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MEC aprova curso de Medicina Veterinária na FVP

Por Nill Júnior

O curso de Medicina Veterinária vai passar a ser oferecido pela Faculdade Vale do Pajeú, em São José do Egito. O curso foi aprovado pelo Ministério da Educação.

Será  o único no interior de Pernambuco. Segundo a instituição gerida por Cleonildo Lopes, o Painha,  a ideia é oferecer “uma formação competente voltada à promoção da saúde animal, com ética profissional e comprometido com o desenvolvimento social, econômico e político”.

Mais informações podem ser tiradas pelos fones (87) 3844 1941 ou ZAP (87) 9 9948-1802.Em breve a instituição informa que será divulgada a data para o vestibular do Curso de Medicina Veterinária na FVP.

Outras Notícias

PSDB anuncia neutralidade do pleito. Diretórios estaduais, liberados

G1 O presidente do PSDB, Geraldo Alckmin, informou nesta terça-feira (9) que o partido não apoiará Jair Bolsonaro (PSL) nem Fernando Haddad (PT) no segundo turno da eleição presidencial. Segundo ele, a legenda também não vai compor o governo de quem vencer. O anúncio foi feito por Alckmin após reunião da Executiva Nacional do PSDB. […]

G1

O presidente do PSDB, Geraldo Alckmin, informou nesta terça-feira (9) que o partido não apoiará Jair Bolsonaro (PSL) nem Fernando Haddad (PT) no segundo turno da eleição presidencial. Segundo ele, a legenda também não vai compor o governo de quem vencer.

O anúncio foi feito por Alckmin após reunião da Executiva Nacional do PSDB. Ex-governador de São Paulo, ele disputou a eleição presidencial pela segunda vez e ficou em quarto lugar – recebeu 5.096.349 votos (4,76%).

Segundo Alckmin, a cúpula do PSDB decidiu liberar os diretórios estaduais da legenda e os filiados para fazer a escolha que quiserem.

Segundo Alckmin, o filiado ao PSDB que anunciar apoio a Haddad ou a Bolsonaro o fará em “caráter pessoal, não em nome do partido”.

Durante a campanha presidencial, o tucano tentou se apresentar como “terceira via”, ou seja, a alternativa a Bolsonaro e a Haddad, afirmando que os dois candidatos representavam o “radicalismo” de direito e de esquerda.

A mesma estratégia foi adotada por Ciro Gomes (PDT), Marina Silva (Rede) e Henrique Meirelles (MDB).

“Nós não nos sentimos representados nem por um nem pelo outro. Falamos isso a campanha inteira. Só estamos repetindo de forma coerente aquilo que nós falamos na campanha. […] É evidente que o partido não estará em governo nenhum”, declarou.

Nesta terça-feira, Alckmin disse que, na opinião dele, o PSDB deve fazer oposição tanto a Haddad quanto a Bolsonaro.

Ministério Público Eleitoral ajuíza ação contra proprietário da Rádio Maranata

André Carvalho é acusado de promover propaganda eleitoral antecipada O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco propôs ação contra o proprietário da Rádio Maranata, o radialista André Carvalho, por prática de propaganda eleitoral antecipada. Ele é acusado de divulgar seu nome e imagem por meio de outdoors e outbus (cartazes na traseira de ônibus), propagar número […]

André Carvalho é acusado de promover propaganda eleitoral antecipada

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco propôs ação contra o proprietário da Rádio Maranata, o radialista André Carvalho, por prática de propaganda eleitoral antecipada. Ele é acusado de divulgar seu nome e imagem por meio de outdoors e outbus (cartazes na traseira de ônibus), propagar número de campanha em evento religioso e de realizar sorteio em rede social com a finalidade de ampliar a quantidade de seguidores. O autor da representação é o procurador regional eleitoral substituto, Wellington Cabral Saraiva.

Segundo a ação, o radialista, que pretende concorrer ao cargo de deputado federal neste ano, divulgou 20 outdoors e 30 outbus, com um custo de R$ 45 mil, nas vias públicas e em ônibus do Recife e Região Metropolitana. No rodapé dos anúncios, existem as expressões “Maranata FM103,9” e “Homenagem dos seus amigos e familiares”. A empresa Rota Mídia Exterior e Impressão informou ao MP Eleitoral que o responsável pela contratação das peças foi o próprio André Carvalho e não seus “amigos e familiares”, como faz parecer a publicação. Juiz da Comissão de Propaganda Eleitoral do Recife já determinou retirada do material.

