Mais de 17 mil pessoas ainda não sacaram o abono salarial em Pernambuco
Mais de 17,6 mil pessoas ainda não sacaram o abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2014 em Pernambuco. Somados, os benefícios não sacados correspondem a R$ 15,5 milhões. No estado, 28.207 pessoas tinham direito ao abono, das quais 10.512 retiraram o benefício até o dia 29 de novembro. O prazo para saque termina em duas semanas.
Podem receber o benefício de um salário mínimo (R$ 880) as pessoas que trabalharam pelo menos dois meses com carteira assinada em 2014 com vencimento mensal médio de até dois salários mínimos e que tiveram seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
O pagamento do PIS/Pasep será feito até o dia 29 de dezembro na rede bancária. Como no dia 30, data-limite para o saque, não haverá expediente bancário, as pessoas que possuem Cartão Cidadão com senha registrada podem sacar o dinheiro em caixas eletrônicos da Caixa Econômica Federal e em casas lotéricas.
O Ministério do Trabalho recomenda que as pessoas não deixem o saque para o último dia. “Se houver qualquer problema, o trabalhador não terá mais como resolver no dia 30, pois os bancos não atenderão o público e, depois dessa data, o dinheiro do abono volta para o Fundo de Amparo ao Trabalhador”, explica o coordenador-geral do Seguro-desemprego, Abono Salarial e Identificação Profissional do ministério, Márcio Borges.
Quem tem direito ao abono – Para saber se tem direito ao abono, o trabalhador deve informar o número do CPF ou do PIS/Pasep e data de nascimento no portal trabalho.gov.br/abono-salarial. Ele também pode se informar pela Central de Atendimento Alô Trabalho, do Ministério do Trabalho, pelo número 158.
Márcio Borges diz que se o trabalhador verificar que tem direito ao abono, mas a rede bancária não confirmar essa informação, o trabalhador precisará solicitar nova consulta ao atendente e a partir do CPF e pedir a atualização dos dados cadastrais. “É comum os agentes bancários confundirem o abono de 2014 com o de 2015. Nós estamos falando, nesse momento, de 2014. Se o nome do trabalhador aparecer na lista de beneficiados do Ministério do Trabalho, com certeza, tem direito ao benefício”, afirma.



Prezado Nill Júnior,

Por André Luis












Você precisa fazer login para comentar.