Mais de 46 mil vagas são ofertadas pelo Fies a juro zero
Por André Luis
Giulliano Fernandes, do Portal MEC
Os interessados em concorrer a uma vaga em curso superior presencial por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) já podem se inscrever no site do programa a partir desta terça-feira, 25 de junho, até 1º de julho às 23h59. A segunda edição de 2019 oferta 46.600 vagas em instituições de ensino privadas de todo país.
O candidato que participar do processo seletivo precisa ter feito uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2010, e ter alcançado média igual ou superior a 450 pontos nas questões. Também deve ter tido nota superior a zero na redação.
Entre as condições, é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos, além de estar matriculado em um curso superior cadastrado no programa e que seja reconhecido pelo Ministério da Educação. Candidatos inadimplentes ou que já tenham sido contemplados anteriormente não podem participar.
O resultado do processo seletivo sairá no site do Fies, em 9 de julho, em chamada única. Quem não for selecionado, constará na lista de espera e poderá preencher vagas eventualmente não ocupadas. Essa etapa vai ocorrer de 15 a 23 de julho.
Em 2019, o Fies disponibiliza 100 mil vagas para cursos superiores. Na edição do primeiro semestre, foram ofertadas 53.400 oportunidades, 43.606 já estão contratados fechados e quase 10 mil em processo de contratação. Já no segundo semestre, o número de vagas ofertadas teve um aumento de quase 20%, sendo 46,6 mil em 2019, contra 39 mil em 2018.
P-Fies – Enquanto o Fies oferece financiamento a juros zero para quem possui até três salários mínimos, a modalidade P-Fies é uma forma de contemplar pessoas com juros variáveis que recebem até cinco salários mínimos. As condições de financiamento são definidas pela instituição de ensino e o banco.O P-Fies conta apenas com chamada única, ou seja, não tem lista de espera. O resultado, assim como o Fies, ficará disponível em 9 de julho.
O músico Francisco das Chagas, um dos mais respeitados de Afogados da Ingazeira, foi agredido nesta terça de carnaval, dia 25, dentro de sua casa, na Avenida Rio Branco. As informações passadas pelo próprio Chagas em uma rede social indicam que ele foi agredido pelo companheiro de sua filha, identificado por Eduardo França Silva, 32 […]
O músico Francisco das Chagas, um dos mais respeitados de Afogados da Ingazeira, foi agredido nesta terça de carnaval, dia 25, dentro de sua casa, na Avenida Rio Branco.
As informações passadas pelo próprio Chagas em uma rede social indicam que ele foi agredido pelo companheiro de sua filha, identificado por Eduardo França Silva, 32 anos, educador físico.
Segundo o próprio Chagas, por sorte ele não ficou com sequelas graves. Ele diz que o episódio aconteceu antes de ir à uma apresentação da orquestra Show de Frevo em Triunfo. Chagas diz que o acusado estava embriagado e drogado e teria partido pra cima dele quando ele acordava. “Ele pulou em cima de mim já pegado ao meu pescoço. Entramos em luta corporal. Eu não, Deus me ajudando”. O agressor ainda danificou um carro do músico.
Na sala, segundo relato do próprio Chagas, ele o agrediu muito. Ele chegou a bater com a cabeça no chão e machucou um dos braços. Chagas conseguiu pedir ajuda à dona de um mercadinho, Emanuelle Oliveira, na Senador Paulo Guerra. Ela conseguiu ajuda e Chagas foi levado à Delegacia. O acusado chegou a resistir à prisão. O caso repercute muito em Afogados da Ingazeira.
Chagas informou que uma medida protetiva impediria o agressor de se aproximar de sua casa. Ele não poderia se aproximar a menos de 200 metros da sua residência.
A Polícia Militar destacou em seu boletim que Eduardo resistiu à prisão e chegou a intimidar o policiamento, afirmando que não seria preso por policiais militares ou civis. A polícia teve que empregar a força necessária para conter o educador físico. Preso, segundo os policiais, ainda se mostrou muito agressivo.
Francisco das Chagas é um dos músicos mais respeitados de Afogados da Ingazeira. Já foi inclusive homenageado do carnaval da cidade. É um dos responsáveis pela Orquestra Show de Frevo, inclusive homenageada deste ano da festa de momo em Afogados da Ingazeira.
