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Meia noite tem pesquisa Múltipla sobre a sucessão em Pernambuco

Por André Luis

Sai à meia noite a terceira pesquisa com intenção de votos para o Governo de Pernambuco.

Realizada pelo Instituto Múltipla,  com 1200 entrevistas, a conclusão do levantamento aconteceu dia 7. O registro é o PE-01312/2026.

O resultado da corrida para o Governo de Pernambuco e para o Senado sai aqui no blog, em suas redes sociais, e junto aos nossos veículos parceiros.

A expectativa é para o cenário envolvendo João Campos e Raquel Lyra, além da corrida ao Senado.

Outras Notícias

Compesiano diz que água da Adutora ainda não chegou a Tuparetama

O colaborador deste blog Marcelo Patriota informou que em Tuparetama, não há informação da chegada da água da Adutora do Pajeú como teria informado Joel Gomes nesta quinta pela manhã. A informação é de outro compesiano, Sávio Pessoa. “Não chegou água em Tuparetama”, garante. A informação é de que o sistema já está levando água […]

Eta Tabira
Eta Tabira

O colaborador deste blog Marcelo Patriota informou que em Tuparetama, não há informação da chegada da água da Adutora do Pajeú como teria informado Joel Gomes nesta quinta pela manhã. A informação é de outro compesiano, Sávio Pessoa. “Não chegou água em Tuparetama”, garante.

12390925_770816086374856_6820691510438452930_nA informação é de que o sistema já está levando água até Tabira e de lá para Riacho do Meio, São José do Egito. Mas de lá para frente, é necessária a instalação dos painéis de controle na Estação Elevatória. Os equipamentos, finalmente chegaram, mas ainda não foram instalados.

Outro problema, pra variar, é com a Celpe, que já deu dor de cabeça com a execução da primeira etapa. Nenhuma Eta da segunda etapa está energizada ainda. A de Tabira está funcionando provisoriamente para testes a base de gerador. O sistema não conseguiria funcionar todo com esses equipamentos.

TRE-PE mantém inelegibilidade por exonerações em série usadas como pressão política em Santa Maria do Cambucá

Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de […]

Corte confirma abuso de poder político e conduta vedada do ex-prefeito Nelson de Lima

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a condenação por abuso de poder político e conduta vedada do então prefeito de Santa Maria do Cambucá, Nelson Sebastião de Lima, e da secretária Karla Fernanda Marques, ambos candidatos nas Eleições de 2024, por uso de exonerações em massa de cargos comissionados como instrumento de retaliação e coação política.

O caso foi analisado no Recurso Eleitoral nº 0600477-13.2024.6.17.0046, interposto contra sentença da 46ª Zona Eleitoral de Vertentes/PE, que havia julgado procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em relação a Nelson e Karla, impondo:

  • inelegibilidade por 8 anos subsequentes ao pleito de 2024;
  • multas de 40.000 UFIRs (Nelson) e 20.000 UFIRs (Karla).

Para os outros investigados, Mário Alves de Lima Filho e Gustavo Travassos de Melo, a sentença de primeiro grau havia julgado improcedentes os pedidos.

No julgamento do recurso, o TRE-PE:

  • confirmou a prática de conduta vedada (art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997);
  • reconheceu o abuso de poder político (art. 22 da LC nº 64/1990);
  • manteve a inelegibilidade de 8 anos para ambos;
  • mas ajustou as multas, aplicando-as diretamente em reais, com base na Resolução TSE nº 23.735/2024:
    • R$ 40.000,00 para Nelson Sebastião de Lima;
    • R$ 20.000,00 para Karla Fernanda Marques.

Exonerações em série e “tesoura” como arma eleitoral

A AIJE foi proposta pela Federação Brasil da Esperança, apontando:

  • exonerações irregulares de servidores em cargos comissionados durante o período eleitoral;
  • perseguição política;
  • e uso indevido dos meios de comunicação.

No voto vencedor, o relator destacou, com base em prova documental, o volume das portarias assinadas por Nelson Sebastião de Lima, então prefeito e candidato à reeleição:

  • cerca de 30 portarias de exoneração em agosto de 2024;
  • 20 em setembro de 2024;
  • mais de 40 em outubro de 2024.

