Manim Vaqueiro é confirmado como atração para a Festa de Janeiro em Iguaracy
Por André Luis
O prefeito Dr. Pedro Alves (PSDB-PE), anunciou mais uma atração para a Tradicional Festa de Janeiro, que acontecerá de 10 a 19 de janeiro na Praça Antônio Rabelo.
O artista Manim Vaqueiro, conhecido por sua energia contagiante e por suas músicas que celebram a cultura nordestina, se juntará a vários nomes do evento, prometendo animar o público com seus sucessos.
“Estamos muito felizes em anunciar Manim Vaqueiro como uma das atrações da nossa festa. Seu talento e carisma certamente trarão ainda mais alegria ao nosso evento”, declarou o prefeito em suas redes sociais.
Manim Vaqueiro, que já conquistou o coração dos fãs com suas canções animadas e letras que falam sobre a vida no sertão, promete uma apresentação memorável durante as festividades.
Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2 Por André Luis Primeira mão Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos […]
Decisão considerou os aumentos de casos de Covid-19 e o surto viral da Influenza –H3N2
Por André Luis
Primeira mão
Em Ato Conjunto publicado no Diário de Justiça Eletrônico – DJE desta terça-feira (18), o Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, resolveram suspender, no período de 20/01/2022 a 02/02/2022, o atendimento presencial no poder Judiciário do Estado.
Segundo Ementa, foi considerado o expressivo aumento de casos de Covid-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29/12/2021 e 11/01/2022.
Também foi considerado, o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado.
Ainda segundo a Ementa, às partes e interessados, devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça. Leia abaixo a íntegra da Ementa:
ATO CONJUNTO Nº 01, DE 18 DE JANEIRO DE 2022.
Ementa: Suspende o atendimento presencial e as audiências presenciais, no período de 20.01.2022 a 02.02.2022, e dá outras providências.
O Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Carlos de Barros Figueiredo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e,
CONSIDERANDO o expressivo aumento de casos de COVID-19 em todo o Estado, representando o percentual de 183.1% entre os dias 29.12.2021 e 11.01.2022;
CONSIDERANDO o surto viral de gripe, notadamente o da Influenza –H3N2, o que faz com que infectados busquem postos de saúde e hospitais em todo o Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº52.145, de 11 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de assegurar as condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-se com a preservação da saúde de todos os magistrados, servidores, advogados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, Procuradorias e todos os demais colaboradores do sistema de Justiça;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Justiça mantém disponíveis canais de atendimento de todas as unidades judiciárias e administrativas no sítio eletrônico;
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender, no período de 20 .01.2022 a 02.02.2022 , o atendimento presencial às partes e interessados, os quais devem utilizar os canais disponíveis e constantes no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça.
1º O acesso às unidades judiciárias e administrativas do Poder Judiciário de Pernambuco, no período mencionado no caput , será restrito a magistrados, servidores e colaboradores; membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; advogados, peritos, auxiliares da Justiça, bem como as partes e testemunhas em audiências e sessões ressalvadas no §1º do art.3º deste ato, observando-se as exigências contidas na Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje. 29/09/2021).
2º As partes e interessados terão acesso às unidades jurisdicionais e administrativas do Poder Judiciário, desde que comprovem a necessidade
de atendimento presencial de urgência, mediante apresentação de e-mail da unidade com a data e horário agendados, observadas, ainda, as recomendações de uso obrigatório de EPIs expedidas pelas Autoridades de Saúde.
3º O ingresso de pessoas aos fóruns deve ser condicionado às regras estabelecidas pela Resolução TJPE nº 460, de 27.09.2021 (Dje, 29/09/2021), que instituiu a obrigatoriedade da vacinação contra o Covid-19, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Pernambuco, visando proteção à saúde da coletividade social.
4º No período mencionado no caput , o atendimento presencial ficará limitado aos processos físicos. Na eventual impossibilidade de atendimento virtual em processos eletrônicos, configurada a situação de urgência pelo (a) magistrado(a), o atendimento deve ser efetivado presencialmente.
5° Manter a regra de atendimento pelos profissionais das equipes interprofissionais, no horário regular do expediente, devendo encaminhar à Diretoria do Foro a relação das pessoas e/ou famílias que serão atendidas.
6º Assegurar os canais de atendimento na modalidade virtual, quais sejam, e-mail, telefone, aplicativo TjpeAtende, videoconferência e Juizado Digital, bem como os serviços da Central de Queixas Orais da Capital e setores de Queixas dos Juizados, condicionados ao prévio agendamento.
