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Marília Arraes dá à luz a Maria Magdalena

Por André Luis

Nasceu, na madrugada desta quarta-feira (8) – Dia Internacional da Mulher -, a terceira filha da ex-deputada federal Marília Arraes. Maria Magdalena veio ao mundo às 4h40h, com 3,7 kg e 51 cm, de parto natural, no Hospital Memorial São José.

A caçula da família é a segunda filha de Marília com o marido, André Cacau. A primogênita, Maria Isabel, do primeiro casamento de Marília, tem sete anos e Maria Bárbara, 1 ano e dois meses.

A ex-deputada usou as redes sociais para homenagear o nascimento da filha, leia abaixo:

Hoje, Dia Internacional da Mulher, dei à luz Maria Magdalena e, mais uma vez, sirvo de conexão para trazer ao mundo mais uma mulher para fazer parte das nossas trincheiras. Tanta dor… mas dar à luz é não só o início de uma vida, mas um resumo da vida de todos nós: dores terríveis, seguidas de muito amor e felicidade, que sempre são maiores!

Tão pequena, não sabe ela o quanto de luz me trouxe desde que descobri que a carregava em meu ventre. Aprendizado, resistência física e emocional, resiliência, se adaptar ao que a vida nos impõe. Saber que não temos controle sobre tanta coisa que achamos controlar. Tudo foi se arrumando e assim continua a se arrumar. E, quando Isa me pediu que desse à irmãzinha o nome da melhor amiga de Jesus, ela não tinha noção do quanto tudo isso que vivemos tem a ver com essa grande amiga de Jesus, forte, corajosa, desbravadora. Aqui, ela enfrentou comigo tantas batalhas. Algumas vocês viram. Outras, só nós, aqui dentro, sentimos. Fizemos História e continuaremos a fazer.

Agradeço ao meu marido, André, por tanto companheirismo, nos momentos bons e naqueles não tão bons, por andarmos lado a lado, sabendo que somos muito mais que dois. É cada vez mais, com a nossa família tão linda, que estamos construindo e que está cada vez maior, mais unida, mais forte e com mais amor e harmonia. Um lar de verdade que, diferente do que se pensa, não é aquele lugar simplesmente onde nascemos ou moramos, mas o lugar em que nos sentimos bem em estar, onde queremos ficar.

Que Deus te abençoe, minha filha, te faça muito feliz! Bem vinda, Magdalena!

Outras Notícias

Em Arcoverde, quem sair por último da oposição, apague a luz

Um dia e meio. Esse foi o tempo necessário para o prefeito eleito de Arcoverde, Zeca Cavalcanti (Podemos), ampliar de seis para nove vereadores a sua futura Bancada de Governo na Câmara Municipal. Depois de Luíza Margarida (PSB), e de Claudelino Costa (PSB), que aderiram ao grupo de Zeca na tarde e noite da última […]

Um dia e meio. Esse foi o tempo necessário para o prefeito eleito de Arcoverde, Zeca Cavalcanti (Podemos), ampliar de seis para nove vereadores a sua futura Bancada de Governo na Câmara Municipal.

Depois de Luíza Margarida (PSB), e de Claudelino Costa (PSB), que aderiram ao grupo de Zeca na tarde e noite da última terça-feira (17); ontem foi a vez do vereador João Marcos (PDT), passar para a bancada da situação, a partir de janeiro de 2025.

A articulação política antecipada, ágil e eficiente de Zeca Cavalcanti e seu vice, Siqueirinha (que será Secretário de Governo), garantiu maioria mais do que folgada no Legislativo Municipal: a Câmara de Arcoverde tem apenas dez vereadores e nove já iniciam o ano na Bancada da situação, diz o governo em nota.

O grupo original do prefeito eleito já formava maioria, com seis integrantes: Wellington Siqueira, Dr. Rodrigo Roa, Luciano Pacheco, Heriberto do Sacolão, Célia Galindo e Paulinho Galindo, que subiram no palanque de Zeca na campanha eleitoral.

Com os três novos nomes (Luíza Margarida, Claudelino Costa e João Marcos)  o grupo foi reforçado.

“Com maioria absoluta dos vereadores, o Governo terá mais garantia e agilidade na aprovação de matérias que vão contribuir para o avanço de Arcoverde e a melhoria de vida da população”, afirmou Zeca Cavalcanti.

