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Marconi discute desenvolvimento de Flores com empresários chineses

Por Nill Júnior

O momento foi promovido pela Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE. 

Entre os prefeitos convidados, Marconi Santana esteve na última quinta-feira (25), na sede da Associação da Comunidade Chinesa do Recife Brasil onde o presidente Jack Lu, ofereceu um almoço de apresentação, onde foi iniciado um diálogo sobre novas perspectivas de tecnologias, energia solar, iluminação pública, veículos elétricos, entre eles ônibus, camionetes, motos para uso público, novas tecnologias para o agronegócio, equipamentos de segurança, entre outros.

Acompanhado da primeira-dama do município, Lucila Santana e do Secretário de Infraestrutura, Júnior Campos, o prefeito de Flores definiu o encontro com empresários chineses, como mais um momento de uma agenda voltada para geração de novas oportunidades para o município.

“Diálogos foram iniciados e o nosso foco é o de manter uma agenda voltada para a continuidade do progresso de nossa Flores, na geração de novas oportunidades, que alavanquem o desenvolvimento de nossa Flores”, disse Marconi. O momento foi promovido pela Associação Municipalista de Pernambuco – AMUPE e foi o início de uma parceria com a instituição.

Outras Notícias

Eleições 2024: confira os principais prazos do pleito

Eleição ocorrerá no dia 6 de outubro; eleitoras e eleitores têm até o dia 8 de maio para tirar o título ou regularizar a situação eleitoral As eleições municipais de 2024 ocorrerão no dia 6 de outubro, o primeiro domingo do mês. Já o segundo turno, se houver, deve acontecer no último domingo do mês […]

Eleição ocorrerá no dia 6 de outubro; eleitoras e eleitores têm até o dia 8 de maio para tirar o título ou regularizar a situação eleitoral

As eleições municipais de 2024 ocorrerão no dia 6 de outubro, o primeiro domingo do mês. Já o segundo turno, se houver, deve acontecer no último domingo do mês (dia 27), nas cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à Prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).

Cerca de 7 milhões de eleitoras e eleitores do estado de Pernambuco devem comparecer às urnas para eleger os prefeitos e vereadores em cada um dos 184 municípios pernambucanos. 

Confira abaixo os prazos referentes a alistamento eleitoral, convenções partidárias, registro de candidatura, propaganda eleitoral e horário eleitoral gratuito. 

Alistamento eleitoral

Jovens que precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de maio de 2024 para solicitar os serviços da Justiça Eleitoral. É importante que todas e todos consultem sua situação eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser requerida dentro do mesmo prazo. 

Eleitoras e eleitores poderão utilizar o autoatendimento através do site do TRE Pernambuco (www.tre-pe.jus.br) onde é possível emitir certidões, pagar multas ou solicitar alguma alteração no cadastro eleitoral.

Para acessar o atendimento remoto, clique aqui.  

O atendimento presencial, nos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor, deve ser feito mediante agendamento.

Para agendar, clique aqui.

Vale lembrar que o voto é obrigatório para os maiores de 18 anos e facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens maiores de 16 e menores de 18 anos. Apenas estrangeiros e conscritos (convocados para o serviço militar obrigatório) não podem alistar-se como eleitor e votar.

Convenções partidárias

De acordo com a Lei 9504/1997 (Lei das Eleições), as candidatas e os candidatos devem ser escolhidos nas convenções partidárias, que são realizadas no período entre 20 de julho e 5 de agosto no ano eleitoral. No Brasil, não há candidatura avulsa — para concorrer a pessoa deve estar filiada a um partido político.

Podem participar das eleições os partidos políticos que tenham seu estatuto registrado no TSE até seis meses antes do pleito e que, até a data da convenção, tenham órgão de direção definitivo ou provisório na circunscrição do pleito. Nas eleições municipais, a circunscrição é a respectiva cidade.

Registro de candidatura

Definidas as candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral. Em 2024, os pedidos de registro devem ser apresentados aos juízos eleitorais (zonas eleitorais), já que a legislação estabelece que a primeira instância da Justiça Eleitoral é a responsável por receber e processar os registros dos postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Para se candidatar a qualquer dos cargos eletivos, a pessoa deve comprovar nacionalidade brasileira, alfabetização, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral  no município em que pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito e filiação partidária aprovada pelo partido no mesmo prazo do domicílio. A idade mínima exigida para candidatas e candidatos a prefeito é de 21 anos e, para a Câmara Municipal, 18.

