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Moro é absolvido no TRE do Paraná

Por Nill Júnior

O TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) formou maioria para absolver o senador Sergio Moro (União Brasil) durante o julgamento retomado nesta terça-feira, 9. O ex-juiz é acusado de abuso de poder econômico e caixa 2 durante as eleições de 2022.

Apesar da absolvição do TRE-PR, o desfecho do caso só deve se dar no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), já que os partidos que ingressaram com as ações têm interesse no recurso à Corte superior, onde deverá ser escolhido um relator e haverá revisão de todas as acusações e argumentos dados pelos ministros.

Os votos favoráveis à absolvição foram dados pelos magistrados Luciano Carrasco Falavinha, relator do processo, Guilherme Frederico Hernandes Denz, Cláudia Cristina Cristofani e Anderson Ricardo Fogaça. Votaram pela cassação os desembargadores José Rodrigo Sade e Julio Jacob Junior.

Moro é acusado de se beneficiar de uma pré-candidatura à presidência da república durante a pré-campanha, o que supostamente teria favorecido seu pleito ao Senado em 2022. O alegado abuso de poder econômico teria resultado em uma extensa divulgação do nome de Moro nos veículos de comunicação, o que teria contribuído para que o pré-candidato garantisse recursos para a campanha ao Senado que ultrapassaram os limites máximos permitidos para candidatos ao Congresso. A defesa do ex-juiz rotula essa acusação como “esquizofrenia absoluta”, e argumenta que a conquista da vaga no congresso se deu em virtude de seu histórico de combate à corrupção.

Caso o processo seja de fato encaminhado ao TSE, a definição pode levar de três a seis meses. “Este recurso funciona como um segundo grau de jurisdição, no qual não será analisado apenas o aspecto legal ou constitucional”, aponta Antônio Carlos de Freitas Junior, especialista em Direito Constitucional e Eleitoral pela USP (Universidade de São Paulo).

A tramitação é similar à ocorrida com o ex-deputado federal Deltan Dallagnol (Novo), absolvido pelo TRE-PR, mas posteriormente cassado por unanimidade pelo TSE. Apesar das semelhanças, os processos não são idênticos, como explica o advogado e doutor em direito eleitoral Luiz Scarpino. Segundo Scarpino, naquela ocasião, a Corte avaliou uma renúncia do ex-procurador da Lava Jato que teria sido utilizada para burlar a legislação.

“Ambos podem levar ao mesmo desfecho, que é a perda do cargo e a declaração de inelegibilidade, mas são hipóteses diferentes que a Justiça Eleitoral pode decretar”, explica Luiz Scarpino.

Antônio Carlos de Freitas Junior traça um paralelo entre o caso de Moro e a cassação da ex-senadora Selma Arruda (Podemos), que perdeu o mandato justamente pela acusação de abuso de poder econômico e arrecadação ilícita de recursos. Na ocasião, Selma Arruda foi condenada pelo TRE-MT, sendo a decisão do tribunal confirmada pelo TSE.

Outras Notícias

Prefeitura de Itapetim realiza mais uma audiência de prestação de contas da saúde

A Prefeitura de Itapetim realizou a VIII Audiência Pública da Saúde, que aconteceu no plenário da Câmara Municipal e que contou com a participação de autoridades municipais e da população em geral. Segundo a secretária de Saúde, Jussara Araújo, na ocasião foi apresentado o balanço financeiro das receitas e despesas da pasta referentes aos meses […]

12736189_1701270286793663_257931153_nA Prefeitura de Itapetim realizou a VIII Audiência Pública da Saúde, que aconteceu no plenário da Câmara Municipal e que contou com a participação de autoridades municipais e da população em geral.

Segundo a secretária de Saúde, Jussara Araújo, na ocasião foi apresentado o balanço financeiro das receitas e despesas da pasta referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro. “Além de cumprir exigência da Lei Complementar nº 141, a audiência é um importante estímulo para que a população participe de forma mais efetiva das discussões relacionadas à saúde”, ressaltou.

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Jussara também aproveitou a audiência para parabenizar o prefeito Arquimedes Machado por conquistas importantes na área da saúde, com destaque para a construção de cinco modernas Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSFs). “A gente fica feliz em saber que temos um gestor comprometido com a saúde e que está sempre buscando o melhor para nossa população”, frisou.

Ao final da audiência, os participantes elogiaram a iniciativa e tiveram a oportunidade de esclarecer dúvidas.

Tribunal devolve presidência a Uchoa

Do Blog do Magno O presidente do Tribunal de Justiça, Frederico Neves, acaba de conceder liminar ao recurso do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Guilherme Uchoa (PDT), permitindo a sua volta ao cargo. Na sexta-feira passada, a juiza Mariza Borges havia afastado o presidente da Alepe e o quarto-secretário, Eriberto Medeiros, atendendo recurso da […]

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Do Blog do Magno

O presidente do Tribunal de Justiça, Frederico Neves, acaba de conceder liminar ao recurso do presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco, Guilherme Uchoa (PDT), permitindo a sua volta ao cargo. Na sexta-feira passada, a juiza Mariza Borges havia afastado o presidente da Alepe e o quarto-secretário, Eriberto Medeiros, atendendo recurso da OAB. O pedido foi feito pela Procuradoria Geral do Estado. A decisão considera que as restrições previstas na Emenda Constitucional Estadual nº 33/2011, que serviram de base para a liminar no 1º Grau, só produzem efeitos a partir do começo da 18ª legislatura da Alepe, que teve início em 1º de fevereiro deste ano.