André Carvalho também divulgou seu provável número de campanha no evento “Cruzada para Jesus”, realizado em 3 de julho, no bairro de Prazeres, Município de Jaboatão dos Guararapes. Conforme vídeo publicado em rede social, o radialista clama para que a plateia anote e repita o número do capítulo e do versículo da Bíblia que correspondem a seu número de campanha. “Considerando a atuação do representado como radialista e líder evangélico, ante suas pretensões eleitorais, torna-se fácil compreender o estratagema por ele utilizado. Ao escolher como número de candidatura um capítulo e versículo bíblicos, torna-se evidente a finalidade de facilitar a memorização dos eleitores”, ressaltou o procurador regional eleitoral substituto.

O MP Eleitoral destaca que usar o ambiente de fervor e devoção de atos religiosos para obter votos caracteriza abuso de poder político. “Coibir tais práticas em nada interfere na liberdade de crença, uma vez que não se pretende sancionar a fé religiosa de ninguém, mas o desvio de espaços e momentos religiosos para cooptação de eleitores”, assinalou Wellington Saraiva.

Além disso, o acusado utilizou redes sociais para realizar sorteio de R$ 2 mil com a finalidade de disseminar seu número de campanha, aumentar o número de seguidores e ser mais conhecido pelos eleitores. A conduta fere a legislação eleitoral, que proíbe distribuição de bens que possam proporcionar vantagem a eleitores e eleitoras, com o intuito de evitar abuso de poder econômico e político. Também é vedado uso de outdoors e outbus durante a campanha eleitoral, bem como realização de showmícios e eventos semelhantes.

Diante dos fatos, o MP Eleitoral requer que o Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco aplique multa a André Carvalho.

Maioria no STF vota a favor de tese que pode levar à anulação de sentenças da Lava Jato

Conclusão do julgamento foi adiada G1 A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou em julgamento nesta quinta-feira (26) a favor da tese de que réus delatados devem apresentar alegações finais (última etapa de manifestações no processo) depois dos réus delatores. Após os votos de 6 dos 11 ministros a favor dessa tese e de 3 contra, […]

Conclusão do julgamento foi adiada

G1

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou em julgamento nesta quinta-feira (26) a favor da tese de que réus delatados devem apresentar alegações finais (última etapa de manifestações no processo) depois dos réus delatores.

Após os votos de 6 dos 11 ministros a favor dessa tese e de 3 contra, o presidente do STF, Dias Toffoli, afirmou que também votará com a maioria, mas anunciou a suspensão do julgamento para apresentar o voto na próxima sessão. A conclusão do julgamento depende da apresentação dos votos do próprio Toffoli e de Marco Aurélio Mello.

O presidente do Supremo disse que, na sessão de quarta-feira (2), vai propor uma modulação do entendimento, ou seja, uma aplicação restrita da tese a determinados casos. “Trarei delimitações a respeito da aplicação”, afirmou.

Concluído o julgamento com esse resultado, processos em que réus delatores apresentaram as alegações finais simultaneamente aos réus delatados podem vir a ser anulados.

Um balanço divulgado pela força-tarefa da Lava Jato indicou que poderão ser anuladas 32 sentenças de casos da operação, que envolvem 143 condenados.

O julgamento desta quinta (26) foi motivado por recurso apresentado pelo ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, réu na Lava Jato.

O argumento da defesa de Márcio Ferreira é que a apresentação simultânea das alegações finais não permite ao delatado ter conhecimento prévio de acusações do delator para poder se defender.

Os ministros ainda não definiram se anulam a sentença de Ferreira. Até esta quinta-feira, cinco ministros votaram pela anulação, e quatro contra, mas Toffoli adiantou que deve dar o sexto voto nesse sentido.

A divergência em relação ao resultado do julgamento da tese está no voto da ministra Cármen Lúcia. Para ela, o eventual prejuízo sofrido pela defesa causado pela ordem das alegações finais teria de ser comprovado.

Esse é um dos pontos que podem ser discutidos pelos ministros na retomada do julgamento. Para outros ministros, a simples ordem simultânea das alegações é uma nulidade que gera o prejuízo.

A decisão a ser tomada pelo plenário vale apenas para o caso específico, mas cria uma jurisprudência, uma interpretação sobre o assunto no STF. Esse entendimento serve para orientar tribunais  do país sobre qual caminho seguir.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também pediu anulação de duas condenações – a do triplex do Guarujá, caso pelo qual ele está preso, e a do sítio de Atibaia, caso pelo qual foi condenado em primeira instância.

O ministro Ricardo Lewandowski tem outros quatro pedidos semelhantes à espera de um posicionamento do plenário. Há ainda outros processos fora da operação que podem ser impactados pela decisão.

Túlio e Daniel: vão caçar no que cuidar!

Acho de má fé e de uma idiotice essa exploração do fato de Marília Arraes ter ido com um terço na mão ao debate. Tanto que usou outras vezes. Só viram agora?  Isso a fez melhorar nas pesquisas? Não! Raquel Lyra já postou conteúdos em uma celebração, e daí? Isso não tira ou dá votos a […]

Acho de má fé e de uma idiotice essa exploração do fato de Marília Arraes ter ido com um terço na mão ao debate. Tanto que usou outras vezes. Só viram agora?  Isso a fez melhorar nas pesquisas? Não!

