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Afogados: Prefeitura anuncia programação do carnaval 2015

Por Nill Júnior
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Wagner Fernando e Banda tocam na terça no QG do Frevo

A prefeitura de Afogados da Ingazeira anunciou nesta segunda (9) a programação do Carnaval 2015, o “Carnaval dos Tabaqueiros”. O anúncio, feito pelo Secretário de Cultura e Esportes Alessandro Palmeira, traz uma mescla de atrações contratadas pela Prefeitura, cedidas pela Fundarpe e de blocos privados como a Onda. Confira a programação completa :

14 de Fevereiro (Sábado)

12:00 Bloco Asa no Frevo (Polo Magnatas)

Atrações: Orquestra Anos Dourados / Genival e Grupo Versátil

14:00 Bloco das Virgens (Concentração Ateliê de Luciano Pires e desfile às 18hs pela Avenida Rio Branco em direção a Praça de Alimentação)

19:00 Abertura Oficial do Carnaval de Afogados 2015- Polo Rio Branco (Concentração dos Blocos Flor do Mandacaru, Bloco da Melhor Idade, troças, Rei e Rainha 2015, tabaqueiros, virgens, passistas, maracatu, Cavaleiros da Rosa Mística, tabaqueiro gigante, Boi de Hermes, Boi de Genésio, orquestras e os foliões

20:30 Orquestra Show de Frevo – Polo Praça de Alimentação

21:00 Bloco A Onda- Polo Rio Branco

Atração: Pierre Pressão

15 de Fevereiro (Domingo)

08:00 Bloco das Virgens do Sobreira (Concentração na Rua Berta Celi e em seguida desfile pelas ruas da cidade ate o campo do COHABÃO, no Bairro COHAB.

12:00 Bloco Leão do Norte- Polo das Tradições no Bar Bode Assado

Atração: Genival e Grupo Versátil. (Descida às 17hs com a Orquestra Show de Frevo até a Avenida Rio Branco)

12:00 Polo Campestre

Atração: Josimar Show em ritmo de Carnaval

12:00 Bloco Chupa Litro na Vila Pitombeira

12:00 Polo Rancho do Magnata- Bloco Cazá Cazá

Atração: Quarteto do Samba (Descida às 17hs em direção a Avenida Rio Branco)

15:30 Polo Rio Branco- Bloco Unidunitê com desfile até a Praça de Alimentação

17:00 Trio Elétrico Tradição dos Tabaqueiros (Concentração Polo Rio Branco com os Blocos Cazá Cazá e Leão do Norte e Foliões em geral)

Atração: Banda Metrópoles

19:00 Polo Praça de Alimentação – Desfile de Fantasia Infantil e Orquestra Show de Frevo

21:00 Bloco A Onda- Polo Rio Branco

Atração: Harry Estigado

16 de Fevereiro (Segunda- Feira)

12:00 Polo Toca da Codorna (Bairro São Francisco)

Atração: Genival e Grupo Versátil

12:00 Polo Rancho do Magnata

Atração: Quarteto do Samba

12:00 Polo Tradição dos Tabaqueiros- Bar do Bode Assado

Atração: Josimar Show em ritmo de Carnaval (Descida às 17hs com a Orquestra Show de Frevo até a Avenida Rio Branco)

15:00 Concentração do Bloco dos Tabaqueiros no Polo Bode Assado com descida em desfile até Avenida Rio Branco

17:00 Trio Elétrico Tradição dos Tabaqueiros descida com o Bloco Tô na Folia e Foliões

Atração: Fabiana Pimentinha

19:00 Concurso de Tabaqueiros no Polo Praça de Alimentação e em seguida Orquestra Show de Frevo

21:00 Bloco A Onda- Polo Rio Branco

Atração: Turma da Bregadeira

17 de Fevereiro (Terça- Feira)

10:00 Bloco A Onda-Polo Rio Branco

Atração: Cavaleiros do Forró

12:00 Polo Magnatas

Atração: DJ e Som Eletrônico

12:00 Polo Campestre

Atração: Genival e Grupo Versátil

12:00 Bloco A Cobra Vai Subir (Concentração no Polo das Tradições no Bar do Bode Assado)