Segundo a decisão, a vedação à recondução para o terceiro mandato consecutivo no mesmo cargo não pode ser aplicada retroativamente aos atuais integrantes da Mesa Diretora. De acordo com o § 9º do artigo 7º da norma, “será de dois anos o mandato dos Membros da Mesa Diretora, vedada a recondução para o terceiro mandato consecutivo para o mesmo cargo, mesmo que de uma legislatura para outra”. Entretanto, o artigo 3º da Emenda determina: “Nas eleições a serem realizadas para o segundo biênio da 17ª Legislatura não serão aplicadas as restrições estabelecidas no § 9º do art. 7º e no § 5º do art. 17º da Constituição do Estado”.

“As causas da inelegibilidade devem ser interpretadas restritivamente”, destaca o presidente em sua decisão. “Não se mostra minimamente razoável que, no limiar de uma Ação Civil Pública, numa fase de cognição precária e convencimento provisório, um chefe de Poder, contra quem não pesa qualquer acusação, com base em interpretação ligeira e discutível de nova norma constitucional local, seja afastado peremptoriamente do cargo de presidente da Assembleia Legislativa do Estado, para o qual foi eleito com 38 votos, sem que tenha havido, sequer, oportuna impugnação à candidatura respectiva, por quem quer que seja.”

Ainda de acordo com a decisão, “o princípio da confiança do cidadão deve ser chamado a intervir, enquanto inerente ao Estado Democrático de Direito. O cidadão confiou na lisura das eleições realizadas, a partir do momento em que, sem qualquer impugnação de candidatura, os seus representantes sufragaram os nomes de Guilherme Uchoa e Eriberto Medeiros para Presidente e 4º Secretário da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco, respectivamente”.

O presidente conclui afirmando que: “A sociedade pernambucana tem a legítima expectativa de não ser surpreendida por uma interpretação discutível, suscetível de uma outra apreensão intelectual, externada por intermédio de pronunciamento judicial provisório, que ponha em risco a normalidade institucional no Estado, com a retirada de integrantes eleitos da Mesa Diretora da Alepe”.

Juiz eleitoral vê propaganda irregular e notifica vereador do Recife

O juiz da 8ª Zona Eleitoral e membro da Comissão de Propaganda do Recife, André Rosa, determinou, nesta terça-feira (05/06), a retirada imediata das ruas do Recife do material de propaganda política do vereador Romero Albuquerque. Na decisão, o magistrado lembra que o vereador já havia sido notificado pela Justiça Eleitoral em situações anteriores de […]

O juiz da 8ª Zona Eleitoral e membro da Comissão de Propaganda do Recife, André Rosa, determinou, nesta terça-feira (05/06), a retirada imediata das ruas do Recife do material de propaganda política do vereador Romero Albuquerque.

Na decisão, o magistrado lembra que o vereador já havia sido notificado pela Justiça Eleitoral em situações anteriores de que não poderia fazer uso de banners, placas e outros materiais de autopromoção. Desde o último dia 31 de maio, várias placas alusivas ao vereador foram vistas nos bairros da Encruzilhada e Graças.

O juiz da Propaganda entende que a prática adotada pelo vereador é de propaganda antecipada, o que fere a legislação. De acordo com o Artigo 36 da Lei n° 9.504/97, a propaganda eleitoral somente  é permitida a partir de de 16 de agosto próximo.  Segundo o o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prática da propaganda antecipada é passível de multa e, quando exorbitante, pode resultar até na cassação do registro ou do diploma.

O juiz André Rosa também  determina a notifícação da pessoa de Romero Albuquerque para que se abstenha de efetuar todo tipo de propaganda “que tenha caráter de promover sua eventual e futura campanha junto a potencial eleitorado, posto que nesse momento, qualquer manifestação nesse sentido se revela absolutamente ilegal”.

Após a adoção das medidas, o juiz manda que os autos sejam encaminhados ao procurador regional eleitoral, Francisco Machado Teixeira, do Ministério Público Eleitoral (MPE),  para as providências que entender cabíveis.

De acordo com o Artigo  37 da Lei 9.504/97, é  vedada a colocação de propaganda de qualquer natureza, seja ela móvel ou não, nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, sendo irrelevante a ausência de dano ou de prejuízo ao trânsito de pessoas e veículos.

