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Ministério Público Federal diz que fará apuração aprofundada sobre aplicação de recursos do Fundeb em Serra

Por Nill Júnior

O Ministério Público Federal (MPF), através do Procurador da República, Luciano Sampaio Gomes Rolim, informou que  irá instaurar procedimento próprio para apuração mais aprofundada dos elementos trazidos na ação  popular que acusa a gestão Márcia Conrado, através da Educação, de desvio de finalidade da aplicação de recursos do Fundeb.

A investigação trata da utilização de mais de R$ 9 milhões dos recursos do Fundeb e do Salário Educação do município de Serra Talhada no exercício de 2024, sob a gestão da prefeita Márcia Conrado (PT) para despesas de combustível e merenda. São réus no processo o município de Serra Talhada, a União, a prefeita Márcia Conrado, o secretário de Educação, José Edmar Bezerra, e o ex-secretário de Educação, Erivonaldo Alves da Silva.

Ao analisar a Ação Popular n° 0800522-95.2024.4.05.8303, apresentada à Justiça Federal, através da 18ª Vara Federal de Pernambuco, o MPF opinou favoravelmente ao pedido de tutela inibitória, a fim de que seja determinado aos réus que se abstenham de utilizar recursos do Fundeb e do Salário Educação irregularmente, sob pena de multa diária estabelecida com fulcro no artigo 179, I, do Código de Processo Civil, e no artigo 6º, §4º, da Lei nº 4.717/1965. Essa decisão já foi tomada e agora, será julgado o mérito.

No parecer encaminhado à Justiça Federal, o MPF cita a confissão de culpa assinada pelo próprio secretário de Educação, Edmar Júnior, durante reunião do Conselho do FUNDEB. “Foi acostada nos autos a ata de reunião do conselho do Fundeb em Serra Talhada, realizada em 24 de abril de 2024, na qual restou registrada pelo Secretário de Educação do Município fala que denota violação a essa norma da limitação temporal de emprego dos recursos no exercício em que são creditados, pois faz referência à utilização dos valores de 2024 para suprir despesas de 2023. Não bastasse isso as dívidas se referiam a gastos com merenda escolar, que, como visto acima, não podem ser custeados com recursos do Fundeb”, afirma o procurador da República.

Ainda na manifestação, o MPF informou ao Poder Judiciário que também instaurará investigação própria para aprofundar a apuração dos fatos e adotar as medidas cabíveis contra os respectivos réus. “Por fim, informa que será instaurado procedimento próprio no MPF para apuração mais aprofundada dos elementos trazidos pela parte autora e eventual adoção de medidas de responsabilização, em especial no tocante ao uso de verbas do Fundeb do exercício de 2024 para cobrir despesas do exercício anterior e, além disso, não passíveis de custeio pelo referido fundo, por se referirem a gastos com merenda escolar”, informou o MPF.

O que diz a prefeitura: a prefeitura de Serra Talhada emitiu nota afirmando que não existe um centavo da educação que não tenha sido investido na educação do nosso município. Todo o dinheiro da educação é investido na educação, e até a própria Justiça reconhece isso.

“O ponto em questão foi o uso de recursos do Fundeb para aquisição de merendas e custeio de combustível para transporte escolar, o que a justiça recomenda ajuste. Usamos todo recurso da educação na educação. Por causa disso, Serra Talhada alcançou o 1º lugar em alfabetização na idade certa em Pernambuco, entre os municípios acima de 40 mil habitantes. Conseguimos manter nossas escolas funcionando no padrão das melhores redes de Pernambuco, incluindo pagamento em dia aos professores, fardamento, merenda, avanço na estrutura física e pedagógica de qualidade”.

“O desvio que há, portanto, é o da verdade por parte dos nossos adversários. Lamentamos que, por interesses eleitorais, estejam querendo ludibriar a sociedade e a imprensa séria de Pernambuco”, concluiu.

Outras Notícias

Serra Talhada apresenta maior queda desde o início da Covid-19

A cidade de Serra Talhada iniciou a semana com um dos menores números de casos confirmados de Covid-19 dos últimos meses. Em 72h apenas 25 casos foram confirmados, de acordo com boletim divulgado nesta segunda-feira (21), pela Secretaria de Saúde do Município. O que dá uma média diária, considerando os três dias, de pouco mais […]

A cidade de Serra Talhada iniciou a semana com um dos menores números de casos confirmados de Covid-19 dos últimos meses.

Em 72h apenas 25 casos foram confirmados, de acordo com boletim divulgado nesta segunda-feira (21), pela Secretaria de Saúde do Município. O que dá uma média diária, considerando os três dias, de pouco mais de 8,3 casos confirmados por dia.

De acordo com boletim da secretaria de saúde, também não tem nenhum paciente de Serra Talhada, ocupando os leitos de UTI no município, apenas 08 pessoas se recuperando da Covid-19 nos leitos de retaguarda do Hospital São José.