Atração: Edmilson e Banda

17:00 Descida do Bloco A Cobra Vai Subir em direção a Avenida Rio Branco, logo em seguida Trio Tradição dos Tabaqueiros com a Banda Vizú arrastando os Foliões do Bloco e Foliões em geral

19:00 Desfile das Virgens – Polo Praça de Alimentação e em seguida Orquestra Show de Frevo

22:30 Encerramento do Carnaval 2015 na Praça de Alimentação

Atração: Wagner Fernando e Banda

Outras Notícias

Governo Federal anuncia investimento de R$ 14 milhões no Aeroporto de Serra Talhada

Investimento é um convênio entre o Governo Federal e o Governo de Pernambuco Por André Luis O ministro dos Portos e Aeroportos, Márcio França, divulgou em suas redes sociais um vídeo informando sobre o investimento do Governo Federal no aeroporto Santa Magalhães em Serra Talhada. A assinatura do convênio foi realizada na manhã desta quarta-feira […]

Investimento é um convênio entre o Governo Federal e o Governo de Pernambuco

Por André Luis

O ministro dos Portos e Aeroportos, Márcio França, divulgou em suas redes sociais um vídeo informando sobre o investimento do Governo Federal no aeroporto Santa Magalhães em Serra Talhada.

A assinatura do convênio foi realizada na manhã desta quarta-feira (12) em Brasília entre o ministro e prefeita Márcia Conrado.

“O governo federal assinou um convênio com o governo de Pernambuco para destinar R$ 14 milhões à ampliação e modernização do aeroporto de Serra Talhada”, anunciou Márcio.

“O objetivo é transformar o aeroporto de Serra Talhada em uma das 100 novas instalações adaptadas para receber voos regionais com maior frequência. Com essa iniciativa, o presidente Lula busca encurtar as distâncias no país e promover o desenvolvimento da aviação regional”, completou o ministro.

A expectativa é que, com a ampliação e modernização do aeroporto, ele esteja apto a receber voos de maior porte, como o Embraer E-195-E2, que possui capacidade para até 132 passageiros. Essa melhoria na infraestrutura aeroportuária trará benefícios não apenas para Serra Talhada, mas para toda a região do Pajeú.

Durante o ato de assinatura, estiveram presentes os deputados federais Carlos Veras (PT), Fernando Monteiro (PP) e Pedro Campos n(PSB, além do deputado estadual Sileno Guedes (PSB).

“As obras contemplam a regularização das faixas de pista e áreas de segurança, drenagem, cerca operacional, nova taxiway, novo pátio de aeronaves e acesso viário e estacionamento de veículos”, destacou a prefeita Márcia em suas redes sociais.

Arcoverde: TCE julga ilegais contratações realizadas por Madalena em 2017

Por unanimidade, a segunda câmara do Tribunal de Contas do Estado – TCE julgou ilegais 175 (cento e setenta e cinco) contratações temporárias, realizadas pela Prefeitura Municipal de Arcoverde, sob o comando da socialista Madalena Britto (PSB), no exercício 2017. As nomeações ilegais foram para as funções de Auxiliar de Creche, Cuidador de Estudante com […]

Com informações da Folha das Cidades

Por unanimidade, a segunda câmara do Tribunal de Contas do Estado – TCE julgou ilegais 175 (cento e setenta e cinco) contratações temporárias, realizadas pela Prefeitura Municipal de Arcoverde, sob o comando da socialista Madalena Britto (PSB), no exercício 2017. As nomeações ilegais foram para as funções de Auxiliar de Creche, Cuidador de Estudante com Deficiência, Professor I e Professor II.

Segundo o relator, Conselheiro substituto Marcos Nóbrega, as contratações não foram motivadas por situação caracterizada como de excepcional interesse público, em desacordo com o artigo 37, IX, da Constituição Federal. Ainda segundo o relator, as contratações também não foram precedidas de processo de seleção pública, em total afronta aos princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade, moralidade administrativa e publicidade; Ou seja, as pessoas foram escolhidas a dedo.