Art. 2º As unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2º Graus deverão manter regime de trabalho presencial no percentual de 70 % (setenta por cento), facultado o rodízio, excluídos os servidores em regime de teletrabalho e as gestantes.
1º Devem ser observados e mantidos os protocolos de segurança já estabelecidos e divulgados, notadamente a distância de 1 m entre as estações de trabalho, uso de máscara e álcool em gel.
2º Recomendar aos magistrados, chefes de secretarias e diretores que priorizem a migração de processos envolvendo parte autora idosa, bem como aqueles que são sujeitos ao cumprimento de metas estabelecidas pelo CNJ e os que entenderem prioritários.
Art. 3º Suspender, no período de vigência deste ato conjunto, as audiências presenciais porventura designadas, devendo ser remarcadas para período não superior a 60 (sessenta) dias, mediante encaixe na pauta.
1º Ficam mantidas as audiências de adolescente autor de ato infracional, as audiências de réu preso e sessões do Tribunal do Júri, vedada a participação de público externo, autorizando número limitado de familiares. As demais audiências criminais já designadas podem ser mantidas, a critério do(a) magistrado(a).
2º Ficam também mantidas as audiências nos Polos de custódia que já retornaram à modalidade presencial.
3º Recomendar, nos processos criminais envolvendo réu preso, a manutenção das audiências na modalidade de videoconferência.
Art. 4º Determinar, a partir de 14.02.2022, o retorno das audiências de custódia em dias úteis, mediante apresentação de custodiados, nos seguintes Polos:
I-Polo de Audiência de Custódia de Santa Maria da Boa Vista;
II- Polo de Audiências de Custódia de Afogados da Ingazeira;
III- Polo de Audiências de Custódia de Palmares;
IV- Polo de Audiências de Custódia de Garanhuns;
V- Polo de Audiências de Custódia de Petrolina;
VI- Polo de Audiência de Custódia de Vitória de Santo Antão;
VII- Polo de Audiência de Custódia de Serra Talhada;
VIII- Polo de Audiência de Custódia de Salgueiro
1º Os custodiados e a escolta deverão ingressar na área interna da Central e dos Polos, notadamente na sala de audiência, munidos de máscara.
2º Eventual recrudescimento do atual quadro sanitário de pandemia ensejará o regresso das audiências na modalidade virtual.
3º Será mantida a modalidade de videoconferência para as audiências de custódia nos feriados e plantões judiciários em todas as sedes do Plantão.
Art. 5º Os prazos dos processos eletrônicos e físicos não serão suspensos no período destacado no artigo 1º.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelos Diretores de Foro, e em locais que não dispõem de Diretoria, pelos Coordenadores.
Art. 7º Este Ato Conjunto entra em vigor no dia 20.01.2021, sem prejuízo de nova avaliação acerca da possibilidade de prorrogação ou antecipação de seu término, em face do quadro de pandemia.
Publique-se, dando ampla divulgação e comunique-se à Presidência do Conselho Nacional de Justiça a edição deste Ato Conjunto, nos moldes do art. 8º da Resolução CNJ nº 322, de 01 de junho de 2020.
Recife, 18 de janeiro de 2022.
Desembargador Fernando Cerqueira Norberto dos Santos
Ao todo, são 72.672 recuperados desde o início da pandemia. No Pajeú já são 2.836 pacientes recuperados da Covid-19. Desde o início da pandemia, 96.746 pessoas foram diagnosticadas com o novo coronavírus. Desse total, 72.672 já se recuperaram, o que representa 75,1% dos casos. Do total de infectados, 59.809 tiveram sintomas leves, e outros 12.863 […]
Ao todo, são 72.672 recuperados desde o início da pandemia.
No Pajeú já são 2.836 pacientes recuperados da Covid-19.
Desde o início da pandemia, 96.746 pessoas foram diagnosticadas com o novo coronavírus. Desse total, 72.672 já se recuperaram, o que representa 75,1% dos casos. Do total de infectados, 59.809 tiveram sintomas leves, e outros 12.863 necessitaram de internamento hospitalar.
Nessa sexta-feira (31), o Recife chegou a 2.500 altas hospitalares de pacientes que estavam internados com a covid-19 em hospitais de campanha. De acordo com a prefeitura, dos mais de mil leitos abertos durante a pandemia, 300 foram desativados recentemente, após dias de queda nos indicadores da cidade.
Recuperados no Pajeú – No Sertão do Pajeú, o total de pacientes recuperados clinicamente da Covid-19 representa 81% do total de infectados. Neste domingo (02.08), a região chegou a 2.836 curas clínicas.
