Mais uma: grupo que conseguiu liminar contra aumento da Câmara questiona executivo
Ação Popular quer que aumento para prefeito, vice e secretários seja declarado ilegal
o grupo remanescente do movimento Fiscaliza Afogados, mais políticos ligados ao PT ingressou com nova Ação Popular agora contra o aumento dos salários de prefeito, vice e Secretários aprovado ano passado. O grupo propõe Ação Popular com pedido de suspensão liminar de ato lesivo.
“A Câmara Municipal de Afogados da Ingazeira, em 14 de dezembro de 2016, colocou em pauta projeto de lei que discutia o aumento dos subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo Municipal. Referido PL, caso aprovado, aumentaria o subsídio do prefeito municipal dos atuais R$ 14.500,00 para R$ 18.400,00; do vice -prefeito de R$ 7.280,00 para R$ 9.200,00 e dos secretários municipais de R$ 5.500,00 para R$ 7.000,00, aprovado em tumultuada sessão do dia 19 de dezembro de 2016, onde a população compareceu em peso e houve protestos in loco”, inicia a ação
Como divulgado, em 26 de dezembro de 2016, o prefeito reeleito referendou o ato legislativo, sancionando o PL, que passou a ter rubrica de lei. A Lei 676/2016. Diz a ação que a fixação da remuneração dos agentes políticos subordina -se ao princípio da autonomia municipal e, além deste, aos princípios constitucionais relativos a toda a administração pública, quais sejam, os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, “caput”), bem como outros, relativos a finanças públicas.
“No entanto, apesar de lei em sentido formal, a natureza jurídica da Lei 676/2016 é de típico ato administrativo. É que, embora seja exigido constitucionalmente a edição de lei a disciplinar os subsídios do Poder Executivo, em sua essência, é mero ato administrativo, sendo lei de efeitos concretos”.
Em suma, dentre outras questões, a ação questiona o fato de o aumento ter sido votado quando já se conmheciam os beneficiários do aumento, principálmen te, prefeito e vice. “A fixação do valor da remuneração dos agentes políticos pela legislatura antecedente para a seguinte confere, em nome da moralidade, a essência da sistemática remuneratória dos referidos agentes políticos, evitando, assim, a esdrúxula e antiética faculdade de fixarem e reajustarem seus próprios vencimentos”, diz .
“Em conclusão, a fixação dos subsídios deve ser regida por independência e imparcialidade antes da realização das eleições, ou seja, antes do conhecimento dos nomes dos futuros Vereadores e Prefeito, inclusive, se necessário, pelo manejo da ação popular, cujo objetivo consista, também na repressão da imoralidade administrativa”, diz.
Ao final, pede a citação dos envolvidos no executivo e câmara e liminar suspendendo os efeitos da lei.
Assinam a ação popular Célio Ernesto Júnior, Emídio Vasconcelos, José Barbosa da Silva, Nadja Patrícia Gonçalves, Mário Martins, Jair Almeida, Sara Pacheco, Uilma Queiroz, Neyton Vinícius e Winicius Dias. O advogado é José Célio Ernesto Júnior.