Notícias

Michelle é o nome mais forte da família Bolsonaro para enfrentar Lula, diz Datafolha

Por Nill Júnior

Pesquisa Datafolha divulgada neste sábado (02) mostra que Michelle Bolsonaro (PL) é o nome da família com melhor desempenho contra Lula (PT) em 2026.

Em um eventual 1º turno, ela tem 24% das intenções de voto, contra 39% do petista.

Flávio Bolsonaro (PL-RJ) aparece com 18%, e Eduardo Bolsonaro (PL-SP) com 20%. Lula lidera em todos os cenários e também venceria em eventual 2º turno: faria 48% contra Michelle (40%), 48% contra Flávio (37%) e 49% contra Eduardo (37%).

A pesquisa ouviu 2.004 eleitores em 130 cidades nos dias 29 e 30 de julho. A margem de erro é de dois pontos percentuais.

Outras Notícias

Afogados da Ingazeira: divulgado calendário de vacinação contra a raiva animal

A Secretaria Municipal de Saúde divulgou o calendário da vacinação antirrábica. Cães e gatos devem ser vacinados em todo o município. Para evitar o deslocamento até o centro da cidade, a Prefeitura descentralizou a vacinação seguindo um calendário de atividades nos bairros. O objetivo é levar a vacina para mais perto da população. Além das […]

Vacinação-antirrábicaA Secretaria Municipal de Saúde divulgou o calendário da vacinação antirrábica. Cães e gatos devem ser vacinados em todo o município. Para evitar o deslocamento até o centro da cidade, a Prefeitura descentralizou a vacinação seguindo um calendário de atividades nos bairros. O objetivo é levar a vacina para mais perto da população.

Além das datas definidas nos bairros, a Prefeitura irá realizar no próximo dia dois de Abril, o grande dia D de vacinação contra a raiva animal. Neste dia, cães e gatos poderão ser vacinados em qualquer unidade básica de saúde ou na Secretaria Municipal de Saúde, na Avenida Rio Branco. Essa data também servirá para atender à população do centro de Afogados.

A Vigilância Sanitária atenta para a importância da imunização dos animais contra essa enfermidade, pois além de manter o animal saudável evita ainda a contaminação de seres humanos. Lembramos aos proprietários que a vacina é gratuita e orientamos os mesmos a levarem a carteirinha de vacinação dos animais para atualização.  Nos bairros, de acordo com o calendário abaixo, os postos de vacinação estão instalados próximo às unidades básicas de saúde de cada bairro. Na Zona Rural, os moradores devem procurar sua agente comunitária de saúde e se informar sobre o calendário específico para cada comunidade.

17/03 – São Francisco

18/03 – São Sebastião

21/03 – São Brás

22/03 – Sobreira e São Cristóvão

23/03 – Padre Pedro Pereira

28/03 – Borges

29/03 – Brotas (Manhã)

29/03 – Laura Ramos (Tarde)

Maiores informações: 3838 1575

Aglomerações em atos de campanha potencializarão segunda onda de Covid no NE

A segunda onda da pandemia de Covid-19, que já preocupa Europa e Estados Unidos, pode atingir o Nordeste nos próximos meses. É o que alerta o Comitê Científico do Consórcio Nordeste. A entidade reforça que o risco é causado pelo relaxamento nos cuidados, campanhas eleitorais e vinda de turistas europeus para o verão nas praias […]

A segunda onda da pandemia de Covid-19, que já preocupa Europa e Estados Unidos, pode atingir o Nordeste nos próximos meses.

É o que alerta o Comitê Científico do Consórcio Nordeste. A entidade reforça que o risco é causado pelo relaxamento nos cuidados, campanhas eleitorais e vinda de turistas europeus para o verão nas praias nordestinas.

“Há um risco real de que nos próximos meses tenhamos um fluxo de portadores do Sars-CoV-2, até de cepas diferentes das que aqui prevalecem”, alerta Miguel Nicolelis, neurocientista e um dos coordenadores do comitê.

