Ministro Mendonça Filho autoriza a contratação de professores concursados para UFPE, UFRPE e Univasf
Os ministérios da Educação e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão autorizam o preenchimento de 150 vagas de professor livre-titular do magistério superior em 59 universidades federais. O concurso público foi autorizado em maio de 2014.
“Temos retomado as obras que estavam paralisadas, repusemos o orçamento para as universidades federais e vamos executar 100% do orçamento de custeio em 2016, fato que não acontecia há dois anos”, afirmou o ministro da Educação, Mendonça Filho.
“Agora, concluiremos o ano com a contratação de 150 professores titulares para as universidades federais, o que traduz nosso compromisso com a educação superior no Brasil e a nossa valorização das universidades federais.” Em Pernambuco, foi autorizada a contratação de 4 professores para a UFPE, 2 para a UFRPE e 1 para a Univasf.
Com a publicação da portaria conjunta, nesta quarta-feira, 14, as instituições federais de educação superior que realizaram concursos podem dar posse aos aprovados. As nomeações devem ser feitas a partir deste mês. De acordo com a publicação, a responsabilidade pela nomeação dos professores cabe ao dirigente máximo de cada instituição de ensino.
“Isso é extremamente importante porque, a partir desse cargo, as universidades terão oportunidade de trazer para seus quadros especialistas seniores, que vêm contribuir com programas de pós-graduação e linhas de pesquisa das instituições”, diz o diretor de desenvolvimento da rede de instituições federais da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC, Mauro Rabelo. “Isso estava sendo aguardado pelas universidades e pela Sesu.”
A Portaria Interministerial nº 399/2016, que autoriza o preenchimento das vagas de professor titular-livre do magistério superior, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 3.





A Câmara de Vereadores de Serra Talhada se manifestou sobre a posição do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Serra Talhada, que recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores do município que exonere, no prazo de 15 dias, todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau com o prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento da administração municipal.















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