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Mário Martins registra Boletim de Ocorrência contra Edson do Cosmético

Por Nill Júnior

Mais um capítulo do acirramento entre os parlamentares 

O vereador Mário Martins informou em sua rede social que regostrou um Boletim de Ocorrência contra o vereador Edson do Cosmético, em virtude da crítica de que teria passagens por violência contra mulher na polícia.

“Fez isso de forma mentirosa, inverídica, e a gente registrou um boletim de ocorrência por difamação e calúnia e também vamos protocolar uma queixa crime contra o vereador”, disse.

Vida pessoal e empresarial conta na vida pública?

Essa pergunta ficou aguçada pelo bate boca entre os vereadores Mário Martins e Edson do Cosmético, de novo protagonizando os debates.

Mário disse que já mostrou a Edson acusações sobre sua vida empresarial. Já Edson acusa Mário Martins de ter passagens na polícia por violência doméstica, denúncias que também vieram à tona na sessão.

Aparentemente, Vicentinho, o presidente da Câmara, condena a exploração dos episódios pelos dois.

Outras Notícias

MP quer que prefeitura de Sertânia realize concurso e cancele seleção

Do site do MPPE O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, que cancele imediatamente o processo seletivo simplificado que ocorreria em novembro. Ao invés de realizar a seleção, o prefeito deve providenciar, em um prazo de 90 dias a partir do recebimento da recomendação, o levantamento de todos os […]

Do site do MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Sertânia, Ângelo Ferreira, que cancele imediatamente o processo seletivo simplificado que ocorreria em novembro.

Ao invés de realizar a seleção, o prefeito deve providenciar, em um prazo de 90 dias a partir do recebimento da recomendação, o levantamento de todos os cargos de natureza efetiva e comissionados atualmente vagos na prefeitura. O MPPE defende a abertura de concurso público para todos os cargos vagos ou que venham a surgir por lei.

De acordo com o promotor Júlio César Elihimas, a recomendação de cancelamento se deve a várias reclamações recebidas pelo Ministério Público em Sertânia, assim como a representação feita por vereadores da cidade apontando várias irregularidades no edital do processo seletivo simplificado para contratação temporária de agentes públicos.

Entre as irregularidades listadas constam a inadmissibilidade de contratação temporária para atividades regulares da administração pública; vícios dos instrumentos convocatórios dos processos seletivos temporários; impossibilidade de seleção e contratação temporária, utilizando-se de entrevista técnica; bem como a existência de servidores concursados em parte das funções a serem contratadas temporariamente, além do descumprimento da Lei de Diretrizes Básicas da Educação.

Outra recomendação a Sertânia estabelece que, no prazo de 180 dias, os secretários municipais realizem o levantamento da necessidade de cargos efetivos, comissionados ou temporários para cada secretaria.

Em seguida, até 200 dias após o recebimento da recomendação, o prefeito Ângelo dos Santos deverá elaborar e encaminhar à Câmara de Vereadores um projeto de lei prevendo a criação dos cargos de natureza efetiva de acordo com os dados do levantamento a ser realizado pelas secretarias e respeitando a dotação orçamentária e a necessidade de estudo de impacto financeiro.

Arcoverde: saiu resultado preliminar do Concurso de Agentes de Endemias e de Saúde

A Resoluti Serviços de Estudos e Pesquisas e Desenvolvimento Municipal, vencedora da licitação do Edital de Concurso Público abrangendo Agentes de Endemias e de Saúde, promovido pela Secretaria de Saúde da Prefeitura de Arcoverde, divulgou o resultado preliminar da prova objetiva da referida seleção pública. O resultado se encontra disponível no link: http://concursos.idmconcursos.com.br/informacoes/63/

Foto: César Almeida

A Resoluti Serviços de Estudos e Pesquisas e Desenvolvimento Municipal, vencedora da licitação do Edital de Concurso Público abrangendo Agentes de Endemias e de Saúde, promovido pela Secretaria de Saúde da Prefeitura de Arcoverde, divulgou o resultado preliminar da prova objetiva da referida seleção pública.

O resultado se encontra disponível no link: http://concursos.idmconcursos.com.br/informacoes/63/

O blog e a história: a Rádio Pajeú em 1995

Esse registro é dos Jogos Escolares de 1995, mostrando a equipe Seleção do Povo da Rádio Pajeú. A equipe era liderada pelo comunicador Anchieta Santos,  que nos deixou em setembro do ano passado.  Naquele ano,  ainda não havia a quadra coberta que sedia a maioria das competições hoje. Os jogos aconteciam na quadra aberta. Na […]

Esse registro é dos Jogos Escolares de 1995, mostrando a equipe Seleção do Povo da Rádio Pajeú.

A equipe era liderada pelo comunicador Anchieta Santos,  que nos deixou em setembro do ano passado.  Naquele ano,  ainda não havia a quadra coberta que sedia a maioria das competições hoje. Os jogos aconteciam na quadra aberta.