Para frear a possibilidade, o comitê alerta que sejam implantados em todos os aeroportos da região estandes sanitários com equipes de saúde munidas de folhetos informativos, equipamentos de aferição de temperatura e kits de testagem rápida de passageiros provenientes do exterior. 

O boletim nº 12 do Comitê Científico mostra que a pandemia de Covid-19 já atingiu o seu pico em todos os estados da região Nordeste. A entidade usou modelos de previsão matemática para chegar à conclusão. 

“Isso fez com que, em vários locais, as medidas de isolamento social fossem diminuídas além do necessário, resultando em alta probabilidade de uma possível segunda onda”, constata o ex-ministro da Ciência e Tecnologia e também coordenador do Comitê Científico do Nordeste. 

Cenas de aglomerações em comícios e atos da campanha eleitoral também preocupam o comitê. Em geral, as campanhas criam eventos “onde pessoas desprezam todas as normas sanitárias indicadas pela Organização Mundial de Saúde”, diz o boletim. 

Invariavelmente, nas aglomerações o risco desse tipo de contaminação aumenta consideravelmente, gerando a expectativa de que, no período pós-eleição, possa ocorrer uma segunda onda da epidemia. Infelizmente, a maioria dos candidatos coloca sua eleição como prioridade, desconsiderando a vida de seus eleitores e as suas próprias”, criticam os cientistas. 

Nas aglomerações as pessoas retiram as máscaras com muita frequência, o que potencializa o risco. “Um estudo publicado na revista Science indicou que o vírus pode permanecer no ar por algumas horas, ou seja, tirar a máscara em aglomerações é um grande risco”, alertam os cientistas. 

Governador participa da Primeira Feira da Avicultura de São Bento do Una‏

No mesmo dia em que encaminhou à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) Projeto de Lei que transforma em autarquia a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro), o governador Paulo Câmara visitou a primeira Feira de Avicultura do município do Agreste. Ao lado da prefeita Débora Almeida e de auxiliares, o chefe do […]

Governador assina PL que transforma Adagro em autarquia

No mesmo dia em que encaminhou à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) Projeto de Lei que transforma em autarquia a Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco (Adagro), o governador Paulo Câmara visitou a primeira Feira de Avicultura do município do Agreste.

Ao lado da prefeita Débora Almeida e de auxiliares, o chefe do Executivo estadual destacou a importância do evento, que ocorre durante as festividades da tradicional Corrida das Galinhas.

“É muito bom poder vir aqui para participar da Primeira Feira de Avicultura de São Bento do Una. É um evento que fortalece ainda mais a economia do município e da região, que emprega muita gente e gera muita renda. Em momentos difíceis, como esse que estamos passados, são iniciativas como essas que nos dão a certeza de vamos superar essa crise”, apontou.

Paulo também pontuou que a Corrida das Galinhas também dialoga com as tradições culturais da região.”Além de ser um evento que celebra o segmento, a corrida resgata as origens regionais e nos faz lembrar o que é tão nosso, o que tão próprio do nosso povo”, afirmou o governador.

A prefeita Débora Almeida ressaltou que São Bento do Una, juntamente com outros municípios da região, produzem cinco mil ovos por dia. “Isso comprova a importância do segmento. O que só é possível porque a nossa população não se entrega às adversidades e temos o Governo de Pernambuco como um grande parceiro, sempre presente e compromissado em atender as demandas”, registrou.

Acompanharam o governador na visita ao município de São Bento do Una o secretário de Agricultura e Reforma Agrária, Nilton Mota; o secretário executivo da Casa Civil, Marcelo Canuto; e o presidente da Compesa, Roberto Tavares.

São José: pivô de vídeo com suposto crime eleitoral procura Delegacia

Vítima de crime ou protagonista de pegadinha? Questão ainda divide opiniões  O rapaz que aparece no polêmico vídeo que gerou acusação da oposição de compara de votos contra o prefeito e candidato a reeleição Romério Guimarães agora diz estar sendo ameaçado, inclusive de morte, por militantes da campanha governista. A informação é de um advogado […]

ab3261d9-b4e3-44f6-9ff1-d9ad3006b4eeVítima de crime ou protagonista de pegadinha? Questão ainda divide opiniões 

O rapaz que aparece no polêmico vídeo que gerou acusação da oposição de compara de votos contra o prefeito e candidato a reeleição Romério Guimarães agora diz estar sendo ameaçado, inclusive de morte, por militantes da campanha governista. A informação é de um advogado que acompanha a questão ao blog.