Somadas, mais de 90 exonerações em apenas três meses que antecederam o pleito, quadro classificado como “movimentação administrativa anormal”.

Embora a Lei nº 9.504/1997, art. 73, V, “a” faça ressalva para a possibilidade de nomeação e exoneração de cargos em comissão em ano eleitoral, o Tribunal enfatizou que:

  • essa ressalva não autoriza o uso de exonerações com desvio de finalidade,
  • especialmente quando empregadas para perseguição política, retaliação ou coerção de servidores para favorecimento de candidaturas.

O voto registra que o conjunto probatório (documentos, depoimentos e mensagens) comprovou que as exonerações:

  • não decorreram de mera discricionariedade administrativa;
  • foram usadas como instrumento de pressão e retaliação política, configurando a conduta vedada do art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997.

Conversas em grupos de WhatsApp escancaram lógica de “quem não apoia, sai”

Um dos elementos que pesaram na análise qualitativa foram conversas em grupos de WhatsApp, reproduzidas no voto, que evidenciam a associação direta entre apoio eleitoral e manutenção do cargo. Em mensagens extraídas dos grupos “Família CREAS” e “Somos todos 55” (referência ao número de campanha), destacam-se:

  • Tássia Psicóloga:
    “Rivaniely não postou nada de Nelson. O povo eh tudo em cima do muro como disse Juliana. Era o Nelson colocar tudinho p fora e colocar gente dele (…)”
  • Karla Marques:
    “Porque muitos estão pensando que não pode demitir mais pode sim contrato é cargo comissionado.”
  • Tássia Psicóloga:
    “Pois eh. Nelson tem que agir essa semana!”
  • Lula:
    “Acabei de dá uma olhada na praça e vários funcionários da educação contratados se rasgando de amarelo. E a tesoura nada ainda.”

Esses diálogos foram interpretados pelo Tribunal como:

  • cobrança explícita de engajamento eleitoral em favor da chapa situacionista (“postar” e “se rasgar” pela campanha);
  • ameaça de exoneração como resposta à neutralidade ou apoio a adversários (“colocar tudinho pra fora”, “tesoura”);
  • orientação de que a demissão de comissionados seria instrumento legítimo de retaliação no contexto da campanha.

O relator assinalou que tais mensagens reforçam que:

  • o poder de nomear e exonerar foi conscientemente integrado à estratégia eleitoral,
  • extrapolando o campo da gestão administrativa e adentrando o terreno do abuso de poder.

Abuso de poder político: estrutura administrativa a serviço da campanha

O TRE-PE também reconheceu o abuso de poder político, com base em dois eixos:

  1. Aspecto quantitativo
    • A edição de mais de 90 portarias de exoneração de cargos comissionados em três meses foi considerada expressiva e anormal, especialmente em município de pequeno porte.
  2. Aspecto qualitativo
    • A gravidade, segundo o voto, reside no uso de uma prerrogativa legítima — livre nomeação e exoneração de comissionados — como mecanismo de pressão política e obtenção de vantagem eleitoral;
    • Em cidades pequenas, cargos comissionados costumam representar fonte relevante de renda familiar, o que amplifica o poder de coerção da ameaça de demissão;
    • As provas indicaram que servidores eram pressionados a apoiar a candidatura, sob risco real de perda do vínculo, o que repercute diretamente na igualdade de oportunidades entre candidatos e na liberdade de escolha do eleitorado.

Com isso, o Tribunal entendeu configurado o abuso de poder político, nos termos do art. 22 da LC nº 64/1990.

Conduta vedada: art. 73, V, não protege perseguição política

Ao responder ao argumento da defesa de que as exonerações estariam amparadas pela licitude de atos sobre cargos em comissão em ano eleitoral, o acórdão fixou tese clara:

  • a ressalva do art. 73, V, “a”, da Lei nº 9.504/1997 não se aplica quando:
    • há comprovação de desvio de finalidade;
    • as exonerações são usadas como retaliação política ou coação para engajamento eleitoral.

A prova:

  • documental (portarias em série);
  • testemunhal (relatos de pressão, retaliação e desligamentos relacionados à posição política);
  • e digital (mensagens em grupos de WhatsApp);

foi considerada “robusta” e suficiente para demonstrar:

  • a conduta vedada;
  • a utilização da máquina administrativa para influenciar o pleito.

