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Ministério Público de Contas dá dez dias para gestão Rorró Maniçoba explicar atraso de salários em Floresta

Publicado em Notícias por em 16 de dezembro de 2025

Para MPC, não justifica atrasar salários e anunciar festa com recursos públicos, como a 67ª Missa do Vaqueiro 

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O Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco (MPC) notificou a prefeita de Floresta, Rorró Maniçoba, para que preste esclarecimentos, no prazo de dez dias, sobre supostos atrasos no pagamento da remuneração de servidores municipais. O ofício foi assinado pelo Procurador Cristiano Pimentel.

A medida foi motivada por denúncias recebidas pelo órgão sobre recorrentes atrasos salariais no Poder Executivo municipal, incluindo servidores ativos, comissionados, temporários, terceirizados e aposentados. Segundo o MPC-PE, sindicatos representativos da categoria, como o SINDSMUF-PE e o SINDUPROM-PE, também relataram que o pagamento referente ao mês de novembro dos aposentados ainda não teria sido efetuado.

O documento destaca ainda que, apesar da situação financeira apontada, está prevista para o dia 28 de dezembro a 67ª edição da tradicional Missa do Vaqueiro de Floresta. Embora o evento conte com apoio do Governo do Estado, o Ministério Público de Contas ressalta que a programação envolve investimentos diretos e indiretos do Tesouro Municipal.

No ofício, o MPC-PE lembra que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco já firmou entendimento, em diversos processos de medida cautelar, de que prefeituras não devem promover festas e shows enquanto houver atraso no pagamento de salários de servidores.

Diante disso, o Ministério Público de Contas requisitou que a prefeita informe, de forma detalhada e precisa, se há remunerações em atraso, especificando as competências mensais pendentes por categoria, além da situação do pagamento do 13º salário. O órgão alertou que as informações poderão ser posteriormente auditadas e que, conforme o caso, poderá ser requerida a abertura de processo cautelar.

O MPC-PE também notificou formalmente a gestora sobre o entendimento consolidado do Tribunal de Concontrário à realização de eventos custeados com recursos municipais enquanto houver pendências salariais, afastando a possibilidade de alegação de desconhecimento dessa orientação.

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