“Ele  prestou ocorrência na delegacia contra várias pessoas, inclusive contra o irmão do candidato, Augusto Guimarães, a Secretária Adjunta de Ação Social, Marli do Gago e o ex-secretário de Cultura e atual animador da campanha Nenen Patriota. Ao todo 10 pessoas foram denunciadas por ameaças.

O nome dele  rapaz é Bruno. Ele tem cerca de 30 anos (não é menor como fora inicialmente divulgado) aparece pedindo ajuda para ele e família no gabinete do prefeito Romério Guimarães, em vídeo reproduzido pelo Blog do Magno.

Quem tem razão no imbróglio? A questão divide opiniões e rende um caminhão de polêmicas na Terra da Poesia. de um lado, opositores de Romério dizendo que o crime ficou configurado e cobrando punição. De outro, governistas dizendo que a insistência do rapaz ao pedir  ajuda foi na verdade uma estratégia para tentar forçar o crime eleitoral.

Gilmar Mendes autoriza R$ 600,00 fora do teto com base na constituição: ação correta, no momento exato

*Por Renan Walisson de Andrade. Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura. De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado […]

*Por Renan Walisson de Andrade.

Leio a seguinte matéria na Revista Consultor Jurídico: “Bolsa Família pode ficar fora do teto de gastos, decide Gilmar Mendes” . Abro a decisão e faço a leitura.

De início, observo no seu cabeçalho que trata-se de petição nos autos do Mandado de Injunção 7.300/DF que passou a ser chamado de “MI da renda básica”, o qual foi devidamente apreciado pelo Pretório Excelso, ano passado, cujo acórdão cuidei de examinar na minha monografia de conclusão do curso de bacharelado em Direito.

Ao ler toda a decisão do Ministro Gilmar Mendes, fiquei maravilhado com a sua fundamentação. Trago, nessas breves considerações, o que reputo extremamente importante para a compreensão do alcance fático da decisão ora examinada.

Eis a parte dispositiva da decisão em epígrafe: “(…) defiro parcialmente as medidas formuladas pelo peticionante para, conferindo interpretação conforme à Constituição ao art. 107-A, II, do ADCT, assentar que, no ano de 2023, o espaço fiscal decorrente da diferença entre o valor dos precatórios expedidos e o limite estabelecido no seu caput deverá ser destinado exclusivamente ao programa social de combate à pobreza e à extrema pobreza, nos termos do parágrafo único do art. 6º, da CF, ou outro que o substitua, determinando que seja mantido o valor de R$ 600,00, e, desde já, autorizando, caso seja necessário, a utilização suplementar de crédito extraordinário (art. 167, § 3º, da CF) .”

De início, relembro que no aludido MI 7.300/DF, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, parcialmente, a ordem injuncional requerida para determinar ao Presidente da República que, “nos termos do art. 8º, I, da Lei 13.300/2016, implemente, “no exercício fiscal seguinte ao da conclusão do julgamento do mérito (2022)”, a fixação do valor disposto no art. 2º da Lei 10.835/2004 para o estrato da população brasileira em situação de vulnerabilidade socioeconômica (extrema pobreza e pobreza – renda per capita inferior a R$ 89,00 e R$ 178,00, respectivamente – Decreto 5.209/2004), devendo adotar todas as medidas legais cabíveis, inclusive alterando o PPA, além de previsão na LDO e na LOA de 2022”.

Como lembrado na decisão, após o julgamento do aludido mandado de injunção, sobreveio a promulgação da EC 114/2021, que acresceu parágrafo único ao art. 6º da Constituição para enunciar, de forma definitiva, que: “Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária”.

