Salgueiro: Tribunal recomenda aprovação das contas de 2019 de Clebel Cordeiro

Por Juliana Lima
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Salgueiro a aprovação com ressalvas das contas do ex-prefeito Clebel de Souza Cordeiro, relativas ao exercício financeiro de 2019.
O Tribunal considerou que a gestão de Clebel não obedeceu a Lei de Responsabilidade Fiscal no que tange ao limite de 54% da Receita Corrente Líquida Municipal, tendo o Poder Executivo encerrado o exercício de 2019 com um comprometimento de 55,58%; considerou a inscrição de restos a pagar processados sem disponibilidade de caixa para lastreá-los; que o recolhimento a menor de contribuições previdenciárias devidas ao Regime Geral de Previdência, sendo R$ 28.967,31 de contribuições dos servidores e R$ 72.082,19 de contribuições devidas pelo ente, representou apenas 2,4 e 2,2%, respectivamente, do montante assim devido no exercício; e que as falhas remanescentes após a análise da defesa, no contexto em análise, não revelam gravidade suficiente para macular as contas, devendo ser encaminhadas ao campo das determinações para adoção de medidas para que não voltem a se repetir em exercícios futuros.
O relator do processo foi o conselheiro Marcos Loreto. Acompanharam o voto do relator os conselheiros Carlos Porto e Teresa Duere.



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