Sanções: inelegibilidade mantida; multas convertidas em reais

Na parte final, o TRE-PE ajustou apenas o critério de cálculo das multas:

  • As sanções de 40.000 UFIRs e 20.000 UFIRs, fixadas em primeiro grau, foram consideradas, à luz da Resolução TSE nº 23.735/2024, aptas a gerar resultado “exorbitante” se aplicadas literalmente.
  • Por isso, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso, apenas para adequar o valor das multas, convertendo-as nominalmente em reais, nos termos do art. 20, II, da resolução:
    • R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para Nelson Sebastião de Lima;
    • R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para Karla Fernanda Marques.

A inelegibilidade por 8 anos foi integralmente mantida, com o acórdão ressaltando a prova concreta da participação pessoal dos recorrentes nas condutas apuradas.

Na conclusão, o colegiado decidiu, por unanimidade, “CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO” ao recurso apenas para ajustar o valor das multas, preservando todos os demais efeitos da sentença que reconheceu:

  • a conduta vedada;
  • o abuso de poder político;
  • e a inelegibilidade dos dois agentes políticos.
Covid-19: Sertão do Pajeú chega a 18.638 casos confirmados e 307 óbitos

Porcentagem de recuperados subiu e está em 95,95% dos casos confirmados Por André Luis Treze, dos dezessete municípios do Sertão do Pajeú atualizaram os seus boletins epidemiológicos nesta segunda-feira (15), com os casos de Covid-19. São eles: Afogados da Ingazeira (3), Tabira (2), São José do Egito (4), Carnaíba (11), Flores (4), Santa Terezinha (3), […]

Porcentagem de recuperados subiu e está em 95,95% dos casos confirmados

Por André Luis

Treze, dos dezessete municípios do Sertão do Pajeú atualizaram os seus boletins epidemiológicos nesta segunda-feira (15), com os casos de Covid-19. São eles: Afogados da Ingazeira (3), Tabira (2), São José do Egito (4), Carnaíba (11), Flores (4), Santa Terezinha (3), Triunfo (3), Itapetim (7), Iguaracy (4), Brejinho (0), Calumbi (3), Quixaba (3),  e Ingazeira (0). Foram 47 novos casos totalizando 18.638

Portanto, os números de casos confirmados no Pajeú ficam assim: Serra Talhada, 6.766; Afogados da Ingazeira, 2.694; Tabira 1.842, São José do Egito, 1.391; Carnaíba,  981; Flores, 698 e  Santa Terezinha, 645 casos.

Triunfo, 631; Itapetim, 552; Iguaracy, 412; Brejinho, 346; Solidão, 331; Calumbi, 325; Quixaba, 301; Tuparetama, 290; Santa Cruz da Baixa Verde, 273 e Ingazeira, 160 casos confirmados.

Óbitos – Com mais um óbito confirmado em Flores, a região conta agora com 307 óbitos por Covid-19. Todas as dezessete cidades da região registraram mortes. São elas: Serra Talhada (94); Afogados da Ingazeira (30); Flores (25); Carnaíba (21); Triunfo (21); Tabira (19); São José do Egito (19); Santa Terezinha (19); Tuparetama (16); Iguaracy (12); Itapetim (11); Brejinho (5); Quixaba (5); Santa Cruz da Baixa Verde (4); Calumbi (3); Solidão (2) e Ingazeira (1).

Detalhes do óbito

O boletim epidemiológico do município de Flores confirmou o 25º óbito por Covid-19, mas a Secretaria de Saúde não divulgou detalhes sobre a morte.

Recuperados –  Com mais 54, a região tem agora no total 17.885 pacientes recuperados da Covid-19. O que corresponde a 95,95% dos casos confirmados.

Salgueiro: Tribunal recomenda aprovação das contas de 2019 de Clebel Cordeiro

Por Juliana Lima A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Salgueiro a aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito Clebel de Souza Cordeiro, relativas ao exercício financeiro de 2019.  O Tribunal considerou que a gestão de Clebel não obedeceu a Lei de Responsabilidade Fiscal no […]

Por Juliana Lima

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Salgueiro a aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito Clebel de Souza Cordeiro, relativas ao exercício financeiro de 2019. 

