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Prefeitura de Itapetim inicia operação tapa-buracos na PE-263, ligando Ambó ao Distrito de São Vicente

Por André Luis

A Prefeitura de Itapetim, por meio da Secretaria de Infraestrutura, deu início à operação tapa-buracos na PE-263, que liga o Ambó ao Distrito de São Vicente. Embora a rodovia seja de responsabilidade do estado, o Governo Municipal está realizando o serviço mais uma vez, demonstrando seu empenho com a segurança viária e o bem-estar dos itapetinenses.

Essa iniciativa é de extrema importância, pois visa garantir uma via mais segura e confortável para todos que transitam pelo trecho. Dessa forma, a Prefeitura de Itapetim reafirma seu comprometimento com a melhoria da infraestrutura do município e o desenvolvimento de ações que beneficiem diretamente toda população.

Outras Notícias

STF invalida decretos de Bolsonaro que flexibilizavam compra e uso de armas de fogo

Na avaliação do Plenário, as normas fragilizam os sistemas de controle e facilitam o comércio clandestino de armas. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou vários dispositivos de decretos assinados pelo então presidente da República Jair Bolsonaro que flexibilizavam a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização […]

Na avaliação do Plenário, as normas fragilizam os sistemas de controle e facilitam o comércio clandestino de armas.

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou vários dispositivos de decretos assinados pelo então presidente da República Jair Bolsonaro que flexibilizavam a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 30/6, no julgamento conjunto de 11 ações sobre o tema.

Entre as alterações consideradas inconstitucionais estão o critério da necessidade presumida para aquisição, a ampliação do número de armas que podem ser adquiridas por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores (CACs), o acesso geral a armas anteriormente de uso exclusivo das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública e o prazo de dez anos para a renovação do registro. Após a edição do decreto, os atiradores desportivos passaram a poder adquirir até 60 armas (30 de uso permitido e 30 de uso restrito).

Também foram derrubados a permissão para a importação de armas estrangeiras por comerciantes e pessoas particulares e o aumento da quantidade máxima de armas de uso permitido que poderiam ser adquiridas por qualquer pessoa e por militares, agentes de segurança e membros da magistratura e do Ministério Público, bastando, para isso, mera declaração de efetiva necessidade, com presunção de veracidade.

Arsenal

Para a presidente do STF, ministra Rosa Weber, relatora de oito das ações, as inovações fragilizam o sistema de controle de armas e permitem a formação de arsenal que se desvia da finalidade para a qual as armas podem ser adquiridas. A seu ver, os decretos excederam os limites constitucionais inerentes à atividade regulamentar do chefe do Poder Executivo.

Desvio para o crime

A ministra observou que as normas também introduzem uma política armamentista incompatível com o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), que concretiza os valores constitucionais da proteção da vida humana e da promoção da segurança pública contra o terror e a mortalidade provocados pelo uso indevido das armas de fogo. Facilitam, ainda, o comércio clandestino e o desvio de armas para o crime.

As ações relatadas pela ministra Rosa Weber foram as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6134, 6675, 6676, 6677, 6680 e 6695 e as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 581 e 586.

Outras ações

No julgamento de outras três ações, de relatoria do ministro Edson Fachin, o Plenário decidiu, por unanimidade, que a posse de armas de fogo só pode ser autorizada a pessoas que demonstrem concretamente a efetiva necessidade, por razões profissionais ou pessoais.

O STF definiu, também, que a compra de munições deve corresponder a apenas ao necessário à segurança dos cidadãos e que o Executivo não pode criar presunções de efetiva necessidade, além das já disciplinadas em lei. Por fim, fixou entendimento de que a aquisição de armas de uso restrito só pode ser autorizada no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão do interesse pessoal do requerente.

As ações relatadas pelo ministro Edson Fachin foram as ADIs 6119, 6139 e 6466.

Liminares

Apesar de os decretos terem sido revogados pelo Decreto 11.366/2023, Fachin ressalvou que as ações deveriam ser julgadas no mérito, pois ainda havia questões a serem definidas pelo Plenário. Já ministra Rosa Weber, nas ações de sua relatoria, considerou essa questão superada, porque os processos já estavam em condições de uma resolução definitiva do mérito, além de fornecer aos demais Poderes da República um direcionamento adequado sobre a competência presidencial de editar regulamentos.

