Menor que viralizou por furtos a imóveis em Afogados é apreendido e vai para a Funase Arcoverde
Por Nill Júnior
Imagens de imóveis destruídos após a ação do menor de 17 anos viralizaram nas redes sociais
Imagens de imóveis destruídos após a ação do menor de 17 anos viralizaram nas redes sociais
Na tarde de hoje (02) policiais civis lotados na cidade de Afogados da Ingazeira, em conjunto com Policiais Militares lotados no 23º Batalhão, deram cumprimento a Mandado de Internação Provisória nos autos do Proc. 000901-17.2019.8.17.0110, expedido pela Vara da Infância e Juventude de Afogados da Ingazeira.
O apreendido, um menor de 17 anos que foi notícia nas redes sociais furtando residências. Ele roubou uma chácara, residências e tem gerado muita dor de cabeça nas redes sociais. A imagem de uma das ações viralizou nas redes sociais.
Ele foi detido na Vila da Pitombeira, Afogados da Ingazeira, tendo resistido à prisão. Contudo, ante o cerco bem organizado, policiais conseguiram o prender na tentativa de fuga pelos fundos da localidade.
Participaram da ação, coordenados pelo Delegado Ubiratan Rocha Fernandes e o Comandante do 23º Batalhão, Fabricio Vieira, mais dez policiais Civis e Militares. :
Ele vinha causando vários furtos à residências na cidade de Afogados da Ingazeira, escalando e destelhando casas com o intuito em subtrair objetos, tanto que já praticou tal crime contra igrejas e a maçonaria. Após as formalidades legais, o menor será encaminhado para a FUNASE Arcoverde.
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Plenário decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. A decisão foi tomada […]
O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quinta-feira (21), a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Por 9 votos a 2, o Plenário decidiu que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral (Tema 1.031). Na próxima quarta-feira (27), o Plenário fixará a tese que servirá de parâmetro para a resolução de, pelo menos, 226 casos semelhantes que estão suspensos à espera dessa definição.
O julgamento começou em agosto de 2021 e é um dos maiores da história do STF. Ele se estendeu por 11 sessões, as seis primeiras por videoconferência, e duas foram dedicadas exclusivamente a 38 manifestações das partes do processo, de terceiros interessados, do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.
A sessão foi acompanhada por representantes de povos indígenas no Plenário do STF e em uma tenda montada no estacionamento ao lado do Tribunal. Após o voto do ministro Luiz Fux, o sexto contra a tese do marco temporal, houve cantos e danças em comemoração à maioria que havia sido formada.
Ancestralidade
Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Luiz Fux argumentou que, quando fala em terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas, a Constituição se refere às áreas ocupadas e às que ainda têm vinculação com a ancestralidade e a tradição desse povos. Segundo ele, ainda que não estejam demarcadas, elas devem ser objeto da proteção constitucional.
Direitos fundamentais
Ao apresentar seu voto, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a Constituição Federal, ao traçar o estatuto dos povos indígenas, assegurou-lhes expressamente a manutenção de sua organização social, seus costumes, línguas, crenças e tradições e os direitos sobre as terras tradicionalmente ocupadas. Para a ministra, a posse da terra não pode ser desmembrada dos outros direitos fundamentais garantidos a eles. Ela salientou que o julgamento trata da dignidade étnica de um povo que foi oprimido e dizimado por cinco séculos.
Critérios objetivos
O ministro Gilmar Mendes também afastou, em seu voto, a tese do marco temporal, desde que assegurada a indenização aos ocupantes de boa-fé, inclusive quanto à terra nua. Segundo ele, o conceito de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, que baliza as demarcações, deve observar objetivamente os critérios definidos na Constituição e atender a todos.
Posse tradicional
Última a votar, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, afirmou que a posse de terras pelos povos indígenas está relacionada com a tradição, e não com a posse imemorial. Ela explicou que os direitos desses povos sobre as terras por eles ocupadas são direitos fundamentais que não podem ser mitigados.