Para a Secretária de Saúde, Natália Regalato, a queda no número de casos confirmados “É um bom sinal, mas é preciso continuar monitorando os casos diários durante semana”, e acrescenta.

“Toda queda apresentada no número de confirmações diárias, deve ser comemorada. Já vínhamos apresentando queda nos números de acordo com o nosso monitoramento, mas não tínhamos apresentado uma queda tão expressiva ainda, ao longo desses meses de luta contra a Covid-19, isso nos enche de esperança, principalmente quando todos estavam esperando um aumento no número de casos, por conta do relaxamento da população no último feriadão de 07 de Setembro. Vamos agora torcer para que está queda permaneça.”

Ex-prefeito e ex-vice de Bodocó são condenados a pagar R$ 25 mil por causar aglomeração na pandemia

No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco. A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de […]

No Sertão do Araripe, o ex-prefeito de Bodocó, Túlio Alves Alcântara, e o ex-vice-prefeito do município, José Edmilson Brito Alencar, foram condenados ao pagamento de R$ 25 mil por dano moral coletivo. As informações são do Diario de Pernambuco.

A decisão foi dada por provocarem aglomeração de pessoas durante Convenção Partidária, desrespeitando o protocolo de distanciamento da Covid-19. 

A decisão dada pelo juiz substituto da Vara Única de Bodocó, Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, foi proferida em ação civil pública de reparação de dano moral coletivo, proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE). 

O valor deve ser pago individualmente por cada um deles e será revertido em favor de fundo a ser indicado pelo Ministério Público. 

A Prefeitura disse que não iria se pronunciar com relação a condenação, pois, “foi um evento de cunho político e a atual gestão não responde pela gestão anterior”. O Diario tentou contato com os requeridos, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria.

Na decisão, o juiz Paixão Bezerra Júnior reforçou que nas imagens juntadas aos autos, os condenados dispensaram o uso e máscaras de proteção, inclinaram-se para fora da carroceria do veículo, abraçaram e deram as mãos a diversas pessoas, o que potencializa ainda mais a gravidade de suas condutas, tendo em vista o cenário em que a sociedade se encontrava naquele momento.

“À época dos fatos, vivenciávamos um momento de extrema gravidade decorrente da pandemia da Covid-19. Outrossim merece destaque também os sérios problemas individuais e coletivos, na dimensão física, psicológica, social, e econômica causados por essa pandemia. No caso particular, é evidente que, na época da convenção partidária, à vista da exponencial disseminação do novo coronavírus, fazia-se necessário uma postura responsável de todos, especialmente daqueles que ocupavam importantíssimos cargos de prefeito e vice-prefeito. Em tempos de crise como a que enfrentamos, o político como figura de liderança, deveria ser o exemplo a ser seguido por seus cabos eleitorais, correligionários, eleitores e população em geral”, ressaltou o magistrado.

Segundo a ação, a convenção partidária, realizada em 16 de novembro de 2020, que deveria ser voltada exclusivamente para os filiados dos partidos políticos, “transformou-se em um verdadeiro acontecimento festivo de cunho político-partidário, contando com várias pessoas no evento”.

Ainda, de acordo com os autos, “a aglomeração de pessoas foi agravada com a chegada do então prefeito e vice-prefeito, que em cima de uma caminhonete, causaram euforia, agitação e ainda mais aglomeração no meio dos presentes, que não usavam máscara nem mantiveram o distanciamento social preconizado pelas normas sanitárias, num período de elevada transmissibilidade da Covid-19”.

Pagamento por danos morais

Ao pagamento de dano moral coletivo, estipulado em R$ 25 mil para cada um dos dois condenados, o valor será revertido em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público.

“É imprescindível para a configuração do dano moral coletivo a ocorrência de lesão na esfera moral de uma comunidade, isto é, a violação de valores coletivos, atingidos injustificadamente do ponto de vista jurídico. No ponto, destaco que se faz necessário que o fato transgressor seja de razoável significância e desborde os limites da tolerabilidade, ou seja, que denote gravidade suficiente para produzir verdadeiro sofrimento, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva”, explicou o magistrado.

Sobre a configuração do dano moral coletivo apto à indenização, o magistrado especificou os fatores que o configuraram, dentre os quais a gravidade suficiente para produzir intranquilidade social. 

“Na hipótese dos autos, entendo que está configurado o dano moral coletivo apto a gerar indenização, uma vez que os requeridos Tulio Alves Alcântara e José Edmilson Brito Alencar, com suas condutas, violaram preceitos sanitários em momento de extrema gravidade da pandemia de Covid-19, afetando uma coletividade ao colocar em risco não apenas os participantes do evento, mas toda comunidade do município de Bodocó e região, em função do elevado potencial de transmissibilidade da doença”, enfatizou.