Nessa linha, a decisão do Ministro Gilmar Mendes não inovou, ou seja, a determinação apenas ratificou o que o Plenário do STF havia decidido, repito, à unanimidade, ano passado, bem ainda confirmou a previsão contida no próprio texto constitucional. O cumprimento da decisum colegiada exarada nos autos do MI 7.300 depende(ria) de implementação no exercício fiscal deste ano de 2022, uma vez que o chamado Auxílio Brasil tem vigência, com o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), somente até 31.12.2022.

E aqui está o que reputo como motivação fundamentação da decisão: sem espaço fiscal para abarcar o pagamento do programa permanente de renda básica em seu patamar, a partir de 1.1.2023 o valor do benefício seria reduzido em quase um terço do valor atual, passando a ser de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais).

De mais a mais, em síntese, a decisão do Ministro Gilmar Mendes sobreveio no momento certo, uma vez que, sem cobertura orçamentária, milhares de brasileiras e brasileiros deixariam de receber o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) do benefício, o que implicaria, como consequência lógica, em uma drástica causa de aumento da pobreza e extrema pobreza.

Para se ter uma noção prática do alcance e da importância da decisão do Ministro Gilmar, basta ser conhecedor – como o Ministro é – das realidades tantas do Brasil, sobretudo dos Estados-membros das regiões Norte e Nordeste, que abarcam os maiores índices de pobreza e extrema pobreza do nosso País.

Em recente estudo divulgado pelo Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV Social), constatou-se que catorze das vinte e sete unidades da federação no Brasil têm mais de 40% de sua população na pobreza. Em quatro Estados, o percentual ultrapassa a metade da população .

Ademais, como bem assentado na decisão: “A instituição de normas de boa governança fiscal, orçamentária e financeira, entretanto, não pode ser concebida como um fim em si mesmo. Muito pelo contrário, os recursos financeiros existem para fazer frente às inúmeras despesas que decorrem dos direitos fundamentais preconizados pela Constituição”.

Quem já foi beneficiário de políticas públicas de transferência de renda sabe, ainda mais, a real importância de uma renda mínima para a subsistência das famílias pobres e extremamente pobres, com o básico, o mínimo necessário para viver com dignidade.

Em maio deste ano, estive com o Ministro Gilmar Mendes, em seu Gabinete, e tive a oportunidade de relatar a Sua Excelência que duas políticas públicas me permitiram, sob muita dificuldade, concluir os estudos: o Bolsa Família, durante os ensinos fundamental e médio; e o ProUni, durante o ensino superior. Isto para ilustrar que no Brasil há certa falta de conhecimento da realidade de parte da população. Muitos olham para o próximo a partir de onde os seus pés pisam, sem uma visão sistêmica da realidade e como se dentro de uma bolha vivessem. No entanto, é necessário entender que existem inúmeras facetas e contrastes sociais que, por vezes, não são passíveis de constatação imediata através de uma análise meramente “técnica”, açodada e sem o sopesamento das tantas realidades sociais existentes.

Quando o Supremo Tribunal Federal é chamado a garantir o cumprimento de um direito básico que qualquer cidadão que vive em situação de pobreza e extrema pobreza tem, é porque houve uma falha dos Poderes Executivo e Legislativo no seu dever constitucional, sendo a questão política judicializada e entregue ao STF para decidir. Consequentemente, o Tribunal permanece em constante evidência e recebe críticas infundadas, constantemente.

À vista dessas considerações, penso que uma política pública de transferência de renda tão importante, cuja base está solidificada no texto constitucional – ratificada, anteriormente, por decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal – não pode ficar à espera de arranjos outros, por vezes indefinidos, pois, a fome, a miséria, o flagelo e a dor humana não podem esperar.

*Renan Walisson de Andrade é Assessor de Juízo de Primeiro Grau no Tribunal de Justiça da Paraíba – TJ/PB, pós-graduando em Direito e Jurisdição, Aplicada à Magistratura pelo Centro Universitário Padre João Bagozzi – UniBagozzi e pós-graduando em Direito Penal e Processo Penal pelo Instituto dos Magistrados do Nordeste – IMN.