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MEC suspende vestibular de seis cursos em Pernambuco

Por Nill Júnior
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão, de Petrolina
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão, de Petrolina

Do Diário de Pernambuco

Seis cursos superiores de Pernambuco tiveram o vestibular suspenso pelo Ministério da Educação (MEC) depois de serem considerados insatisfatórios de acordo com o Conceito Preliminar de Curso (CPC) – indicador de qualidade do Ensino Superior no Brasil. A licenciatura em História da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) está na lista, que também conta com graduações em Olinda, Pesqueira e Petrolina.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, que determina que sejam aplicadas “medidas cautelares preventivas de de suspensão de ingresso” em tais cursos, justificado por “reiterados resultados no CPC nos anos de 2011 e 2014”.

Além do curso da UFPE, estão na lista as licenciaturas em Letras (Espanhol) e Pedagogia do Instituto Superior de Educação de Pesqueira, a licenciatura em Letras da Faculdade de Ciências Humanas de Olinda e a graduação em Física pelo  Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão, de Petrolina.

Ao todo, 68 cursos foram proibidos de receber novos alunos pelo MEC, em todo o país. O CPC é calculado a partir de uma avaliação completa, que considera desde o desempenho dos alunos, infraestrutura, corpo docente e recursos pedagógicos, além de outros aspectos. A avaliação é realizada a cada três anos e a análise publicada nesta quarta é referente aos dados coletados em 2014.

Os estudantes que já estejam matriculados em algum desses cursos não serão afetados.

Outras Notícias

Câmara inaugura UPAE em Ouricuri

O  governador Paulo Câmara entregou, nesta sexta-feira (05), a Unidade Pernambucana de Atenção Especializada (UPAE) de Ouricuri, no Sertão de Araripe. O equipamento, que já é o sexto do tipo no território sertanejo e o décimo do Estado, vai atender a população de 11 municípios da região. Com um investimento de R$ 9,8 milhões, entre obras […]

O  governador Paulo Câmara entregou, nesta sexta-feira (05), a Unidade Pernambucana de Atenção Especializada (UPAE) de Ouricuri, no Sertão de Araripe.

O equipamento, que já é o sexto do tipo no território sertanejo e o décimo do Estado, vai atender a população de 11 municípios da região. Com um investimento de R$ 9,8 milhões, entre obras e aquisição de equipamentos, a nova UPAE vai oferecer consultas com especialistas e exames em um mesmo ambiente.

Além de Ouricuri, a unidade vai atender os municípios de Araripina, Bodocó, Exu, Granito, Ipubi, Moreilândia, Parnamirim, Santa Cruz, Santa Filomena e Trindade. “Esse é um equipamento importante que vai dar um reforço fundamental aqui para a região. Vamos encurtar o deslocamento e o tempo de espera para a realização dos exames, desafogando o hospital do município”, disse o governador.

Na UPAE, serão oferecidos os serviços médicos nas especialidades de cardiologia, dermatologia, otorrinolaringologia, urologia, ginecologia, endocrinologia e gastroenterologia. No seu moderno centro de apoio diagnóstico, haverá aparelhos para realização de exames de ultrassom, eletrocardiograma, ecocardiograma, audiometria, ergometria, espirometria, endoscopia,  entre outros. Além disso, o local dispõe ainda de espaço para reabilitação física e consultas com profissionais das áreas de fisioterapia, enfermagem, psicologia, terapia ocupacional, serviço social, nutrição e fonoaudiologia.

O equipamento irá oferecer aos moradores do Sertão do Araripe cerca de 12 mil consultas médicas, mais de 1,6 mil não médicas e cerca de 1,7 mil sessões de fisioterapia por ano. O processo de implantação dos serviços se dará de forma gradativa, dentro de um cronograma específico, como sempre acontece na implantação de novos centros de Saúde. A expectativa é de que a UPAE esteja funcionando com 100% da sua capacidade em nove meses.

“Atuaram dentro dos limites da lei”, diz nota do TRE-PE sobre mandado que notificou bispo Limacêdo

Nota é emitida diante das notícias veiculadas na imprensa nesta sexta-feira (26/10) e sábado (27/10) sobre mandado de notificação Nota de esclarecimento Diante das notícias veiculadas na imprensa nesta sexta-feira (26/10) e sábado (27/10) sobre mandado de notificação entregue pelo Juízo da Propaganda Eleitoral do Recife ao bispo auxiliar da Arquidiocese da Olinda e Recife, […]

Foto: TRE-PE/Divulgação

Nota é emitida diante das notícias veiculadas na imprensa nesta sexta-feira (26/10) e sábado (27/10) sobre mandado de notificação

Nota de esclarecimento

Diante das notícias veiculadas na imprensa nesta sexta-feira (26/10) e sábado (27/10) sobre mandado de notificação entregue pelo Juízo da Propaganda Eleitoral do Recife ao bispo auxiliar da Arquidiocese da Olinda e Recife, dom Limacêdo Antônio da Silva, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, esclarece:

1 – Os juízes da propaganda eleitoral atuaram dentro dos limites da lei, com objetivo de garantir uma campanha eleitoral justa e equilibrada, apenas notificando uma denúncia recebida, sem emissão de qualquer juízo de valor;

2 – O mandado de notificação determina que o bispo deve se abster de “fazer propaganda eleitoral em benefício de quaisquer candidatos, em templos religiosos, em face de proibição legal.” Como se vê, nem diz que aconteceu o fato nem diz se houve algum beneficiado. Diz apenas que, para o futuro, se abstenha de fazer;

3 – A proibição legal, que supostamente teria sido malferida, conforme denúncia registrada no aplicativo Pardal, a que se refere os juízes consta na Lei 9.504/97 e na Resolução 23.551, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

4 – A denúncia de que o bispo utilizou “certo momento da missa para fazer apologia a certa candidatura e dizendo para não votar na outra, induzindo o voto dos fiéis” chegou à Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal, ferramenta que existe exatamente para coibir práticas irregulares. Na denúncia através do Pardal consta expressamente que o fato aconteceu durante a homilia do bispo na Igreja de São José dos Manguinhos, no bairro das Graças.

5 – Em nota oficial datada de 26/10, a Arquidiocese de Olinda e Recife defende a liberdade de expressão e a coerência do discurso do bispo com os temas defendidos por aquela Instituição. A nota afirma também que a homilia em questão teria acontecido na Igreja do Sagrado Coração de Jesus, no bairro de Salgadinho, em Olinda.

6 – Quanto ao primeiro argumento apresentado na nota da Arquidiocese, trata-se de evidente matéria de defesa, o que só poderá ser apreciado caso haja medida formal intentada pelo Ministério Público Eleitoral. Quanto ao local onde tal homilia teria acontido de fato, também é matéria de defesa, posto que o conflito entre as duas informações é evidente, carecendo, assim, de apuração na hipótese de vir a acontecer medida judicial.

7 – É sempre importante destacar que, eventualmente, podem chegar à Justiça Eleitoral denúncias exacerbadas e interpretações que não condizem com o conteúdo da fala de quem quer que seja. Poderá também, por exemplo, haver denunciação caluniosa. E isso também será apurado;

8 – O mesmo Juízo da Propaganda Eleitoral do Recife, durante a campanha eleitoral do Primeiro Turno, já atuou de forma semelhante, notificando representante da Igreja Episcopal Carismática do Brasil. Antes, na fase chamada de pré-campanha, pastores de três Igrejas Evangélicas também foram advertidos.

9 – Em todas as ocasiões, denúncias dão conta que pastores e padres defendiam em seus sermões e homilias candidatos de coligações e partidos antagônicos, o que demonstra a igualdade de tratamento por parte da Justiça Eleitoral no que se refere ao cumprimento das regras da propaganda.

10 – Como o nome do instrumento legal objeto da iniciativa dos juízes já diz, trata-se apenas de um mandado de notificação com base em denúncia de eleitor. Uma prevenção. Quem quer que seja notificado pode apresentar seus argumentos sem nenhum obstáculo legal, inclusive, se achar que foi ofendido em direito líquido e certo, poderá utilizar-se da via mandamental;

11 – Por outro lado, se o Ministério Público Eleitoral, com base na mesma denúncia, decidir representar contra alguma das autoridades religiosas, elas terão o mais amplo direito de defesa. Se porventura a prática irregular for reconhecida pela Justiça Eleitoral, a pena varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

12 – Em agosto passado, o TRE reuniu em sua sede líderes religiosos das mais variadas matrizes e orientações. O propósito do encontro foi exatamente o de alertar aos participantes dos limites legais que regem a propaganda eleitoral. Na ocasião, a Igreja Católica foi representada pelo mesmo dom Limacedo Antônio da Silva.

Ônibus perde controle e cai em buraco em Arcoverde

G1 Um ônibus perdeu o controle e caiu em um buraco na madrugada deste sábado (27) na Serra do Mimoso em Arcoverde, no Sertão de Pernambuco. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o coletivo vinha com passageiros de Juazeiro do Norte para uma festa de Frei Damião, no Recife. Ainda segundo informações da […]

G1

Um ônibus perdeu o controle e caiu em um buraco na madrugada deste sábado (27) na Serra do Mimoso em Arcoverde, no Sertão de Pernambuco.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o coletivo vinha com passageiros de Juazeiro do Norte para uma festa de Frei Damião, no Recife.

Ainda segundo informações da PRF, o motorista teria perdido o controle do veículo por causa da chuva. O ônibus desceu aproximadamente 15 metros e caiu em um buraco com água.

Uma mulher de 71 anos ficou ferida e foi levada para o Hospital Regional de Arcoverde. Outras quatro pessoas tiveram ferimentos leves e passam bem.