Destacou, ainda, que a posse tradicional não se esgota na posse atual ou na posse física das terras. Ela lembrou que a legislação brasileira tradicionalmente trata de posse indígena sob a ótica do indigenato, ou seja, de que esse direito é anterior à criação do Estado brasileiro.
O julgamento foi acompanhado por representantes de povos indígenas no Plenário do STF e em uma tenda montada ao lado do Tribunal. Após o voto do ministro Luiz Fux, o sexto contra a tese do marco temporal, houve cantos e danças em comemoração à maioria que havia sido formada.
Caso concreto
O caso que originou o recurso está relacionado a um pedido do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) de reintegração de posse de uma área localizada em parte da Reserva Biológica do Sassafrás (SC), declarada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) como de tradicional ocupação indígena. No recurso, a Funai contesta decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), para quem não foi demonstrado que as terras seriam tradicionalmente ocupadas pelos indígenas e confirmou a sentença em que fora determinada a reintegração de posse.
Na resolução do caso concreto, prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin (relator), que deu provimento ao recurso. Com isso, foi anulada a decisão do TRF-4, que não considerou a preexistência do direito originário sobre as terras e deu validade ao título de domínio, sem proporcionar à comunidade indígena e à Funai a demonstração da melhor posse.
Ingazeira hoje caiu para última posição no ranking no Sertão Como divulgado, Pernambuco registrou 46,2% da população em isolamento social na quinta-feira (7). Na última segunda-feira (4), o índice era de 50%. Os dados são de um painel lançado esta semana pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em parceria com o instituto inLoco. O levantamento usa dados […]
Ingazeira hoje caiu para última posição no ranking no Sertão
Como divulgado, Pernambuco registrou 46,2% da população em isolamento social na quinta-feira (7).
Na última segunda-feira (4), o índice era de 50%. Os dados são de um painel lançado esta semana pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em parceria com o instituto inLoco.
O levantamento usa dados de geolocalização dos celulares da população e contabiliza os 184 municípios pernambucanos e o distrito de Fernando de Noronha.
Só que o dado tem piorado. Nesta manhã de sábado, o índice chegou a 40% em média. Veja em algumas cidades sertanejas como caiu o índice:
De acordo com presidente da instituição, Evaldo Campos, estão previstas novas unidades em cidades como Olinda, São Bento do Una, Palmares, Timbaúba e Salgueiro. Ele avaliou positivamente o crescimento da instituição em 2021 O Presidente do Sicoob Pernambuco e Sicoob Central Nordeste, Evaldo Campos, fez uma avaliação positiva de 2021, falou das perspectivas para 2022 e […]
De acordo com presidente da instituição, Evaldo Campos, estão previstas novas unidades em cidades como Olinda, São Bento do Una, Palmares, Timbaúba e Salgueiro. Ele avaliou positivamente o crescimento da instituição em 2021
O Presidente do Sicoob Pernambuco e Sicoob Central Nordeste, Evaldo Campos, fez uma avaliação positiva de 2021, falou das perspectivas para 2022 e os projetos do maior sistema cooperativo do Brasil em Pernambuco. Ele falou à Rádio Pajeú e ao blog. Para ouvir, clique aqui no Podcast Pajeú. Ou leia abaixo:
Que avaliação pode ser feita desse ano pelo Sicoob Pernambuco?
O Sicoob Pernambuco mesmo enfrentando uma crise durante o ano de 2021 está crescendo a todo vapor. Nossos ativos devem fechar na casa de R$ 400 milhões, o que representa crescimento de 50%. Nossa carteira de crédito deve ser fechada em R$ 300 milhões, ou mais 55%. Os depósitos que representam a confiança dos associados cresceram 27%, ou R$ 270 milhões. Começamos a cooperativa com R$ 36 mil e nosso capital social hoje é de R$ 50 milhões. Devemos fechar com resultado de R$ 8 milhões ou mais um pouco. Devemos jogar no capital social cerca de R$ 1 milhão e o restante vai para o fundo de reserva, Assembleia e Fundo de Assistência Técnica Social e conta dos associados. Quando criamos a cooperativa tínhamos 101 sócios. Hoje temos 43 mil associados.