O relator ainda constata que as contratações do Anexo II, aonde constam as nomeações de professores, foram efetivadas em preterição a pessoas aprovadas em concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Arcoverde no exercício de 2014.

No Anexo I do processo TCE-PE N° 1724203-4, existem 79 contratos, sendo 37 de cuidador de criança com deficiência, 41 de auxiliar de creche e 01 de professor formador. Todos os contratos feitos entre fevereiro e abril e término em dezembro de 2017. Já no Anexo II tem 96 contratos, sendo todos de professores. A prefeitura fez sua defesa, mas nenhum dos argumentos sustentados pelo governo foram acatados pelos conselheiros do Tribunal de Contas.

Com os votos favoráveis dos conselheiros Teresa Duere e Ranilson Ramos e do conselheiro presidente,Valdecir Pascoal, a 1ª Câmara do TCE julgou pela ilegalidade das nomeações através de contratação temporária, objeto dos autos, não concedendo, consequentemente, o registro dos respectivos atos dos servidores listados nos Anexos I e II do processo.

O TCE ainda aplicou uma multa no valor de R$ 8.033,50 a prefeita Madalena Britto (PSB), que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no sítio da internet desta Corte de Contas. A prefeitura de Arcoverde entrou com um recurso que deverá ser julgado pelo Conselheiro Ranilson Ramos, adiando a decisão final da corte de contas. O recursos ainda não foi julgado.

Tuparetama: OAB repudia condução do presidente da Câmara contra Pedro Torres Filho

A Ordem dos Advogado do Brasil, Seccional de Pernambuco, por intermédio da Comissão de Prerrogativas da Subseção de Afogados da Ingazeira, tendo em vista ato do Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, Senhor Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes, praticado na data de 29 de junho de 2020, vem a público, no uso das atribuições […]

A Ordem dos Advogado do Brasil, Seccional de Pernambuco, por intermédio da Comissão de Prerrogativas da Subseção de Afogados da Ingazeira, tendo em vista ato do Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, Senhor Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes, praticado na data de 29 de junho de 2020, vem a público, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, da Lei nº 8.906/1994, dirigindo-se à advocacia e à sociedade pernambucana para afirmar que:

Os achaques à advocacia e ao livre exercício da profissão do advogado não podem ser tolerados sob a égide do Estado Democrático de Direito, pois, constituem graves ameaças ao esteio da própria democracia;

O advogado é indispensável à administração da justiça e a defesa do seu exercício profissional deve ser praticada diuturnamente nos mais sensíveis meandros do mecanismo de manutenção do Estado Constitucional, sob o risco de se mergulhar nos abismos do autoritarismo;

No último dia 29 de junho, o advogado Pedro Torres Filho, inscrito nos quadros da Ordem dos Advogado do Brasil, seccional de Pernambuco, sob o número 22.843-D, assistia a sessão extraordinária da Câmara Municipal de Tuparetama, sentado na galeria pública, quando foi, sem nenhuma justificativa, convidado a se retirar do recinto pelo seu Presidente, Senhor Danilo Augusto;

Pouco tempo após identificar-se e afirmar-se contra a equivocada ordem, o advogado foi abordado por policiais militares convocados pelo Vereador Presidente com a finalidade de fazer cumprir a sua determinação e, ponderando sobre as suas prerrogativas funcionais, teve liberada a sua permanência nos átrios do Poder Legislativo Municipal pelo Sargento Ângelo;

Alguns minutos depois, o advogado foi novamente interrompido pelos policiais militares, pois, por ordem do Vereador Presidente, o caso seria analisado pelo advogado da casa, Senhor Ozael Siqueira, o qual, verificando tratar-se de prerrogativa do advogado liberou, novamente, a sua permanência no recinto;

Esta atitude do Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, constitui flagrante violação às prerrogativas do advogado, em especial, aos comandos inscritos no artigo 7º, inc. VI, C, Inc. VII, Inc. XII, XVII, da Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, a saber:

Art. 7º São direitos do advogado:
(…)
VI – Ingressar livremente:
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;

VII – permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;

XII – falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo;

XVII – ser publicamente desagravado, quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela;

Assim sendo, esta comissão decidiu emitir esta nota de repúdio ao ato praticado pelo Senhor Danilo Augusto Oliveira Pereira Nunes, Presidente da Câmara de Vereadores de Tuparetama, perpetrado contra o advogado Pedro Torres Filho durante a sua atividade profissional.