Paulo Câmara participa de encontro com nova diretoria da Aesbe

O governador Paulo Câmara participou, no final da manhã desta terça-feira (30/07), da reunião que elegeu o novo presidente da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento – Aesbe, na sede da Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa. A escolha ocorreu durante a 4ª Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, reunindo presidentes e representantes de 22 […]

Foto: Hélia Scheppa/SEI

O governador Paulo Câmara participou, no final da manhã desta terça-feira (30/07), da reunião que elegeu o novo presidente da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento – Aesbe, na sede da Companhia Pernambucana de Saneamento – Compesa. A escolha ocorreu durante a 4ª Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária, reunindo presidentes e representantes de 22 das 26 companhias de saneamento associadas de todo o Brasil.

Paulo Câmara ressaltou a importância do saneamento para a melhoria da qualidade de vida das pessoas e apontou os diversos investimentos na área que estão ocorrendo, de forma descentralizada, no Estado de Pernambuco.

“Estamos fazendo muitas obras aqui, buscando dar um passo importante para o avanço da cobertura do saneamento básico nos municípios. Temos um planejamento de curto, médio e longo prazo que está em plena execução para sanear nossas cidades. E o trabalho da Aesbe é importante, porque o Brasil precisa de Marco Regulatório, de segurança jurídica, e a entidade tem contribuído para essas discussões nacionais”, afirmou.

Roberto Tavares, presidente da Compesa, que esteve à frente da Aesbe por cinco anos, tendo inclusive seu mandato estendido por duas vezes. Destacou a atuação da Aesb em mais de três décadas, operando em mais de 4 mil municípios, atendendo cerca de 75% da população urbana brasileira, nos mais diferentes climas e regiões.

“Prefeitos eleitos têm direito à transição municipal”, alerta Ministério Público de Contas

O procurador geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Cristiano Pimentel, alerta os atuais prefeitos, especialmente os derrotados nas urnas, ao não se reelegerem ou não fazerem o sucessor, que os eleitos têm direto inquestionável a uma comissão de transição municipal, além de acesso pleno de todas as informações da Prefeitura, inclusive contratos […]

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O procurador geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Cristiano Pimentel, alerta os atuais prefeitos, especialmente os derrotados nas urnas, ao não se reelegerem ou não fazerem o sucessor, que os eleitos têm direto inquestionável a uma comissão de transição municipal, além de acesso pleno de todas as informações da Prefeitura, inclusive contratos e contas bancárias.

Ao receber o prefeito eleito de Bom Jardim, João Lira (PSD), o procurador entregou ao futuro gestor o Manual de Encerramento e Transição de Mandato Municipal, publicado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em 11 de agosto. O Manual é um trabalho desenvolvido pelos técnicos do TCE para orientar os prefeitos que saem e os novos gestores, tendo todas as regras que devem ser respeitadas na transição municipal.

“O objetivo do Manual é evitar aquelas situações pitorescas de entregar uma prefeitura a um adversário sem arquivos, sem computadores, sem informações. Existe uma lei complementar em Pernambuco que dá direito ao prefeito eleito a ter uma transição ordenada. O TCE e o MPCO irão vigiar as transições, que devem ser feitas de forma transparente e republicana”, afirma Cristiano Pimentel.

Segundo o MPCO, existem regras “claras e duras” para os prefeitos que estão saindo não deixarem os municípios em situações financeiras complicadas. Até mesmo normas no Código Penal, vedam condutas dos prefeitos nos últimos meses do mandato, como contrair novas despesas sem ter dinheiro em conta corrente para quitação. Ainda, cabe ao prefeito em exercício o dever de designar servidores das áreas de Controle Interno, Finanças, Administração e Previdência (nos casos dos municípios que contem com Regime Próprio de Previdência Social instituído) com a responsabilidade de repassar as devidas informações e documentos à futura gestão.

“O Código Penal e a Lei de Crimes Fiscais têm normas claras sobre o que não pode ser feito. Caso o TCE identifique problemas nos últimos meses de mandato, irá mandar cópia das contas para o procurador geral de Justiça processar criminalmente os prefeitos que estão encerrando o mandato”, alerta Pimentel.

O Manual está sendo enviado pelo presidente do TCE, Carlos Porto, a todos os atuais e futuros prefeitos. Também pode ser baixado na íntegra, no site do TCE, por qualquer cidadão.

“Os atuais prefeitos têm obrigação de fazer a transição ordenada com os eleitos. Não é favor, é lei”, destaca Cristiano Pimentel.