O sistema bancário convencional tem uma tendência de fechamento de agências. O Sicoob caminha no sentido oposto, abrindo mais unidades. A que se deve isso?
Tem um princípio cooperativista que é muito forte, o interesse pela comunidade. Entendemos que devemos estar junto com a sociedade, criando relacionamento. Embora alguns bancos se afastem pelo processo de digitalização, nós entendemos que o associado precisa da presença da empresa dele. Abrimos mais uma agência no Shopping Serra Talhada, uma em Camaragibe e outra em Jaboatão dos Guararapes. A cooperativa não é banco. É uma instituição financeira diferenciada, que tem que zelar por seus associados. Além disso, temos a presença do ponto de atendimento digital e um gerente específico. Temos um público que não quer se relacionar, querem fazer suas operações, aplicações e empréstimos digitalmente. E oferecemos toda segurança. Nosso aplicativo é o melhor do mercado.
Para o próximo ano, que novas praças devem ganhar unidades do Sicoob com o plano de expansão?
Sim, pretendemos criar pelo menos dez agências. Algumas já estão em plano andamento, com gerentes contratados. No primeiro semestre, abriremos em Olinda, São Bento do Una, Palmares, Timbaúba e Salgueiro. A de Salgueiro mira o Araripe também. Depois de Salgueiro devemos começar a conversar com Ouricuri, Araripina. No segundo semestre, planejamos Cabo de Santo Agostinho, Vitória de Santo Antão, Ipojuca, Paulista e Surubim.
Qual a posição do Sicoob Pernambuco em relação ao país?
Eu também exerço a função de Presidente do Sicoob Nordeste. Fui provocado pelo pessoal do Sul do Sudeste porque o Nordeste não tinha tradição em cooperativa. O pessoal nasce dentro de uma cooperativa, o hospital é de uma cooperativa, a creche é de uma cooperativa, a Faculdade é de uma cooperativa, ele produz grãos para uma cooperativa. No Nordeste isso era incipiente. Esse desafio estamos enfrentando em todos os estados do Nordeste. E hoje o Sicoob Nordeste e Pernambuco vai seguindo os passos do Sicoob nacional. Agora está muito bem representado inclusive participando das decisões nacionais, já que temos cadeira no Conselho. Esse protagonismo se deve ao apoio da sociedade, de autoridades, empresários, entidades de classe e principalmente nossos colaboradores.
O Sicoob nasceu no Pajeú com os cooperados que apostaram no projeto. Quais as perspectivas para a região?
Nosso propósito para ficar como legado é ver a instituição como referência do estado. Temos presença em toda a região. Temos agências em Santa Terezinha, Tuparetama, Itapetim, São José do Egito, Tabira, Afogados da Ingazeira, Carnaíba, Serra Talhada, Triunfo. Fechamos bem o Pajeú. Nas outras, além do atendimento nas cidades do entorno, podem ser atendidas nos meios eletrônicos. Bom lembrar que as agências de cidades menores tem um risco maior por conta da violência, o que acaba inviabilizando. Também temos ações sociais na região onde nascemos, como na parceria com a Diocese de Afogados na sementeira da Ingazeira, num projeto de sustentabilidade.
Como o senhor pensa o futuro próximo do Sicoob?
Vínhamos brigando junto ao Banco Central para que o Fundo de Assistência Técnica e Social possa ser usado para não sócios, diante da desigualdade social. Pessoas que não tem nenhuma condição para participar da própria cooperativa. Para nossa alegria, foi aprovada uma PL que permite criar programas sociais. Estamos trabalhando para apoiar projetos para ajuda a portadores de necessidades especiais e comunidades carentes de verdade com sobra desse fundo. Também tem o que vejo, vai ser estouro da boiada, que é a contratação de trinta gerentes de relacionamento. Em cidades como Afogados, temos uma gerente. A partir de 3 de janeiro vamos ter quatro gerentes na rua. Vamos buscar o pessoal, mostrar o que é o cooperativismo. Esse investimento nas agências e no atendimento direto em casa, no trabalho, vamos estar juntos e mostrar porque as pessoas devem apostar no cooperativismo a partir dessa nova fase com novas agências. Queremos aproximar os cooperados da cooperativa. Mostrar porque ele deve participar das assembleias, mostrar porque ao contrários dos bancos convencionais que pegam nosso dinheiro e vão embora, o recurso da cooperativa fica investido, gerando emprego, renda e desenvolvimento na região.
Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Afogados da Ingazeira (CEJUSC), sertão de Pernambuco, promove o segundo casamento coletivo com cerca de 200 casais. A cerimônia está marcada para o dia 19 de outubro 2018 no Centro Desportivo Municipal Lúcio Luiz de Almeida a partir das 10h. Os interessados devem procurar a Oficial de Justiça Ruth […]
Centro Judiciário de Solução de Conflitos de Afogados da Ingazeira (CEJUSC), sertão de Pernambuco, promove o segundo casamento coletivo com cerca de 200 casais. A cerimônia está marcada para o dia 19 de outubro 2018 no Centro Desportivo Municipal Lúcio Luiz de Almeida a partir das 10h.
Os interessados devem procurar a Oficial de Justiça Ruth Duque no Cartório de Registro de Pessoas Naturais de Afogados até o dia 28 de setembro para formalizar todos os procedimentos. A parceria inclui a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Para a solicitação de quem quer entrar na cerimônia, necessário apenas Certidão de nascimento dos noivos e RG. Nos casos de pessoas que tiveram união anterior mesmo que formalizada, havendo comum acordo das partes para separação, basta procurar o CEJUSC no Fórum Laurindo Lemos.
O tema foi tratado no programa Manhã Total, da Rádio Pajeú. por Ruth Nunes, Oficial do Cartório Civil e Sílvio Marinho, Chefe do CEJUSC, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania.
Ação foi movida pelo Ministério Público, que pedia a exoneração de Cecília Patriota da Secretaria de Educação. Por André Luis A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, à unanimidade, deu provimento ao recurso de Agravo de Instrumento solicitado pela defesa do prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, contra a ação de improbidade administrativa […]
Ação foi movida pelo Ministério Público, que pedia a exoneração de Cecília Patriota da Secretaria de Educação.
Por André Luis
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, à unanimidade, deu provimento ao recurso de Agravo de Instrumento solicitado pela defesa do prefeito de Carnaíba, Anchieta Patriota, contra a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Pernambuco, através do Dr. Ariano Tércio, à época Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Carnaíba.
O promotor emitiu uma recomendação a Anchieta Patriota, solicitando a exoneração no prazo de trinta dias a secretária Municipal de Educação, sua esposa, Cecília Maria Peçanha Esteves Patriota.
O advogado Paulo Arruda Veras, explica, que em casos de improbidade administrativa, o Juiz manda a parte se manifestar, para ver se recebe ou não a petição. Neste caso, após os esclarecimentos da defesa o Juiz resolveu receber a ação, mas a defesa de Anchieta entrou com Recurso de Agravo.
Havia ainda um prazo para que o Ministério Público entrasse com o recurso, o que não aconteceu. Neste caso a ação transitou em julgado e o relator Desembargador Francisco José dos Anjos Bandeira de Mello, votou pelo provimento do Recurso de Agravo, solicitado pela defesa. Os outros membros da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, seguiram o voto do relator e a petição inicial foi rejeitada.
“Por influxo da orientação jurisprudencial prevalecente no STF, a hipótese dos autos – nos moldes em que descrita pelo Ministério Público autor, que lastreia a pretensão deduzida na petição inicial exclusivamente na relação de parentesco entre o Prefeito do Município e a pessoa nomeada para cargo de natureza política – não corporifica a prática de ato de improbidade administrativa. Ante o exposto, dou provimento ao agravo de instrumento, para rejeitar a petição inicial da Ação por Ato de Improbidade Administrativa nº 0000297-87.2019.8.17.2460, nos termos do art. 17, § 8º, da Lei Federal nº 8.429/1992”, decidiu o relator, Desembargador Francisco Bandeira de Mello. Leia aqui a íntegra da decisão.
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