Ministros do STF rejeitam 2 pedidos para barrar processo de impeachment
Os ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitaram na noite desta quinta-feira (3) duas ações propostas separadamente por parlamentares do PT e do PC do B que tentatavam barrar o processo de impeachment na Câmara. A decisão que autorizou o processo foi lida nesta tarde pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Ainda há no Supremo um pedido de mesmo teor protocolado pelo PC do B e sob a relatoria do ministro Luiz Edson Fachin. Mais cedo, Fachin pediu manifestações da Presidência da República, da Câmara e do Senado sobre a decisão de Cunha (PMDB-RJ) de acolher um pedido de impeachment. Também foram solicitadas informações à Procuradoria Geral da República (PGR) e à Advocacia Geral da União (AGU).
Uma das ações rejeitadas nesta quinta, analisada pelo ministro Gilmar Mendes, é de autoria de deputados do PT. A decisão saiu horas após os petistas anunciarem ter desistido da ação. O ministro, no entanto, rejeitou tanto a desistência da ação quanto o próprio pedido que o documento continha.
O mandado de segurança dos petistas alegava que o presidente da Câmara acolheu pedido de abrir processo de impeachment somente para retaliar o partido, que havia se manifestado a favor da continuidade de um processo que pode levar à cassação de seu mandato.
A ação foi distribuída por sorteio para a relatoria do ministro Gilmar Mendes, que, na função, faria a análise inicial do pedido. O ministro é conhecido por fazer duras críticas ao PT e ter pedido neste ano investigações sobre as contas de campanha de Dilma no ano passado.
O G1 apurou que os petistas decidiram retirar o mandado de segurança por achar que o pedido seria rejeitado por Gilmar Mendes. Oficialmente, eles afirmam que a peça foi retirada para ser complementada com informações de eventos ocorridos nesta quinta (3).
Para o ministro Gilmar Mendes, houve uma tentativa de burlar o princípio do juiz natural e isso pode configurar fraude à distribuição de processos, porque os parlamentares estariam tentando escolher quem seria o relator do caso.
“Insta salientar que os impetrantes sequer disfarçam a tentativa de burlar o princípio do juiz natural e as regras atinentes à competência, em atitude flagrantemente ilegal, com a desistência imediatamente posterior à ciência do relator a quem foi distribuída esta demanda. A toda evidência, tal atitude configura-se como clara fraude à distribuição processual e constitui ato temerário […] ao Poder Judiciário”, afirmou o ministro.
OAB acionada
Por conta de possível fraude, para desistir do processo e entrar com outra ação, que poderia ter novo relator, o minsitro ordenou que o caso seja analisado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. “Oficie-se ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para examinar a eventual responsabilidade disciplinar por ato atentatório à dignidade da Justiça”, diz a decisão.
Para o ministro, “ninguém pode escolher seu juiz de acordo com sua conveniência”. “Razão pela qual tal prática deve ser combatida severamente por esta Corte, de acordo com os preceitos legais pertinentes. Ademais, verifica-se que o causídico não tem poderes específicos para desistir da presente demanda […] Assim, indefiro a homologação do pedido de desistência”, decidiu Gilmar Mendes.