Raquel Lyra já postou conteúdos em uma celebração, e daí? Isso não tira ou dá votos a ninguém na minha opinião.

Se eu fosse candidato, certamente não viria necessidade de usar, porque não é prática comum minha, mas isso também não tira o direito de quem pensa diferente. Há quem use uma corrente com Cristo crucificado, um santinho na carteira, uma pulseira de nossa senhora. E uma tatuagem “Servo de Deus” no braço? Vai ter que tirar antes? Que babaquice. Isso é direito pessoal e intransferível.

Nessa guerra santa entre Lula e Bolsonaro, com a questão da fé equivocadamente virando problema de estado ( que pena tenho dos ateus no próximo governo) há uma clara tentativa de uma associação equivocada para um estado que é laico. O pior é ver a violência justificando a fé e a escolha. Isso sim merece um debate pela dimensão e proporção.

Mas um gesto pessoal de usar um terço virar massa de manobra para ataque dos “politizados” Túlio Gadelha, Daniel Coelho e cia? Pelo amor de Deus!

Pelo mesmo princípio, daqui a pouco ninguém vai poder recorrer em um debate a um “Deus nos abençoe”,  “se Deus quiser”, “graças a Deus”, ou mesmo por opção, não conclamar a Deus nenhum.

O mais preocupante no debate entre Marília e Raquel é a falta de fé que temos no futuro a partir da pobreza dos embates, invocando quem é padrinho de quem, ou quem não é, dos ataques e de menos aprofundamento dos problemas reais do estado de forma mais programática.

Essa posição é dada em um ambiente onde inclusive a candidata tucana, também alguém de fé e princípios cristãos, está liderando as pesquisas.

Então essa opinião não quer dizer que Marília é  melhor pelo terço, que Raquel é melhor por ir à missa. Só quer constatar os piores: Túlio, Daniel e entorno levaram esse prêmio pela idiotice e intolerância. Vão caçar o que fazer nos seus espaços de poder! Pernambuco tem muito a cuidar!

Internauta Repórter: nem prefeitura cumpre lei que sancionou proibindo fogos

Caro Nill Júnior, Tanto se foi falado nos últimos dias sobre a comercialização e uso indiscriminado de fogos, mas na comemoração do aniversário de Afogados , novamente se fez uso destes artefatos com estampido. E o pior, há uma lei sancionada pela própria prefeitura que proíbe uso dos fogos. Ou seja, um evento da prefeitura, […]

Caro Nill Júnior,

Tanto se foi falado nos últimos dias sobre a comercialização e uso indiscriminado de fogos, mas na comemoração do aniversário de Afogados , novamente se fez uso destes artefatos com estampido. E o pior, há uma lei sancionada pela própria prefeitura que proíbe uso dos fogos. Ou seja, um evento da prefeitura, e os gestores autorizam os fogos que eles mesmos proibiram. O exemplo precisa vir de cima!” -disse o Internauta Repórter Hélio Silva.

De fato, Afogados da Ingazeira passou a proibir fogos com estampido, com multa que pode chegar a R$ 2 mil. A Lei Ordinária nº 1.177/2026 proíbe a soltura de fogos de artifício com estampido e outros artefatos pirotécnicos que produzam ruídos intensos em todo o município. A medida busca reduzir impactos causados pelo barulho, especialmente em pessoas com sensibilidade auditiva, idosos, crianças, pessoas com transtorno do espectro autista e animais.

A legislação, sancionada pelo prefeito Alessandro Palmeira de Vasconcelos Leite em 24 de fevereiro deste ano, estabelece que a proibição vale tanto para espaços públicos quanto privados, em ambientes abertos ou fechados. A lei abre exceção apenas para fogos classificados nas categorias A e B do Decreto-Lei nº 4.238/1942, considerados de menor potencial explosivo e sonoro.

Quem descumprir a norma estará sujeito a penalidades. Para pessoas físicas, a multa é de R$ 500. Já para pessoas jurídicas, o valor chega a R$ 2 mil, dobrando em caso de reincidência dentro de um período inferior a 60 dias. Os valores serão reajustados anualmente com base no IPCA.

Outro ponto previsto é a obrigatoriedade de estabelecimentos que comercializam fogos de artifício afixarem cartazes informando a população sobre a nova legislação. A regulamentação da lei ficou a cargo do Poder Executivo, que teve prazo de 60 dias para definir os mecanismos de fiscalização e aplicação das penalidades. A iniciativa reforça uma tendência observada em diversas cidades brasileiras de restringir fogos barulhentos em favor de alternativas visuais menos agressivas.

LEI PROIBINDO FOGOS AFOGADOS DA INGAZEIRA