Taxa de desemprego sobe para 9% no trimestre encerrado em outubro

A taxa de desocupação registrada no Brasil subiu para 9% no trimestre encerrado em outubro, divulgou hoje (15) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os dados constam na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua. No trimestre anterior, maio-junho-julho, a taxa de desocupação ficou em 8,6%, com um crescimento de 0,6 ponto […]

ibge_desem_cai56A taxa de desocupação registrada no Brasil subiu para 9% no trimestre encerrado em outubro, divulgou hoje (15) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os dados constam na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua.

No trimestre anterior, maio-junho-julho, a taxa de desocupação ficou em 8,6%, com um crescimento de 0,6 ponto percentual na comparação com os três meses anteiores. Em 2014, a taxa de desocupação fechou o trimestre agosto-setembro-outubro em 6,6%.

O rendimento real habitual em relação a maio-junho-julho teve variação de -0,7%. Já na comparação com agosto-setembro-outubro de 2014, houve queda de 1%.

O rendimento real habitual do trimestre encerrado em outubro foi de R$ 1.895 em valores absolutos. No trimestre imediatamente anterior, o valor era de R$ 1.907, e, no mesmo período do ano passado, de R$ 1.914.

Procura por emprego – Segundo a pesquisa, 9,1 milhões de pessoas procuraram e não conseguiram emprego no trimestre encerrado em outubro de 2015. No período encerrado em julho, o número era de 8,6 milhões. Já o número de pessoas ocupadas, de 92,3 milhões, não apresentou variações significativas, de acordo com os critérios do IBGE.

Carteira assinada – O contingente de trabalhadores com carteira assinada caiu 1% na comparação com o período encerrado em julho, com 359 mil pessoas a menos. Já em relação ao mesmo trimestre de 2014, houve uma perda de 1,2 milhão de empregos formais, ou 3,2%.

A comparação com o trimestre imediatamente anterior mostrou uma queda de 2,6% no contingente de ocupados na indústria geral. Em relação ao ano passado, a queda chega a 5,6%.

O número de pessoas empregadas no setor privado sem carteira assinada subiu 1,3% do trimestre terminado em julho para os três meses encerrados em outubro de 2015. Já o número de trabalhadores domésticos subiu 1,7%.

PME x Pnad Contínua – Este ano, a Pnad contínua vai substituir definitivamente a Pesquisa Mensal do Emprego (PME), que costumava ser o único indicador oficial sobre desemprego no país. A última PME será divulgada em março. Segundo o IBGE, a Pnad contínua é mais abrangente, com informações mais ampliadas sobre mercado de trabalho, como trabalho infantil, migração e fecundidade. A Pnad Contínua também abrange mais partes do país, com domicílios pesquisados em 3,4 mil municípios, enquanto a PME era feita em seis regiões metropolitanas.

Mais um: Aline Karina anuncia campanha sem fogos de artifício em Itapetim

Seguindo o exemplo de outros candidatos da região, a candidata governista à Prefeitura de Itapetim, Aline Karina, anunciou que não utilizará fogos de artifício com estampido durante sua campanha eleitoral. Aline fez o comunicado através de suas redes sociais nesta segunda-feira (12). “Nos eventos da nossa campanha, não utilizaremos fogos de artifício. Sabemos que o […]

Seguindo o exemplo de outros candidatos da região, a candidata governista à Prefeitura de Itapetim, Aline Karina, anunciou que não utilizará fogos de artifício com estampido durante sua campanha eleitoral. Aline fez o comunicado através de suas redes sociais nesta segunda-feira (12).

“Nos eventos da nossa campanha, não utilizaremos fogos de artifício. Sabemos que o barulho dos fogos se torna incômodo e prejudicial para muitas pessoas, incluindo crianças, idosos, autistas, pessoas com sensibilidade auditiva e animais,” afirmou Aline em sua postagem.

A candidata ressaltou ainda que, além de ser uma questão de respeito ao próximo, a decisão também segue a legislação municipal, que visa proteger a saúde e a tranquilidade dos moradores. “Vamos promover um ambiente de união e diálogo, onde as ideias e propostas sejam o centro das atenções, sem causar desconforto ao nosso povo. Queremos uma campanha marcada pela empatia e pelo cuidado com a nossa gente,” concluiu.