Outras denúncias contra Romero Albuquerque já haviam chegado à  Justiça Eleitoral em Pernambuco. Em 11 de maio passado, o coordenador  da Comissão de Propaganda do Recife, o juiz Heraldo José dos Santos, também determinou a notificação de Romero Albuquerque para que se  abstenha de colocar  banners e retirar de imediato os que haviam sido colocados. Na oportunidade, foram observadas propagandas na Avenida Caxangá, em frente Golf Club.

Relatório de Humberto institui normas gerais para revitalizar São Francisco

A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado aprovou relatório apresentado pelo líder do PT na Casa, Humberto Costa (PE), que institui normais gerais para a revitalização da bacia hidrográfica do rio São Francisco. Na avaliação do parlamentar, a bacia do Velho Chico tem sofrido, há muito tempo, com o crescimento socioeconômico sem planejamento […]

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A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado aprovou relatório apresentado pelo líder do PT na Casa, Humberto Costa (PE), que institui normais gerais para a revitalização da bacia hidrográfica do rio São Francisco. Na avaliação do parlamentar, a bacia do Velho Chico tem sofrido, há muito tempo, com o crescimento socioeconômico sem planejamento e precisa de um texto legal, com o estabelecimento de obrigações por parte do Poder Público, para garantir a reversão do quadro atual de degradação ambiental.

“As condições de qualidade e volume dos recursos hídricos do rio foram alterados significativamente nos últimos anos devido à ação do homem. Não podemos deixar que essa situação continue”, afirma. Segundo ele, o projeto vai contribuir para aperfeiçoar a coordenação das iniciativas de revitalização, nos níveis federal, estadual e municipal, e, com isso, alcançar melhores resultados.

Os impactos da degradação já são observados em diversas atividades, entre elas a captação de água para abastecimento de núcleos urbanos e indústrias, irrigação, circulação de balsas, atividades turísticas, geração de energia elétrica e aquicultura.

O senador ressalta que a revitalização envolve diversos tipos de ação que necessitam de prioridade da administração pública e recursos financeiros para a construção de esgotamento sanitário adequado, controle de processos erosivos, gestão de resíduos sólidos e preservação de nascentes e matas ciliares.

Juiz da Lava Jato decreta nova prisão de executivos da Odebrecht

Do JC Online O juiz Sergio Moro, responsável pelas ações da Operação Lava Jato, decretou nesta sexta-feira (24) nova prisão preventiva dos executivos da Odebrecht, entre eles o presidente do grupo, Marcelo Odebrecht. De acordo com o despacho, o pedido ocorre após a obtenção de novas provas sobre o pagamento de propina a diretores da […]

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Todos já estão presos preventivamente desde 19 de junho, por decisão de Moro

Do JC Online

O juiz Sergio Moro, responsável pelas ações da Operação Lava Jato, decretou nesta sexta-feira (24) nova prisão preventiva dos executivos da Odebrecht, entre eles o presidente do grupo, Marcelo Odebrecht.

De acordo com o despacho, o pedido ocorre após a obtenção de novas provas sobre o pagamento de propina a diretores da Petrobras por meio de contas na Suíça.

Também foram afetados pela nova medida Cesar Ramos Rocha, Márcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo, todos da Odebrecht, além de Alexandrino Ramos de Alencar, que deixou a companhia.

Todos já estão presos preventivamente desde 19 de junho, por decisão de Moro. Na prática, o novo pedido de prisão esvazia os pedidos de habeas corpus que estão em andamento em instâncias superiores, pedindo a soltura dos executivos, e obriga a defesa da empreiteira a entrar com novos habeas corpus.

Em sua decisão, Moro justifica que é necessário dar as informações dos novos fatos e provas para os habeas corpus, por isso a decretação da nova prisão.

Na quinta (23), o Ministério Público Federal apresentou a documentação bancária recebida da Suíça com transações diretas e indiretas entre contas offshore -que, segundo Moro, eram controladas pela Odebrecht- e depósitos em contas ligadas aos ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa, Renato Duque, Jorge Zelada e Nestor Cerveró, além do ex-gerente Pedro Barusco.

Costa e Barusco se tornaram delatores da Operação Lava Jato e já disseram que recebiam propina da Odebrecht.

“Assim, pelo relato das autoridades suíças e documentos apresentados, há prova, em cognição sumária, de fluxo financeiro milionário, em dezenas de transações, entre contas controladas pela Odebrecht ou alimentadas pela Odebrecht e contas secretas mantidas no exterior por dirigentes da Petrobras”, escreveu Moro em seu despacho.

O juiz também cita as anotações do celular de Marcelo Odebrecht, na qual haveria, segundo Moro, orientações para destruição de provas, para justificar a prisão do presidente do grupo.

OUTRO LADO

Sobre as anotações de Marcelo Odebrecht, sua defesa já disse em nota que a Polícia Federal fez “interpretações distorcidas, descontextualizadas e sem nenhuma lógica temporal de suas anotações pessoais”.

Advogados de defesa de executivos da Odebrecht já afirmaram que eles estão sendo prejulgados e apontam o que dizem ser erros cometidos pelo Ministério Público Federal ao delinear as supostas relações da empreiteira com o pagamento de propina no exterior.