Ministro diz que Lula determinou primeira revisão de sigilo imposto por Bolsonaro
O ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Paulo Pimenta, anunciou nesta quarta-feira (11) que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou a primeira revisão de sigilo de informação imposto pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com o ministro, a decisão atingiu sigilo imposto por Bolsonaro sobre registros de entrada na residência oficial da presidência, o Palácio da Alvorada, entre 2021 e 2022.
“O primeiro sigilo de 100 anos determinado pelo governo anterior foi levantado. Trata-se de 565 registros de entrada na residência oficial e abrange o período de dezembro de 2021 a dezembro de 2022”, informou o ministro em uma rede social.
Determinação de Lula
A revisão dos sigilos foi uma determinação de Lula e um dos primeiros atos tomados pelo petista após a posse.
O despacho determinou que, no prazo de 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) reavalie as decisões de Bolsonaro sobre sigilos de documentos.
Segundo o despacho, a equipe de transição de Lula identificou “diversas decisões baseadas em fundamentos equivocados” sobre: proteção de dados pessoais; segurança nacional; segurança o presidente e de seus familiares; proteção das atividades de inteligência.
As decisões de Bolsonaro, conforme o despacho, “desrespeitaram o direito de acesso à informação, banalizaram o sigilo no Brasil e caracterizam claro retrocesso à política de transparência pública até então implementada”.
Lula determinou que a CGU examine os casos e, se for o caso, revise decisões “que indevidamente negaram pedidos de acesso à informação ou impuseram sigilos com fundamentos não ancorados em lei”.
Ao longo do mandato de Bolsonaro, uma série de informações e documentos ficou sob sigilo.
Entre os documentos que foram alvo de sigilo estão o cartão de vacina de Bolsonaro e o processo sobre a participação do ex-ministro da Saúde e então general da ativa do Exército Eduardo Pazuello em uma manifestação a favor do ex-presidente, no Rio de Janeiro.
Colocar um documento ou informação sob sigilo é uma decisão de um órgão do governo ao qual um pedido de informação é enviado, via Lei de Acesso à Informação (LAI).
Pela norma, estão protegidos sob sigilo de 100 anos todas as informações caracterizadas como pessoais, relativas, por exemplo, à intimidade, vida privada, honra e imagem de um cidadão.
A legislação prevê que todo conteúdo classificado como pessoal deve ter acesso restrito a contar da data de produção. Somente agentes públicos legalmente autorizados e o próprio cidadão ao qual o documento ou informação trata podem acessar.



O Presidente da ADAGRO, Paulo Roberto de Andrade Lima, tomou conhecimento através do blog do esquema de abate de carne clandestina na região do Pajeú.


Do Blog do Camarotti
Por solicitação das Lojas Americanas, os currículos para seleção do pessoal que irá atuar na futura loja em Afogados estão sendo entregues na Sala do Empreendedor (Rua Senador Paulo Guerra, 1º Andar – prédio do antigo Fórum). Os currículos estavam sendo entregues no próprio local da obra, gerando transtornos para o andamento da mesma.












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