Recuperados no Brasil
No Brasil, o total de recuperados representa 68,9% do total de infectados. Neste sábado (1°), o Ministério da Saúde divulgou que, atualmente, há 1.865.729 pessoas recuperadas da covid-19. O número total de infectados é de 2.707.877.
Agenda positiva marca ida de Sebastião Oliveira a Brasília O secretário estadual de Transportes, Sebastião Oliveira, participou, em Brasília, nos últimos dois dias, de importantes reuniões. O gestor retornou da Capital Federal comemorando o resultado da agenda positiva. Estiveram com ele, o deputado estadual Rogério Leão e os prefeitos Belarmino Vasquez (Tracunhaém) e Eudes Tenório […]
Agenda positiva marca ida de Sebastião Oliveira a Brasília
O secretário estadual de Transportes, Sebastião Oliveira, participou, em Brasília, nos últimos dois dias, de importantes reuniões.
O gestor retornou da Capital Federal comemorando o resultado da agenda positiva. Estiveram com ele, o deputado estadual Rogério Leão e os prefeitos Belarmino Vasquez (Tracunhaém) e Eudes Tenório (Venturosa).
A obra de duplicação da BR-104, no trecho que liga Toritama ao distrito de Pão de Açúcar, foi um dos temas tratados durante o encontro com o diretor-geral do Dnit, Valter Casimiro. De acordo com Sebastião Oliveira, os recursos para a execução dos serviços já estão assegurados.
Além da BR-104, a pauta tratou da eliminação de quatro pontos críticos nas BRs que cortam o estado: BR-408 – no trecho urbano que corta Tracunhaém; BR -232 – no município de Flores; BR – 232 – Distrito de Sítio dos Nunes e nos acessos ao Corpo de Bombeiros e ao Hospital Geral do Sertão, em Serra Talhada.
Celeridade para Aeroporto: Com o ministro Maurício Quintella, o assunto debatido foi o Aeroporto de Serra Talhada. Sebastião Oliveira explicou que Quintella convocou uma força tarefa envolvendo a ANAC, a SAC e a Infraero com a missão de conceder a Certificação do equipamento.
Oliveira também comemora a doação feita pelo ministro de uma EMS – Estação Meteorológica Automática, que será instalada até o mês de dezembro. “A gestão do governador Paulo Câmara está investindo R$ 15 milhões nesta importante obra que vai conectar o Sertão do Pajeú com o mudo pelos ares. Os outros R$ 20 milhões são oriundos do Ministério dos Transportes”, frisou Sebastião Oliveira.
O vice-prefeito de Arcoverde e pré-candidato à Deputado Federal, Delegado Israel, usou suas redes sociais para anunciar a instalação de um Gabinete Popular. Ele fica localizado em uma sala privada, no segundo andar em um prédio na Rua Idelfonso Freire, 64, no Centro da Cidade. Após rompimento político com o prefeito Wellington Maciel, ele chegou […]
O vice-prefeito de Arcoverde e pré-candidato à Deputado Federal, Delegado Israel, usou suas redes sociais para anunciar a instalação de um Gabinete Popular.
Ele fica localizado em uma sala privada, no segundo andar em um prédio na Rua Idelfonso Freire, 64, no Centro da Cidade.
Após rompimento político com o prefeito Wellington Maciel, ele chegou a pedir uma sala para despachar, mas teve o pedido negado após o rompimento com o gestor. O Delegado relatou já ter pedido, inclusive via ofício, ao Prefeito várias vezes um local para instalação do seu gabinete, não obtendo nenhuma resposta.
Segundo Israel, o “Gabinete Popular” como passou a chamar está sendo custeado com seus recursos, e funcionará para ouvir as demandas coletivas da população e poder buscar soluções.
O mais curioso é que esse talvez seja o primeiro caso de um vice-prefeito que tenha instalado um gabinete fora da estrutura do poder público em Pernambuco nos últimos anos. “O gabinete de um agente político é um espaço para o exercício de seu mandato eletivo. Quem nega este tipo de coisa alimenta o ódio pela democracia e pela diversidade de ideias e ideologias”, ressaltou Israel nas suas redes sociais.
Radar Online Jair Bolsonaro (PSL) lidera a corrida presidencial em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, segundo pesquisa inédita do Instituto Paraná. O deputado de extrema direita bate até mesmo o governador do estado, Geraldo Alckmin (PSDB), e o ex-presidente Lula (PT). Veja abaixo os cenários analisados: Cenário 1, com Fernando Haddad como candidato […]
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