Ainda acerca do dano moral coletivo, o juiz transcreveu na decisão o trecho do voto da ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi no julgamento do REsp n. 1.586.515/RS, referendando que tal dano além da mera função compensatória, deve ter por objetivo sancionar o ofensor e coibir novas condutas ofensivas: 

“O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano que não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico), mas com a violação injusta e intolerável de valores fundamentais titularizados pela coletividade (grupos, classes ou categorias de pessoas). Tem a função de: a) proporcionar uma reparação indireta à lesão de um direito extrapatrimonial da coletividade; b) sancionar o ofensor; e c) inibir condutas ofensivas a esses direitos transindividuais”.

Segundo o TJPE, os valores a ser pago pelos condenados serão revertidos em favor de fundo a ser indicado futuramente pelo Ministério Público, na forma do art. 13 da Lei n. 7.347/1985, uma vez que não houve a prévia indicação pelo órgão ministerial. Sobre o valor fixado, incidirão juros de 1% ao mês, a contar do evento danoso, qual seja, 16/09/2020, data da convenção partidária, e correção monetária.

Áudio sobre lockdown de 30 dias é edição fake, diz Aldo Vilela

Um áudio do apresentador Aldo Vilela,  da CBN Recife, sobre a possibilidade de un lockdown de 30 dias em Pernambuco com direito a rodízio de carros não passa de uma edição mal intencionada. A informação é do próprio Aldo, em um vídeo em rede social. “Hoje no nosso debate a gente discutia com médicos sobre […]

Um áudio do apresentador Aldo Vilela,  da CBN Recife, sobre a possibilidade de un lockdown de 30 dias em Pernambuco com direito a rodízio de carros não passa de uma edição mal intencionada.

A informação é do próprio Aldo, em um vídeo em rede social.

“Hoje no nosso debate a gente discutia com médicos sobre a pandemia e no meio da discussão a gente falava sobre a possibilidade de um lockdown em Pernambuco em virtude dos números de contaminação”.

Aldo acrescentou que alguém fez uma edição do áudio que viralizou com a informação de que haveria lockdown no Estado a partir do dia 30.

“Nada foi confirmado. Não existe essa confirmação por parte do Governo de Pernambuco. Ao menos até esse momento não se fala na possibilidade de um fechamento total “.

“Foi uma discussão que estávamos debatendo com os médicos e certamente alguém pegou um trecho da conversa , editou e terminou repassando essa informação inverídica “.

Prefeitura de Itapetim inicia operação tapa-buracos na PE-263, ligando Ambó ao Distrito de São Vicente

A Prefeitura de Itapetim, por meio da Secretaria de Infraestrutura, deu início à operação tapa-buracos na PE-263, que liga o Ambó ao Distrito de São Vicente. Embora a rodovia seja de responsabilidade do estado, o Governo Municipal está realizando o serviço mais uma vez, demonstrando seu empenho com a segurança viária e o bem-estar dos […]

A Prefeitura de Itapetim, por meio da Secretaria de Infraestrutura, deu início à operação tapa-buracos na PE-263, que liga o Ambó ao Distrito de São Vicente. Embora a rodovia seja de responsabilidade do estado, o Governo Municipal está realizando o serviço mais uma vez, demonstrando seu empenho com a segurança viária e o bem-estar dos itapetinenses.

Essa iniciativa é de extrema importância, pois visa garantir uma via mais segura e confortável para todos que transitam pelo trecho. Dessa forma, a Prefeitura de Itapetim reafirma seu comprometimento com a melhoria da infraestrutura do município e o desenvolvimento de ações que beneficiem diretamente toda população.

Afogados: mulheres participaram de oficina de defesa pessoal

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira, em parceria com a 13ª Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher, realizou na tarde desta terça (8) uma Oficina de Defesa Pessoal. A ação reuniu mulheres de várias idades na Praça Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara.  O objetivo foi ensinar às mulheres a se defender em caso de uma […]

A Prefeitura de Afogados da Ingazeira, em parceria com a 13ª Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher, realizou na tarde desta terça (8) uma Oficina de Defesa Pessoal.

A ação reuniu mulheres de várias idades na Praça Monsenhor Alfredo de Arruda Câmara.  O objetivo foi ensinar às mulheres a se defender em caso de uma tentativa de agressão física. 

A oficina foi ministrada pelo Mestre de Capoeira, Marcos Antônio, pelo Sensei Chicão, especialista em Jiu-Jitsu, e por Geórgia Cibelly. 

“Esse é a primeira vez que realizamos esta ação em Afogados, com uma boa recepção por parte das mulheres e iremos realizar esta mesma oficina em outros momentos, já que vivemos em uma sociedade onde a violência contra a mulher ainda é uma realidade; e a defesa pessoal é algo que pode ajudar a salvar a vida de uma mulher vítima de agressão”,  destacou a Coordenadora municipal de políticas para as mulheres, Risolene Lima. 

A oficina contou com as presenças da Delegada da Mulher, Andreza Gregório, da vereadora Gal Mariano, da secretária de Assistência Social, Madalena Leite, e da representante dos Grupos Mulher Maravilha e Bem-Virá, Fátima Silva.