Justiça do DF absolve Lula no “quadrilhão”

Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília Em outubro, MP afirmou que não havia “elementos configuradores da dita organização criminosa”. Juiz federal disse que denúncia tentou “criminalizar a atividade política”. O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, absolveu nesta quarta-feira (4) os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma […]

Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília

Em outubro, MP afirmou que não havia “elementos configuradores da dita organização criminosa”. Juiz federal disse que denúncia tentou “criminalizar a atividade política”.

O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, absolveu nesta quarta-feira (4) os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, dos ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega, além do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, na ação penal apelidada de “quadrilhão do PT”.

Os cinco respondiam a ação penal pelo crime de organização criminosa, por suspeita de terem formado um grupo para desviar dinheiro público da Petrobras e de outras estatais.

Em outubro, o Ministério Público Federal já havia pedido absolvição sumária de todos por considerar que não havia “elementos configuradores da dita organização criminosa”.

O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal em Brasília, absolveu nesta quarta-feira (4) os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, dos ex-ministros Antônio Palocci e Guido Mantega, além do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, na ação penal apelidada de “quadrilhão do PT”.

Os cinco respondiam a ação penal pelo crime de organização criminosa, por suspeita de terem formado um grupo para desviar dinheiro público da Petrobras e de outras estatais.

Em outubro, o Ministério Público Federal já havia pedido absolvição sumária de todos por considerar que não havia “elementos configuradores da dita organização criminosa”. Ao analisar o caso, o juiz concordou: “A descrição dos fatos vista na denúncia não contém os elementos constitutivos do delito previsto no art. 2º, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa)”.

Segundo ele, “a narrativa que encerra não permite concluir, sequer em tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade”. De acordo com o magistrado, a denúncia tentou “criminalizar a atividade política”.

“A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição – a da instalação de ‘organização criminosa’ que perdurou até o final do mandato da ex-presidente Dilma Vana Rousseff – apresentando-a como sendo a ‘verdade dos fatos’, sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa.”

Origem da acusação: a denúncia foi apresentada pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, pouco antes de deixar o cargo, em 2017. Janot afirmou na denúncia que a cúpula do PT recebeu R$ 1,48 bilhão de propina em dinheiro desviado dos cofres públicos.

Como na época Gleisi Hoffmann, denunciada junto com os demais, era senadora, a denúncia foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal, devido à prerrogativa de foro da parlamentar.

Depois, o relator da Lava Jato no STF, ministro Luiz Edson Fachin, dividiu o processo e enviou a parte dos políticos sem foro privilegiado no Supremo para a Justiça Federal do Distrito Federal, que prosseguiu com o caso. A Justiça Federal em Brasília abriu ação penal contra os cinco em novembro do ano passado.

Operação desarticula grupos especializados em tráfico de drogas em Serra Talhada

A 45° Operação de Repressão Qualificada, denominada de ‘Carcará da Serra’, foi deflagrada na manhã desta terça-feira (11) com o objetivo de desarticular integrantes de grupos criminosos voltados às práticas de tráfico de drogas e associação para o tráfico em Serra Talhada. Nela, estão sendo cumpridos cinco mandados de prisão e outros 12 de busca […]

A 45° Operação de Repressão Qualificada, denominada de ‘Carcará da Serra’, foi deflagrada na manhã desta terça-feira (11) com o objetivo de desarticular integrantes de grupos criminosos voltados às práticas de tráfico de drogas e associação para o tráfico em Serra Talhada.

Nela, estão sendo cumpridos cinco mandados de prisão e outros 12 de busca e apreensão domiciliar.

De acordo com a Polícia Civil, as investigações contra essas organizações criminosas já vinham acontecendo desde abril deste ano. Todos os mandados foram expedidos pela Vara Criminal da Comarca de Serra Talhada.

Foram acionados 70 policiais civis, entre delegados, agentes e escrivães. A ‘Carcará da Serra’ está sendo coordenada pela Diretoria Integrada Especializada (DIRESP) e supervisionada pela Chefia de Polícia Civil.

Detalhes – A operação teve apoio da Diretoria de Inteligência da Polícia Civil de Pernambuco (DINTEL). Os detalhes sobre a ‘Carcará da Serra’ serão divulgados ainda na manhã desta terça-feira na sede da 21° Delegacia Seccional de Serra Talhada.