Sobe para 7 os mortos com ônibus de turismo que saiu de Arcoverde para São Paulo

O acidente foi no km 749 da BR 116, no município de Poções, Sudoeste da Bahia.  Mais uma pessoa morreu, vítima do capotamento de um ônibus que saiu de Pernambuco em direção a São Paulo. Com isso, aumentou para sete o número de mortos. De acordo com a Polícia Rodoviária, o motorista teve ferimentos leves […]

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O acidente foi no km 749 da BR 116, no município de Poções, Sudoeste da Bahia. 

Mais uma pessoa morreu, vítima do capotamento de um ônibus que saiu de Pernambuco em direção a São Paulo. Com isso, aumentou para sete o número de mortos. De acordo com a Polícia Rodoviária, o motorista teve ferimentos leves e a documentação dele e do coletivo estão em dia, mas ainda não sabe se a empresa Cida Turismo tinha autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres(ANTT) para esse tipo de viagem. As informações são do Agora Bahia.

Os nomes das vítimas ainda não foram divulgados, mas duas crianças estão entre os sete que morreram. O motorista foi identificado como Alan Silva Santos, de 28 anos, que não explicou como saiu da pista quando subia uma ladeira na estrada e caiu de uma ribanceira de 20 metros.

O acidente foi no km 749 da BR 116, no município de Poções, Sudoeste do estado. Os corpos dos mortos foram levados por rabecões do Instituto Médico Lega para o Departamento de Polícia Técnica de Vitória da Conquista.

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O ônibus conduzia passageiros que saíram da cidade de Arcoverde, em Pernambuco e iam para São Paulo, quando capotou na estrada. A Polícia Rodoviária Federal(PRF) está no local com várias equipes para identificar as causas do acidente e também as vítimas. Ainda não há confirmação sobre as circunstâncias do acidente.

A Polícia Técnica de Vitória da Conquista também está no local para a remoção dos corpos e para a perícia. Um policial rodoviário disse ao #AgoraNaBahia que ainda não tinha localizado a documentação do ônibus para confirmar se o veículo era autorizado para fazer esse tipo de transporte.

 

STF nega pedido para libertar o ex-presidente Lula

Agência Estado A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (9), para negar o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reverter a sua prisão. O julgamento no plenário virtual começou na última sexta-feira, e deve ser concluído até as 23h59 do dia 10 de […]

Agência Estado

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quarta-feira (9), para negar o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reverter a sua prisão. O julgamento no plenário virtual começou na última sexta-feira, e deve ser concluído até as 23h59 do dia 10 de maio.

Segundo a reportagem apurou, o ministro Gilmar Mendes decidiu nesta quarta-feira acompanhar o ministro Edson Fachin, relator do caso, e negar o recurso de Lula. O ministro Dias Toffoli também acompanhou o relator, totalizando até agora três votos para negar o recurso do ex-presidente.

Participam da votação eletrônica os cinco ministros da Segunda Turma do STF, colegiado composto por Fachin, Toffoli, Gilmar, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Como o acesso ao ambiente de julgamento é remoto, a apresentação dos votos pode ocorrer a qualquer momento dentro do prazo. Se todos os ministros votarem antes da data final, o resultado já poderá ser conhecido previamente – mas isso só acontecerá quando o último dos ministros apresentar sua posição.

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no processo envolvendo o triplex no Guarujá. Como a ação já foi analisada pela segunda instância da Justiça, no caso de Lula, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), sua prisão foi decretada no início de abril.

Contra isso, Lula entrou com uma ação no STF, chamada reclamação em que alega que sua prisão é ilegal e não fundamentada. Para os advogados do petista, a segunda instância ainda não exauriu no processo de Lula. A defesa argumenta que a jurisdição do TRF-4 somente se esgota quando o tribunal se desvencilhar de qualquer decisão em relação aos recursos extraordinários.

O TRF-4 é responsável por admitir o recurso especial, que é analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o recurso extraordinário, julgado no STF. Esses recursos já foram apresentados no tribunal de segunda instância.

Os advogados ainda acrescentam que o papel do TRF-4 só acaba quando é analisado um eventual agravo (quando a parte recorre) contra uma não admissão do recurso no tribunal.

Quando a reclamação foi apresentada ao Supremo, no início de abril, Fachin negou individualmente o pedido liminar e manteve a prisão de Lula. Contra essa decisão, a defesa do petista entrou com um agravo, tipo de recurso. Fachin, então, decidiu levar o caso para o plenário virtual da Segunda Turma, da qual é presidente.

Caso haja algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque de algum ministro, o processo sai do ambiente virtual. No plenário virtual, os votos podem seguir as seguintes opções: 1) acompanho o relator; 2) acompanho o relator com ressalva de entendimento; 3) divirjo ou relator; ou 4) acompanho a divergência.