Sertão do Pajeú, julho de 2020.

LAUDICEIA ROCHA JUVANES V. DE M. JUNIOR
OAB/PE – OAB/PE – 38.738
Presidente da Subsecional Presidente da Comissão

ANA CECÍLIA MELLO JONATHAN DO N. OLIVEIRA
OAB/PE – OAB/PE – 1.31-A
Secretária Membro

MARCIO PIRES TULIO MASCENA
OAB/PE – OAB/PE –
Membro Membro

Serra: definido local da 229ª Festa de Nossa Senhora da Penha

Após muitas especulações acerca de mudança no local da tradicional Festa de Nossa Senhora da Penha, padroeira de Serra Talhada, a Prefeitura Municipal informa que a festividade permanecerá na Praça Sérgio Magalhães, porém em novo formato nesta 229ª  edição do evento. A primeira novidade deste ano será o novo formato do Polo Cultura Viva, que permanece apenas […]

Após muitas especulações acerca de mudança no local da tradicional Festa de Nossa Senhora da Penha, padroeira de Serra Talhada, a Prefeitura Municipal informa que a festividade permanecerá na Praça Sérgio Magalhães, porém em novo formato nesta 229ª  edição do evento.

A primeira novidade deste ano será o novo formato do Polo Cultura Viva, que permanece apenas com o palco e com as barracas da Padroeira na Praça Sérgio Magalhães. Já o parque de diversões, será instalado na Rua Cornélio Soares, próximo aos Correios.

A decisão foi tomada após entendimento entre as comissões de festa da Paróquia da Penha, Prefeitura Municipal e diretoria da CDL, que definiram o modelo.

A Festa da Padroeira de Serra Talhada começa no dia 29 de agosto e segue até o dia 08 de setembro. Em breve será anunciada a programação oficial.

STF invalida regra de Pernambuco que diferenciava remoção de juízes titulares e substitutos

Além de tratar de matéria cuja regulação compete a lei nacional, os dispositivos afrontam o princípio constitucional da isonomia. O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado de Pernambuco que estabelecem distinção entre juízes titulares e substitutos quanto à concessão da garantia da inamovibilidade.  A decisão, unânime, foi tomada […]

Além de tratar de matéria cuja regulação compete a lei nacional, os dispositivos afrontam o princípio constitucional da isonomia.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Constituição do Estado de Pernambuco que estabelecem distinção entre juízes titulares e substitutos quanto à concessão da garantia da inamovibilidade. 

A decisão, unânime, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3358, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), julgada na sessão virtual encerrada em 22 de outubro.

Em seu voto, a ministra Rosa Weber (relatora) verificou que o constituinte estadual legislou sobre matéria que é própria do Estatuto da Magistratura, o que viola a reserva de lei complementar nacional, de iniciativa do Supremo (artigo 93, caput, da Constituição Federal).

Ela observou que, de acordo com a jurisprudência do STF, até a edição da lei complementar sobre o tema, compete exclusivamente à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman – Lei Complementar 35/1979) dispor sobre a promoção, a remoção e o acesso de magistrados aos cargos.

Princípio da isonomia – Outro ponto destacado pela relatora foi a afronta ao princípio constitucional da isonomia, em razão do tratamento diferenciado injustificado entre juízes titulares e substitutos. 

Ela lembrou entendimento consolidado do Supremo de que a inamovibilidade (artigo 95, inciso II) é uma garantia de toda a magistratura, abrangendo juízes titulares e substitutos.

Para Rosa Weber, os parágrafos 2º e 3º do artigo 52 da Constituição de Pernambuco introduziram novas circunstâncias autorizadoras da remoção por interesse público, ao arrepio do previsto na Constituição da República. As normas estaduais, concluiu, fragilizam a garantia da inamovibilidade, estabelecida em prol da independência e da imparcialidade da magistratura.