MEC autoriza credenciamento da Faculdade de Medicina do Sertão, em Arcoverde
Por Nill Júnior
O Ministério da Educação – MEC, tornou público através da Portaria n° 508, de 03 de junho de 2020, o credenciamento da Faculdade de Medicina do Sertão (código – MEC 24470), localizada em Arcoverde, na Av. Osvaldo Cruz, n° 10.017, BR 32, Km 270, no bairro do São Cristóvão. De acordo com a portaria, o credenciamento é válido pelo prazo de três anos
A unidade está sob responsabilidade da Sociedade Regional de Ensino em Saúde Ltda, mantenedora da Faculdade São Leopoldo Mandic. Desde novembro de 2019 que estava sendo aguardado pelo município a autorização do credenciamento, para que o primeiro processo seletivo de vestibular possa ser organizado.
“Conseguimos concretizar mais um grande passo no ensino superior da nossa cidade, possibilitando que em breve Arcoverde esteja iniciando a primeira turma do curso de graduação em Medicina. Um sonho antigo do município que se torna realidade”, comemora a prefeita Madalena Britto.
O curso já se encontra com sua estrutura física devidamente concluída, contando com Biblioteca, Diretoria Geral, Salas de Tutoria, Laboratório de Práticas Clínicas, Salas de Professores (tempo integral e atendimentos de alunos), Departamento de T.I., Sala de Metodologia Ativa, Laboratório de Técnicas Operárias, Laboratório de Práticas Integradas, Sala de Ossos, Área Técnica de Anatomia, além de toda a estrutura física da sede, que ainda dispõe de estacionamento para até 800 veículos.
Intenção é reduzir pena. Juri Popular segue. Estudantes fazem protesto em frente ao fórum Tem sequência esta manhã o julgamento de Hebson Thiago Silva Sampaio, acusado de atropelar e matar duas jovens no dia 19 de dezembro de 2013, no Bairro do Riacho do Gado. No acidente, uma das jovens, Andreza Thaylane Ferreira dos Santos, […]
Estudantes protestam e cobram condenação em frente ao Fórum. Foto: Celso Brandão
Intenção é reduzir pena. Juri Popular segue. Estudantes fazem protesto em frente ao fórum
Tem sequência esta manhã o julgamento de Hebson Thiago Silva Sampaio, acusado de atropelar e matar duas jovens no dia 19 de dezembro de 2013, no Bairro do Riacho do Gado.
No acidente, uma das jovens, Andreza Thaylane Ferreira dos Santos, 18 anos, faleceu no local, e a outra, Rosália Medeiros Oliveira, 19 anos, em hospital do Recife.
O acidente aconteceu quando o veículo Montana, de placa MOF-5422, atingiu as duas estudantes que andavam pelo acostamento da PE-320. As jovens retornavam do Campestre Clube ao lado de outros estudantes após ornamentarem o local para a festa de suas formaturas.
O Tribunal do Júri se reúne no novo Fórum de Tabira sob a Presidência do juiz Rodrigo Barros Tomaz do Nascimento. No Fórum há um protesto de alunos da escola onde as jovens estudavam no ano do acidente. O professor Edmilson Olegário, que lecionou para as jovens, defendeu justiça, falando ao repórter Celso Brandão, da Rádio Pajeú. “Eram excelentes alunas. Extremamente dedicadas, de famílias de bem. Acreditamos que haverá condenação”, disse.
O advogado de Hebson, Luciano Pacheco, defende que ele seja condenado por homicídio culposo, quando não há dolo, ou intenção, por tratar-se de episódio de trânsito. Alega que o local onde aconteceu o atropelamento era de difícil visibilidade. “Eu mesmo passei por lá e verifiquei isso”, disse. Ele afirmou que tem convicção da condenação do réu, mas entende que ela deve levar em conta a legislação, tipificando como acidente de trânsito com morte e não homicídio doloso.
O MP defende a condenação por homicídio doloso, considerando que Hebson foi autuado por homicídio pela delegada plantonista no dia da ocorrência. De acordo com o processo, ele estava embriagado quando guiava o veículo e que isso foi fator determinante para que perdesse controle do carro e atropelasse as duas jovens.
Atua pelo Ministério Público a Dra. Eryne Luna. A advogada Arthemens Siqueira Carvalho também está atuando no Tribunal do Júri em defesa das jovens.
Serão 60 reservatórios abastecidos por pipas na cidade A Compesa, através da GNR Alto Pajeú, Coordenação Regional de São José do Egito confirmou em comunicado assinado neste dia 18 que não há mais como abastecer a cidade através da rede convencional diante da impossibilidade de retirar água da Barragem do Rosário, em Iguaracy, que entrou […]
O comunicado da Compesa à população egipciense: cidade volta ao mesmo esquema de antes da Adutora do Rosário
Serão 60 reservatórios abastecidos por pipas na cidade
A Compesa, através da GNR Alto Pajeú, Coordenação Regional de São José do Egito confirmou em comunicado assinado neste dia 18 que não há mais como abastecer a cidade através da rede convencional diante da impossibilidade de retirar água da Barragem do Rosário, em Iguaracy, que entrou em colapso total, como já havia adiantado o blog.
