aplicação do piso se detém à base.
A nota afirma que “dar reajuste do piso foi, é e continua sendo a proposta da Secretaria de Educação, que foi recusada na Assembleia. Atender ao pedido da categoria, de reajustar para além do piso, com a inclusão dos servidores administrativos nesse tema, implica em dizer que 101% dos recursos do FUNDEB serão destinados única e exclusivamente para pagamento da folha de pessoal da educação, quando a educação tem vários outros componentes de despesas para serem atendidas com os referidos recursos”.
A nota conclui dizendo que, diante do quadro, a Secretaria de Educação esclarece que a proposta apesentada a todos os líderes sindicais e movimentos da categoria foi em dar o reajuste para o piso, cumprindo a lei nesse aspecto, e, se o estado grevista continuar, “irá tomar as providencias legais aplicáveis ao caso concreto, e, encerrará as portas do diálogo”, vez que a proposta apresentada dá cumprimento ao piso nacional.
Veja a nota completa:
A Secretaria Municipal de Educação de Serra Talhada recebeu o resultado da assembleia dos profissionais da educação, a qual teve por objeto debater as propostas de aplicação do piso nacional da educação, com bastante preocupação, por a categoria tencionar instaurar movimento grevista, quando sempre existiu diálogo com as lideranças sindicais.
O piso nacional da educação é uma conquista histórica dos professores, sendo reconhecido por todos os atores da República Federativa do Brasil como o valor mínimo a contraprestar a dedicação desses profissionais na formação educacional de nossos jovem e, futuros, cidadãos.
Nesse sentido é a Nota Técnica n° 001/2022 – CAOP – EDUCAÇÃO do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação do Ministério Público do Estado de Pernambuco, a qual defende que a imposição do aumento do piso se dê, de forma obrigatória, apenas para aqueles profissionais que recebem abaixo do piso salarial nacional, o qual deve corresponder, no mínimo, à diferença percentual para se atingir o valor nominal do piso, que, em 2022, é de R$ 3.845,60, não havendo que se falar em aplicação uniforme e indistinta do mesmo percentual de reajustes para todos. Nesse sentido segue:
Na mesma trilha é o Parecer n° 00340-22 do Tribunal de Consta do Estado Da Bahia, o qual expressamente assevera que a atualização prevista na Lei Federal nº 11.738/2008 refere-se apenas aos vencimentos dos professores que estejam fixados em valor equivalente ao piso salarial, com o objetivo de garantir o valor mínimo a ser pago ao nível inicial da carreira do magistério, não podendo ser usada como fundamento para a concessão de reajuste para toda a categoria do magistério. In verbis:
CONSULTA. PISO SALARIAL. NOVA LEI DO FUNDEB. ATUALIZAÇÃO E UNIFORMIZAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. 1. A remuneração dos profissionais da educação está adstrita ao princípio da reserva legal, mediante lei específica para a fixação e alteração da remuneração dos servidores públicos, o que não conflita com a fixação nacional do piso do magistério através de Portaria ministerial, nos termos da ADI 4848 – STF; 2. Na mesma toada, é inconteste a força cogente da Portaria ministerial que atualiza anualmente e uniformiza o piso salarial desta categoria, como sacramentado pelo STF na ADI 4848; 3. A atualização prevista na Lei Federal nº 11.738/2008 refere-se apenas aos vencimentos dos professoresque estejam fixados em valor equivalente ao piso salarial, com o objetivo garantir o valor mínimo a ser pago ao nível inicial da carreira do magistério, não podendo ser usada como fundamento para a concessão de reajuste para toda a categoria do magistério, conforme já sedimentado na ADI 4167/DF pelo STF e em manifestações desta AJU. (TCM, PROCESSO Nº 02621e22, Tâmara Braga Portela, Salvador, 15 de março de 2022)
Assim, com vista ao cumprimento da Nota Técnica n° 001/2022 – CAOP – EDUCAÇÃO, a Secretaria de Educação promoveu todos os estudos de impactos financeiros para implementação do piso dos professores, inclusive proposta essa apresentada a categoria que foi recursada, pois a pretensão é receber para além do piso, o que, nos nossos cálculos há uma inviabilidade financeira e orçamentária de promover a aplicação do índice de reajuste para além do piso, pois isso irá promover um verdadeiro desequilíbrio financeiro da despesa de pessoal (art. 20, II, “b” da Lei complementar n° 101/2000), que não terá como ser equalizado durante o exercício, a não ser promovendo redução de serviços públicos ofertados a sociedade, final destinatária das ações do Estado.
Precisamos registrar que, apesar da declaração de greve, e ameaças ao município quanto ao comportamento que irão tomar, nem o SINTEST e nem os demais atores, apresentaram quaisquer estudos de impacto financeiro que desacredite os estudos promovidos pela municipalidade.
Dá reajuste do piso foi, é e continua sendo a proposta da Secretaria de Educação, que foi recusada na Assembleia. Atender ao pedido da categoria, de reajustar para além do piso, com a inclusão dos servidores administrativos nesse tema, implica em dizer que 101% dos recursos do FUNDEB serão destinados única e exclusivamente para pagamento da folha de pessoal da educação, quando a educação tem vários outros componentes de despesas para serem atendidas com os referidos recursos.
Os recursos do FUNDEB deveriam se destinar, além da folha de pagamento, para o financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da educação básica pública, dentre eles: aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino; uso e manutenção de bens (como aluguel de imóvel e despesas de energia elétrica); levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas que visem o aprimoramento da qualidade; realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento da escola (como contratação de serviços de limpeza e vigilância ou compra de materiais de papelaria e higiene); aquisição de material didático-escolar; manutenção de transporte escolar; e quitação de empréstimos (como a quitação de um financiamento paraconstrução de escola).
Necessário esclarecer que os demais servidores da educação, dentre eles: auxiliares de serviços gerais, merendeiras, porteiros, motoristas, agentes administrativos, etc. merecem o mesmo reconhecimento que os integrantes da carreira do magistério, porém: a) seja por força das limitações financeiras; b) seja por força da expressa previsão da Lei nº 11.738 ser aplicável apenas aos integrantes da carreira do magistério; c) seja por força da ausência de recursos financeiros a comportar qualquer reajuste para tal categoria; d) seja pelo fato dos demais servidores do município ficarem impedidos de receber quaisquer reajustes por causa do impacto do piso do magistério; não se pode contemplar os mesmos nesse momento.
Assim, diante desse quadro, a Secretaria de Educação esclarece que a proposta apesentada a todos os líderes sindicais e movimentos da categoria foi em dá o reajuste para o piso, cumprindo a lei nesse aspecto, e, se o estado grevista continuar, irá tomar as providencias legais aplicáveis ao caso concreto, e, encerrará as portas do diálogo, vez que a proposta apresentada dá cumprimento ao piso nacional nos termos compreendidos na Nota Técnica n° 001/2022 – CAOP – EDUCAÇÃO do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação do Ministério Público do Estado de Pernambuco.
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