Propaganda eleitoral 

De acordo com a Resolução TSE nº 23.610/2019, esse tipo de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. Conforme o legislador, é um marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma igualitária.  Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa. 

Horário eleitoral gratuito

A propaganda eleitoral no rádio e na TV se restringe ao horário gratuito, vedada a veiculação de publicidade paga. Respondem judicialmente pelo seu conteúdo a candidata, o candidato, o partido político, a federação e a coligação.

Pela legislação, a partir de 15 de agosto de 2024, a Justiça Eleitoral deve convocar partidos, federações e a representação das emissoras de rádio e televisão para elaborar o plano de mídia da propaganda. O planejamento é feito até cinco dias antes da data de início da exibição. É garantida a todos a participação nos horários de maior e de menor audiência.

A norma também especifica que a propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar no dia 30 de agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.

Para o horário eleitoral gratuito, serão 20 minutos diários de propaganda em rádio e 20 minutos em TV, de segunda-feira a sábado. No rádio, a veiculação será das 7h às 7h10 e das 12 às 12h10. Na TV, a exibição será das 13 às 13h10 e das 20h30 às 20h40. 

Ainda de acordo com a resolução, no pleito municipal são reservados 70 minutos diários, de segunda-feira a domingo, para a propaganda eleitoral gratuita em inserções  — publicidade veiculada nos intervalos da programação das emissoras. O tempo é dividido na proporção de 60% (42 minutos) para o cargo de prefeita ou prefeito e de 40% (28 minutos) para o cargo de vereadora ou vereador.

Os responsáveis também devem cumprir os percentuais destinados às candidaturas femininas (mínimo de 30%) e de pessoas negras (definidos a cada eleição e calculados com base no total de pedidos de registro apresentados na respectiva circunscrição).

Anderson Ferreira esconde Bolsonaro da propaganda política do PL

Candidato a governador nas últimas eleições tendo como principal cabo eleitoral o ex-presidente Jair Bolsonaro, Anderson Ferreira simplesmente o escondeu da peça institucional do PL. O spot vai ao ar no rádio e na TV e ignora o ex-presidente, que não aparece nem no texto nem nas imagens. “Ser de direita é acreditar que, com […]

Candidato a governador nas últimas eleições tendo como principal cabo eleitoral o ex-presidente Jair Bolsonaro, Anderson Ferreira simplesmente o escondeu da peça institucional do PL.

O spot vai ao ar no rádio e na TV e ignora o ex-presidente, que não aparece nem no texto nem nas imagens.

“Ser de direita é acreditar que, com coragem, podemos renovar a nossa confiança no futuro, com equilíbrio, compromisso com a liberdade e com a democracia. Simbora trabalhar!” – diz em sua rede social.

Postura diferente da de Gilson Machado, que mantém a fidelidade política ao ex-mandatário.

Sebastião Oliveira é oficializado Líder do Avante, em Brasília

O deputado federal Sebastião Oliveira assumiu, nesta quarta-feira (24), a liderança do Avante, na Câmara dos Deputados. No primeiro dia no exercício da nova função, o parlamentar recebeu a visita de cortesia dos prefeitos Matheus Martins (Terezinha), Douglas Duarte (Angelim), Gilmar Assunção (Frei Miguelinho) e Eudes Tenório (Venturosa). Nas últimas eleições, o Avante elegeu dez […]

O deputado federal Sebastião Oliveira assumiu, nesta quarta-feira (24), a liderança do Avante, na Câmara dos Deputados. No primeiro dia no exercício da nova função, o parlamentar recebeu a visita de cortesia dos prefeitos Matheus Martins (Terezinha), Douglas Duarte (Angelim), Gilmar Assunção (Frei Miguelinho) e Eudes Tenório (Venturosa).

Nas últimas eleições, o Avante elegeu dez prefeitos, cinco vices e 112 vereadores, sendo dois deles no Recife. Vale ressaltar que antes dos irmãos Sebastião e Waldemar Oliveira – este último presidente estadual do Avante – assumirem o comando da sigla, a legenda não comandava nenhuma prefeitura no Estado.

Já na sua estreia na Câmara Municipal do Recife, os vereadores do Avante assumiram a presidência de duas importantes Comissões: Segurança Cidadã (Dilson Batista) e Acessibilidade e Mobilidade Urbana (Fabiano Ferraz). 

“Agradeço ao deputado Luiz Tibé – meu antecessor e presidente Nacional do Avante – e aos demais companheiros da nossa bancada pela confiança. Estamos totalmente alinhados com as demandas atuais e mais importantes do Brasil. Vamos trabalhar em sintonia com todas as áreas, sobretudo, com a saúde e a economia. O País pode contar com o Avante. O momento exige união e muito trabalho”, ressaltou Sebastião Oliveira.