Agora, o abastecimento acontecerá como antes da Adutora feita justamente para socorrer um período anterior de seca. “Serão60 reservatórios tipo chafarizes instalados em vários pontos da cidade”, diz o comunicado.
Ao final do texto, a Compesa lamenta a grande seca que atinge a região e informa que está aguardando a conclusão da obra da adutora do Pajeú, “fazendo o que está ao seu alcance para cobrar celeridade à referida obra e assim voltar a atender os seus clientes de forma digna, via rede”.
Visita à área de captação: hoje, A Diretoria da COPAP – Comissão Parlamentar do Pajeú realiza uma visita técnica à área de captação de água da adutora do Pajeú localizada em Floresta, no lago de Itaparica. In loco, vão verificar que a segurança hídrica do Pajeú está ameaçada mesmo onde já está concluída a primeira etapa da Adutora do Pajeú.
Já amanhã, sexta, realizam Ato Público em defesa da conclusão imediata da segunda etapa da Adutora, determinante para salvar cidades em colapso total.
Às sete horas, eles se reúnem em frente à sede da empresa MRM, na PE 292, próximo ao Clube Campestre Afogadense.
A Rádio Pajeú de Educação Popular comemora hoje 55 anos de fundação. A pioneira do Sertão Pernambucano terá uma programação especial neste sábado. Pela manhã, o programa Sábado Livre especial recebeu a Banda Marcial da Escola Cônego João Leite, além de artistas populares que a parabenizaram pela data. O dia é também de muitas homenagens […]
A Rádio Pajeú de Educação Popular comemora hoje 55 anos de fundação. A pioneira do Sertão Pernambucano terá uma programação especial neste sábado. Pela manhã, o programa Sábado Livre especial recebeu a Banda Marcial da Escola Cônego João Leite, além de artistas populares que a parabenizaram pela data. O dia é também de muitas homenagens de instituições como a Asserpe – Associação das Empresas de radiodifusão de Pernambuco. “Todos que fazem a Asserpe tem orgulho de parabenizar a Rádio Pajeú pelos 55 anos de luta e dedicação à Radiodifusão de Pernambuco”, diz em nota.
À tarde, o programa Sábado Show será especial com homenagens à emissora. A programação terá sequência na noite deste sábado. Às 18h, haverá abertura especial para visitação ao Museu do Rádio, o primeiro do gênero em Pernambuco, que conta a história do veículo de comunicação mais popular do planeta. Também traz fotos e a história da emissora pioneira do Sertão.
Equipe da Rádio em foto de arquivo: pioneira do Sertão Pernambucano
Às 19h, no encerramento da Festa de São Francisco, no bairro de mesmo nome onde nasceu a emissora, haverá participação de profissionais da rádio, em ação de graças pelos seus 55 anos.
Cartão da Asserpe
Às 21h, no Cine São José, o cantor Daniel Bueno, que também participou da história da Rádio, apresenta o show Mensagens, baseado no seu novo CD Um Canto de Paz. Daniel apresentará belas interpretações de músicas religiosas clássicas, como Noite Traiçoeira, Força e Vitória, Fazei de Mim e outras. A entrada é franca.
Idealizada por Dom Mota, com 55 anos, a Rádio Pajeú é uma das mais importantes do estado, com uma programação que presta serviço, informa e evangeliza a comunidade. Em meio a festa, a Rádio se prepara também para uma grande cobertura das eleições 2014, durante todo este domingo. A Rádio pertence à Fundação Cultural Senhor Bom Jesus dos Remédios, administrada pela Diocese de Afogados da Ingazeira.
O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) determinou, nesta segunda-feira (1º), que uma série de atos, políticas e práticas do governo brasileiro são “irrazoáveis” e “oneram ou restringem” o comércio norte-americano. Com a conclusão da investigação, respaldada pela Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, o órgão propôs a aplicação de medidas […]
O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) determinou, nesta segunda-feira (1º), que uma série de atos, políticas e práticas do governo brasileiro são “irrazoáveis” e “oneram ou restringem” o comércio norte-americano.
Com a conclusão da investigação, respaldada pela Seção 301 da Lei de Comércio de 1974, o órgão propôs a aplicação de medidas corretivas e abriu o caso para consulta pública. A proposta da USTR é aplicação de tarifas de 25% sobre todas as mercadorias do Brasil, com algumas isenções.
A investigação havia sido iniciada em 15 de julho de 2025 por determinação do presidente Donald Trump. De acordo com o embaixador e Representante Comercial dos EUA, Jamieson Greer, o governo americano mantém um diálogo intenso com o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas ainda há divergências substanciais.
O prazo legal para a tomada das medidas corretivas expira em 15 de julho de 2026.