Na foto, Neide Mendes, este jornalista,  com apenas quatro anos de comunicação,  Aldo Vidal,  Tito Barbosa,  Anchieta Santos,  Celso Brandão e Carlos Ribeiro,  hoje Carlos Santa Rosa,  contratado como a novidade daquela cobertura,  como grande narrador esportivo.

As crianças na foto são Marlon Santos, filho de Anchieta e Felipe Brandão,  filho de Celso.

No meu caso,  eu tinha iniciado na Rádio Pajeú em maio de 1991, passado pela Transertaneja em sua primeira equipe e, pouco depois,  retornado à Pajeú.  Fui batizado por Anchieta de “o repórter revelação da Seleção do Povo “. Anchieta apostava e acreditava em mim desde os primeiros passos da minha carreira.

Uma das curiosidades dessa cobertura é que o patrocinador master foi José Valadares,  o Zé do Gás, então pré-candidato a Deputado Federal.  A cobertura dos Jogos era um acontecimento que mobilizava toda a equipe da emissora.

Justiça Federal determina adequação de processo seletivo da Prefeitura de Triunfo

A Justiça Federal de Pernambuco, através da 18ª Vara de Serra Talhada, acatou Ação Civil Pública impetrada pelo Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) contra Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura de Triunfo, no Sertão do Pajeú. As informações são do Sertão Notícias PE. De acordo com os autos do processo nº 0800544-90.2023.4.05.8303, o […]

A Justiça Federal de Pernambuco, através da 18ª Vara de Serra Talhada, acatou Ação Civil Pública impetrada pelo Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco (CRO-PE) contra Processo Seletivo Simplificado realizado pela Prefeitura de Triunfo, no Sertão do Pajeú. As informações são do Sertão Notícias PE.

De acordo com os autos do processo nº 0800544-90.2023.4.05.8303, o município de Triunfo abriu seleção pública simplificada para a contratação temporária de três auxiliares em saúde bucal, com carga horária 40 horas semanais e remuneração de R$ 1.302 (um mil trezentos e dois reais) e dois odontólogos, com carga horária de 40 horas semanais e remuneração de R$3.703,18 (três mil setecentos e três reais e dezoito centavos), divergindo da legislação federal que regulamenta a profissão da odontologia, conforme a Lei 3.999/61.

Art. 5o Fica fixado o salário-mínimo dos médicos em quantia igual a três vezes e o dos auxiliares a duas vezes mais o salário-mínimo comum das regiões ou sub-regiões em que exercerem a profissão.

Art. 8o A duração normal do trabalho, salvo acordo escrito que não fira de modo algum o disposto no artigo 12, será: a) para médicos, no mínimo de duas horas e no máximo de quatro horas diárias; b) para os auxiliares será de quatro horas diárias.

Art. 22. As disposições desta lei são extensivas aos cirurgiões dentistas, inclusive aos que trabalham em organizações sindicais.

DECISÃO

Na decisão, o juiz federal Felipe Mota Pimentel de Oliveira deferiu o pedido de liminar e determinou alterações no edital, adequando a carga horária dos profissionais para vinte horas semanais. Em caso de descumprimento por parte do município, a multa diária será de R$ 10 mil.

“Nesse sentido, DEFIRO o pedido liminar formulado para determinar que o Município promova as alterações do edital, a fim de adequar a carga horária do cargo de Cirurgião-Dentista (odontólogo) e auxiliares em saúde bucal, nos termos da Lei 3.999/61, para vinte horas semanais. Realizada a correção, deverá o Município promover a reabertura do prazo para realização das inscrições. Intime-se o Município de Triunfo/PE, de forma pessoal, para cumprimento desta decisão, sob pena de imposição de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais).”

Ingazeira promove palestra sobre prevenção do câncer de colo de útero

A Prefeitura de Ingazeira realizou, nesta quarta-feira (12), uma palestra sobre a prevenção do câncer de colo de útero. A ação, promovida pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Unidade Mista Benvinda de Brito Galvão, ocorreu durante o atendimento ambulatorial do Dr. João Veras. O encontro abordou a importância da prevenção, destacando fatores de risco, […]

A Prefeitura de Ingazeira realizou, nesta quarta-feira (12), uma palestra sobre a prevenção do câncer de colo de útero. A ação, promovida pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Unidade Mista Benvinda de Brito Galvão, ocorreu durante o atendimento ambulatorial do Dr. João Veras.

O encontro abordou a importância da prevenção, destacando fatores de risco, a vacinação disponibilizada pelo SUS e a relevância do exame Papanicolau para a detecção precoce e o tratamento de lesões precursoras da doença.

Além das orientações, as participantes receberam panfletos informativos e lembranças em alusão ao Dia Internacional da Mulher. A iniciativa reforça o compromisso da gestão municipal com a saúde feminina e a conscientização sobre a prevenção de doenças.