O Tribunal considerou que a gestão de Clebel não obedeceu a Lei de Responsabilidade Fiscal no que tange ao  limite de 54% da Receita Corrente Líquida Municipal, tendo o Poder Executivo encerrado o exercício de 2019 com um comprometimento de 55,58%; considerou a inscrição de restos a pagar processados sem disponibilidade de caixa para lastreá-los; que o recolhimento a menor de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência, sendo R$ 28.967,31 de contribuições dos servidores e R$ 72.082,19 de contribuições devidas pelo ente, representou apenas 2,4 e 2,2%, respectivamente, do montante assim devido no exercício; e que as falhas remanescentes após a análise da defesa, no contexto em análise, não revelam gravidade suficiente para macular as contas, devendo ser encaminhadas ao campo das determinações para adoção de medidas para que não voltem a se repetir em exercícios futuros. 

O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto. Acompanharam o voto do relator os conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere.

Amupe: Projeto Gestão Cidadã leva oficinas a 14 municípios

Nos dias, 10,11,12,15,16,17,24 e 25 de abril, a Amupe Projeto Gestão Cidadã, faz mais uma rodada de mobilização com os parceiros locais. Desta vez com os municípios: Santa Cruz da Baixa Verde, Caruaru, Solidão, Flores, Toritama, Quipapá, Tabira, Carnaíba, Bezerros, Águas Belas, Machados, Cumaru, Calumbi e Cupira. Serão feitas oficinas para construção do Plano Municipal […]

Nos dias, 10,11,12,15,16,17,24 e 25 de abril, a Amupe Projeto Gestão Cidadã, faz mais uma rodada de mobilização com os parceiros locais.

Desta vez com os municípios: Santa Cruz da Baixa Verde, Caruaru, Solidão, Flores, Toritama, Quipapá, Tabira, Carnaíba, Bezerros, Águas Belas, Machados, Cumaru, Calumbi e Cupira. Serão feitas oficinas para construção do Plano Municipal de Transparência.

A Amupe Projeto Transparência e Participação Social na Gestão Pública Local – Gestão Cidadã é uma iniciativa da entidade com o apoio financeiro da Delegação da União Europeia no Brasil.

Participam das oficinas, Governo e Sociedade. Neste momento, a equipe do Projeto vai estar nos municípios, elaborando os Planos Municiais de Transparência. Trata-se de um instrumento muito importante para consolidar práticas simples e eficientes de exercício de cidadania e de uma gestão focada em resultados. “ Os gestores e a sociedade civil vão apresentar propostas factíveis de serem executadas no âmbito de suas gestões, nos últimos dois anos do Projeto, disse a coordenadora, Ana Nery.

A Amupe Projeto Gestão Cidadã, tem por meta, atender aos interesses públicos de forma transparente e inclusiva. De acordo com o presidente da Instituição, José Patriota, “este projeto além de consolidar a parceria entre a Amupe e a União Europeia, visa sobretudo contribuir para uma maior participação da sociedade para que ela compreenda a realidade do poder local”. Afirmou

A Amupe Projeto Gestão Cidadã, tem uma duração de quatro anos (2017-2020) e atende 16 municípios, além de contar com 05 municípios colaboradores, que são: Igarassu, São Bento do Um, Serra Talhada, Triunfo e Afogados da Ingazeira, que apresentam em suas regiões os melhores índices de transparência e participação.

O Projeto dispõe de uma equipe de consultores, com o apoio   dos Agentes Locais, tendo já realizado inúmeras atividade, entre elas, o diagnóstico local apurado de cada município parceiro para compor a Linha Base do Projeto- documento de apoio para o monitoramento e acompanhamento de resultados alcançados ao final do cronograma de ações.

Também já foram realizados mapeamentos locais de estruturas e canais de participação e transparência por meio de levantamento de informações e análise do grau de participação da sociedade na administração pública local, dos tipos de canais controle sociais já atuantes e grau de transparência das prefeituras.

A equipe do Projeto tem feito diversas capacitações e parcerias com instituições como a Ouvidoria do Estado de Pernambuco, Fórum Permanente de Combate a Corrupção de Pernambuco-Fcco-PE, Condepe/Fidem, Nusp/UFPE, CGU, entre outras.