“Ao longo do último ano, o Presidente Trump e eu tivemos várias reuniões construtivas com o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o seu gabinete, que se intensificaram nas últimas semanas. Contudo, continuamos a ter divergências substanciais na resolução das questões identificadas nesta investigação”, afirmou Greer.
A conclusão da investigação ocorre dentro do prazo estabelecido para as negociações do grupo de trabalho criado pelos governos dos EUA e Brasil para tratar de temas comerciais e evitar aplicação de novas tarifas. Apesar das negociações estarem previstas para terminar nesta sexta-feira (5), os integrantes das conversas afirmaram que não houve avanços o suficiente para encerrar os trabalhos, revelou o blog do Valdo Cruz nesta segunda.
O grupo de trabalho foi instituído após a visita do presidente brasileiro ao americano em 7 de maio na Casa Branca. Nas redes sociais, a USTR chegou a celebrar o “engajamento construtivo” do governo brasileiro para avançar em questões comerciais e afirmou que aguardava com expectativa a continuidade das discussões entre os dois países.
A nova decisão frusta as intenções de Lula de ter uma nova conversa com Trump para evitar retaliações financeiras e impactos econômicos na classificação do PCC e CV como grupos terroristas.
O USTR cita que tribunais brasileiros emitiram ordens secretas para que empresas americanas de mídia social removessem conteúdos políticos e suspendessem perfis de residentes nos EUA — em alguns casos, globalmente —, proibindo a divulgação das ordens. O órgão também critica a imposição de multas severas, restrições a ativos e contas bancárias e, em ao menos um caso, o fechamento completo de um site. Além disso, o texto aponta aponta que o Banco Central do Brasil favorece o sistema Pix em detrimento de provedores americanos, agindo simultaneamente como regulador e proprietário do sistema, impondo o uso do Pix e limitando taxas de concorrentes.
O governo americano contesta os acordos comerciais mantidos pelo Brasil com o México e a Índia, dentre outras observações.
A 23ª Vara Federal em Pernambuco condenou, nesta terça-feira (16), o atual prefeito de Garanhuns, Sivaldo Rodrigues Albino e a secretária de Educação do Município Wilza Alexandra de Carvalho Vitorino a devolverem o valor de R$ 302 mil provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com a sentença, […]
A 23ª Vara Federal em Pernambuco condenou, nesta terça-feira (16), o atual prefeito de Garanhuns, Sivaldo Rodrigues Albino e a secretária de Educação do Município Wilza Alexandra de Carvalho Vitorino a devolverem o valor de R$ 302 mil provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento dos Profissionais da Educação (Fundeb).
De acordo com a sentença, proferida pelo juiz titular da 23ª vara, Felipe Mota Pimentel, recursos federais destinados ao desenvolvimento da educação foram utilizados de forma irregular, para pagamento de 13º salário e férias dos servidores inativos da rede municipal de ensino relativas aos anos de 2018, 2019 e 2020.
Em sua decisão, o magistrado determinou a nulidade dos atos admirativos, uma vez que houve desvio de finalidade e que tanto a Constituição Federal, quanto a cartilha com determinações sobre a utilização do Fundeb, explicitam em quais ações os recursos devem e não devem ser aplicados.
“Quanto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, dispõe a Constituição Federal: ` § 7º É vedado o uso dos recursos referidos no caput e nos §§ 5º e 6º deste artigo para pagamento de aposentadorias e de pensões. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 108, de 2020)’ ”, comentou o magistrado em sua decisão.
“A lesão decorre da circunstância de que os recursos do FUNDEB deixaram de ser devidamente empregados nas ações de manutenção e desenvolvimento da educação. A título exemplificativo, tais verbas deixaram de ser empregadas na capacitação dos profissionais da educação em efetivo exercício, na aquisição de equipamentos ou instalações necessárias à educação, conforme previsão do art. 70 da Lei 9.394/1996,” explicou o magistrado.
A decisão esclarece, ainda, que apesar da irregularidade no uso dos recursos, os servidores que receberam o benefício não podem arcar com os danos causados pela gestão municipal.
“No presente caso, não possível, todavia, se determinar que os servidores inativos e pensionistas beneficiários dos pagamentos ilegais devolvam tais verbas aos cofres públicos, primeiro, porque receberam de boa-fé, segundo, porque tratam-se de verbas alimentícias, portanto, irrepetíveis. A reparação ao erário deve ocorrer, pois, através da via das perdas e danos, como prescreve a Lei 4.717/65: Art. 11. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa. Dessa forma, devem os réus, em solidariedade, responder pelas perdas e danos consistentes na devolução da verba pública do FUNDEB utilizada para pagamentos com desvio de finalidade”, determina o juízo.
Em uma decisão anterior no mesmo processo, proferida em novembro de 2023, a 23ª Vara Federal já havia concedido uma liminar determinando que o prefeito e a secretária se abstivessem de utilizar recursos do FUNDEB para realização de novos pagamentos de 13o salários e férias de servidores inativos ou pensionistas.
A decisão ocorre em primeira instância, ainda cabendo recurso por parte dos réus ao TRF5.
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