Outro lado: procurador diz que vai recorrer contra pagamento de quinquênios

Carlos Marques diz que pagamento não poderia ter sido autorizado por Câmara e garante haver jurisprudência O procurador do município, advogado Carlos Marques, disse em entrevista ao programa Manhã Total que ainda não teve fim o debate jurídico sobre o pagamento de quinquênios a professores da rede municipal, ao comentar Mandado de Segurança que determina […]

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Carlos Marques diz que pagamento não poderia ter sido autorizado por Câmara e garante haver jurisprudência

O procurador do município, advogado Carlos Marques, disse em entrevista ao programa Manhã Total que ainda não teve fim o debate jurídico sobre o pagamento de quinquênios a professores da rede municipal, ao comentar Mandado de Segurança que determina o pagamento em até 30 dias sob pena de bloqueio das contas.

“Recebemos a intimação do  Poder Judiciário. Ainda cabe o chamado Embargo de Execução. Temos mais 30 dias a partir do prazo dado que se encerra sexta feira. Isso vai para juíza que vai notificar  a outra parte para se manifestar. Nossos embargos estão prontos e serão protocolados hoje a tarde”.

Carlos Marques sustenta que há uma corrente jurídica que já interpreta que em casos como o de Afogados não há base para pagamento dos quinquênios a partir de decisão da Câmara de Vereadores. “Temos uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJPE arguindo que o dispositivo que concede os quinquênios fere a constituição. Já há jurisprudência. Em Santa Cruz do Capibaribe, por exemplo, já há decisão nesse sentido. O Tribunal em 12/12/2014 reconheceu que não pode conter em Lei Orgânica direitos concedidos a servidores”.

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Ele usa para justificar o chamado princípio do  Vicio de Constitucionalidade de Origem. “O poder executivo não participa e sendo assim, os vereadores não podem legislar sobre direito a servidor. Podem quando a iniciativa vem do poder executivo. Já reconheceu a causa de um município de Minas Gerais”.

Ele concluiu dizendo que uma sentença judicial mesmo transitada em julgado, sendo inconstitucional não pode ter eficácia no munido do direito. “Isso vale para todas as outras ações em tramitação”.

Carlos, que era procurador na gestão Totonho, quando os quinquênios deixaram de ser pagos, afirmou que a decisão foi tomada através de um decreto que suspendeu o pagamento. “Há um ato administrativo. Nele já falávamos da inconstitucionalidade do pagamento”.

Clubes de Brasília se reúnem no clube do congresso

O SINDLAZER – Sindicato de Clubes, Lazer e Esportes do Distrito Federal, presidido por Claudionor Pedro dos Santos e o CBC – Comitê Brasileiro de Clubes, presidido por Arialdo Boscolo, reuniram neste sábado (14), presidentes e diretores dos 40 clubes associados do Distrito Federal, no Clube do Congresso, em Brasília, que é presidido pelo deputado […]

O SINDLAZER – Sindicato de Clubes, Lazer e Esportes do Distrito Federal, presidido por Claudionor Pedro dos Santos e o CBC – Comitê Brasileiro de Clubes, presidido por Arialdo Boscolo, reuniram neste sábado (14), presidentes e diretores dos 40 clubes associados do Distrito Federal, no Clube do Congresso, em Brasília, que é presidido pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE).

Na pauta desta reunião, se discutiu a Convenção Coletiva de Trabalho, que acontecerá no Auditório do SINDIPOL – Sindicato dos Policiais Federais, em Brasília, no próximo dia 05 de maio; o Seminário Interclubes Sindlazer, e a participação do Sindicato de Clubes, Lazer e Esportes do Distrito Federal. Também foram discutidas as reformas da Previdência e Tributária, dentre outros assuntos.

Segundo Gonzaga Patriota, o Distrito Federal conta com 40 Clubes com mais de 50.000 associados que empregam mais de 2.000 servidores. Esses Clubes faturam aproximadamente 20 milhões de reais por mês, recursos distribuídos na economia do Distrito Federal.

Por entender que os Clubes Sociais do Brasil carecem participar da pauta de votações do Congresso Nacional, em defesa dos seus associados, o presidente do clube do congresso, Gonzaga Patriota, na qualidade de parlamentar, se colocou à disposição dos seus sindicatos e do Comitê Brasileiro de Clubes para essa pauta.