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Lei facilita acesso de diabéticos e intolerantes a lactose a alimentos especiais

Publicado em Notícias por em 18 de maio de 2016

Edit-22-484x400Projeto foi do Deputado Rogério Leão (PR)

Foi sancionado na última segunda-feira (16) pelo Governo Estadual, a Lei nº 15.804, onde os supermercados e estabelecimentos comerciais do tipo devem disponibilizar esses produtos em um local único e com destaque.

Autor da norma, o deputado Rogério Leão (PR) destacou avanços na legislação brasileira para proteger aqueles que possuem restrições nutricionais e defendeu uma medida estadual que amplie o campo de exposição de alimentos voltados para essas pessoas. “Esta proposição objetiva garantir que o indivíduo possa ter mais facilidades no acesso e na localização dos produtos alimentícios elaborados especialmente para estas necessidades”, informou.

Caracterizado pelo aumento da glicose no sangue, o diabetes é uma doença crônica que atinge 9 milhões de brasileiros – ou 6,2% da população adulta -, segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde. Já a intolerância a lactose atinge 43% da população, conforme estudos da Associação Médica Brasileira.

De acordo com a norma, a área de alimentos para esse público poderia ser um setor, corredor, gôndola ou quiosque, devidamente sinalizado com as seguintes frases, “Produtos Sem Adição de Açúcar – Indicados preferencialmente para diabéticos”, e “Produtos Sem Lactose – Indicados preferencialmente aos indivíduos que possuem intolerância a lactose”.

Caberá ao Poder Executivo regulamentar, em todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação e aos estabelecimentos citados na Lei, o prazo de 90 (noventa dias) contados, após regulamentada, promover as adequações necessárias. Em caso de descumprimento, caberiam as punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.

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