Por Anchieta Santos No momento em que o Distrito de Jabitacá festeja a sua padroeira Nossa Senhora dos Remédios, o prefeito Zeinha Torres (PSB) anuncia para hoje com a presença da vice-governadora de Pernambuco Luciana Santos, a inauguração da pavimentação das Ruas Luíz Quaresma e José Pereira. A informação foi passada ontem durante o programa […]
No momento em que o Distrito de Jabitacá festeja a sua padroeira Nossa Senhora dos Remédios, o prefeito Zeinha Torres (PSB) anuncia para hoje com a presença da vice-governadora de Pernambuco Luciana Santos, a inauguração da pavimentação das Ruas Luíz Quaresma e José Pereira.
A informação foi passada ontem durante o programa institucional da Prefeitura de Iguaracy, transmitido pelas Rádio Pajeú FM, Cidade FM e Afogados FM. As obras foram construídas com recursos conquistados por emendas do Deputado Estadual Waldemar Borges que estará presente a solenidade ao lado do Prefeito Zeinha Torres, do vice-prefeito Pedro Alves, ex-prefeito Albérico Rocha e vereadores.
Na oportunidade haverá visitação a obra de mais uma praça na comunidade, assinatura da ordem de serviço da Praça do Povoado da Catingueira e autorização para licitação de mais duas ruas na sede do município.
A administração pública municipal da cidade de Flores realizou nesta terça-feira (30/07), mais uma reunião de monitoramento com o secretariado de governo. A pauta principal do encontro foi o FPM – Fundo de Participação dos Municípios e suas constantes quedas . O gestor do município, Marconi Santana, lembrou que mesmo com a queda do FPM […]
A administração pública municipal da cidade de Flores realizou nesta terça-feira (30/07), mais uma reunião de monitoramento com o secretariado de governo. A pauta principal do encontro foi o FPM – Fundo de Participação dos Municípios e suas constantes quedas .
O gestor do município, Marconi Santana, lembrou que mesmo com a queda do FPM de 1.4 para 1.2 em outubro, conseguiu reorganizar a gestão para a nova realidade financeira. “Foi possível honrar compromissos com os nossos fornecedores, servidores e cumprir com a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF”.
O Prefeito ainda salientou a previsão de que para os próximos três meses o déficit orçamentário pode ficar na ordem de R$ 1 milhão e 700 mil, somando-se todos os repasses: FPM, SAÚDE e FUNDEB.
“Perdemos R$ 1.638.786,06 e ainda vamos perder este ano R$ 3.277.572,12, com essa realidade cobramos que lá na ponta, cada secretário faça o seu plano de contenção de despesas, promova reuniões com os seus servidores no intuito de orientar e mostrar a importância da união, consciência e comprometimento, para enfrentarmos juntos, este momento hostil financeiro que atravessamos”, pontuou.
No ato, os integrantes da gestão florense tiveram a oportunidade de apresentar suas sugestões e ideias para o aperfeiçoamento da responsabilidade com o erário público da cidade de Flores.
Por Gonzaga Patriota* Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição […]
Constitucionalmente, a competência para conduzir investigações criminais, cabe à Polícia. Desde a primeira Constituição brasileira, outorgada em 1824, ainda no Brasil Império, foi atribuída à Polícia a responsabilidade de se buscar os indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato (justa causa), necessários à propositura da ação penal, em substituição à figura do Juiz de Paz.
O Código de Processo Penal Brasileiro, promulgado em 1841, instituiu a figura do Delegado de Polícia na justiça brasileira, com incumbência de conduzir investigação criminal.
Esse entendimento perdurou por todo o período imperial e se manteve presente ao longo da nossa história republicana, inserido na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 144:
“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou,
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ “4º Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”.
Contudo, mesmo com a explícita manifestação constitucional acerca da competência da Polícia nesse assunto, os questionamentos sobre os poderes investigatórios inerentes às competências do Ministério Público permearam tanto a doutrina quanto a jurisprudência, ensejando vários trabalhos, sejam defendendo ou negando ao Ministério Público os poderes de investigação criminal.
Ainda durante a Assembleia Nacional Constituinte, nos debates sobre o controle externo da atividade policial, foi suscitada a possibilidade de o Ministério Público avocar para si a titularidade em investigações criminais, entretanto todas as emendas nesse sentido foram rejeitadas. Assim, o texto constitucional, ao tratar das “funções institucionais” desse órgão, em seu artigo 129, não traz o poder de conduzir investigações criminais ao Ministério Público.
Com o decorrer dos anos, o cisma conservou-se com momentos de maior ou menor tensão. Os defensores da exclusividade da Polícia nas investigações criminais, sustentavam o argumento de que a Constituição Federal teria reservado o poder investigatório criminal somente à Polícia Judiciária.