Aline Karina junta-se assim aos candidatos Danilo Simões, de Afogados da Ingazeira, e Flávio Marques, de Tabira, que também optaram por uma campanha sem fogos de artifício.

ABERT consegue decisão judicial que suspende cobrança pela transmissão de jogos nas rádios

Em decisão proferida esta semana pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (AERP) conseguiram suspender acórdão anteriormente proferido pela 7ª Câmara Cível do TJ-PR, que autorizava a cobrança das emissoras de […]

Em decisão proferida esta semana pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) e a Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná (AERP) conseguiram suspender acórdão anteriormente proferido pela 7ª Câmara Cível do TJ-PR, que autorizava a cobrança das emissoras de rádio pela transmissão dos jogos do Club Athletico Paranaense.

Para o presidente da ABERT, Flávio Lara Resende, a suspensão da decisão pela desembargadora Joeci Machado “restabelece a segurança jurídica, na medida em que o acórdão anterior afronta diretamente a legislação e a boa-fé que sempre norteou a relação entre clubes e emissoras de rádio, desconsiderando uma longa tradição legislativa e jurisprudencial sobre o direito de arena”.

Para a ABERT e demais associações estaduais de radiodifusão, que representam mais de 5.000 rádios no país, além de acertada, a nova decisão permitirá que os tribunais superiores revisem o mérito da demanda, sem causar qualquer prejuízo imediato às liberdades de comunicação e de imprensa das emissoras de rádio. Clique aqui e veja a decisão.

Em nota MPPE alerta comerciantes sobre preços de produtos de proteção ao coronavírus

Em virtude das denúncias de aumento abusivo de preços de produtos voltados para a proteção contra a contaminação por Coronavírus (Covid-19), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por seu Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor (Caop Consumidor) e seu Centro de Apoio às Promotorias Criminais (Caop Criminal), no uso de suas […]

Em virtude das denúncias de aumento abusivo de preços de produtos voltados para a proteção contra a contaminação por Coronavírus (Covid-19), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por seu Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Consumidor (Caop Consumidor) e seu Centro de Apoio às Promotorias Criminais (Caop Criminal), no uso de suas atribuições, emitiu uma nota técnica para orientar fornecedores, especialmente farmácias/drogarias, estabelecimentos de venda de artigos hospitalares, mercados e supermercados, a não aumentarem arbitrariamente os preços de álcool em gel, máscaras cirúrgicas, máscaras descartáveis elásticas, luvas, entre outros. Ou seja, os aumentos tidos como sem fundamento e oportunistas.

Caso os estabelecimentos já tenham elevado os preços, deve remarcá-los aos valores anteriores.

“Notícias veiculadas na imprensa indicam que fornecedores, especialmente farmácias/drogarias e estabelecimentos de venda de artigos hospitalares, aproveitando-se da disseminação da doença no Brasil, elevaram os preços de alguns de seus produtos, sobretudo álcool em gel, máscaras cirúrgicas, máscaras descartáveis elásticas e luvas a patamares exorbitantes”, afirmaram as promotoras de Justiça Liliane Rocha (coordenadora do Caop Consumidor) e Eliane Gaia (coordenadora do Caop Criminal) no texto da nota técnica.

O Procon estadual e os Procons municipais, assim como a Vigilância Sanitária Estadual e as Vigilâncias Sanitárias municipais, devem realizar levantamentos e atos fiscalizatórios para inibir a prática abusiva de preços.

Os órgãos fiscalizadores precisam também comunicar ao MPPE quaisquer violações identificadas como aumento arbitrário de preço.

A nota técnica lembra que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”, bem como as que “permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral” (art. 51, incisos IV e X, ambos do CDC).

“O aumento arbitrário de lucro e a imposição de preços excessivos são, independentemente de culpa, infrações à ordem econômica, previstas no art. 36 da Lei 12.529/11”, salientaram as duas coordenadoras de Caop.

Elas lembraram ainda que o aumento de preço sem justa causa caracteriza infração ao Código de Defesa do Consumidor, podendo o fornecedor incorrer, conforme o caso, nas mais diversas sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas, como: multa; apreensão do produto; inutilização do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; e intervenção administrativa.

“Provocar a alta de preços de mercadorias por operações fictícias ou qualquer outro artifício constitui crime contra a economia popular, nos termos do art. 3º, inciso VI, da Lei nº 1.521/51”, frisou a nota técnica.