Em 2013, a sanção da Lei 12.830 deu força a esse argumento, estabelecendo expressamente em lei, a natureza jurídica da carreira de Delegado de Polícia, afastando possíveis questionamentos. Assim, dispõe o artigo 2º da Lei nº 12.830, de 20 de junho de 2013 o seguinte:
“Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.”
Outro argumento, no mesmo sentido, reside na ideia de que a função constitucional do Ministério Público será exercer o controle externo sobre a atividade policial, em vez de substituí‐lo. Caso contrário, às funções de Acusador Fiscal da Lei e Investigador, poderiam ser acumuladas em um só ente da república, sem controle e, dessa forma, podendo atentar contra o estado democrático de direito.
Já em 2015, num momento de divergências entre o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, na condução das investigações, no âmbito da “Operação Lava Jato”, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se definitivamente, garantindo poderes investigatórios ao Ministério Público na esfera criminal, fazendo valer o entendimento de que, na condição de titular da ação penal pública, esse não seria um mero espectador da investigação, a cargo da autoridade policial, podendo conferir maior celeridade à investigação, uma vez que permitiria o contato do promotor com a prova, catalisando formação de seu convencimento. A ressalva fica a cargo do caráter subsidiário, que deverá ter a investigação criminal conduzida pelo Ministério Público, não subtraído à competência da Polícia.
Concluindo, entendemos que é necessário reforçar a competência constitucional do Delegado de Polícia, na titularidade das investigações criminais, sem excluir a possibilidade de atuação do Ministério Público na condução dessa investigação criminal, ressaltando-se que isso somente deve ocorrer de maneira excepcional.
*Gonzaga Patriota, Contador, Advogado,Administrador de Empresas e Jornalista, Pós- graduado em Ciência Política e Mestre em Ciência Política, Políticas Públicas e Governo e Doutor em Direito Civil, pela Universidade Federal da Argentina. É Deputado desde 1982, pelo Estado de Pernambuco.
CBN Recife O neurocirurgião pernambucano Ricardo Jorge Vasconcelos Barbosa, que teve o visto dos Estados Unidos proibido por fazer uma publicação elogiosa ao atirador que matou o ativista conservador Charlie Kirk, pediu desculpas à família do norte-americano. Segundo Ricardo, a publicação tratou-se de uma colocação infeliz, fora de contexto e divulgada em massa por pessoas […]
O neurocirurgião pernambucano Ricardo Jorge Vasconcelos Barbosa, que teve o visto dos Estados Unidos proibido por fazer uma publicação elogiosa ao atirador que matou o ativista conservador Charlie Kirk, pediu desculpas à família do norte-americano.
Segundo Ricardo, a publicação tratou-se de uma colocação infeliz, fora de contexto e divulgada em massa por pessoas que não fazem parte de seu círculo social. O médico ainda relatou que ele e sua família sofrem ameaças de morte, e por isso, vai procurar a Justiça e apresentar todos os prints.
“Peço desculpas à família enlutada e registro que montagens e sobreposições de imagens distorceram o conteúdo original, em nada condizendo com os princípios que sempre nortearam minha conduta pessoal e profissional: o respeito à vida e à ética”, pontuou. Após a promoção de uma campanha promovida pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) para demissão de pessoas que comemorassem o assassinato de Charlie Kirk, o médico foi desligado da clínica particular onde trabalhava e agora é investigado pelo Conselho Regional de Medicina em Pernambuco (Cremepe).
Na publicação que viralizou nas redes sociais, o médico Ricardo Barbosa digitou: “um salve a este companheiro de mira impecável. Coluna cervical”, em referência ao atirador que baleou e matou Kirk, aos 31 anos, durante um evento na Universidade de Utah Valley, nos Estados Unidos, na última quarta (10). Tyler Robinson, de 22 anos, foi preso na semana passada suspeito de ser o autor do disparo que atingiu Kirk no pescoço. Três dias depois do crime, o vice-secretário de Estado norte-americano, Christopher Landau, anunciou a proibição do visto para o médico pernambucano citando a postagem.
A Unimed Recife, onde o médico Ricardo Barbosa também atua, se pronunciou e disse repudiar todas as formas de violência. Quanto a opiniões ou ações emitidas por terceiros em suas redes sociais, sejam eles cooperados, colaboradores ou clientes, elas não refletem os princípios da Unimed. O caso de Barbosa será analisado em reunião extraordinária do Conselho de Administração.
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